1 / 33

Acidente do Trabalho e Doença Profissional Dano Moral, NETP, FAP e Ação Regressiva do INSS

Acidente do Trabalho e Doença Profissional Dano Moral, NETP, FAP e Ação Regressiva do INSS. Luciana Guedes Ferreira Pinto SANTIAGO, TORRES E SALDANHA ADVOGADOS. Acidente do Trabalho e Doença Profissional.

nitara
Télécharger la présentation

Acidente do Trabalho e Doença Profissional Dano Moral, NETP, FAP e Ação Regressiva do INSS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Acidente do Trabalho e Doença ProfissionalDano Moral, NETP, FAP e Ação Regressiva do INSS Luciana Guedes Ferreira Pinto SANTIAGO, TORRES E SALDANHA ADVOGADOS

  2. Acidente do Trabalho e Doença Profissional Acidente do Trabalhoé aquele que decorre do exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  3. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • ACIDENTE TÍPICO► é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; • DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO ►NTEP • ACIDENTE DE TRAJETO ► é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, desse para aquele, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

  4. Acidente do Trabalho e Doença Profissional CONSEQUENCIAS: • DANO MORAL E DANO MATERIAL • RESPONSABILIDADE CRIMINAL • NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO • FAP ► GIIL- RAT (SAT) ► Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do trabalho • AÇÕES REGRESSIVAS DO INSS • FISCALIZAÇÃO SRTE E AÇÕES DO MPT

  5. Acidente do Trabalho e Doença Profissional DANO MORAL E DANO MATERIAL RESPONSABILIDADE SUBJETIVA X RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  6. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA • A responsabilidade civil do empregador pelo acidente de trabalho não é objetiva, mas condicionada ao elemento subjetivo do agente, sendo, pois, indispensável a prova de que ele concorreu para o evento do acidente, descuidando do descumprindo dos seus deveres legais.

  7. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • RESPONSABILIDADE OBJETIVA • Teoria do “risco criado” • A responsabilidade do empresário surge independentemente da existência de culpa. Só o fato de sua atividade ou profissão expor outros ao risco de sofrer prejuízos, já torna o agente responsável a indenizá-los.

  8. Acidente do Trabalho e Doença Profissional Constituição Federal► “Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo de empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;” • Responsabilidade Subjetiva

  9. Acidente do Trabalho e Doença Profissional CÓDIGO CIVIL► LEI N. 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002 • art. 186 ► “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

  10. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • CC, art. 927 ► “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. • Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem • RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  11. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • JUSTIÇA DO TRABALHO: • Dano moral:indenização do sofrimento do empregado acidentado • Dano material:indenização dos valores que o empregado gasta e deixa de ganhar em razão do acidente • Pensão vitalícia:pagamento mensal feito ao empregado que perde capacidade de trabalho em razão do acidente –pode ser cobrado em uma única parcela.

  12. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • RESPONSABILIDADE CRIMINAL • Obrigação de sofrer o castigo ou incorrer nas sanções penais impostas ao agente do fato ou omissãotida como criminosa. • A responsabilidade advém da evidência de que ele responde ou deve sofreras sanções impostas por seu ato ou omissão. • No crime, a pessoa comete infração a uma norma de direito público e seu comportamento perturba a ordem social. • •A reação da sociedade é representada pela PENA. • É irrelevante a existência ou não, de prejuízo experimentado pela vítima.

  13. Acidente do Trabalho e Doença Profissional “ALGUÉM TEM QUE PAGAR...” - Juiz do Trabalho da 3ª Região “SE FOR UMA EMPRESA DISPLICENTE, A INDENIZAÇÃO PODERÁ, INCLUSIVE, ARRUINÁ-LA” - Juiz do Trabalho da 3ª Região

  14. Acidente do Trabalho e Doença Profissional AÇÕES MTE/SRTE: • Interdições, em caso de GIR face à legislação • Notificação com prazo para adequação • Autuação por não adequação e/ ou descumprimento dos prazos da NR AÇÕES MPT : • Procedimento preparatório • Inquérito Civil Público • Celebração de TAC • Ação Civil Pública • Multas/ DANO MORAL COLETIVO

  15. Acidente do Trabalho e Doença Profissional NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO – NTEP • É o vínculo da classificação internacional de doenças (CID), obtida a partir da Perícia Médica, com a atividade desempenhada pelo segurado, reconhecendo-se o benefício como acidentário mesmo sem a CAT. • O NTEP estabelece o nexo por presunção associando estatisticamente a patologia com o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica da Empresa

  16. Acidente do Trabalho e Doença Profissional NEXO POR PRESUNÇÃO► • A lista apresenta o rol dos diversos Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional. • O nexo causal gera presunção absoluta da natureza ocupacional do agravo. • Por isso, presente o nexo etiológico entre o agravo e o trabalho, a doença é considerada como de natureza ocupacional.

