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Manual de Rotinas Cível

Manual de Rotinas Cível. Introdução. O manual de rotinas como projeto do CNJ e do TJPA (cumprimento Meta 8 - 2010 CNJ) Finalidades: 1. eliminar etapas procedimentais desnecessárias, agilizando o processo; 2. padronizar procedimentos em todas as Comarcas; entre outros. Função do Manual.

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Manual de Rotinas Cível

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Presentation Transcript


  1. Manual de Rotinas Cível

  2. Introdução • O manual de rotinas como projeto do CNJ e do TJPA (cumprimento Meta 8 - 2010 CNJ) • Finalidades: • 1. eliminar etapas procedimentais desnecessárias, agilizando o processo; • 2. padronizar procedimentos em todas as Comarcas; entre outros

  3. Função do Manual • Estabelecer todas as rotinas desde o ajuizamento da demanda até sua conclusão. • Assim, traz a previsão dos caminhos, dos passos percorridos pela demanda até a sentença.

  4. Etapas previstas no Manual • 1. Custas judiciais; • 2. Protocolo; • 3. Distribuição; • 4. Atos do Diretor de Secretaria; • 5. Das comunicações dos atos; • 6. Dos prazos e sua contagem; • 7. Da tramitação do processo;

  5. 1. Custas Judiciais

  6. 1. Custas judiciais • Início do processo, no âmbito processual, se dá com o recolhimento das custas. • Somente após emitido o boleto, pago e juntado com a petição inicial é que estará apto ao ajuizamento da demanda. • Por essa razão é que o Manual de rotinas inicia tratando das custas.

  7. 1. Custas judiciais • cabe a parte adiantar o pagamento das custas (elas efetivamente são pagas ao final pelo vencido); • só não serão recolhidas (quando o pontapé inicial do processo não será pelo pagamento das custas) se se tratar de Justiça gratuita, Ministério Público e Fazenda Pública.

  8. 1. Custas judiciais • Considerações importantes sobre custas: • o pagamento deve ser prévio à realização do ato - paga e cumpre a decisão; • Ato determinado pelo juiz de ofício ou postulado pelo MP - pagamento incumbe ao autor; • Modo recolhimento custas - sempre boleto bancário. Em nenhuma hipótese por outro meio (nada de depósitos).

  9. 1. Custas judiciais • Classificação custas no TJPA: • Custas iniciais • Custas intermediárias. • Custas finais.

  10. 1. Custas judiciais • Custas iniciais • pagas no início do processo. • Inclui os atos: Taxa Judiciária, Atos do Juízo, Atos de Escrivania, Citação Inicial, Atos do Distribuidor, Atos do Contador e Publicações em geral.

  11. 1. Custas judiciais • Custas intermediárias • taxa paga por atos a se realizarem no decorrer do processo, tais como: • ofícios, certidões, mandados, alvarás, buscas, cartas precatórias, autenticações de peças, etc.

  12. 1. Custas judiciais • Custas finais • são todas as taxas (custas) que ficaram pendentes de pagamento no curso do processo. Obrigatoriamente devem ser recolhidas antes do envio do processo para a sentença.

  13. 1. Custas judiciais • Importante! • As custas intermediárias devem ser recolhidas no decorrer do processo e obrigatoriamente antes da realização do respectivo ato.

  14. 1. Custas judiciais • Custas em recursos • o recolhimento de custas de recursos devem ser demonstradas com a interposição do recurso, exceto para aquelas situações já referidas (Justiça gratuita, MP e FP)

  15. 1. Custas judiciais • Custas em cartas precatórias • incide custas, salvo se naquelas circunstâncias anteriores; • caso não pagas, incumbe ao Juízo deprecado informar ao deprecante o valor das custas • não pagas em 30 dias, o deprecado deve proceder a devolução do instrumento, constando o motivo da devolução e o valor das custas (caso seja a precatória reiterada), cancelando a distribuição.

  16. 1. Custas judiciais • Comarcas que possuem Unaj e operam sistema Libra • Nessas Comarcas, a petição inicial deverá ser acompanhada obrigatoriamente: • a) do comprovante de recolhimento das custas judiciais, salvo as exceções legais; ou • b) do comprovante da expedição do boleto de recolhimento das custas judiciais, com prazo para pagamento de 30 (trinta) dias (art. 257 do CPC).

