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DOCUMENTOS DIGITAIS COMO PROVA EM QUEST ES JUDICIAIS

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DOCUMENTOS DIGITAIS COMO PROVA EM QUEST ES JUDICIAIS

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Presentation Transcript


    1. DOCUMENTOS DIGITAIS COMO PROVA EM QUESTES JUDICIAIS

    2. TOMOS E BITS [1]. Esta revoluo pode ser resumida no reconhecimento de que estamos passando dos tomos para os bits Marco Aurlio Greco [1] Internet e Direito. 2 ed. So Paulo: Dialtica, 2000 [1].

    3. CARACTERSTICA Imaterialidade PARADIGMA Desmaterializao das Operaes FRAGILIDADE Sistema jurdico calcado em identidade fsica

    4. DOCUMENTO Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papis CPP, 332

    5. CARACTERSTICAS Utiliza o papel como registro fixo MATERIALIDADE Compreensvel por leitura grfica Possibilidade conferncia (rasura, assinatura) Distino original/cpia

    6. DOCUMENTO ELETRNICO

    7. CARACTERSTICAS Desprovido de materialidade Necessria converso da linguagem binria Reproduo sequncia binria duplica arquivo No distino original/cpia DOCUMENTO ELETRNICO DOCUMENTO ELETRNICO

    8. FORA PROBANTE DOCUMENTO ASSINADO Prova autoria declarao CPC, 371, 373 Autenticidade garantida reconhecimento firma CPC, 369 Presuno veracidade declarao CC, 219 Prova obrigao assumida CC,221

    9. DOCUMENTO DIGITAL Presuno veracidade em relao ao signatrio Garantia autenticidade, integridade e validade jurdica de documentos em forma eletrnica MP 2.200, art.10, 1 FORA PROBANTE

    10. ADMISSO ORDENAMENTO JURDICO REGRA GENRICA Admite todos os meios legais para provar a verdade dos fatos CPC, 332 CDIGO CIVIL ... reprodues mecnicas ou eletrnicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, no lhes impugnar a exatido Art. 225 A produo em juzo da prova eletrnica tem amparo legal em razo da regra adotada pelo nosso Cdigo de Processo Civil, no seu artigo 332, que admite "todos os meios legais, bem como os moralmente legtimos" para a prova da verdade de fatos. Vigora, pois, no processo civil brasileiro, a regra da atipicidade dos meios de prova, significando que os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que no os tpicos artigo 225, ao dispor que as reprodues fotogrficas, cinematogrficas, os registros fonogrficos e, em geral, quaisquer outras reprodues mecnicas ou eletrnicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, no lhes impugnar a exatido, ocasio em que ser instaurado incidente de falsidade documental. A produo em juzo da prova eletrnica tem amparo legal em razo da regra adotada pelo nosso Cdigo de Processo Civil, no seu artigo 332, que admite "todos os meios legais, bem como os moralmente legtimos" para a prova da verdade de fatos. Vigora, pois, no processo civil brasileiro, a regra da atipicidade dos meios de prova, significando que os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que no os tpicos artigo 225, ao dispor que as reprodues fotogrficas, cinematogrficas, os registros fonogrficos e, em geral, quaisquer outras reprodues mecnicas ou eletrnicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, no lhes impugnar a exatido, ocasio em que ser instaurado incidente de falsidade documental.

    11. JUSTIA FEDERAL 297 Art. 212. O documento eletrnico tem valor probante, DESDE QUE seja apto a conservar a integridade de seu contedo e idneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada 298 Arts. 212 e 225. Os arquivos eletrnicos incluem-se no conceito de "reprodues eletrnicas de fatos ou de coisas", do art. 225 do Cdigo Civil, aos quais deve ser aplicado o regime jurdico da prova documental

    12. EQUIPARAO

    13. VALOR PROBANTE DOCUMENTOS PRODUZIDOS MEIO ELETRNICO DOCUMENTOS PRODUZIDOS MEIO ELETRNICO

    14. REQUISITOS Principalmente quanto a capacidade do agente - Necessria a certeza com quem est contratando AUTENTICAO PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO ATO Se no possvel identificar com segurana o agente, no ser possvel aferir sua capacidade jurdica A autenticidade um elemento crtico no mundo informatizado, pois, numa comunicao atravs de computador, temos contato com a mensagem pura e com algo virtual, que a representao da pessoa e no a prpria pessoa Marco Aurlio Greco. Internet e direito. So Paulo: Dialtica, 2000, p. 31 Principalmente quanto a capacidade do agente - Necessria a certeza com quem est contratando AUTENTICAO PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO ATO Se no possvel identificar com segurana o agente, no ser possvel aferir sua capacidade jurdica A autenticidade um elemento crtico no mundo informatizado, pois, numa comunicao atravs de computador, temos contato com a mensagem pura e com algo virtual, que a representao da pessoa e no a prpria pessoa

