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VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE VISA (PLANOS DE AÇÃO)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE VISA (PLANOS DE AÇÃO). Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária - NADAV/ DIMCB/ ANVISA. Goiânia/GO, setembro de 2009. Pacto pela Saúde. PlanejaSUS. PDVISA.

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE VISA (PLANOS DE AÇÃO)

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Presentation Transcript


  1. VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE VISA (PLANOS DE AÇÃO) Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária - NADAV/ DIMCB/ ANVISA Goiânia/GO, setembro de 2009.

  2. Pacto pela Saúde PlanejaSUS PDVISA A VISA E O NOVO CONTEXTO DE PLANEJAMENTO E PACTUAÇÃO DO SUS Planos de Ação de VISA

  3. Detalha e dá visibilidade às ações de vigilância sanitária assumidas no Termo de Compromisso de Gestão e no Plano de Saúde Estadual/Municipal; Facilita a pactuação que ocorrerá entre municípios e estados com a definição das ações a serem realizadas por cada ente; Deverá ser monitorado e avaliado, pois seu conteúdo poderá ser utilizado quando da elaboração dos instrumentos do PlanejaSUS e do próprio Plano de Ação do ano seguinte. PLANO DE AÇÃO DE VISA

  4. Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida 2008/2009: I - atenção à saúde do idoso; II - controle do câncer de colo de útero e de mama; III - redução da mortalidade infantil e materna; IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids; V - promoção da saúde; VI - fortalecimento da atenção básica; VII - saúde do trabalhador; VIII - saúde mental; IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência; X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e XI - saúde do homem. PORTARIA Nº. 325, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 [mantido para 2009 pela Portaria nº. 48, de 12/01/09]

  5. Reafirmação da importância do Plano de Saúde e do Relatório de Gestão, já previstos na Constituição de 1988; Aprimoramento do controle e avaliação. PDVISA PlanejaSUS A VISA E O NOVO CONTEXTO DE PLANEJAMENTO E PACTUAÇÃO DO SUS • Construção participativa e ascendente em 2006; • Divulgado pela Portaria nº 1052/GM, de 08 de maio de 2007; • Implementação de suas diretrizes por meio dos Planos de Ação de VISA.

  6. Portaria nº 1998/GM, de 21 de junho de 2007: regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução de ações de vigilância sanitária. Art. 10O Planejamento da área de Vigilância Sanitária, nas três esferas de governo, será concretizado pelas ações previstas nos respectivos Planos de Saúde. Art. 11 As ações previstas nos Planos de Saúde deverão contemplar as descritas no Anexo IV, de acordo com as necessidades e a realidade loco - regional dos estados, do DF e dos municípios. PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE VISA

  7. Considerar a(o): Política de Saúde do Estado/Município; Plano de Saúde do Estado/Município; Situação de Saúde do Estado/Município; Prioridades do Pacto pela Vida; Diretrizes do PDVISA; Produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, priorizando os de maior risco à saúde. ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE VISA

  8. QUEM PARTICIPA DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO Equipe de Visa Outros atores locais Área de Planejamento

  9. O QUE DEVE CONTER O PLANO DE AÇÃO 1. Introdução 2. Análise Situacional/ Diagnóstico da Situação de Saúde e da Estrutura da VISA 3. Planilha das Ações de VISA [com base no Elenco Norteador] e anexos [plano de capacitação, monitoramento de produtos, inspeção, etc.] 4. Considerações finais

  10. COM BASE NO ELENCO NORTEADOR DE AÇÕES PLANILHA DE AÇÕES DE VISA

  11. ELENCO NORTEADOR Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão

  12. ELENCO NORTEADOR Grupo II: Ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário

  13. AÇÕES: são as ações que serão desenvolvidas para intervir efetivamente no problema; ATIVIDADES: são as etapas necessárias de serem executadas para alcançar o objetivo da ação; META: é a quantificação dos resultados que se pretende atingir; PERÍODO DE EXECUÇÃO: períodos ou intervalos de tempo necessários para a execução de determinada ação; RESPONSÁVEL: identificar os responsáveis pela execução de cada ação planejada; PARCERIA: são órgãos e instituições que apóiam a execução das ações; RECURSOS FINANCEIROS: corresponde à estimativa de custo da ação. Deve-se informar a fonte dos recursos, ex.: Tesouro, Convênio, etc. MEIOS DE VERIFICAÇÃO: é o instrumento que permite observar se a meta foi alcançada. INSTRUTIVO DA PLANILHA DE AÇÕES

  14. AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO)EX.: VISA ESTADUAL GRUPO DE AÇÕES DO ELENCO NORTEADOR: GRUPO II - AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O GERENCIAMENTO DO RISCO SANITÁRIO

  15. AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO)EX.: VISA ESTADUAL GRUPO DE AÇÕES DO ELENCO NORTEADOR: GRUPO II - AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O GERENCIAMENTO DO RISCO SANITÁRIO

  16. AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO)EX.: VISA ESTADUAL PLANO GERAL DE CAPACITAÇÃO 1 – CAPACITAÇÃO PARA O SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

  17. AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO)EX.: VISA ESTADUAL 2 - SEMINÁRIOS/ FÓRUNS/ MOBILIZAÇÃO SOCIAL 3 - PESQUISAS NAS DIVERSAS ÁREAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

  18. AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO)EX.: VISA ESTADUAL

  19. MUNICÍPIOS PACTUADOS – PISO ESTRATÉGICO 2009

  20. MUNICÍPIOS PACTUADOS – PISO ESTRATÉGICO 2009

  21. MUNICÍPIOS PACTUADOS – PISO ESTRATÉGICO 2009

  22. Endereço: SIA trecho 05, área especial 57, bloco D, 2º andar. Brasília/DF. CEP: 71205-050; Telefone: (61) 3462-6921 Fax: (61) 3462-6919 E-mail: nadav@anvisa.gov.br Site: http://www.anvisa.gov.br/Institucional/snvs/descentralizacao/index.htm CONTATO

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