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Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães

REGRAS ATUAIS SOBRE A NOVA LEI CONTÁBIL. Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães . AGOSTO / 2010. REGRAS ATUAIS PARA 2010 SOBRE A NOVA LEI CONTÁBIL PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEI 11.638/2007 LEI 11.941/2009. Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães . Agosto / 2010. Sumário.

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Presentation Transcript


  1. REGRAS ATUAIS SOBRE A NOVA LEI CONTÁBIL Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães AGOSTO / 2010

  2. REGRAS ATUAIS PARA 2010 SOBRE A NOVA LEI CONTÁBIL PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEI 11.638/2007 LEI 11.941/2009 Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães Agosto / 2010

  3. Sumário 1. Origem Histórica e Evolução da Contabilidade Brasileira 2. Origem e Determinações da Lei 6.404/1976 3.Principais Alterações Promovidas pela Lei 11.638/2008 4. Vantagens da Harmonização das Demonstrações Contábeis 5. Obrigatoriedade de Novas Demonstrações Financeiras 6. Segregação entre Escrituração Mercantil e Escrituração Tributária 7. Nova conceituação do Ativo Permanente

  4. Sumário 8. Nova Configuração do Patrimônio Líquido 9. Conceituação de Ajuste de Avaliação Patrimonial 10. Conceito e abordagem sobre Intangível 11.Classificação e Avaliação Aplicações em Instrumentos Financeiros 12. Ajuste a Valor Presente Operações Ativas e Passivas 13. Nova configuração da DRE Partes Beneficiadas 14. Abordagem dos Fluxos de Caixa

  5. Sumário 15. Novos Parâmetros para Avalição de Coligadas 16. Criação e Conceituação de Companhia de Grande Porte 17. Principais Comentários sobre a Medida Provisória 449/2008 18. Principais Alterações Promovidas pela Lei 11.941/2009 19. Principais Alterações na Lei 6.404/76 20. Configurações de Novos Modelos de Contabilizações 21. Considerações Finais

  6. Os Mercados Vivência-se uma era em que a informação se consagra como um importante recurso no contexto nacional e internacional no mundo dos competitivos negócios empresariais.

  7. As Escolas Escola Européia Escola Americana

  8. Contribuição Escola Européia Normatização Contábil no Brasil teve início praticamente com o advento do Decreto-Lei nº 2627 de 1940. Teve grande influência da Escola Européia. Preocupação dos governantes da época estava direcionada à proteção aos investidores e acionistas de maneira geral.

  9. Contribuição da Escola Européia Balanço Geral Decreto Lei 2627/40 determina a elaboração Demonstrativo de Lucros & Perdas

  10. B A L A N Ç O G E R A L A T I V O P A S S I V O IMOBILIZADO REALIZÁVEL A CURTO PRAZO DISPONÍVEL RESULTADO PENDENTE CONTAS DE COMPENSAÇÃO NÃO EXIGÍVEL . Capital . Reservas EXIGÍVEL A CURTO PRAZO RESULTADO PENDENTE CONTAS DE COMPENSAÇÃO

  11. DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS & PERDAS D É B I T O C R É D I T O Saldo não distribuído de lucros anteriores Saldo de Produtos das Operações Sociais Rendas de capitais não empregados nas operações sociais Saldo que deverá ser transportado para o exercício seguinte. Saldo devedor exercícios anteriores Despesas Gerais Impostos Juros de Créditos de Terceiros Amortização do Ativo Perdas Diversas Fundos Especiais Dividendos a serem distribuídos Saldo disponível para o exercício seguinte.

  12. Importantes Contribuições ESCOLA AMERICANA FINAL DO SÉCULO XVIII E INÍCIO SÉCULO XIX ASCENÇÃO DECADÊNCIA ESCOLA EUROPÉIA

  13. ESCOLA AMERICANA Teve início a partir de 1910, com a propagação do conceito da corrente doutrinária do controlismo. Seu enfoque era mais voltado para o estudo da contabilidade enquanto instrumento de utilização prática, para tomada de decisões do que para suas teoria fundamentais.

  14. Estabeleceu regras no tratamento de questões ligadas à : Contabilidade de custos Controladoria Análise das Demonstrações Contábeis Gestão Financeira Controle orçamentário

  15. Principais Objetivos Fornecimento de informações sobre os recursos econômicos e as obrigações da entidade; Possibilitar a avaliação dos pontos forte e fracos do negócio; Revelar sua estrutura de financiamento e investimento; Avaliar sua solvência e determinar os recursos disponíveis para sua expansão.

  16. Principais Objetivos Fornecer informações sobre as mudanças de recursos a fim de : Indicar ao investidor a expectativa de retorno do investimento; Indicar as operações rentáveis e garantir aos investidores, credores e empregados o pagamento das obrigações; Ajudar os vários usuários em seus planejamentos.