    15. REQUISITOS REQUISITO crtico no ambiente digital Principalmente quanto a capacidade do agente Necessria a certeza com quem est contratando REQUISITO crtico no ambiente digital Principalmente quanto a capacidade do agente Necessria a certeza com quem est contratando

    17. ASSINATURA AUTGRAFA Sinal identificvel, nico e exclusivo de determinada pessoa Funo da assinatura no documento: indicativa diz quem o autor; declarativa autor assume a autoria e concorda com o contedo do documento; probatria concretiza as duas funes anteriores, dando autenticidade e veracidade ao documento. A assinatura no papel admite uma aposio manuscrita: perfeita fuso que, no caso de falsificao, deixa indcios passveis de prova que permitem a impugnao da sua exatido/integridade. J no meio eletrnico, rompe-se com a conexo/fuso perfeita aceita pelo Direito (funo e garantia). Ao migrar essa funo e garantia para outro suporte, o eletrnico por exemplo, observa-se que: para o Direito[1] no uso final do documento - no relevante o processo de organizao dos documentos eletrnicos em bits mas sim a apreenso cognitiva do seu contedo. a autenticidade de um documento depende do grau de confiabilidade que dele podemos extrair (GICO JNIOR, 2000), pois determina se realmente as pessoas que alegam terem criado o registro so os seus verdadeiros criadores. No ambiente eletrnico, da mesma forma, busca-se visualizar nos documentos jurdicos a sua funcionalidade tradicionalmente reconhecida, ressaltando-se que, para o Direito, interessa os documentos considerados para o fim principal de prova de um fato ou de um ato juridicamente relevante Autenticao = Atribuio de Autoria Autentica Autoria Protege Contedo Informaes por Terceiros no Autorizados Garante Armazenamento, Integridade Dados, Circulao Segura Vincula Assinatura ao Contedo Mensagem Funo da assinatura no documento: indicativa diz quem o autor; declarativa autor assume a autoria e concorda com o contedo do documento; probatria concretiza as duas funes anteriores, dando autenticidade e veracidade ao documento. A assinatura no papel admite uma aposio manuscrita: perfeita fuso que, no caso de falsificao, deixa indcios passveis de prova que permitem a impugnao da sua exatido/integridade. J no meio eletrnico, rompe-se com a conexo/fuso perfeita aceita pelo Direito (funo e garantia). Ao migrar essa funo e garantia para outro suporte, o eletrnico por exemplo, observa-se que: para o Direito[1] no uso final do documento - no relevante o processo de organizao dos documentos eletrnicos em bits mas sim a apreenso cognitiva do seu contedo. a autenticidade de um documento depende do grau de confiabilidade que dele podemos extrair (GICO JNIOR, 2000), pois determina se realmente as pessoas que alegam terem criado o registro so os seus verdadeiros criadores. No ambiente eletrnico, da mesma forma, busca-se visualizar nos documentos jurdicos a sua funcionalidade tradicionalmente reconhecida, ressaltando-se que, para o Direito, interessa os documentos considerados para o fim principal de prova de um fato ou de um ato juridicamente relevante Autenticao = Atribuio de Autoria Autentica Autoria Protege Contedo Informaes por Terceiros no Autorizados Garante Armazenamento, Integridade Dados, Circulao Segura Vincula Assinatura ao Contedo Mensagem

    18. ASSINATURA DIGITALIZADA Reproduo da assinatura autgrafa como imagem por um equipamento tipo scanner Pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento No garante a autoria e integridade do documento eletrnico No existe uma associao inequvoca entre o subscritor e o texto digitalizado

