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Direito da Comunicação

Direito da Comunicação. Análise do Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça, de 9 de Novembro de 2004 British Horseracing Board Ltd vs William Hill Organization Ltd ANA CABRAL. Litígio.

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Presentation Transcript


  1. Direito da Comunicação Análise do Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça, de 9 de Novembro de 2004 British Horseracing Board Ltd vs William Hill Organization Ltd ANA CABRAL

  2. Litígio • Em Março de 2000, a BHB intentou na High Court of Justice uma acção contra William Hill, com fundamento numa violação do direito sui generis conferido pelo artigo 7.º da Directiva 96/09/CEE (considerando 20 e 21) • Em Fevereiro de 2001 William Hill interpôs recurso para o Court of Appeal. • O tribunal suspendeu a instância e submeteu algumas questões prejudiciais.

  3. Cadeia de InformaçãoRelação entre recorrente e recorrido BHB Racing Pages Sociedades de Apostas (William Hill)

  4. Questões prejudiciais • A obtenção e a verificação de informação da base de dados • A extracção e a reutilização de informação da base de dados • O que significa uma parte substancial ou não substancial do conteúdo da base de dados? • Qual o alcance da proibição do artigo 7.º n.º 5 da Directiva 96/09/CEE?

  5. A obtenção e a verificação de informação • Análise do n.º 1 art. 7.º da Directiva -Considerando 29 – 41 • Conclusões – Considerando 42 A obtenção diz respeito ao investimento na procura e na reunião de elementos em bases de dados; A verificação permite a actualização dos dados que integram o conteúdo das bases e não já dos seus derivados

  6. A extracção e reutilização da informação • Análise do n.º 1 do artigo 7.º da Directiva Comunitária – Considerando 43 – 66 • Conclusões – Considerando 67 A extracção e a reutilização dizem respeito a todos os actos de apropriação e de divulgação pública não autorizados; Os conceitos não implicam um acesso directo à base de dados

  7. Parte Substancial ou não Substancial da Informação • Interpretação do n.º 1 do artigo 7.º - Considerandos 68 – 81 • Conclusões– Considerando 82 Avaliação quantitativa- volume de dados dos extraídos ou reutilizados em comparação ao volume total dos dados da base Avaliação qualitativa -Importância do investimento na obtenção e verificação da informação

  8. Proibição do n.º 5 artigo 7.º • Interpretação do n.º 5 do artigo 7.º- Considerando 83 – 94 • Conclusão – Considerando 95 Quando a extracção e a reutilização digam respeito a partes não substanciais da informação, mas com um intuito de informar de forma sistemática.

  9. William Hill Lta: Extraiu e Reutilizou o conteúdo das bases de dados da BHB, sem autorização desta; A extracção e reutilização não foi considerada uma parte substancial da informação Reutilizou a informação que extraiu de forma reiterada. BHB: Não é protegida quanto à afectação de meios que utilizou para elaborar as listas de cavalos e para as rever. Caso em análiseConclusões

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