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Contador MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA Conselheiro do CRCBA

Contador MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA Conselheiro do CRCBA. ÉTICA PROFISSIONAL CONTÁBIL. A Ética é uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e interesses sociais, não podendo ser reduzida àquilo que satisfaça a interesses pessoais, influindo nas práticas morais. Ética.

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Contador MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA Conselheiro do CRCBA

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Presentation Transcript


  1. Contador MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA Conselheiro do CRCBA ÉTICA PROFISSIONAL CONTÁBIL

  2. A Ética é uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e interesses sociais, não podendo ser reduzida àquilo que satisfaça a interesses pessoais, influindo nas práticas morais. Ética

  3. OBJETO – o comportamento humano do interior de cada sociedade.OBJETIVO – o estudo desse comportamento, com o fim de estabelecer os níveis aceitáveis que garantam a convivência pacífica dentro das sociedades e entre elas. Ética

  4. A moral pode ser entendida como um conjunto de normas que regem a vida social, que quer dizer costume, conduta e modo de agir. Cada comunidade institui uma moral, isto é, valores sobre o bem e o mal, o permitido e o proibido, o justo e o injusto, etc. válidos para todos os seus membros. Moral

  5. Moral X Ética As palavras ÉTICA e MORAL têm a mesma base etimológica: a palavra grega ETHOS e a palavra latina MORAL, ambas significam HÁBITOS e COSTUMES.

  6. Moral X Ética ÉTICA – é PRÁTICA e visa uma avaliação universal da moral, não se detendo em estudar caso a caso as situações do cotidiano. MORAL – é TEÓRICA e está relacionada ao que se faz, às convenções estabelecidas, aos costumes. A ética representa a reflexão a respeito da prática moral para validá-la ou não.

  7. Definição: Código de Ética Um código de ética é um acordo explícito entre os membros de um grupo social, uma categoria profissional, um partido político, uma associação civil, etc.

  8. Objetivo: Código de Ética Explicar como aquele grupo pensa e define sua própria identidade política e social, e como este mesmo grupo pretende realizar seus objetivos particulares sem prejudicar a sociedade onde está inserido.

  9. Código de Ética O Código de Ética não tem força jurídica de lei universal. Dependerá sempre de uma legislação eficaz e prática que preveja sanções para as transgressões ao mesmo.

  10. Formas e Tipos de Conduta Ética • Política; • Religiosa; • Profissional; • Militar; • Esportiva.

  11. Ética Profissional A Ética Profissional regula as ações que norteiam a conduta dos membros do respectivo segmento profissional. Busca definir os padrões de convivência dentro desse segmento, e dele, com a comunidade externa.

  12. Ética Profissional • Por isso mesmo, entra no campo normativo, estabelecendo conduta e penalidades para aqueles que violem ou descumprem os princípios éticos da profissão. • Isso requer, portanto, a criação de fóruns específicos para tal finalidade, como é o caso dos Conselhos, Câmaras ou Tribunais de Ética Profissional estabelecidos pelos Conselhos e Ordens Profissionais.

  13. Ética Profissional • Assim, o código de ética passa a ser visto como um código de conduta disciplinar, nem sempre abordando temas rigorosamente éticos, senão disciplinares.

  14. Ética Profissional x Ética nas Organizações Deverá existir uma equidade e equilíbrio entre os interesses do profissional, da sociedade, dos usuários e da empresa.

  15. Os Órgãos Legais de Disciplina e Fiscalização da Ética Os Conselhos, por força da sua lei de criação são dirigidos por profissionais eleitos pelos próprios profissionais, com poderes para REGISTRAR, DISCIPLINAR, FISCALIZAR e JULGAR as infrações do profissional. Os códigos de ética são elaborados sob a responsabilidade dos respectivos conselhos e ordens.

  16. Ética Profissional em Contabilidade A Ética Profissional em Contabilidade visa o relacionamento saudável entre contador, clientes, colegas de profissão e à sociedade em geral, levando em conta valores como dignidade humana, auto-realização pessoal e bom convívio social.

  17. Código de Ética Contábil: breve histórico • O V Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado na cidade de Belo Horizonte-MG, em 1950, foi um marco importante no estudo e no debate do tema Código de Ética Profissional, em nosso País, na área contábil. Na ocasião, surgiu a primeira codificação de normas a orientar a conduta ética dos Contadores e Técnicos em Contabilidade brasileiros.

  18. Código de Ética Contábil: breve histórico • Em 1970, o Conselho Federal de Contabilidade, atendendo determinação expressa no art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040/69, aprovou mediante a Resolução nº 290, o Código de Ética Profissional do Contabilista, que, por vinte e seis anos, orientou como deveria ser a conduta dos profissionais da Contabilidade no exercício de suas atividades.

