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DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA

DADOS SOBRE A ARRECADA

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DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA

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Presentation Transcript


    1. DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA CACISM - O ASSUNTO

    2. DADOS SOBRE A ARRECADAO DO ICMS:

    3. SUBSTITUIO TRIBUTRIA no RICMS

    4. ESTADOS COM SUBSTITUIO TRIBUTRIA COM RS

    5. SUBSTITUIO TRIBUTRIA CONCEITO tcnica de tributao que consiste em se deslocar a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por contribuinte ( substitudo ) para uma terceira pessoa ( o substituto) em relao a um determinado fato gerador (operaes subseqentes).

    6. OBJETIVOS DA SUBSTITUIO TRIBUTRIA Antecipar receitas e evitar a sonegao; Concentrar a arrecadao em grandes empresas; Instrumento de arrecadao de tributos prtico e eficiente; Simplificar a fiscalizao, menos empresas para serem fiscalizadas; Facilitar o cumprimento das obrigaes por parte do contribuinte; Atua com base na tutela do interesse pblico.

    7. ESPCIES DE SUBSTITUIO TRIBUTRIAS REGRESSIVA ou ANTERIOR : O DIFERIMENTO situao em que a legislao atribui ao compra-dor a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relao s operaes anteriores. S ocorre nas operaes internas. Ex: so as operaes praticadas pelo produtor com a industria, comrcio no geral.

    8. SUBSTITUIO TRIBUTRIA PARA FRENTE a operao em que o industrial- remetente (substituto) responsvel pela reteno e recolhimento do tributo de-vido pelo contribuinte varejista ( substitudo) por fato fu-turo e incerto. A ST PARA FRENTE foi reconhecida pela CF/88, atravs da adio do 7. ao art. 150, pela EC 03/93. HOJE, no cabe ao contribuinte substitudo pedir ressar-cimento pela diferena entre os valores pagos de imposto de responsabilidade quando da compra e aquele efetiva-mente realizado.( ADIN 1.851, Rel. Min. Ilmar Galvo).

    9.

    10. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO: contribuinte responsvel pela reteno e recolhimento do tributo, cujo, o FG dever ocorrer posteriormente. O industrializador; O importador; O distribuidor de medicamentos; O Adquirente mercadorias vindas SEM ST; O adquirente mercadorias em leilo; O atacadista e o varejista em relao aos estoques; Revendedor ambulante de outra UF; O Remetente nas operaes interestaduais. Obs: Deve fazer a ST de mercadorias destinadas ao ativo permanente ou consumo de contribuinte deste Estado.( devendo recolher o diferencial de alquota sobre o valor da Nota Fiscal). Exemplo: compra material por construtora RESPONSVEIS PELA RETENO E RECOLHIMENTO

    11. 2. CONTRIBUINTE SUBSTITUDO: o contribuinte que deveria pagar o imposto na etapa final, mas que por fora de lei foi substitudo pelo substituto tribu-trio, que retm e recolhe antecipadamente o seu dbito, que s ocorreria por ocasio da venda. O atacadista; O varejista; O vendedor porta-a-porta; Contribuinte no inscrito.

    12. COMO CALCULAR A SUBSTITUIO TRIBUTRIA POR EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL A VIGORAR A PARTIR DE 01.08.2009 Ver: art. 37, nota 03 do Livro I e Art. 5, nota 02 do Livro III (sendo alterados) Art. 18 da LC 123/06 e alteraes. Resoluo CGSN n 51, art. 3, 7 a 12

    14. OPERAO INTERNA N F DE VENDA PELA INDSTRIA DO SIMPLES NACIONAL

    16. OPERAO INTERESTADUAL indstria - SIMPLES NACIONAL - RS PARA SO PAULO

    18. MODELO NOTA FISCAL EMPRESA GERAL SUBSTITUIO TRIBUTRIA- INDSTRIA

    19. RESTITUIO DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE POR FATO QUE NO SE REALIZOU: perecimento do produto, vencimento da validade, roubo,etc.