    20. DECISO JUDICIAL IRREGULARIDADE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA

    21. ASSINATURA ELETRNICA RECURSO DE IDENTIFICAO USURIO Cdigo/senha de autenticao atribuda determinada pessoa

    23. ASSINATURA DIGITAL Ferramenta tecnolgica de autenticao de autoria e validao da manifestao da vontade, associando um indivduo a uma declarao de vontade veiculada eletronicamente Fabiano Menke FINALIDADE JURDICA Comprovao de autoria de um documento eletrnico uno da assinatura no documento: indicativa diz quem o autor; declarativa autor assume a autoria e concorda com o contedo do documento; probatria concretiza as duas funes anteriores, dando autenticidade e veracidade ao documento. A assinatura no papel admite uma aposio manuscrita: perfeita fuso que, no caso de falsificao, deixa indcios passveis de prova que permitem a impugnao da sua exatido/integridade. J no meio eletrnico, rompe-se com a conexo/fuso perfeita aceita pelo Direito (funo e garantia). Ao migrar essa funo e garantia para outro suporte, o eletrnico por exemplo, observa-se que: para o Direito[1] no uso final do documento - no relevante o processo de organizao dos documentos eletrnicos em bits mas sim a apreenso cognitiva do seu contedo. a autenticidade de um documento depende do grau de confiabilidade que dele podemos extrair (GICO JNIOR, 2000), pois determina se realmente as pessoas que alegam terem criado o registro so os seus verdadeiros criadores. No ambiente eletrnico, da mesma forma, busca-se visualizar nos documentos jurdicos a sua funcionalidade tradicionalmente reconhecida, ressaltando-se que, para o Direito, interessa os documentos considerados para o fim principal de prova de um fato ou de um ato juridicamente relevante Autenticao = Atribuio de Autoria Autentica Autoria Protege Contedo Informaes por Terceiros no Autorizados Garante Armazenamento, Integridade Dados, Circulao Segura Vincula Assinatura ao Contedo Mensagem uno da assinatura no documento: indicativa diz quem o autor; declarativa autor assume a autoria e concorda com o contedo do documento; probatria concretiza as duas funes anteriores, dando autenticidade e veracidade ao documento. A assinatura no papel admite uma aposio manuscrita: perfeita fuso que, no caso de falsificao, deixa indcios passveis de prova que permitem a impugnao da sua exatido/integridade. J no meio eletrnico, rompe-se com a conexo/fuso perfeita aceita pelo Direito (funo e garantia). Ao migrar essa funo e garantia para outro suporte, o eletrnico por exemplo, observa-se que: para o Direito[1] no uso final do documento - no relevante o processo de organizao dos documentos eletrnicos em bits mas sim a apreenso cognitiva do seu contedo. a autenticidade de um documento depende do grau de confiabilidade que dele podemos extrair (GICO JNIOR, 2000), pois determina se realmente as pessoas que alegam terem criado o registro so os seus verdadeiros criadores. No ambiente eletrnico, da mesma forma, busca-se visualizar nos documentos jurdicos a sua funcionalidade tradicionalmente reconhecida, ressaltando-se que, para o Direito, interessa os documentos considerados para o fim principal de prova de um fato ou de um ato juridicamente relevante Autenticao = Atribuio de Autoria Autentica Autoria Protege Contedo Informaes por Terceiros no Autorizados Garante Armazenamento, Integridade Dados, Circulao Segura Vincula Assinatura ao Contedo Mensagem

    24. CARACTERSTICAS

    25. http://colaboracao.tjro.jus.br/twiki/bin/view/ProjudiWiki/ManualGabineteAssinadorhttp://colaboracao.tjro.jus.br/twiki/bin/view/ProjudiWiki/ManualGabineteAssinador

    26. CERTIFICAO DIGITAL ATIVIDADE DE RECONHECIMENTO EM MEIO ELETRNICO AUTORIDADE CERTIFICADORA Terceiro de Confiana Comprova identidade autor Ato Presencial Atesta veracidade informaes Fornece par de chaves criptogrficas

    27. Medida Provisria 2.200-2/01 CERTIFICAO DIGITAL ITI http://www.youtube.com/watch?v=-hSLnoXKL2Y um conjunto de tcnicas, prticas e procedimentos, a ser implementado pelas organizaes governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de estabelecer os fundamentos tcnicos e metodolgicos de um sistema de certificao digital baseado em chave pblica CERTIFICAO DIGITAL ITI http://www.youtube.com/watch?v=-hSLnoXKL2Y um conjunto de tcnicas, prticas e procedimentos, a ser implementado pelas organizaes governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de estabelecer os fundamentos tcnicos e metodolgicos de um sistema de certificao digital baseado em chave pblica

    28.

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    30. EFICCIA PROBANTE CERTIFICADO ICP-Brasil Selo de Confiana Ostenta presuno legal de veracidade das declaraes em relao aos signatrios Goza de presuno de validade oponvel erga omnes EQUIVALNCIA FUNCIONAL Atribui os mesmos efeitos da assinatura manuscrita Logo, apenas a certificao disponibilizada pela ICP-Brasil concede a chamada equivalncia funcional assinatura manuscrita, atribuindo uma presuno de veracidade s declaraes de vontade realizadas em ambiente virtual, diante da utilizao de assinatura digital obtida perante uma das certificadoras credenciadas pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. MENKE, Fabiano. Assinatura eletrnica no direito brasileiro. So Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 136 Portanto, as declaraes de vontade expressas em documentos eletrnicos que se utilizam dos certificados qualificados disponibilizados atravs da ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relao aos signatrios, gozando da presuno de validade oponvel erga omnes. MP 2.200 Logo, apenas a certificao disponibilizada pela ICP-Brasil concede a chamada equivalncia funcional assinatura manuscrita, atribuindo uma presuno de veracidade s declaraes de vontade realizadas em ambiente virtual, diante da utilizao de assinatura digital obtida perante uma das certificadoras credenciadas pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. MENKE, Fabiano. Assinatura eletrnica no direito brasileiro. So Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 136 Portanto, as declaraes de vontade expressas em documentos eletrnicos que se utilizam dos certificados qualificados disponibilizados atravs da ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relao aos signatrios, gozando da presuno de validade oponvel erga omnes. MP 2.200