  17. Contribuição daEscola Americana Resolução nº 220 de 1972 BACEN Auditoria Independente nas Demonstrações Contábeis das Sociedades de Capital Aberto Princípios Contábeis Geralmente Aceitos Circular nº 179 de 11/05/1972 BACEN Padronização das Demonstrações Contábeis Demonstração do Resultado do Exercício em forma dedutiva.

  18. Amplia e ratifica a Circular 179/72 Determina a Elaboração : • Balanço Patrimonial • Demonstração do Resultado do Exercício • Demonstrações dos Lucros e Prejuízos acumulados • Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos • Notas Explicativas Lei 6.404 / 76

  19. CONSOLIDAÇÃO DOS BALANÇOS Lei 6.404 / 76 MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

  20. BALANÇO PATRIMONIAL DA COMPANHIA XYZ VALORES EM $ MIL A T I V O 19X2 19X1 ATIVO CIRCULANTE ATIVO REALIZÁVEL A L. PRAZO ATIVO PERMANENTE • Investimento • Ativo Imobilizado • Ativo Diferido TOTAL DO ATIVO

  21. BALANÇO PATRIMONIAL DA COMPANHIA XYZ VALORES EM $ MIL P AS S I V O 19X2 19X1 PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO EXÍGÍVEL A L. PRAZO RESULTADO DE EXERC. FUTUROS PATRIMÔNIO LÍQUIDO • Capital Social • Reservas • Lucros e Prejuízos Acumulados TOTAL DO PASSIVO

  22. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO VALORES EM $ MIL DESCRIÇÃO 19X2 19X1 RECEITA BRUTA DE VENDAS ( - )DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA Vendas canceladas Descontos incondicionais Impostos sobre vendas ( = ) RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS ( - ) CUSTO DAS VENDAS ( = ) RESULTADO BRUTO ( - ) DESPESAS OPERACIONAIS Vendas Administrativas Financeiras Líquidas ( - )OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS ( = ) RESULTADO OPERACIONAL ( - )RESULTADO NÃO OPERACIONAIS ( = ) RESULTADO ANTES DO I.RENDA ( - ) PARTICIPAÇÕES ( = ) LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO

  23. Lei 6.404/76 Em seu artigo nº 177 a Lei 6.404/76 determinou que as Demonstrações Financeiras ou contábeis das companhias abertas, serão OBRIGATORIAMENTE AUDITADAS POR AUDITORES INDEPENDENTESregistrados na Comissão de Valores Mobiliários .

  24. É necessário que o profissional de contabilidade, ao elaborar as Demonstrações Contábeis , conheça os Princípios da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

  25. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 11.638/2007 LEI 11.941/2009

  26. Introdução Durante 32 anos a Lei 6.404 de 15/12/1976 regulamentou os aspectos societários e contábeis das Sociedades Anônimas e também serviu de referência para as demais sociedades. Durante todos estes anos, tivemos várias leis que corrigiram e completaram a lei 6.404, porém a partir de dezembro de 2007 através da Lei 11.638/2007 e Lei 11.941/2009 profundas mudanças foram produzidas principalmente no que se refere ao conteúdo das Demonstrações Financeiras a serem elaboradas pelas empresas brasileiras.

  27. Introdução O principal objetivo da nova lei foi atualizar as regras contábeis brasileiras e aprofundar a harmonização destas regras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo Conselho de Padrões da Contabilidade Internacional - IASB- International Accounting Standards Board, por meio dos Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais - IFRS- International Financial Reporting Standards.

  28. Introdução Estamos caminhando para um processo de transparência, compelindo as empresas a elaborarem e divulgarem tais informações, as quais serão úteis para os clientes, fornecedores, sindicatos, sócios, acionistas,investidores etc. Promove uma modernização do pensamento contábil, aprimorando a qualidade das informações financeiras geradas.

  29. Introdução Essa homogeneização universal de normas facilita: 1. As análises financeiras; 2. As operações de compra e venda; 3. Os financiamentos; 4. Os investimentos; 5. Os empréstimos etc; 6. Reduz a desconfiança e o custo do capital;

  30. Introdução OS PRINCIPAIS DESTAQUES DESTAS IMPLEMENTAÇÕES SÃO: Capítulo XV – Exercício social e demonstrações financeiras; Capítulo XVI – Lucro,reservas e dividendos; Capítulo XVIII – Transformação, incorporação, fusão e cisão; Capítulo XX – Sociedades coligadas, controladoras e controladas.

  31. Introdução Em 28 de Dezembro de 2007, o governo publicou a Lei nº 11.638 que alterou, revogou e introduziu novos dispositivos à Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 A Lei nº 11.638/07 teve origem no Projeto de Lei nº 3.741/2000, de iniciativa da CVM junto ao Executivo.

  32. Introdução Sua finalidade maior era possibilitar a eliminação de algumas barreiras regulatórias que impediam a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional. Objetivava também aumentar o grau de transparência das demonstrações financeiras em geral, inclusive em relação às chamadas sociedades de grande porte não constituídas sob a forma de sociedade por ações. (Comunicado CVM 14.01.2008).