    20. A restituio ser solicitada formalmente via Processo Administrativo Tributrio. No havendo deliberao no prazo de 90 (noventa dias), o substitudo poder se creditar, na sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, monetariamente atualizado segundo os mesmos critrios aplicveis ao tributo. (Art. 37 lei 8.820/89) Na hiptese de deciso contrria, o substituto ter 15 (quinze) dias para efetuar o estorno do crdito lanado, com o pagamento dos acrscimos legais cabveis.

    21. QUANDO POSSO CREDITAR-ME DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE EM RELAAO A MERCADORIAS J ALCANADAS PELA ST

    22. Mercadoria destinada ao exterior; Modificao da natureza ou finalidade da mercadoria ( cimento transformado em postes) ; Mercadoria que ocorra nova substituio carne Compra de revendedor ambulante de outra UF; Sada isenta via licitao do Estado, art 9. CXX.

    23. COMO EMITIR A NOTA FISCAL NA VENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIO TRIBUTRIA EM VIGOR A PARTIR DE 17.07.2009 Art. 26 do Livro III

    24. 1. Na hiptese em que mesma Nota Fiscal documentar operaes com mercadorias sujeitas e no-sujeitas ao regime de Substituio Tributria o substituto tribu-trio dever: indicar separadamente, no campo informaes Complementares, da Nota Fiscal: a) a Base de Clculo do imposto; b) E o Dbito Fiscal Prprio, relativo a cada regime de tributao.

    26. COMO EMITIR NOTA FISCAL NA DEVOLUO DE MERCADORIA COM SUBSTITUIO TRIBUTRIA, POR EMPRESA GERAL E DO SIMPLES NACIONAL Art. 25 do Livro III

    27. A EMPRESA GERAL EMITE TRS NOTA FISCAIS: a) Para fazer a devoluo da mercadoria e do ICMS prprio; b) Para fazer o crdito do ICMS PRPRIO; c) Para fazer a devoluo do ICMS de responsabilidade ST. OBSERVAO: emitente de NFe dever emitir 3 (trs ) NFe e devolver com o DANFE.

    31. EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL NA DEVOLUO - EMITE 2 - NFs A 1. NF serve para devolver a mercadoria -

    32. A 2. NOTA FISCAL Para devolver o Imposto de Responsabilidade

    33. PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DE RESPONSABILIDADE DEVIDO SOBRE OS ESTOQUES

    34. IN 45/98, Tit. I, Cap. IX, item 8.3.4 PARCELAMENTO: Ferramentas, materiais eltricos e materiais de construo e acabamento, brincolagem ou adorno: a) Empresa na Categoria Geral poder escriturar : O dbito em at 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 28.02.2010 e as demais no ltimo dia de cada ms subseqente. Empresa optante pelo Simples nacional, poder recolher: Em at 30 (trinta) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20.03.2010 e as demais no mesmo dia de cada ms subseqente, no Cdigo 312.

    35. Bicicletas, material de limpeza, produtos alimentcios e bebidas quentes: a) Empresa na Categoria Geral poder escriturar : O dbito em at 12 (doze) parcelas mensais primeira no dia 28.02.2010 e as demais no ltimo dia de cada ms subseqente. Empresa optante pelo Simples nacional, poder recolher: Em at 12 (doze) parcelas mensais; sendo a primeira no dia 20.03.2010

    36. Brinquedos e artefatos de uso domstico: a) Empresa na Categoria Geral poder escriturar : O dbito em at 18 (dezoito) parcelas mensais; sendo a primeira no dia 28.02.2010, demais no ltimo dia de cada ms subseqente. Empresa optante pelo Simples nacional, poder recolher: Em at 18 (dezoito) parcelas mensais; a primeira no dia 20.03.2010 e as demais no mesmo dia de cada ms subseqente.

    37. Artigos de papelaria, produtos eletrnicos, eletro-eletrnicos, eletrodomsticos e Instrumentos Musicais- a) Empresa na Categoria Geral poder escriturar : O dbito em at 18 (dezoito) parcelas mensais; a primeira no dia 30.04.2010 e as demais no ltimo dia de cada ms subseqente. Empresa optante pelo Simples nacional, poder recolher: Em at 18 (dezoito) parcelas mensais; a primeira no dia 20.05.2010 e as demais no mesmo dia de cada ms subseqente, no cdigo 312.

