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TEMA CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

XXI CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA SÃO FRANCISCO DE UBATUBA-SP O5 DE NOVEMBRO DE 2002. TEMA CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. RENASCENÇA. PESQUISA CIENTÍFICA. NASCIMENTO CAPITAL PRODUTIVO. INVENÇÃO

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TEMA CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

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  1. XXI CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOSSALÃO PAROQUIAL DA IGREJA SÃO FRANCISCO DE UBATUBA-SPO5 DE NOVEMBRO DE 2002 TEMA CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

  2. RENASCENÇA PESQUISA CIENTÍFICA NASCIMENTO CAPITAL PRODUTIVO INVENÇÃO DA IMPRENSA INFORMAÇÃO UTILIZACÃO DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA ARITMÉTICA CRESCIMENTO DO COMÉRCIO

  3. 1452d.C. JOHANN GUTENBERG IMPRIME A BÍBLIA SAGRADA

  4. O MARCO DA IMPRESSÃO O TÍTULO DE INVENTOR DA IMPRESSÃO PARA GUTENBERG É SOBRETUDO PELO FATO DE TER COMBINADO TODOS OS ELEMENTOS DA IMPRESSÃO EM UM EFICIENTE SISTEMA DE PRODUÇÃO.

  5. 42 ANOS DEPOIS...

  6. 1494d.C. LUCA PACIOLO PUBLICA EM VENEZA A OBRA SUMMA DE ARITHMETICA, GEOMETRICA, PROPORTIONI ET PROPORTIONALITA “TRACTATUS DE COMPUTIS ET ESCRIPTURIS”

  7. O MARCO DA PARTIDA-DOBRADA O TÍTULO DE PAI DA CONTABILIDADE É SOBRETUDO PELO FATO DE TER COMPENDIADO NO TRACTATUS A PRÁTICA DA CONTABILIDADE DE SEU TEMPO, DESENVOLVENDO UM SISTEMADE REGISTRO QUE FOI O PONTO-DE-PARTIDA PARA A FORMAÇÃO DE UMA DISCIPLINA EXPRESSA EM TERMOS DIDÁTICOS.

  8. ASCENSÃO DO CAPITALISMO ORGANIZAÇÃO ATIVIDADE MERCANTIL PARTIDA DOBRADA CONCEITOS PREDOMINANTES NA ÉPOCA MENTALIDADE COMERCIAL GRANDES EMPRESAS SEPARAÇÃO ENTIDADE E PESSOA ACUMULAÇÃO DE CAPITAL

  9. LUCA PACIOLO PADRE MATEMÁTICO TEÓLOGO SISTEMA PRINCÍPIOS ÉTICA INFORMAÇÃO

  10. LUCA PACIOLO PADRE MATEMÁTICO TEÓLOGO SISTEMA PRINCÍPIOS ÉTICA PATRIMÔNIO

  11. LUCA PACIOLO PADRE MATEMÁTICO TEÓLOGO SISTEMA PRINCÍPIOS ÉTICA CONTADOR

  12. PRIMEIRO DOCUMENTO LEGAL DE CONTABILIDADE NO BRASIL “PARA QUE O MÉTODO DE ESCRITURAÇÃO E FÓRMULAS DE CONTABILIDADE DA MINHA REAL FAZENDA NÃO FIQUE ARBITRÁRIO E SUJEITO À MANEIRA DE PENSAR DE CADA UM DOS CONTADORES GERAIS, QUE SOU SERVIDO CRIAR PARA O REFERIDO ERÁRIO:

  13. ORDENO QUE A ESCRITURAÇÃO SEJA MERCANTIL POR PARTIDAS DOBRADAS, POR SER A ÚNICA SEGUIDA PELAS NAÇÕES MAIS CIVILIZADAS, ASSIM PELA SUA BREVIDADE PARA O MANEJO DE GRANDES SOMAS, COMO POR SER A MAIS CLARA E A QUE MENOS LUGAR DÁ A ERROS ESUBTERFÚGIOS ONDE SE ESCONDE A MALÍCIA E A FRAUDE DOS PREVARICADORES”. ALVARÁ DE D. JOÃO VI, DE 28.06.1808