  17. 1. Custas judiciais • Custas não pagas • A Lei nº 5.738/93 estabelece que o não pagamento das custas e emolumentos enseja a fixação de multa pelo juízo, bem como a extração de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa.

  18. 1. Custas judiciais • Custas não pagas • O diretor de secretaria, ou o servidor designado, sob a responsabilidade do primeiro, antes de promover o encaminhamento dos autos ao arquivo, deverá verificar se existem custas pendentes de pagamento.

  19. 1. Custas judiciais • Custas não pagas • Caso haja, deverá intimar a parte interessada ou sucumbente, independentemente de despacho do juiz, para que promova o seu recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias. • Decorrido esse prazo, o diretor de secretaria deverá emitir Certidão indicando o débito de custas, encaminhando-a, via ofício, à Procuradoria do Estado do Pará ou à SEFA (Comarca do Interior), solicitando a inscrição em dívida ativa.

  20. 1. Custas judiciais • Custas não pagas • Observar: • O ofício de encaminhamento da certidão à Sefa deve conter as seguintes informações: • o número dos autos do processo, a classe e a natureza da ação; • o nome das partes (requerente e requerido); • em relação à parte devedora, o nome completo, profissão, residência e domicílio e o número de CPF, se pessoa física, ou CNPJ, Inscrição Estadual e dados pessoais do representante legal, se pessoa jurídica; e • o valor do débito a inscrever e a data da atualização.

  21. 1. Custas judiciais • Custas não pagas • Importante! • A cópia da certidão encaminhada à PGE ou à SEFA deve ser encaminhada à Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJ/PA para ciência e controle financeiro.

  22. 1. Custas judiciais • Custas não pagas • Importante! • caso haja o recolhimento espontâneo de custas judiciais já inscritas na Dívida Ativa, o Diretor de Secretaria oficiará ao Coordenador de Controle de Dívida Ativa na SEFA, solicitando a baixa junto a inscrição pelo pagamento.

  23. 2. Protocolo

  24. 2. Protocolo • Função • O serviço de protocolo serve para o recebimento concentrado de documentos encaminhados ao Fórum da Comarca (petição inicial, petição, ofícios recebidos, manifestações oriundas do Ministério Público, laudos periciais, etc.) • Também é função do protocolo encaminhar os referidos documentos ao departamento a que se destina.

  25. 2. Protocolo • Atividade em caso de petição inicial • Esse protocolo se refere às petições que dão ensejo a procedimentos ou incidentes que devam ser autuados em apartado dos autos principais. • São exemplos: os embargos à execução, as exceções de suspeição ou impedimento, as impugnações ao valor da causa, ou de qualquer outro incidente que se enquadre nessa hipótese.

  26. 2. Protocolo • Incumbe ao servidor nessa hipótese: • Atividade em caso de petição inicial

  27. 2. Protocolo • Atividade em caso de petição inicial • a.) verificar: • 1.se o endereçamento da petição inicial corresponde à Unidade Judiciária;

  28. 2. Protocolo • Atividade em caso de petição inicial • a.) verificar: • 2. se a quantidade das cópias da petição inicial (contrafé) corresponde à quantidade de réus;

  29. 2. Protocolo • Atividade em caso de petição inicial • a.) verificar: • 3. o cumprimento do Provimento nº 005/2010-CJRMB/CJCI - obrigatoriedade de registro do número de CPF/CNPJ, endereço completo das partes (inclusive CEP);

  30. 2. Protocolo • Atividade em caso de petição inicial • a.) verificar: • 4. se houve o recolhimento das custas processuais iniciais ou a emissão do respectivo boleto para recolhimento no prazo legal (30 dias) ou, ainda, se há pedido de concessão de assistência judiciária gratuita (ressalva-se a hipótese de incidente que não enseja o recolhimento de custas, por exemplo, a exceção de suspeição).

  31. 2. Protocolo • Atividade em caso de petição inicial • b) protocolizar duas vias da petição inicial, conforme os procedimentos relativos ao Sistema Libra, promovendo todos os registros necessários, e devolver uma via ao interessado;

  32. 2. Protocolo • Atividade em caso de petição inicial • c) promover o encaminhamento da petição inicial e documentos ao Distribuidor, onde houver, ou ao responsável pela Distribuição na Secretaria da Vara, conforme designado pelo Juiz Diretor do Fórum.