    38. Os prazos de pagamento para categoria GERAL e do SIMPLES NACIONAL, NO PREVALECEM: Se houver encerramento das atividades do estabelecimen-to, ciso, fuso, incorporao, transferncia, nestes casos, considera-se vencido o imposto relativo as parcelas rema-nescentes na data da ocorrncia do evento; Se o contribuinte no entregar ou enviar o arquivo eletr-nico ST Declarao de Estoque de mercadorias no pra-zo as informaes sobre o estoque, hiptese em que se considera vencido o imposto na data do levantamento do estoque;

    39. Se o contribuinte deixar de pagar o imposto nos prazos fixados, hiptese que se considera vencido o imposto relativo s parcelas remanescentes na data de vencimento da primeira parcela inadimplente.

    40. AQUISIO DE MERCADORIA DE OUTROS UF ou IMPORTADAS SEM RETENO DO IMPOSTO DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA A VIGORAR A PARTIR DE 01.09.2009 Art. 53 A, B, C e D

    41. O imposto de responsabilidade relativo s operaes subseqentes devido: Na entrada das mercadorias no territrio deste Estado; ou Por ocasio do desembarao aduaneiro, em relao a mercadorias importadas do exterior.

    42. COMO CLCULAR O DBITO DE RESPONSABILI-DADE NAS OPERAES INTERESTADUAIS - Se o REMETENTE for enquadrado na CATEGORIA GERAL: a) O dbito fiscal ser calculado pela aplicao da alquota interna sobre a BC prevista no Livro III (MVA) para as diversas mercadorias, deduzindo-se, do valor obtido, o dbito fiscal prprio do remetente . A BC = Valor total das mercadoria constante na NF + IPI + Frete + outras despesas cobradas + MVA. Exemplo: compra de SORVETE de SP: Valor da NF R$ 10.000,00 ICMS R$ 1.200,00, pago frete por fora no includo na NF de remessa de R$ 2.000,00 Calculo da ST = R$ 10.000,00 + 2.000,00 + MVA 70% =R$20.400,00 x 17% = R$ 3.468,00 1.200,00 = R$2.268,00 responsabilidade.

    43. 2. SE O REMETENTE FOR DO SIMPLES NACIONAL: Na hiptese de estabelecimento REMETENTE for optante pelo Simples Nacional, o valor a ser deduzido, relativo ao dbito fiscal prprio do remetente, ser o valor presumido desse dbito calculado na forma como ocorreria a tributao se o contribuinte no fosse optante pelo Simples Nacional; Exemplo: compra de SORVETE de MG de Simples Nacional; Valor da mercadoria = R$ 10.000,00 + frete por fora =R$ 2.000,00 Valor presumido = 10.000,00 x 12% = R$ 1.200,00 Calculo da ST = R$ 10.000,00 + 2.000,00 + MVA 70% =R$20.400,00 x 17% = R$ 3.468,00 1.200,00 = R$2.268,00 responsabilidade

    44. DEVIDO O IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE NA IMPORTAO DEVIDO: art. 53-C e D - do Livro III No momento do desembarao aduaneiro, ocasio em que dever comprovar seu pagamento mediante a apresentao de guia de recolhimento ou auto-atendimento. O imposto dever ser pago em separado, utilizando guia de recolhimento ou a modalidade auto-atendimentono cdigo 0270 Cd de ST interna e 0280 ICMS importao.

    45. DO CLCULO DA ST NA IMPORTAO: O valor do imposto a ser pago, ser calculado mediante a aplicao da alquota interna sobre a BC usada para pagamento do ICMS na importao + MVA prevista para a mercadoria + fretes + seguros e outros encargos cobrados do destinatrio relativo a eventos ocorridos no territrio nacional. EXEMPLO: VALORES NA IMPORTAO: SORVETE = (17%) MVA = 70% Valor Decl. Importao j em ..........................R$ 50.000,00 Despesas Aduaneiras, IPI, frete ...................... R$ 10.000,00 IOF, II, Pis/Cofins ......................................... R$ 3.000,00 Total importao............................................. R$ 63.000,00 ICMS devido importao= 63.000,00/1- 0,17 = BC R$ 75.903,61 x 17% = R$ 12.903,61 ICMS devido importao. (+) Despesas de seguro, frete e descarga interna ............ R$ 5.000,00 BC ST= 75.903,61 + 5.000,00 + 70% =R$ 137.536,13 x 17% =R$ 23.381,14 12.903,61 = R$ 10. 477,53 imposto de responsabilidade

