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AUDITORIA II. RISCO, MATERIALIDADE E EVENTOS SUBSEQUENTES VITORIA, 09 DE JULHO 2009 GRUPO I Adriana Nascimento, Cleiton Lima, Jean Carlos Pissinelli, Luciano Vitorio e Rafael Haddad. ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.).
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AUDITORIA II RISCO, MATERIALIDADE E EVENTOS SUBSEQUENTESVITORIA, 09 DE JULHO 2009GRUPO IAdriana Nascimento, Cleiton Lima, Jean Carlos Pissinelli, Luciano Vitorio e Rafael Haddad.
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Com o aumento da complexidade e do volume das operações o auditor não tem mais possibilidade de emitir um parecer com 100% de certeza. Diante desta impossibilidade deve administrar o erro, aceitando o risco.
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Risco de Auditoria • De acordo com a NBC-T-11, Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre as demonstrações contábeis significativamente incorretas.
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis: • Geral(considerando as demonstrações financeiras); • Específico(considerando as contas separadamente)
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Risco Inerente • É a possibilidade do saldo de uma conta (ou classe) estar errado devido à inexistência ou inadequação de controles internos. Exemplos: • Erro na execução (contagem) de inventário • Cálculos simples e rotineiros, como métodos de controle de estoque (PEPS, média, etc.) • Contagem de dinheiro, etc..
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Avaliação do Risco Inerente 1. Na avaliação do risco inerente, sempre deve se ter em mente a materialidade (relevância) e o custo/benefício. 2. Deve-se lembrar que controles internos rígidos, geralmente, custam mais caro. 3. Se o auditor concluir que não vale a pena testar elementos classificados como irrelevantes, deve considerá-los situados em área de alto risco (apesar de os valores serem imateriais)
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Risco de Controle • É a possibilidade do saldo de uma conta (ou classe/transação) estar errado e não ser detectado pelo sistema de controle interno. • O risco de controle está ligado à eficácia dos procedimentos do controle interno (ao contrário, o risco inerente está mais ligado à inexistência do controle interno).
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) “Os riscos inerentes e de controle podem ser avaliados pelo auditor juntos ou separadamente já que ambos referem-se ao sistema de controle interno. Estes riscos sempre existem. Não há sistema de controle interno perfeito”.
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Risco de Detecção • É a possibilidade do saldo de uma conta (classe ou transação) estar errado e não ser detectado ou levar o auditor a concluir pela sua inexistência em função dos procedimentos de auditoria
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Causas do Risco de Detecção: • Sistemas de testes (principalmente) já que não são revistos todos os elementos que compõe uma conta. • Procedimentos de auditoria inadequados. • Equipe de auditoria inapta. • Interpretação errônea do resultado do teste.
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) “Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos inerentes e de controle. Quanto maior o risco de detecção, menores os riscos inerentes e de controle a serem aceitos pelo auditor (e vice-versa).”
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Risco Final • É o produto entre risco inerente (RI), risco de controle (RC) e risco de detecção (RD). Assim temos: RF = RI . RC . RD
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Risco Final • Obviamente o valor do risco final nunca é zero. O auditor deve efetuar os testes de modo que o resultado obtido seja menor que o risco (final) que ele está disposto a assumir. • O risco final está ligado a procedimentos estatísticos e de amostragem.
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Risco de Amostragem • É o risco de o auditor chegar a uma conclusão diferente da que teria chegado se tivesse observado todos os elementos de uma determinada conta (população). • Todas as amostras contêm erros de representatividade. Assim, quanto maior a amostra, menor o risco de amostragem.
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Tipos de Riscos de Amostragem: • Risco de incorreta aceitação; • Risco de incorreta rejeição ;
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Risco de Incorreta Aceitação • É a possibilidade do auditor considerar correto o saldo de uma conta ( induzido pela amostragem) quando na realidade este saldo é incorreto.O risco de incorreta aceitação é dado pela fórmula: RIA = RF : (RCI X RRAS) Onde: RIA = Risco de Incorreta Aceitação RF = Risco Final RCI = Risco de Controle Interno RRAS = Risco de Revisão analítica e Testes Substantivos
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Risco de Controle Interno • é a possibilidade do controle interno deixar de detectar erros superiores ao aceitável (tolerado). Seu valor é estimado através de testes de observância (aderência).