  33. 2. Protocolo • Atividade em caso de expedientes comuns • são exemplos de expedientes comuns a petição (que o Manual chama de petição intermediária), manifestações, ofícios, laudos, etc.

  34. 2. Protocolo • Atividade em caso de expedientes comuns • Expedientes comuns são aqueles que: • a) devam ser juntados aos autos de processos em tramitação (petição interlocutória, manifestações oriundas do Ministério Público, ofícios recebidos, laudos periciais, etc.); e • b) não dizem respeito a autos de processos em tramitação, por exemplo, ofício dirigido ao Juiz Diretor do Fórum ou de qualquer outro incidente que se enquadre nessa hipótese.

  35. 2. Protocolo • Atenção !!! • Cada expediente comum deve ser protocolado no sistema pra ele previsto. • Libra - tudo o que se refira a processo pendente ou arquivado, sendo obrigação da parte indicar o número correto da ação na petição. • Expedientes administrativos - jamais devem ser protocolados no Libra

  36. 2. Protocolo • Atividade em caso de expedientes comuns • Nos expedientes comuns cabe ao servidor do protocolo verificar:

  37. 2. Protocolo • Atividade em caso de expedientes comuns • a.) se o endereçamento da petição corresponde à Unidade Judiciária;

  38. 2. Protocolo • Atividade em caso de expedientes comuns • b.) se houver requerimento acerca da prática de determinado ato, verificar se houve o recolhimento das custas intermediárias;

  39. 2. Protocolo • Atividade em caso de expedientes comuns • c) protocolizar duas vias do expediente, conforme os procedimentos relativos ao Sistema Libra, promovendo todos os registros necessários, e devolver uma via ao interessado;

  40. 2. Protocolo • Atividade em caso de expedientes comuns • d.) promover, mediante registro, o encaminhamento do expediente protocolado ao departamento a que se destina.

  41. 3. Distribuição

  42. 3. Distribuição • Considerações preliminares. • A distribuição só é obrigatória quando houver mais de uma Vara ou mais de uma Secretaria (ainda existem Comarcas de Vara única com 2 Secretarias). • Ações que tramitam em segredo de justiça - devem ser registradas e distribuídas. Apenas não se deve dá publicidade a esses atos. • Tem a função de dividir o trabalho entre juízos da mesma competência, em Comarcas com mais de uma Unidade Judiciária, impedindo a sobrecarga de uma em prejuízo da outra, e deve ser o mais equânime possível, obedecendo aos critérios da igualdade e da alternatividade.

  43. 3. Distribuição • Considerações preliminares. • O responsável pela distribuição deverá observar atentamente a vinculação eletrônica de documentos, adotando medidas que impeçam a multiplicidade de registros referentes ao mesmo feito. • É vedada a abertura de novo cadastro de partes e representantes que já tenham sido anteriormente cadastrados no sistema LIBRA (Prov. 16/2009-CJRMB). • É proibida a distribuição de petição não acompanhada da procuração outorgada ao advogado, salvo as hipóteses previstas no art. 254 do CPC.

  44. 3. Distribuição • Importante! • O não recolhimento das custas iniciais não impede a distribuição da petição inicial, conforme se extrai da interpretação do art. 257 do CPC. • No entanto, a emissão do boleto de recolhimento, com prazo para pagamento de 30 (trinta) dias é OBRIGATÓRIA e tal providência deve estar comprovada na petição inicial antes da sua distribuição, considerando que o número do boleto será OBRIGATORIAMENTE vinculado ao registro respectivo. • É vedada a distribuição da petição inicial sem a emissão do boleto para o recolhimento das custas iniciais, qualquer que seja o sistema em operação (LIBRA ou SAPXXI).