    31. CERTIFICAO PARTICULAR CERTIFICADO NO EMITIDO PELA ICP-Br Efeitos se restringem ao universo inter partes CERTIFICADO NO EMITIDO PELA ICP-Br Efeitos se restringem ao universo inter partes

    34. http://www.26notas.com.br/http://www.26notas.com.br/

    35. Resciso de contrato depende de notificao prvia Inexistncia de comprovao de envio e recebimento, bem como de seu teor e autoria Documento no se reveste de formalidade necessria para constituir-se em prova, no podendo ser equiparado a uma notificao RESCISO POR E-MAIL A simples apresentao de uma cpia impressa de tais mensagens no comprova nem o seu envio e nem o recebimento, alm de no poder ser garantido o teor da correspondncia eventualmente enviada nem sua autoria ... Tal documento, portanto, no se reveste de formalidade necessria para constituir-se em prova, no podendo ser equiparado a uma notificao A simples apresentao de uma cpia impressa de tais mensagens no comprova nem o seu envio e nem o recebimento, alm de no poder ser garantido o teor da correspondncia eventualmente enviada nem sua autoria ... Tal documento, portanto, no se reveste de formalidade necessria para constituir-se em prova, no podendo ser equiparado a uma notificao

    36. AUSNCIA DE CERTEZA QUANTO CINCIA O ato praticado com vistas obteno/efetivao de direito, deve conter o requisito da certeza No caso o requisito a cincia do legitimado passivo ... No houve notificao extrajudicial vlida por ausncia de pressuposto vlido para seu desenvolvimento https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200401461274&dt_publicacao=14/11/2005 https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200401461274&dt_publicacao=14/11/2005