  14. PARTIDA DOBRADA 1500 d.C. - DESCOBRIMENTO DO BRASIL 6 ANOS DE DIVULGAÇÃO DA REGRA DE REGISTRO 1808 d.C. - LEGALIZAÇÃO 300 ANOS DEPOIS 1832 d.C. -IMPLANTAÇÃO 24 ANOS DEPOIS 8 ANOS DEPOIS 1840 d.C. - ABANDONO 1922 d.C. - REIMPLANTAÇÃO ATÉ HOJE

  15. 1832d.C. 1 - IMPLANTA AS PARTIDAS DOBRADAS 2 - PRIMEIRO ORÇAMENTO PARA O PAÍS

  16. 1840d.C. ABANDONA-SE AS PARTIDAS-DOBRADAS.

  17. 1922d.C. 1 - CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO BRASIL E RETOMA AS PARTIDAS-DOBRADAS 2 - A PARTIR DESTA DATA CONSOLIDA-SE A UTILIZAÇÃO DA PARTIDA DOBRADA.

  18. LEI 4.320/64 PARTIDA DOBRADA Art. 86 PATRIMONIAL E INDUSTRIAL Art. 94 a 100 ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 90 a 93

  19. DOMÍNIO ORÇAMENTÁRIO RECURSOS LEI 4320/64 ENTIDADES DEC. LEI 200 OBJETIVOS LEI 4320/64

  20. EXPERIÊNCIA NACIONAL 194 ANOS DE LEGALIZAÇÃODAS PARTIDAS DOBRADAS 88 ANOS DE UTILIZAÇÃODAS PARTIDAS DOBRADAS POR QUÊ 106 ANOS SEM UTILIZAÇÃO?

  21. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS RECEITAS E DESPESAS PATRIMÔNIO ORÇAMENTO CONTABILIDADE SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO ECONOMIA PARTIDA DOBRADA

  22. UNIÃO UNIÃO, DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS SIAFI 87 LRF NICSP PRINCÍPIOS CONTÁBEIS RECEITAS E DESPESAS PATRIMÔNIO SETOR PÚBLICO ECONOMIA PARTIDA DOBRADA

  23. EXIGÊNCIAS DA LRF AÇ Õ E S META ENTIDADES 1 - RESPONSABILIDADE UNIÃO EMPRESAS DEPENDENTES EQUILIBRIO DAS CONTAS 2 - GESTÃO 3 - AÇÃO PLANEJADA 4 - TRANSPARÊNCIA 5 - PREVENÇÃO DE RISCOS ESTADOS 6 - CORREÇÃO DE DESVIOS 7 - RESULTADO 8 - LIMITE = 9 - RENÚNCIA DE RECEITA DF 10 - OBEDIÊNCIA 11 - DÍVIDA 12 - ANTECIPAÇÃO DE RECEITA 13 - CONTROLE 14 - CONTABILIDADE MUNICÍPIOS 15 - CONSOLIDAÇÃO

  24. ABORDAGENS 6.404/76 4.320/64 LUCRO E PRODUTIVIDADE A EMPRESA PÚBLICA INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL RETORNO BENEFÍCIOS INVESTIDORES PROPRIETÁRIOS CIDADÃOS CONTINUIDADE MORTAL IMORTAL

  25. ÁREA PÚBLICA ÁREA PRIVADA - Direta - Autarquias - Fundações Empresas INVESTIMENTOS EMPRESA ESTATAL INDEPENDENTE - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE RETORNO INVESTIMENTOS RETORNO RETORNO SOCIEDADE BENEFÍCIOS LUCRATIVIDADE

  26. PRINCÍPIO DA ENTIDADE 1 - ESFERA 2 - PODER 3 - ÓRGÃO 3 - UNIDADE GESTORA

  27. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA 1 - COMPETÊNCIA ORÇAMENTÁRIA 2 - COMPETÊNCIA CONTÁBIL 3 - COMPETÊNCIA ECONÔMICA

  28. PRINCÍPIOS X REGIME DESPESAS - Regime de competência orçamentária e contábil; RECEITAS - Regime de caixa orçamentário e competência contábil