  33. Introdução A Lei nº 11.638/07 têm por objetivo adequar a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), principalmente na parte sobre matéria contábil, à nova realidade da economia brasileira, tendo em vista o processo de globalização dos mercados, bem como a evolução havida, em âmbito mundial, dos princípios fundamentais de contabilidade. Essa padronização de regras com o mercado internacional facilita a análise das demonstrações por investidores estrangeiros interessados em aplicar recursos em nosso país.

  34. Introdução A maior defesa das normas internacionais de contabilidade é a prioridade da “Essência sobre a Forma” • Caso a adoção de qualquer norma, interpretação ou comunicado técnico PROVOQUE DEFORMAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE TAL MANEIRA QUE A EFETIVA REALIDADE NÃO SEJA DEVIDAMENTE APRESENTADA,DEVE A ENTIDADE NÃO APLICAR ESSA NORMA, no seu todo ou em parte, substituindo-a pelo procedimento julgado mais apropriado à situação para que as demonstrações contábeis atinjam seu objetivo. • (Resolução CFC nº1.254/09 - Adoção inicial das Normas Convergidas em 2009.) • Enfatizar o exercício do julgamento profissional.

  35. Introdução 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade - Gramado(RS) (AGO/2008) Comentário “O desafio é fazer com que os profissionais e as instituições de ensino estejam cada vez mais preparados para que não se frustrem ao se depararem com a nova realidade internacional que se estabeleceu no Brasil”

  36. Introdução Em face da evolução tecnológica implantada pelo fisco no SPED (ECD/EFD/NF-e) mais mudanças no regime de substituição tributária do ICMS mais novas regras contábeis através das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 etc. Profissional contábil atua como propagador de informações para os empresários e demais departamentos da empresa e bem como aplicados da legislação contábil e tributário no Brasil. Para isso é necessário aperfeiçoamento permanente do profissional e sua equipe, por meio de constantes estudos e de investimento em treinamento. A área contábil passa a ser o Centro de Inteligência Contábil, departamento pensante (idéias, análises, planejamento) e que propõe soluções preventivas contra a “inteligência eletrônica do fisco”.

  37. Introdução VIGÊNCIA O artigo 9º da referida lei estabeleceu a sua entrada em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação. Dessa forma, considerando que a Lei nº 11.638/07 foi publicada no DOU 28.12.2007, ela passou a vigorar para as demonstrações financeiras do EXERCÍCIO SOCIAL INICIADO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008.

  38. Abrindo Fronteiras É mais um aspecto da internacionalização da nossa economia, no caso, com efeitos positivos. Com essas mudanças, as companhias abertas deixarão de elaborar Demonstrações Financeiras individuais segundo as práticas contábeis aplicadas no Brasil e utilizarão um único conjunto de normas contábeis para fins estatutários e para captação de recursos nos diversos mercados de capitais, incluindo os externos.

  39. Vantagens da Harmonização Discussões mais profundas sobre conceitos utilizados; Maior confiabilidade de investidores internos e externos; Redução de custos de ajuste de divergências de critérios contábeis; Facilidade de intercâmbio técnico-profissional; Facilitar o processo de harmonização com as normas fiscais, dentre outras vantagens.

  40. CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis ORIGEM DAS NORMAS CONTÁBEIS • www.cpc.org.br • www.cfc.org.br • www.cvm.gov.br (companhias abertas) • www.bc.gov.br (instituições financeiras) • www.fipecafi.com.br

  41. CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis Art. 5º Lei nº 11.638/2007 - A Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A: “Art. 10-A. A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras (por ex.: CFC) poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares (CVM/CFC/BACEN), adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas”.

  42. CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis As entidades mencionadas deverá ser majoritariamente composta por Contadores, dela fazendo parte, paritariamente, representantes de entidades representativas de sociedades submetidas ao regime de elaboração de Demonstrações Financeiras previstas nesta Lei, de sociedades que auditam e analisam as Demonstrações Financeiras, do órgão federal de fiscalização do exercício da profissão contábil e de universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida atuação na área contábil e de mercado de capitais. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) já vem atuando e preenche essa finalidade:Resolução CFC Nº. 1.055/2005.

  43. CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis • LISTA DOS CPCs APROVADOS PELOS ÓRGÃOS DE CLASSE (CFC E CVM), COM ESPECIFICAÇÃO DE SEU CONTEÚDO E VIGÊNCIA. • Vigência• O artigo 9º da lei nº. 11.638/2007 estabeleceu a sua entrada em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação. Dessa forma, considerando que a Lei nº. 11.638/07 foi publicada no DOU 28.12.2007, ela passou a vigorar para as demonstrações financeiras do EXERCÍCIO SOCIAL INICIADO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008. • Contudo,as Normas expedidas pelo CFC e CVM decidiram que certas normas contábeis ENTRAM EM VIGOR EM 2009 E OUTRAS EM 2010.

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