    46. NOTA FISCAL DE ENTRADA PELA IMPORTAO

    47. DA DISPENSA DO PAGAMENTO ANTECIPADO, EM RELO AO IMPOSTO DEVIDO NA ENTRADA DE MERCADORIAS NO TERRITRIO DESTE ESTADO OU NO DESEMBARAO ADUANEIRO ART. 53E do Livro III

    48. DO PEDIDO DE DISPENSA: O pedido dever ser feito via Internet, somente para empresas cadastradas como Categoria Geral; No se concede dispensa a contribuintes varejistas enqua-drados no CAE 8.05 (farmcias); O pedido fica condicionado a observncia do disposto no art. 50, 1 a 3 do Livro I ( empresa enquadrada como geral, estar em dia, scios no ter dividas etc); Na importao dever ser apresentado o oficio de dispensa ao responsvel pelo desembarao aduaneiro.

    49. 5. O PRAZO RECOLHIMENTO IMPOSTO RESPONSA-BILIDADE: COM DISPENSA: Com dispensa, mercadorias de outras UF: dia 09 do ms subseqente. Com dispensa mercadorias importadas do exterior = dia 09 do ms subseqente. SEM DISPENSA: na entrada das mercadorias no territrio deste Estado.

    50. CONTRIBUINTE COM DISPENSA DEVER EMITIR NOTA FISCAL PARA FAZER O DBITO DE RESPONSABILIDADE NA COMPRA DE OUTROS ESTADOS Art. 53-A do Livro III In 45/87, Tit. I, cap. IX

    52. COMO emitir NF p/ calcular o dbito de responsabilidade pela Entrada de Mercadoria SEM ST vinda de SC, ref. A NF n 000100 emitida por Joo Silva em 03.09.2009

    53. CONTRIBUINTE SEM DISPENSA No emite Nota Fiscal para fazer o dbito de responsabilidade; Deve pagar o imposto na entrada do Estado. O imposto devido ser pago por meio de GA, GNRE ou Auto-antendimento, devendo conter em especial: a) No campo observaes da guia, o n da NF de compra; O Cdigo de pagamento a ser colocado: Se for efetuado por GA cdigo 224; Se for por GNRE o cdigo 10009-9; Deixar a guia junto a NF de compra.

    54. DA DIFERENA DA MVA ENTRE OPERAES INTERNAS E INTERESTADUAIS

    55. COMO CALCULAR O VALOR AJUSTADO: FORMULA: MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde: I MVA ST original a margem de valor agregado indicada no Anexo nico deste protocolo; II ALQ inter o coeficiente correspondente alquota interestadual aplicvel operao; III - ALQ intra o coeficiente correspondente alquota interna, ou percentual de carga tributria efetiva, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operaes com as mesmas mercadorias listadas no Anexo nico.; EXEMPLO: Tinta guache= % valor original = 29,89% = 129.89% x (1- 0.12%) / (1- 0,17%) = (129,89 x 0,88)= 114,30 / 0,83% = 137,71 100,00 = 37,71% = valor ajustado

    56. NOTA FISCAL ELETRNICA

    57. NOTA FISCAL ELETRNICA: Conceito CONCEITO Documento: emitido e armazenado eletronicamente; de existncia apenas digital. com intuito de documentar uma operao de circulao de mercadorias ou prestao de servios ocorrida entre as partes. cuja validade jurdica garantida: pela assinatura digital do emitente; Pela recepo, pelo Fisco, antes da ocorrncia do Fato Gerador.

    58. PREMISSAS: Integrao e Compartilhamento Integrao: Promover a atuao integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos rgos fiscalizadores. Compartilhamento: Base de dados nica e compartilhada; Acesso compartilhado escriturao digital de contribuintes por rgos ou entidades legalmente autorizadas.