  17. Acidente do Trabalho e Doença Profissional ÔNUS DA PROVA► • Com a adoção do NTEP, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado. • Previstos os direitos de ampla defesa e do contraditório, os quais poderão ser utilizados tanto pelas empresas como pelos trabalhadores

  18. Acidente do Trabalho e Doença Profissional Efeitos do NTEP: • Aumento dos benefícios de natureza acidentária, desde a vigência do NTEP pelos dados gerais fornecidos pela Previdência Social ► incremento da ordem de148%; • Aumento das ações trabalhistas requerendo indenização por danos morais e materiais face a doença do trabalho; • Estímulo ao “eugenismo”►seleção mais rígida por parte da empresa, ao contratar; • Elevação do Fator Acidentário Previdenciário - FAP

  19. Acidente do Trabalho e Doença Profissional Efeitos do NTEP(continuação): • Elevação do GIIL-RAT (SAT) • Aumento do custo pelo pagamento do FGTS do trabalhador afastado por doença profissional; • Estabilidade temporária; • Ações de reintegração.

  20. Acidente do Trabalho e Doença Profissional Fator Acidentário de Prevenção - FAP • O FAP é o índice que varia de 0,5 a 2,0 permitindo à previdência social diminuir até 50% ou aumentar até 100% as alíquotas de contribuição das empresas – RAT – conforme o grau de risco • O FAPserá aplicado sobre a alíquota de 1, 2 ou 3%, paga pelas empresas a título de seguro de acidente do trabalho, de acordo com seu ramo de atividade - CNAE.

  21. Acidente do Trabalho e Doença Profissional Finalidade ► punir / educar FAP► as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.

  22. Acidente do Trabalho e Doença Profissional ACÃO REGRESSIVA DO INSS • Art. 120, Lei 8.213/91 ►negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho .

  23. Acidente do Trabalho e Doença Profissional Negligência ► culpa ou dolo em saúde e segurança do trabalho. SAT ► visa cobrir os gastos da Previdência Social nos casos em que não houve culpa. ► O SAT não é um aval para que a empresa descumpra as normas de saúde e higiene do trabalho

  24. Acidente do Trabalho e Doença Profissional Pressupostos ► • Dano • Negligência em relação às normas de segurança e higiene do trabalho • Nexo causal► negligência

  25. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • Prevenção ► • Observar as Normas Regulamentadoras; • Orientar e treinar os empregados; • Fiscalizar o usos de EPI; • Utilizar Equipamentos de Proteção Coletiva; • Preservar documentos e histórico dos empregados e do local de trabalho; • Acompanhar os afastamentos dos empregados; • Desenvolver políticas de prevenção

  26. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • Defesa Judicial► • Descaracterizar o acidente do trabalho; • Tese da “dupla operação” ►SAT x Ressarcimento do INSS►bis in idem; • Ônus da prova ► do INSS; • Demonstrar a ausência de culpa ► demonstrar a implementação de políticas voltadas ã prevenção do trabalho observância das NRs e dos PCMSO, PCMAT, PPRA etc.

  27. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • Defesa Judicial (continuação) ► • Demonstrar a ausência do nexo causal; • Participar ativamente da fase probatória ► provas documentais, testemunhas, perícia, etc. ; • Expectativa de vida x aposentadoria • Dar especial atenção: • Processo Administrativo; • Ações trabalhistas;

  28. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • Parcelas de pagamento futuro► • Expectativa de vida x aposentadoria: • Deve-se solicitar que sejam depositadas em juízo e que o INSS comprove, mensalmente, que o aposentado ainda está vivo; • Alegar que o ressarcimento ao INSS deverá ser considerado até a data de aposentadoria por idade e não pela expectativa de vida, pois após determinada idade o INSS teria que pagar a aposentadoria de qualquer forma

  29. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • SAÚDE E SEGURANCA ►Custos X Investimentos • Custos► • São gastos que se realiza com o objetivo • de colocar o produto pronto para ser comercializado (fabricando ou apenas revendendo), ou • de cumprir com o serviço contratado. • Investimento ► •  é a aplicação de capital que visa o aumento da capacidade produtiva ou do retorno sobre o capital.

  30. Acidente do Trabalho e Doença Profissional • Aadequação às normas devem ser encarados como INVESTIMENTO: • Reduz sinistralidade • Reduz afastamentos ( e novos treinamentos) • Reduz estabilidades • Reduz ações judiciais e extrajudiciais • Evita Multas e Sanções • Reduz FAP • Evita Interdições e Embargos

  31. RAT ACIDENTE DO TRABALHO R E D U Ç Ã O A U M E N T O • Típico • de Percurso • Doença Profissional NTEP FAP Fiscalização STR - MG Ações MPT Ação Individual(Empregado) Ação Regressiva INSS Danos Morais Danos Materiais

  32. Acidente do Trabalho e Doença Profissional “NÃO HÁ SAÚDE NO TRABALHO SEM GESTÃO; NÃO HÁ GESTÃO SEM INFORMACÃO” SICEPOT-MG, Outubro 2011 Obrigada! Luciana Guedes Ferreira Pinto SANTIAGO, TORRES E SALDANHA ADVOGADOS

More Related