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IMPORTAÇÃO. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO. CONCEITO. “Importação é a operação de entrada de uma mercadoria no país, tendo como contrapartida, geralmente, uma saída de divisa”.
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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO CONCEITO “Importação é a operação de entrada de uma mercadoria no país, tendo como contrapartida, geralmente, uma saída de divisa”. - Poderá ser com ou sem cobertura cambial, conforme implique ou não um pagamento a ser efetuado pelo importador pela transferência da propriedade da mercadoria .
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LEGISLAÇÃO BÁSICA • Decreto Nº 660/92 (institui o SISCOMEX) • Portaria Interministerial MF/MICT Nº 291/96 (Processamento das Importações) • Decreto Nº 6.759/09 e alterações (RA) • Portaria SECEX Nº 25/2008 (Tratamento Administrativo)
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO • IMPORTAÇÕES PROIBIDAS • IMPORTAÇÕES PERMITIDAS
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO • IMPORTAÇÕES PERMITIDAS • Importações dispensadas de Licenciamento. • Importações sujeitas a Licenciamento Automático. • Importações sujeitas a Licenciamento Não-Automático.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO • Declaração de Importação (DI): informações Gerais e Específicas (Adição). • Despacho Aduaneiro de Importação. • Desembaraço Aduaneiro. • Comprovante de Importação.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO • importações sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial. • importações sob o regime de admissão temporária. • importações sob os regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial. • Mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais. • Doações, exceto de bens usados. • Filmes cinematográficos. • Peças e acessórios, abrangidos em contrato de garantia.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO • Autorização prévia de órgãos específicos da Administração Pública. • Devido ao produto que se pretenda importar ou à operação pretendida. • Licença de Importação (LI): informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal. • Relação de produtos sujeitos a licenciamento: módulo Tratamento Administrativo do SISCOMEX (prevalece) ou página do MDIC na internet
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO • Licenciamento Automático: 10 dias úteis para efetivação do resultado. • Licenciamento Não-Automático: 60 dias corridos. • Validade: 90 dias para embarque no exterior • Regra Geral: embarque somente após a deferimento do licenciamento • Exceções: Drawback, ZFM, ALC, CNPq
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO • “Drawback”, ZFM, ALC, CNPq • Sujeitas à Obtenção de Cota • Sujeitas a Exame de Similaridade • Material Usado • Defesa Comercial • Indícios de Fraude • Originárias de Países com restrição (Resoluções ONU) • Substituição de mercadoria • Produtos constantes no Tratamento Administrativo
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas a Contingenciamento Cota Tarifária • Produtos com redução ou isenção de tributos. • Controle de Cota pelo DECEX. • Exemplo: Trigo duro do México (NCM 1001.10.10 e NALADI 1001.10.00) - Cota anual de 10.000 toneladas e MP de 50% (TEC: 10,0%).
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas a Contingenciamento Cota Não Tarifária • Visa resguardar o mercado nacional. • Controle de Cota pelo DECEX. • Exemplo: Coco Ralado (NCM 0801.11.00) - restrição quantitativa até 2010. Controle em base trimestral.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas a Contingenciamento Cota de Abastecimento • Produção insuficiente para o atendimento interno. • Controle de Cota pelo DECEX. • Exemplo: Sardinhas, sardinelas e espadilhas (NCM 0303.71.00) - Alíquota do II reduzida para 2% para determinada quantidade (Resolução CAMEX). Obs.: TEC: 10,0%
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas Exame de Similaridade • Importações na qual sejam pleiteados benefícios fiscais (exceto se legislação específica designar em contrário – Arts. 135, 136 e 187 do RA). • LI prévia ao embarque dos bens no exterior. • Exame pelo DECEX - Qualidade, Preço, Prazo. • Mercadoria sem similar nacional: LI deferida. • Mercadoria com similar nacional: LI indeferida.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Licenciamento Não-Automático: Importações de Material Usado • LI prévia ao embarque. • Portaria DECEX nº 8/91 (alterações) • Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes, conteineres para utilização como unidade de carga. • Bens não podem ser produzidos no País ou substituídos satisfatoriamente.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Outros Órgãos Anuentes CNPq • Lei nº 8.010/90: • Importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica • Isenção do II, do IPI, e do AFRMM. • Importações dispensadas do exame de similaridade. • LI pode ser após o embarque da mercadoria. • Lei nº 8.032/90: • importações realizadas por instituições científicas e tecnológicas. • Isenção do II e do IPI. • Estão sujeitas a exame de similaridade.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Outros Órgãos Anuentes SUFRAMA • Importações da Zona Franca de Manaus (isentas do II e do IPI quando destinadas ao seu consumo interno, à industrialização em qualquer grau, etc). • Importações das Áreas de Livre Comércio. • LI pode ser após o embarque da mercadoria no exterior.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Outros Órgãos Anuentes ANVISA • Resolução RDC/ANVISA n°01, de 06/01/2003. • Alimentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, produtos para diagnóstico, produtos para saúde, medicamentos, roupas de uso hospitalar, órgãos e tecidos de natureza humana, etc. • Procedimentos administrativos e exigências documentais no Anexo da referida Resolução.
SISCOMEX IMPORTAÇÃO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS • Simula Ambiente WINDOWS • Não onera a rede • Agrupamento de informações de forma lógica, em fichas • Função de ajuda
SISCOMEX IMPORTAÇÃO PERFIS • IMPORTADOR • GESTOR • ANUENTE
SISCOMEX IMPORTAÇÃO PERFIL IMPORTADOR Cabe ao importador, diretamente ou através de seu representante legal, prestar as informações necessárias ao exame das operações de importação.
SISCOMEX IMPORTAÇÃO PERFIL GESTOR • Responsável: SECEX Função: Critica as informações contidas tanto nas LIs quanto nas DIs, com base no tratamento administrativo das importações brasileiras.
SISCOMEX IMPORTAÇÃO PERFIL ANUENTE • Tomar conhecimento • Análise • Registro da decisão no sistema • Deferir/Indeferir/Colocar em exigência
SISCOMEX IMPORTAÇÃO PROCESSAMENTO DA IMPORTAÇÃO Importação Dispensada de Licenciamento • Elaboração da DI • Registro da DI (Análise ou Registro) • Críticas do Sistema • Débito em Conta dos Tributos Federais • Despacho Aduaneiro • Seleção Parametrizada • Desembaraço Aduaneiro
SISCOMEX IMPORTAÇÃO Importação Sujeita a Licenciamento • Elaboração da LI • Registro da LI (críticas do Sistema) • Função Diagnóstico • Resultado do órgão anuente • Elaboração da DI • Demais etapas
SISCOMEX IMPORTAÇÃO LICENÇA DE IMPORTAÇÃO ASPECTOS GERAIS • LI Substitutiva. • Retificação de DI. • Cancelamento de LI pelo Importador. • Validade da LI. • Prorrogação da LI. • Deferimento sem Restrição de Embarque. • Cancelamento da LI • Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações do GATT .
Obrigada Tania Fittipaldi Magalhães decex.cgex@desenvolvimento.gov.br (61) 2109-7429