    59. PREMISSAS: PADRONIZAO Eliminar a redundncia de informaes por meio da padronizao, uniformizao e racionalizao das obrigaes acessrias; Uniformizar as informaes prestadas pelo contribuin-te s diversas unidades federadas; Reduzir os custos das empresas com a racionalizao e simplificao das obrigaes acessrias;

    60. BENEFCIOS: Contribuintes (1) Tornar mais justa a competitividade entre as empresas Combate mais efetivo concorrncia desleal entre as empresas; Possibilitar a melhoria e o aperfeioamento dos processos internos de contabilidade, faturamento e logstica operacional; Eliminar a possibilidade de erros de escriturao no registro de NF-e de Entradas e Sadas de mercadorias

    61. BENEFCIOS: Contribuinte (2) Reduo de tempo de parada em Postos Fiscais de Divisas interestaduais Reduzir os custos: Dispensa de emisso e armazenamento de documentos em papel Diminuir obrigaes acessrias: dispensa de AIDF dispensa de talonrios Armazenamento digital: Segurana e garantia Reduo gradual da multiplicidade de informaes Dispensa de impresso de livros fiscais (futuro)

    62. BENEFCIOS: Contribuintes (3) Diminuir custos de armazenamento De documentos fiscais

    63. SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITAL - OBJETIVOS

    64. O DANFE

    65. Visualizao da NF-e a partir do DANFE

    66. DANFE Documento Auxiliar da NF Eletrnica art. 26-B livro II O DANFE no documento hbil para escriturao fiscal, sendo vedada a apropriao de crdito do imposto destacado, salvo na hiptese em que o destinatrio no estiver credencia-do emisso de Nota fiscal Eletrnica. O DANFE serve para acompanhar a mercadoria no trnsito. O DANFE deve ser emitido em duas vias referente a contra-nota de Produtor Rural.

    67. DISPENSA DA NFE O Microempreendedor individual MEI, art. 18 A da LC 123/06; Empresa que possuir MATRIZ como atacado e FILIAL varejo, dever pedir dispensa do varejo, por no se enquadrar na atividade da matriz. Empresa que teve uma receita bruta no ano anterior inferior ou igual a R$360.000,00; a) Realize vendas exclusivamente internas; 4. O pedido dever ser feito via Internet, no site www.sefaz.rs.gov.br 5. Colocar no campo Informaes Complementares da NF : Emitente dispensado de emisso de NFe conforme homologao deferida em .../.../..., o que poder ser consultado no site www.sintegra.gov.br;.

    68. OPERAES DE VENDA FORA DO ESTABELECI-MENTO POR QUEM EMITE NFe. Deve emitir via NFe o manifesto geral de sadas e a NFe de entradas referente ao retorno; As vendas efetivas dever ser emitida NF Mod 1 ou 1 A; Mencionar na NFe que acompanha a talo de NFs de n. tal a tal para fazer as vendas parciais; Por ocasio da emisso da NF de venda mencionar o n da NFe de manifesto geral.

    69. OBRIGADOS A EMISSO NFe PARA 2010 - Ver art. 26 A do Livro II A partir de 01.04.2010: Comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas deri-vadas ou no de petrleo; Os estabelecimentos da CONAB; Os contribuintes enquadrados nos cdigos do CNAE, constantes do Apndice XXXIV, Seo V; Frigorficos em geral, bovino, suno, bufalino, eqino, aves, Industria de sorvete, fabric. Vinho, aguardente, refrigerante, etc.

    70. A partir de 01. 07. 2010: Os contribuintes enquadrados no cdigo do CNAE, constante do Apndice XXXIV, Seo VI; A partir de 01. 10. 2010: a) Os contribuintes enquadrados no cdigo do CNAE, constante do Apndice XXXIV, Seo VII;

    71. Continuao: A partir de 01. 12. 2010: Independente da atividade exercida para os contri-buintes que, realizarem operaes destinadas: A administrao Pblica direta ou indireta, inclusive em-presa pblica e sociedade de ecn. mista, de qualquer dos poderes da Unio, Estados ou Municpios; Destinatrio localizado em UF diferente do emitente, ex-ceto se o contribuinte emitente for enquadrado exclusi-vamente nos cdigos da CNAE relativo s atividades de VAREJO;

    72. INFORMAES GERAIS SOBRE A NFe

    73. Como deve ser a numerao da NFe ? Deve iniciar em 000.000.001 a 999.999.999 - modelo 55 Quais as validaes feitas na NFe? conferido pelo sistema a assinatura digital, numerao da NFe, se o emitente autorizado, a regularidade fiscal do emitente( inscrito no CGCTE). Quantos DANFES pode ter a NFE ? Cada NFe possui um DANFE correspondente, que pode ter mais de uma folha, devendo conter em cada folha a chave de acesso e numerar as folhas: 01/03, 02/03 etc.