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA (NBC T 11.) Risco de Revisão Analítica e Testes Substantivos • é a possibilidade dos testes substantivos e os procedimentos de revisão analítica deixarem de detectar erros superiores ao aceitável (tolerado).
RISCO CONTAS A RECEBER ERROS E FRAUDES EM CONTAS A RECEBER De acordo com a ATA CFC nº. 770, de 17/12/97 do Proc. CFC nº. 2/97 (NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis), erro é o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros contábeis. De acordo com a ATA CFC nº. 770, de 17/12/97 do Proc. CFC nº. 2/97 (NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis), fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
RISCO CONTAS A RECEBER Tipos de Erro: • erros na escrituração contábil; • aplicação incorreta das normas contábeis. Tipos de fraude: • apropriação indébita de ativos; • registros de transação sem comprovação; • aplicação de práticas contábeis indevidas.
RISCO CONTAS A RECEBER O que distingue erro de fraude é a intenção da pessoa que administra as informações e as demonstrações. Se houver intenção em burlar os princípios e procedimentos para geração de resultados, está caracterizada a fraude. Não havendo a intenção de manipular o resultado ou omitindo sem intenção está caracterizado o erro.
RISCO CONTAS A RECEBER Como lidar com os riscos: Para que o auditor não corra risco de emitir opinião inadequada sobre as contas a receber, é fundamental conhecer bem os controles internos que o setor financeiro/contábil usa para conciliar essas contas.
RISCO CONTAS A RECEBER “O auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade, como base para determinar a natureza, oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria.” ( ATTIE, 1998, p. 61).
RISCO CONTAS A RECEBER É fundamental determinar se as contas a receber são direitos efetivos e certificar-se de que, embora estas se constituam direitos efetivos contra os devedores, serão realmente recebidas.
Materialidade • À luz do princípio da materialidade, é material o procedimento ou valor que, evidenciado, omitido ou distorcido, pode alterar o fundamento do juízo que o usuário faça sobre o valor da sociedade e suas tendências, considerando os montantes envolvidos tendo por base a própria demonstração financeira, portanto que afete a qualidade da informação.
Materialidade • A materialidade depende do julgamento profissional do auditor. • Considerando o risco e a materialidade o auditor determina a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria. • Há uma interação entre risco e materialidade em razão inversa.
Materialidade • Na doutrina contábil, a denominada convenção da Materialidade normatiza que o contabilista deve observar, durante a execução de suas atividades, a relevância das informações evidenciadas, sempre levando em conta a relação do Custo X Benefício. • Para a auditoria, a materialidade é de vital importância para o andamento dos trabalhos do auditor. Está diretamente ligada à relevância de um fato em relação ao objeto do exame.
Materialidade Sob a ótica da auditoria, pode-se observar a materialidade de duas formas distintas: • Termos qualitativos → erros na expressão numérica. • Termos qualitativos → suficiência de informação complementar
Materialidade • As distorções normalmente associadas a termos quantitativos, são as que geralmente se refletem no balanço e nas demonstrações de resultados e que podem alterar o juízo e decisão dos acionistas e demais stakeholders. • Normalmente a materialidade em termos qualitativos reflete nos anexos as demonstrações financeiras.
Materialidade • No principio do plano de auditoria, o auditor deve fazer um julgamento acerca da materialidade das demonstrações financeiras como um todo para poder planear apropriadamente a natureza, timing e extensão dos procedimentos de auditoria. • Próximo à conclusão da auditoria, o auditor deve avaliar quais os relatos errados conhecidos e susceptíveis de poderem distorcer materialmente as demonstrações financeiras.
Materialidade O julgamento da materialidade: • deve ser usado para estabelecer um limite para os elementos individualmente significativos, determinar o tamanho das amostras e avaliar as asserções obtidas. • deve estar sistematicamente presentes para o auditor durante todo o processo de auditoria e que tem, por fim, influência na comunicação do auditor com os acionistas e demais stakeholders.