  45. 3. Distribuição • Rotina da Distribuição nas Comarcas providas com o Libra. • a) cadastrar as partes e advogados no Sistema Libra, nos termos estabelecidos no Provimento nº 16/2009-CJRMB e Provimento Conjunto nº 005/2010-CJRMB/CJCI, observando a obrigatoriedade da inclusão dos números relativos ao CPF e/ou CNPJ e habilitação do advogado na OAB; • b) cadastrar o tipo de ação; • c) incluir o valor da causa; • d) definir a competência; • e) sortear, por distribuição, a Vara (onde houver mais de uma); • f) promover, mediante registro, o encaminhamento da petição e demais documentos à Unidade Judiciária à qual foi distribuída, tanto fisicamente, quanto sua tramitação no Sistema LIBRA, para o registro e atuação.

  46. 3. Distribuição • Rotina da Distribuição nas Comarcas providas com o Libra. • a) cadastrar as partes e advogados no Sistema Libra, nos termos estabelecidos no Provimento nº 16/2009-CJRMB e Provimento Conjunto nº 005/2010-CJRMB/CJCI, observando a obrigatoriedade da inclusão dos números relativos ao CPF e/ou CNPJ e habilitação do advogado na OAB; • Obs. 1:Os documentos que não contenham os dados de CPF e/ou CNPJ deverão receber o tratamento previsto no Provimento Conjunto nº 005/2010-CJRMB/CJCI, ficando na forma seguinte: • - for impossível apresentar CPF/CNJP (ex.: ação de registro nascimento) - não tem nenhuma consequência; • - se a parte não possuir CPF/CNPJ - estará dispensada de informá-lo na petição inicial se declarar expressamente que não tem, se responsabilizando pela informação prestada; • - se não informar, podendo fazê-lo: deve ser intimado para sanar em 05 dias pelo magistrado. Se não o fizer, procede-se a devolução da petição ao advogado ou interessados

  47. 3. Distribuição • Rotina da Distribuição nas Comarcas providas com o Libra. • a) cadastrar as partes e advogados no Sistema Libra, nos termos estabelecidos no Provimento nº 16/2009-CJRMB e Provimento Conjunto nº 005/2010-CJRMB/CJCI, observando a obrigatoriedade da inclusão dos números relativos ao CPF e/ou CNPJ e habilitação do advogado na OAB; • Obs. 2:Conferir se a petição inicial está acompanhada do instrumento de mandato, habilitando o advogado. Caso negativo, a petição não poderá ser distribuída, a ocorrência será certificada e submetida à apreciação do Juiz Diretor do Fórum (art. 254 do CPC). • Poderá, todavia, o advogado, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para praticar atos reputados urgentes (art. 37 do CPC). • Os Procuradores da Fazenda Pública, Promotores de Justiça e Defensores Públicos estão, por força de lei, dispensados de juntar procuração.

  48. 3. Distribuição • Rotina da Distribuição nas Comarcas providas com o Libra. • a) cadastrar as partes e advogados no Sistema Libra, nos termos estabelecidos no Provimento nº 16/2009-CJRMB e Provimento Conjunto nº 005/2010-CJRMB/CJCI, observando a obrigatoriedade da inclusão dos números relativos ao CPF e/ou CNPJ e habilitação do advogado na OAB; • Obs. 3:Verificar se houve o recolhimento das custas processuais iniciais ou a emissão do respectivo boleto para recolhimento no prazo legal (art. 257 do CPC) ou, ainda, se há pedido de concessão de assistência judiciária gratuita (ressalva-se a hipótese de incidente que não enseja o recolhimento de custas, por exemplo, a exceção de suspeição).

  49. 3. Distribuição • Rotina da Distribuição nas Comarcas providas com o Libra. • b) cadastrar o tipo de ação; • c) incluir o valor da causa; • d) definir a competência;

  50. 3. Distribuição • Rotina da Distribuição nas Comarcas providas com o Libra. • e) sortear, por distribuição, a Vara (onde houver mais de uma); • f) promover, mediante registro, o encaminhamento da petição e demais documentos à Unidade Judiciária à qual foi distribuída, tanto fisicamente, quanto sua tramitação no Sistema LIBRA, para o registro e atuação. • Importante ! • Observação à Secretaria:caso não esteja acompanhada do boleto de custas judiciais recolhido, a petição inicial, depois de distribuída, deverá aguardar na Secretaria, pelo prazo máximo de 30 (trinta dias), findos os quais, não sendo comprovado o recolhimento, deverá ser encaminhada em conclusão ao gabinete do Juiz, acompanhada da respectiva certidão, para os fins do art. art. 257, do CPC.

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