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IMPORTAÇÃO

IMPORTAÇÃO. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO. CONCEITO. “Importação é a operação de entrada de uma mercadoria no país, tendo como contrapartida, geralmente, uma saída de divisa”.

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Presentation Transcript


  1. IMPORTAÇÃO

  2. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO CONCEITO “Importação é a operação de entrada de uma mercadoria no país, tendo como contrapartida, geralmente, uma saída de divisa”. - Poderá ser com ou sem cobertura cambial, conforme implique ou não um pagamento a ser efetuado pelo importador pela transferência da propriedade da mercadoria .

  3. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LEGISLAÇÃO BÁSICA • Decreto Nº 660/92 (institui o SISCOMEX) • Portaria Interministerial MF/MICT Nº 291/96 (Processamento das Importações) • Decreto Nº 6.759/09 e alterações (RA) • Portaria SECEX Nº 25/2008 (Tratamento Administrativo)

  4. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO • IMPORTAÇÕES PROIBIDAS • IMPORTAÇÕES PERMITIDAS

  5. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO • IMPORTAÇÕES PERMITIDAS • Importações dispensadas de Licenciamento. • Importações sujeitas a Licenciamento Automático. • Importações sujeitas a Licenciamento Não-Automático.

  6. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO • Declaração de Importação (DI): informações Gerais e Específicas (Adição). • Despacho Aduaneiro de Importação. • Desembaraço Aduaneiro. • Comprovante de Importação.

  7. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO • importações sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial. • importações sob o regime de admissão temporária. • importações sob os regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial. • Mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais. • Doações, exceto de bens usados. • Filmes cinematográficos. • Peças e acessórios, abrangidos em contrato de garantia.

  8. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO • Autorização prévia de órgãos específicos da Administração Pública. • Devido ao produto que se pretenda importar ou à operação pretendida. • Licença de Importação (LI): informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal. • Relação de produtos sujeitos a licenciamento: módulo Tratamento Administrativo do SISCOMEX (prevalece) ou página do MDIC na internet

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  13. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO • Licenciamento Automático: 10 dias úteis para efetivação do resultado. • Licenciamento Não-Automático: 60 dias corridos. • Validade: 90 dias para embarque no exterior • Regra Geral: embarque somente após a deferimento do licenciamento • Exceções: Drawback, ZFM, ALC, CNPq

  14. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO • “Drawback”, ZFM, ALC, CNPq • Sujeitas à Obtenção de Cota • Sujeitas a Exame de Similaridade • Material Usado • Defesa Comercial • Indícios de Fraude • Originárias de Países com restrição (Resoluções ONU) • Substituição de mercadoria • Produtos constantes no Tratamento Administrativo

  15. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas a Contingenciamento Cota Tarifária • Produtos com redução ou isenção de tributos. • Controle de Cota pelo DECEX. • Exemplo: Trigo duro do México (NCM 1001.10.10 e NALADI 1001.10.00) - Cota anual de 10.000 toneladas e MP de 50% (TEC: 10,0%).

  16. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas a Contingenciamento Cota Não Tarifária • Visa resguardar o mercado nacional. • Controle de Cota pelo DECEX. • Exemplo: Coco Ralado (NCM 0801.11.00) - restrição quantitativa até 2010. Controle em base trimestral.

  17. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas a Contingenciamento Cota de Abastecimento • Produção insuficiente para o atendimento interno. • Controle de Cota pelo DECEX. • Exemplo: Sardinhas, sardinelas e espadilhas (NCM 0303.71.00) - Alíquota do II reduzida para 2% para determinada quantidade (Resolução CAMEX). Obs.: TEC: 10,0%

  18. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas Exame de Similaridade • Importações na qual sejam pleiteados benefícios fiscais (exceto se legislação específica designar em contrário – Arts. 135, 136 e 187 do RA). • LI prévia ao embarque dos bens no exterior. • Exame pelo DECEX - Qualidade, Preço, Prazo. • Mercadoria sem similar nacional: LI deferida. • Mercadoria com similar nacional: LI indeferida.

  19. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Licenciamento Não-Automático: Importações de Material Usado • LI prévia ao embarque. • Portaria DECEX nº 8/91 (alterações) • Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes, conteineres para utilização como unidade de carga. • Bens não podem ser produzidos no País ou substituídos satisfatoriamente.

  20. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Outros Órgãos Anuentes CNPq • Lei nº 8.010/90: • Importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica • Isenção do II, do IPI, e do AFRMM. • Importações dispensadas do exame de similaridade. • LI pode ser após o embarque da mercadoria. • Lei nº 8.032/90: • importações realizadas por instituições científicas e tecnológicas. • Isenção do II e do IPI. • Estão sujeitas a exame de similaridade.

  21. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Outros Órgãos Anuentes SUFRAMA • Importações da Zona Franca de Manaus (isentas do II e do IPI quando destinadas ao seu consumo interno, à industrialização em qualquer grau, etc). • Importações das Áreas de Livre Comércio. • LI pode ser após o embarque da mercadoria no exterior.

  22. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Outros Órgãos Anuentes ANVISA • Resolução RDC/ANVISA n°01, de 06/01/2003. • Alimentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, produtos para diagnóstico, produtos para saúde, medicamentos, roupas de uso hospitalar, órgãos e tecidos de natureza humana, etc. • Procedimentos administrativos e exigências documentais no Anexo da referida Resolução.

  23. SISCOMEX IMPORTAÇÃO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS • Simula Ambiente WINDOWS • Não onera a rede • Agrupamento de informações de forma lógica, em fichas • Função de ajuda

  24. SISCOMEX IMPORTAÇÃO PERFIS • IMPORTADOR • GESTOR • ANUENTE

  25. SISCOMEX IMPORTAÇÃO PERFIL IMPORTADOR Cabe ao importador, diretamente ou através de seu representante legal, prestar as informações necessárias ao exame das operações de importação.

  26. SISCOMEX IMPORTAÇÃO PERFIL GESTOR • Responsável: SECEX Função: Critica as informações contidas tanto nas LIs quanto nas DIs, com base no tratamento administrativo das importações brasileiras.

  27. SISCOMEX IMPORTAÇÃO PERFIL ANUENTE • Tomar conhecimento • Análise • Registro da decisão no sistema • Deferir/Indeferir/Colocar em exigência

  28. SISCOMEX IMPORTAÇÃO PROCESSAMENTO DA IMPORTAÇÃO Importação Dispensada de Licenciamento • Elaboração da DI • Registro da DI (Análise ou Registro) • Críticas do Sistema • Débito em Conta dos Tributos Federais • Despacho Aduaneiro • Seleção Parametrizada • Desembaraço Aduaneiro

  29. SISCOMEX IMPORTAÇÃO Importação Sujeita a Licenciamento • Elaboração da LI • Registro da LI (críticas do Sistema) • Função Diagnóstico • Resultado do órgão anuente • Elaboração da DI • Demais etapas

  30. SISCOMEX IMPORTAÇÃO LICENÇA DE IMPORTAÇÃO ASPECTOS GERAIS • LI Substitutiva. • Retificação de DI. • Cancelamento de LI pelo Importador. • Validade da LI. • Prorrogação da LI. • Deferimento sem Restrição de Embarque. • Cancelamento da LI • Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações do GATT .

  31. Obrigada Tania Fittipaldi Magalhães decex.cgex@desenvolvimento.gov.br (61) 2109-7429

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