Materialidade Aspectos da materialidade: • Um relato errado pode consistir em: • Uma diferença no montante, classificação ou apresentação de algum elemento das demonstrações financeiras, conta ou qualquer exigência legal imposta pelas normas contabilísticas; • Na omissão de um elemento das demonstrações financeiras, conta ou outro elemento; • Divulgações omitidas ou divulgações em não conformidade com as normas contabilísticas;
Materialidade • Um relato errado pode ser: • Conhecido – Especificamente identificado; • Susceptível – Extrapolação a partir de uma amostra dos resultados ou estimativas poucos razoáveis; • A probabilidade de ocorrência de um evento futuro de acordo com as FASB n.º 5 é: • Provável – o evento futuro é susceptível de acontecer; • Razoavelmente possível – A possibilidade de um evento futuro acontecer é mais que remoto mas menos que provável; • Remota – A possibilidade de um evento futuro acontecer é vaga.
Materialidade • Um relato errado pode ser inconsequente ou mais do que inconsequente: • Mais do que inconsequente descreve a magnitude de um potencial relato errado que possa ocorrer em resultado de um deficiência signficativa. • Um relato errado é inconsequente se uma pessoa razoável poder concluir claramente ser imaterial para as demonstrações de resultados. • De forma a determinar quando um potencial relato errado pode ser mais ou menos inconsequente, o auditor deve considerar os factores qualitativos e quantitativos. • Um relato errado pode ser inconsequente quantitativamente mas considerado mais do que inconsequente devido a factores qualitativos.
Materialidade • Há uma relação imediata entre o risco de auditoria e a materialidade. A relação, geralmente inversa, dá-nos que quanto maior o nível de materialidade, menor o risco de auditoria; e vice-versa. • Uma serie de fatores variáveis devêm ser considerados na decisão acerca da materialidade no plano de auditoria. As considerações mais comuns no plano de auditoria estão relacionadas com o tamanho do elemento em questão.
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) Definição Eventos subseqüentes à data do balanço são aqueles, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do balanço e a data na qual é autorizada a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis.
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) Incluem todos os eventos ocorridos até a data em que é concedida a autorização para a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis.
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) Tipos de eventos identificados: • os que evidenciam condições que já existiam na data do balanço (eventos subseqüentes à data do balanço que originam ajustes); e • os que são indicadores de condições que surgiram subseqüentemente à data do balanço (eventos subseqüentes à data do balanço que não originam ajustes).
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) Reconhecimento de mensuração • Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Originam Ajustes A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam eventos subseqüentes à data do balanço que venham a confirmar as condições existentes até aquela data.
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) Reconhecimento de mensuração • Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Não Originam Ajustes. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por eventos subseqüentes à data do balanço que reflitam circunstâncias que surgiram após aquela data.
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) Dividendos Juntamente com as demonstrações contábeis do exercício, os órgãos da administração da entidade devem apresentar proposta, conforme legislação vigente, sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, o que inclui a distribuição de dividendos.
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) CONTINUIDADE OPERACIONAL A entidade não deve preparar suas demonstrações contábeis com base no pressuposto de continuidade operacional se sua administração determinar, subseqüentemente à data do balanço, que pretende liquidar a entidade, ou deixar de operar ou que não tem alternativa realista para deixar de fazer isso.
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) DIVULGAÇÃO • Data da Autorização para Conclusão da elaboração do Balanço A entidade deve divulgar a data em que foi concedida a autorização para a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis e quem forneceu tal autorização.
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) • Atualização das Divulgações sobre Condições Existentes na Data do Balanço Se a entidade, após a data do balanço, receber informações sobre condições que existiam até aquela data, deve atualizar as divulgações que se relacionam a essas condições, à luz das novas informações.
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) • Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Não Originam Ajustes Quando eventos subseqüentes são significativos, mas não originam ajustes, sua não-divulgação pode influenciar as decisões econômicas a serem tomadas por usuários com base nas demonstrações contábeis.
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) A entidade deverá divulgar as informações seguintes para cada categoria significativa de eventos subseqüentes à data do balanço que não originam ajustes: a) a natureza do evento; e b) a estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pôde ser feita e as razões da impossibilidade.
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12) A contabilização dos dividendos, nos termos desta norma, considera a prática de mercado consagrada no Brasil à luz da lei das sociedades por ações, que prevê o seu provisionamento no exercício em que os dividendos são propostos. As normas contábeis internacionais, no entanto, estabelecem que os dividendos sejam contabilizados apenas no exercício em que são formalmente aprovados.