    74. Se alguma NFe for rejeitada, todo o lote ser rejeitado? No. As NFe podem ser transmitidas em lote de at 50 Nfe, mas a validao individual, nota a nota. possvel emitir NFe retroativa para o caso de apropria-o credito presumido, ativo permanente, pois s posso apurar o saldo no incio do ms seguinte? O limite para autorizao de NFe com data retroativa de 60 dias a contar da data de emisso. A empresa poder emitir NFe em questo no incio do ms seguinte assim que tenha os valores. possvel alterar uma NFe emitida ? No. Aps a autorizao pela sefaz a NFE no poder sofrer qualquer alterao no seu contedo, pois invalida a sua assinatura digital.

    75. A NFe, aps sua emisso pode ser cancelada ? S pode ser cancelada a NFe que foi autorizada, desde que no tenha ocorrido a sada da mercadoria do estabe-lecimento. O Prazo para cancelamento de 7 dias conta-dos da autorizao de uso. Posso utilizar carta de correo no caso de utilzar NFe por erro de dados? A carta de correo no foi implementada, qualquer erro o contribuinte dever emitir uma NFe de ajuste (corrreo), ou cancelar a NFE com erro e emitir outra, desde que no tenha circulado a mercadoria.

    76. Como proceder no caso de inutilizao de nmero de NFe quando da emisso? Se houver quebra de seqncia da numerao, pulou de 100 para 120, neste caso, o contribuinte deve comunicar SEFAZ at o 10. Dia do ms subseqente, os nmeros de NFe que no foram emitidos, devendo ser escriturados nos livros fiscais, sem valores. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria ou no entrega ? Mercadoria no aceita, comprador recusa a mercadoria no prprio verso do Danfe. A mercadoria no foi entregue, o vendedor no retorno de-ver emitir NFe de entrada.

    77. 11. NFE emitida em contingncia ? Autorizao da NFe pelo sistema de Contingncia do Ambiente Nacional SCAN; Transmisso de Declarao Prvia de Emisso em Contin-gncia DPEC; O Danfe dever ser emitido em 2 vias, uma para o trnsito e a outra para o arquivo fiscal do emitente; Lavrar termo no Livro de Ocorrncia, informando a data, hora com minutos de incio e termino, a numerao e a s-rie da 1. e ltima NFe gerada nesse perodo. As NFE emitida em contingncia devero ser enviadas a SEFAZ em at 7 dias da ocorrncia do faturamento.

    78. 12. No caso de falta de energia eltrica permitido o uso de talonrio fiscal em papel? No, vedada a emisso de NF papel. MAIORES INFORMAES S/ NFe CONSULTAR: www.sefaz.rs.gov.br - Nota fiscal eletrnica. - Duvidas mais freqentes www.nfe.fazenda.gov.br/portal, - Manual de Integrao do Contribuinte; - Manual de Contingncia da NF-e; - Programa Emissor de NF-e do CONFAZ; - Convnios e Protocolos ICMS, Atos COTEPE e Ajustes SINIEF da NF-e

    79. PROGRAMA PARA EMISSO DE NOTA FISCAL ELETRNICA Para realizar o Download do programa emissor de NF-e e iniciar os testes ou a emisso em produo com validade jurdica e fiscal necessrio: Solicitar o credenciamento como emissor de NF-e atravs do servio de auto-atendimento da Receita Estadual = www.sefaz.rs.gov.br Baixar o programa emissor de NF-e (verso testes ou de produ-o) no site www.nfe.fazenda.gov.br Adquirir, para assinar as NF-e, um certificado de assinatura digi-tal, junto a uma das autoridades certificadoras credenciadas junto ICP-BRASIL (Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileiras).

    80. AGRADECEM A PRESENA DE TODOS, AT A PRXIMA !

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