    37. DOCUMENTOS GERADOS POR SISTEMAS INFORMATIZADOS ACEITAO LEGAL Necessidade cumprimento requisitos ICP-Brasil Integridade, autenticidade Estabelecimento Processos Requisitos Sistema Informatizado Gesto de Processos e Documentos Critrios para certificao Garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurdica de documentos em forma eletrnica Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados - O MoReq-Jus estabelece processos e requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto de Processos e Documentos (GestoDoc), independentemente da plataforma tecnolgica em que for desenvolvido e implantado. Objetivos O MoReq-Jus tem por objetivo fornecer especificaes tcnicas e funcionais, para orientar a aquisio, o detalhamento e o desenvolvimento de sistemas de gesto de processos e documentos no mbito do Judicirio brasileiro. Tambm tem por objetivo estabelecer critrios para certificao do grau de aderncia ao modelo. Garantir as qualidades de um documento institucional: organicidade, unicidade, confiabilidade, integridade, autenticidade, no-repdio, tempestividade e confidencialidade. A inteno explorar os casos em que esses documentos no foram aceitos em tribunais e por que. O foco no s documentos em mdias soltas como CD eDVD, por exemplo, mas tambm os gerados em sistemas informatizados como workflow. que ns da Cmara Tcnica de Documentos Eletrnicos vivemos falando e escrevendo sobre confiabilidade eautenticidade dos documentos digitais mas a sociedadesegueusando os recursos tecnolgicos do jeito que bem entende. Ento, precisamos mostrar em que situaes esse "bem entende" gerou problemas". O pblico alvo ser de arquivistas gerenciadores de documentos digitais mas acredito que haja interessados de outras reas. que ns arquivistas temos estudado muito a questo da qualidade do documento digital do ponto de vista da sua elaborao (quem cria e como cria)e transmisso dentro do mesmo sistema informatizado e entre sistemas. Nossa abordagem do ponto de vista da arquivologia e da diplomtica, ou seja, vai alm de questes de back up e de segurana.Lembro, por exemplo, que, h uns anos atrs, uma arquivista americana falando num evento no Arquivo Nacional, contou que um determinado juiz s aceitou um documento produzido em sistema infirmatizado quando conseguiu entender seu funcionamento e verificar que se tratava de um sistema idneo. Voc tem casos de rejeio do documento digital nos tribunais quepossa contar? que a ideia apresentar algo dinmico e bem prximo da realidade das pessoas. Garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurdica de documentos em forma eletrnica Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados - O MoReq-Jus estabelece processos e requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto de Processos e Documentos (GestoDoc), independentemente da plataforma tecnolgica em que for desenvolvido e implantado. Objetivos O MoReq-Jus tem por objetivo fornecer especificaes tcnicas e funcionais, para orientar a aquisio, o detalhamento e o desenvolvimento de sistemas de gesto de processos e documentos no mbito do Judicirio brasileiro. Tambm tem por objetivo estabelecer critrios para certificao do grau de aderncia ao modelo. Garantir as qualidades de um documento institucional: organicidade, unicidade, confiabilidade, integridade, autenticidade, no-repdio, tempestividade e confidencialidade. A inteno explorar os casos em que esses documentos no foram aceitos em tribunais e por que. O foco no s documentos em mdias soltas como CD eDVD, por exemplo, mas tambm os gerados em sistemas informatizados como workflow. que ns da Cmara Tcnica de Documentos Eletrnicos vivemos falando e escrevendo sobre confiabilidade eautenticidade dos documentos digitais mas a sociedadesegueusando os recursos tecnolgicos do jeito que bem entende. Ento, precisamos mostrar em que situaes esse "bem entende" gerou problemas". O pblico alvo ser de arquivistas gerenciadores de documentos digitais mas acredito que haja interessados de outras reas. que ns arquivistas temos estudado muito a questo da qualidade do documento digital do ponto de vista da sua elaborao (quem cria e como cria)e transmisso dentro do mesmo sistema informatizado e entre sistemas. Nossa abordagem do ponto de vista da arquivologia e da diplomtica, ou seja, vai alm de questes de back up e de segurana.Lembro, por exemplo, que, h uns anos atrs, uma arquivista americana falando num evento no Arquivo Nacional, contou que um determinado juiz s aceitou um documento produzido em sistema infirmatizado quando conseguiu entender seu funcionamento e verificar que se tratava de um sistema idneo. Voc tem casos de rejeio do documento digital nos tribunais quepossa contar? que a ideia apresentar algo dinmico e bem prximo da realidade das pessoas.

    38. CONARQ Cmara Tcnica de Documentos Eletrnicos Produo de documentos digitais levou criao de sistemas informatizados de gerenciamento de documentos SEGURANA DOCUMENTOS CONFIVEIS/AUTNTICOS Preservao caractersticas Sistemas devem incorporar conceitos arquivsticos e suas implicaes no gerenciamento dos documentos digitais Nesse sentido, importante estabelecer a diferena entre Sistema de Informao, Gesto Arquivstica de Documentos, Sistema de Gesto Arquivstica de Documentos, Gerenciamento Eletrnico de Documentos (GED) e Sistema Informatizado de Gesto Arquivstica de Documentos (SIGAD). Nesse sentido, importante estabelecer a diferena entre Sistema de Informao, Gesto Arquivstica de Documentos, Sistema de Gesto Arquivstica de Documentos, Gerenciamento Eletrnico de Documentos (GED) e Sistema Informatizado de Gesto Arquivstica de Documentos (SIGAD).

    39. GARANTIA CONFIABILIDADE E AUTENTICIDADE DOCUMENTOS ESPECIFICAO DE REQUISITOS Estabelecimento conjunto de condies a serem cumpridas pela organizao produtora/recebedora de documentos, pelo sistema de gesto arquivstica e pelos prprios documentos GARANTIA GARANTIA

    40. E-ARQ Brasil MODELO DE REQUISITOS PARA SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTO ARQUIVSTICA DE DOCUMENTOS OBJETIVO Requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto Arquivstica de Documentos Independente plataforma tecnolgica GESTO DE DOCUMENTOS Conjunto requisitos amplo, rigoroso e de qualidade http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/earqbrasilv1.pdf MODELO DE REQUISITOS PARA SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTO ARQUIVSTICA DE DOCUMENTOS gesto de documentos Fornecimento conjunto de requisitos amplo, rigoroso e de qualidade OBJETIVO requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto Arquivstica de Documentos Independe plataforma tecnolgica implantada GARANTIA confiabilidade e autenticidade documentos especificao de requisitos que estabelece um conjunto de condies a serem cumpridas pela organizao produtora/recebedora de documentos, pelo sistema de gesto arquivstica e pelos prprios documentos a fim de garantir a sua confiabilidade e autenticidade, assim como seu acesso. ORIENTAO/IDENTIFICAO DOCUMENTOS ARQUIVSTICOS DIGITAIS http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/earqbrasilv1.pdf MODELO DE REQUISITOS PARA SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTO ARQUIVSTICA DE DOCUMENTOS gesto de documentos Fornecimento conjunto de requisitos amplo, rigoroso e de qualidade OBJETIVO requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto Arquivstica de Documentos Independe plataforma tecnolgica implantada GARANTIA confiabilidade e autenticidade documentos especificao de requisitos que estabelece um conjunto de condies a serem cumpridas pela organizao produtora/recebedora de documentos, pelo sistema de gesto arquivstica e pelos prprios documentos a fim de garantir a sua confiabilidade e autenticidade, assim como seu acesso. ORIENTAO/IDENTIFICAO DOCUMENTOS ARQUIVSTICOS DIGITAIS