  19. Código de Ética Contábil: breve histórico • Revogada a Resolução CFC nº 290/70, o CFC editou a Resolução nº 803, aprovando o vigente Código de Ética.

  20. Código de Ética Contábil: alterações do atual CEPC • 1ª alteração: Resolução CFC nº 819/97 – Restabelece o instituto do recurso ex offício na área do Processo Ético. • 2ª alteração: Resolução CFC nº 942/02 – Altera os artigos 6º e 7º do CEPC. • 3ª alteração: Resolução CFC nº 950/02 – Altera o artigo 13 do CEPC.

  21. Código de Ética Contábil • Estruturado em 04 grandes capítulos: • I – Dos Deveres e as Proibições. • II – Do valor dos Serviços Profissionais. • III – Dos Deveres em Relação aos Colegas e à Classe. • IV – Das Penalidades.

  22. Dos Deveres do Contabilista • Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade; • Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito; • Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo; • Comunicar ao cliente ou empregador eventual circunstância adversa que possa influenciar na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho; • Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

  23. Dos Deveres do Contabilista • Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador; • Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas • Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; • Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional.

  24. Atos vedados ao Contabilista I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; ...

  25. Atos vedados ao Contabilista IV - assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização; V - exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos; VI - manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente; ...

  26. Atos vedados ao Contabilista VIII- concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; ... XI - recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas; XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;

  27. Atos vedados ao Contabilista XIII - aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; ... XVII - iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

  28. Atos vedados ao Contabilista XVIII - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado; XIX - intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil; XX - elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; ...

  29. Atos vedados ao Contabilista XXII - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado.

  30. Do valor dos serviços profissionais • O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito; • O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito; • É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

  31. Dos deveres em relação aos colegas e à classe • A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.

  32. Das penalidades (éticas) • Advertência Reservada; • Censura Reservada; • Censura Pública.

  33. Das penalidades (atenuantes) • Falta cometida em defesa de prerrogativa profissional; • Ausência de punição ética anterior; • Prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

  34. Desagravo Público Art. 14 do CEPC, regulamentado pela Res. CFC 972/03: O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

  35. Principais infrações das Normas da Profissão Contábil em 2009 De Janeiro a Agosto de 2009 foram verificadas 444 infrações das Normas da Profissão Contábil. Abaixo, as 06 (seis) ocorrências mais contidas nos processos administrativos do CRCBA: 1º – Contabilista que firma Decore sem base em documentação hábil e legal (Etica e Disciplinar): 100 2º – Contabilista que não mantém arquivada a 2ª via da Decore (Ética e Disciplinar): 54; 3º – Contabilista que explora atividade contábil sem registro cadastral de Escritório Invidual (Ética e Disciplinar): 47

  36. Principais infrações das Normas da Profissão Contábil em 2009 4º – Contabilista que deixa de apresentar prova de contratação de serviços profissionais (Ética e Disciplinar): 43; 5º – Contabilista que deixa de elaborar a escrituração contábil de seus clientes (Ética e Disciplinar): 42; 6º – Contabilista que que não comprova a quitação de anuidade(s) junto ao Regional (Disciplinar): 18;

  37. Instrumento de apuração de Infração

  38. Tipos de Penas – Res. CFC 949/02 (Procedimentos Processuais) Art. 58 As penas consistem em: I – multa; II – advertência reservada; III – censura reservada; IV – censura pública; V – suspensão do exercício profissional; VI – cancelamento do registro profissional.

  39. Processos Julgados pelas Câmaras de Ética e Disciplina, Fiscalização e Recurso em 2009 (Janeiro a Agosto) Multa e Advertência Reservada 153 Arquivado 104 Multa 36 Multa e Censura Reservada 28 Multa e Censura Pública 13 Advertência Reservada 11 Suspensão do Exerc Profissional 4 Suspensão e Cens. Reservada 4 Censura Reservada2 Suspensão e Adv. Reservada 1 Total 356

  40. Instrumento de Confirmação de Penalidade

  41. Instrumento de Confirmação de Penalidade

  42. Instrumento de Confirmação de Penalidade

  43. “Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade é dever de todo o Contabilista comprometido com a sociedade, com os Colegas e com a Classe”.

  44. Responsabilidade Profissional Todo Contabilistaé responsável pela profissão!

  45. “...quem sabe faz a hora, não espera acontecer.” Muito obrigado! “A palavra impossível está se tornando menos proeminente no vocabulário do homem”

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