  29. PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 - FISCAL 2 - FORMAL 3 - GERENCIAL

  30. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA 1 - ADMINISTRATIVA 2 - ECONÔMICA 3 - ORÇAMENTÁRIA

  31. PADRONIZAÇÃO CONTÁBIL 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3 - EMPRESA PÚBLICA

  32. ADVERTÊNCIAS CONTÁBEIS • Acompanhamento da evolução do PL (Art. 4, § 2, III)

  33. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO PATRIMONIAL RECEITA DESPESA PASSIVO DÍVIDA = P E / D E = / ATIVO PL DÍVIDA DÍVIDA VARIAÇÃO PATRIMONIAL DÍVIDA DÍVIDA

  34. ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1 - DESPESAS ANTECIPADAS 2 - PARCELAMENTOS DE DÉBITOS FISCAIS E DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTROS DÉBITOS 3 - DÍVIDA ATIVA 4 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS

  35. ATIVO PERMANENTE 1 - BENS IMÓVEIS 2 - BENS MÓVEIS 3 - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E EXAUSTÕES

  36. PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 1 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENOS 3 - SENTENÇAS JUDICIAIS 4 - PASSIVOS CONTINGENTES E PROVISÕES

  37. PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1 - PATRIMÔNIO/CAPITAL 2 - RESERVAS 3 - RESULTADO ACUMULADO 4 - RESULTADO DO EXERCÍCIO

  38. ADVERTÊNCIAS CONTÁBEIS • Acompanhamento da evolução do PL (Art. 4, § 2, III) • Manutenção de sistema de custos (Art 4, I, “e “)(Art. 50, § 3)

  39. LEI 4.320/64 Art. 99 - Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

  40. 1 PLANEJAMENTO 2 5 ORÇAMENTO AUDITORIA CUSTOS 3 4 ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE FINANCEIRA

  41. ANSEIOS NECESSIDADES DESEJOS ASPIRAÇÕES CONTROLE

  42. PLANEJAMENTO ENTIDADE CONTROLE CRITÉRIOS NECESSIDADES E ASPIRAÇÕES SELEÇÃO ORDENAÇÃO PRIORIZAÇÃO PLANO DECENAL

  43. PLANEJAMENTO FLUXO DE PROPOSTA DE PLANEJAMENTO PLANO DE AÇÃO ANO EM CURSO DO 2o AO 4o ANO PLANO BÁSICO ENTIDADE DO 5o AO 10o ANO PLANO DECENAL ALÉM DE 10 ANOS ASPIRAÇÕES E NECESSIDADES

  44. PLANEJAMENTO NÍVEL DE DETALHAMENTO NECESSIDADES E ASPIRAÇÕES PLANO DECENAL PLANOS SETORIAIS PLANO BÁSICO PLANO DE AÇÃO PROGRAMA CONTROLE INTEGRADO PLANO PLURIANUAL - PPA -

  45. ORÇAMENTO RECEITA DESPESA = PREVISÃO DOTAÇÃO CI CIFP ÓRGÃO OU ENTIDADE ÓRGÃO OU ENTIDADE

  46. PODER LEGISLATIVO A B C DOTAÇÃO DA DESPESA

  47. AUTARQUIA, FUNDAÇÃO OU EMPRESA ESTATAL PREVISÃO DA RECEITA =? DOTAÇÃO DA DESPESA

  48. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS 1 – EQUILÍBRIO 2 – UNIVERSALIDADE 3 – UNIDADE 4 – ANUALIDADE 5 – OBJETIVIDADE 6 – CLAREZA 7 - COMPROMETIMENTO

  49. CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR CLASSIFICAÇÃO ATUAL ESTRUTURA DIGITO ESTRUTURA DIGITO FUNÇÃO 02 FUNÇÃO 02 03 PROGRAMA PROGRAMA 04 SUBPROGRAMA 04 SUBFUNÇÃO 03 PROJETO/ATIVID. 08 PROJETO/ATIV. 08 TOTAL 17 TOTAL 17 ARGUMENTOS PARA AS PORTARIAS SOF E STN A partir da Portaria 42

  50. CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL Plano, Orçamento e Execução Controle Integrado de Estoques e Fluxo de Ativos e Passivos CONTABILIDADE

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