    41. MoReq-Jus Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal Migrao dos documentos para o meio digital coloca a questo da "autenticidade" no centro das preocupaes de preservao digital http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7899&Itemid=961 http://www.cnj.jus.br/images/moreq_jus/manualmoreq.pdf O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto Arquivstica de Documentos (e-ARQ Brasil), elaborado pela Cmara Tcnica de Documentos Eletrnicos do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), aprovado pela Resoluo n. 25, de 27 de abril de 2007; O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (integridade, autenticidade ) foi aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008, O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (MoReq-Jus) foi aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008, que disciplinou a obrigatoriedade da sua utilizao no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judicirias e administrativas, no mbito do Conselho e da Justia Federal de primeiro e segundo graus. Essa iniciativa do CJF decorreu da necessidade de se estabelecerem requisitos mnimos para os sistemas informatizados da Justia Federal, de forma a garantir a confiabilidade, autenticidade No caso dos arquivos judiciais e administrativos a migrao dos documentos para o meio digital coloca a questo da "autenticidade" no centro das preocupaes de preservao digital. Esse entendimento levou o Conselho Nacional de Justia a colocar em pauta a questo da preservao digital, alm de procurar solues por meio da adoo de um modelo de requisitos para sistemas informatizados do Judicirio, de forma a garantir a confiabilidade, a autenticidade e a acessibilidade dos documentos e processos geridos por esses sistemas. MoReq-Jus 7 Com esse propsito que se prope a adoo, para todo o Judicirio brasileiro, do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (MoReq-Jus), aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008, que disciplinou a obrigatoriedade de sua utilizao no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judicirias e administrativas, no mbito do Conselho e da Justia Federal de primeiro e segundo graus. O MoReq-Jus uma iniciativa pioneira no mbito do Judicirio nacional e internacional, foi elaborado com base nos seguintes documentos: Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto Arquivstica de Documentos (e-ARQ), aprovado pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq); Modelo de Requisitos para Gesto de Arquivos Eletrnicos (MoReq), desenvolvido pelo Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo de Portugal; Model Requirements for the Management of Electronic Records (MoReq), elaborado pelo Cornwell Management Consultants para a Comisso Europia, e no Model Requirements Specification for the Management of Electronic Records MoReq2; PREMIS (PREservation Metadata: Implementation Strategies) Working Group, verso de Maro de 2008. A adoo do MoReq-jus pelo CNJ garantir a uniformizao da produo, da tramitao, da guarda, da destinao, do armazenamento, da preservao, da recuperao, do arquivamento e do recebimento de processos e de outros documentos digitais, no-digitais ou hbridos geridos pelos sistemas informatizados do Judicirio. Alm da adoo do Modelo de Requisitos em mbito nacional, pretende o CNJ ampliar os esforos em prol da segurana dos documentos em meio digital, por meio do desenvolvimento de um sistema para certificao de software, de forma a conferir o Selo MoReq-Jus aos aplicativos aderentes ao MoReq-Jus. Na implementao da Certificao est prevista a realizao dos ?Testes e Avaliao de Conformidade? nos aplicativos que tenham o interesse Int MoReq-Jus 8 na obteno do Selo MoReq-Jus que, a partir da disponibilizao dos softwares, da documentao tcnica do produto e da massa de dados, recebero laudo tcnicos da entidade certificadora, que dever ser uma instituio idnea, que no integre o Judicirio. Carta para a Preservao do Patrimnio Arquivstico Digital Brasileiro - Conarq Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados - O MoReq-Jus estabelece processos e requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto de Processos e Documentos (GestoDoc), independentemente da plataforma tecnolgica em que for desenvolvido e implantado. Objetivos O MoReq-Jus tem por objetivo fornecer especificaes tcnicas e funcionais, para orientar a aquisio, o detalhamento e o desenvolvimento de sistemas de gesto de processos e documentos no mbito do Judicirio brasileiro. Tambm tem por objetivo estabelecer critrios para certificao do grau de aderncia ao modelo. Garantir as qualidades de um documento institucional: organicidade, unicidade, confiabilidade, integridade, autenticidade, no-repdio, tempestividade e confidencialidade. Confiabilidade O documento dotado de todos os elementos exigidos pela organizao e pelo sistema jurdico-administrativo a que pertence, de forma a produzir conseqncias no mundo administrativo e jurdico. criado por usurio autorizado, e todos os seus procedimentos de criao foram bem controlados. Pode-se garantir de forma indubitvel a autoria do documento e que este no foi Os documentos digitais devero ser assinados eletronicamente, conforme legislao vigente. ntegridade O documento institucional deve ter a garantia de que se encontra completo e que no sofreu nenhum tipo de corrupo ou alterao no-autorizada nem documentada. O programa de gesto documental deve definir estratgias de armazenamento e preservao e regras para a transmisso dos documentos. ? Autenticidade O documento institucional autntico aquele que o que diz ser, independentemente se de tratar de original ou cpia. O documento autntico deve manter a mesma forma do momento de sua produo e ter a garantia de sua O programa de gesto documental deve implementar polticas e procedimentos que controlem a transmisso, a manuteno, a avaliao, a destinao e a preservao dos documentos, impedindo-os de sofrerem qualquer alterao, excluso ou ocultao indevidas. ? No-repdio O documento institucional deve ter garantida a sua autoria, evitando-se que haja qualquer dvida quanto ao produtor do documento. O programa de gesto documental deve garantir a identificao do autor do documento, que dever ser realizada por meio de identificao nica e unvoca do autor. ? Tempestividade O documento institucional deve ter garantida a hora legal do momento de sua produo, alterao e registros dos eventos de sua tramitao. O programa de gesto documental deve possuir um mecanismo de protocolo para os documentos. No caso do documento digital, dever ser prevista a utilizao de uma Autoridade de Tempo com data e hora sincronizada com o Observatrio Nacional e peridica auditagem pelo mesmo, conforme legislao vigente. ? Confidencialidade O documento institucional s poder ser acessado e manipulado por pessoas ou unidades previamente autorizadas. O programa de gesto documental deve definir estratgias de armazenamento e preservao, bem como regras para a transmisso dos documentos. Os mecanismos de assinatura e preservao do documento devero respeitar a legislao vigente, de modo a ter garantida sua identificao e permitir-lhe o acesso. http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7899&Itemid=961 http://www.cnj.jus.br/images/moreq_jus/manualmoreq.pdf O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto Arquivstica de Documentos (e-ARQ Brasil), elaborado pela Cmara Tcnica de Documentos Eletrnicos do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), aprovado pela Resoluo n. 25, de 27 de abril de 2007; O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (integridade, autenticidade ) foi aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008, O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (MoReq-Jus) foi aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008, que disciplinou a obrigatoriedade da sua utilizao no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judicirias e administrativas, no mbito do Conselho e da Justia Federal de primeiro e segundo graus. Essa iniciativa do CJF decorreu da necessidade de se estabelecerem requisitos mnimos para os sistemas informatizados da Justia Federal, de forma a garantir a confiabilidade, autenticidade No caso dos arquivos judiciais e administrativos a migrao dos documentos para o meio digital coloca a questo da "autenticidade" no centro das preocupaes de preservao digital. Esse entendimento levou o Conselho Nacional de Justia a colocar em pauta a questo da preservao digital, alm de procurar solues por meio da adoo de um modelo de requisitos para sistemas informatizados do Judicirio, de forma a garantir a confiabilidade, a autenticidade e a acessibilidade dos documentos e processos geridos por esses sistemas. MoReq-Jus 7 Com esse propsito que se prope a adoo, para todo o Judicirio brasileiro, do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (MoReq-Jus), aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008, que disciplinou a obrigatoriedade de sua utilizao no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judicirias e administrativas, no mbito do Conselho e da Justia Federal de primeiro e segundo graus. O MoReq-Jus uma iniciativa pioneira no mbito do Judicirio nacional e internacional, foi elaborado com base nos seguintes documentos: Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto Arquivstica de Documentos (e-ARQ), aprovado pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq); Modelo de Requisitos para Gesto de Arquivos Eletrnicos (MoReq), desenvolvido pelo Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo de Portugal; Model Requirements for the Management of Electronic Records (MoReq), elaborado pelo Cornwell Management Consultants para a Comisso Europia, e no Model Requirements Specification for the Management of Electronic Records MoReq2; PREMIS (PREservation Metadata: Implementation Strategies) Working Group, verso de Maro de 2008. A adoo do MoReq-jus pelo CNJ garantir a uniformizao da produo, da tramitao, da guarda, da destinao, do armazenamento, da preservao, da recuperao, do arquivamento e do recebimento de processos e de outros documentos digitais, no-digitais ou hbridos geridos pelos sistemas informatizados do Judicirio. Alm da adoo do Modelo de Requisitos em mbito nacional, pretende o CNJ ampliar os esforos em prol da segurana dos documentos em meio digital, por meio do desenvolvimento de um sistema para certificao de software, de forma a conferir o Selo MoReq-Jus aos aplicativos aderentes ao MoReq-Jus. Na implementao da Certificao est prevista a realizao dos ?Testes e Avaliao de Conformidade? nos aplicativos que tenham o interesse Int MoReq-Jus 8 na obteno do Selo MoReq-Jus que, a partir da disponibilizao dos softwares, da documentao tcnica do produto e da massa de dados, recebero laudo tcnicos da entidade certificadora, que dever ser uma instituio idnea, que no integre o Judicirio. Carta para a Preservao do Patrimnio Arquivstico Digital Brasileiro - Conarq Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados - O MoReq-Jus estabelece processos e requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto de Processos e Documentos (GestoDoc), independentemente da plataforma tecnolgica em que for desenvolvido e implantado. Objetivos O MoReq-Jus tem por objetivo fornecer especificaes tcnicas e funcionais, para orientar a aquisio, o detalhamento e o desenvolvimento de sistemas de gesto de processos e documentos no mbito do Judicirio brasileiro. Tambm tem por objetivo estabelecer critrios para certificao do grau de aderncia ao modelo. Garantir as qualidades de um documento institucional: organicidade, unicidade, confiabilidade, integridade, autenticidade, no-repdio, tempestividade e confidencialidade. Confiabilidade O documento dotado de todos os elementos exigidos pela organizao e pelo sistema jurdico-administrativo a que pertence, de forma a produzir conseqncias no mundo administrativo e jurdico. criado por usurio autorizado, e todos os seus procedimentos de criao foram bem controlados. Pode-se garantir de forma indubitvel a autoria do documento e que este no foi Os documentos digitais devero ser assinados eletronicamente, conforme legislao vigente. ntegridade O documento institucional deve ter a garantia de que se encontra completo e que no sofreu nenhum tipo de corrupo ou alterao no-autorizada nem documentada. O programa de gesto documental deve definir estratgias de armazenamento e preservao e regras para a transmisso dos documentos. ? Autenticidade O documento institucional autntico aquele que o que diz ser, independentemente se de tratar de original ou cpia. O documento autntico deve manter a mesma forma do momento de sua produo e ter a garantia de sua O programa de gesto documental deve implementar polticas e procedimentos que controlem a transmisso, a manuteno, a avaliao, a destinao e a preservao dos documentos, impedindo-os de sofrerem qualquer alterao, excluso ou ocultao indevidas. ? No-repdio O documento institucional deve ter garantida a sua autoria, evitando-se que haja qualquer dvida quanto ao produtor do documento. O programa de gesto documental deve garantir a identificao do autor do documento, que dever ser realizada por meio de identificao nica e unvoca do autor. ? Tempestividade O documento institucional deve ter garantida a hora legal do momento de sua produo, alterao e registros dos eventos de sua tramitao. O programa de gesto documental deve possuir um mecanismo de protocolo para os documentos. No caso do documento digital, dever ser prevista a utilizao de uma Autoridade de Tempo com data e hora sincronizada com o Observatrio Nacional e peridica auditagem pelo mesmo, conforme legislao vigente. ? Confidencialidade O documento institucional s poder ser acessado e manipulado por pessoas ou unidades previamente autorizadas. O programa de gesto documental deve definir estratgias de armazenamento e preservao, bem como regras para a transmisso dos documentos. Os mecanismos de assinatura e preservao do documento devero respeitar a legislao vigente, de modo a ter garantida sua identificao e permitir-lhe o acesso.

    42. NECESSIDADE Estabelecimento e cumprimento requisitos mnimos para os sistemas informatizados GARANTIA Confiabilidade, autenticidade

    43. Obrigada!

    44. CRIPTOGRAFIA SENHA Informao secreta que precisa ser fornecida para cifrar, e posteriormente, decifrar a mensagem 30. "A Criptografia corresponde a um conjunto de princpios e tcnicas de matemtica, utilizando algoritmos e funes poderosas capazes de codificar uma mensagem, baseadas em grandes nmeros primos com centenas de dgitos e outras tcnicas de escrever cifras" (Brasil apud Gonzalez). SENHA Informao secreta que precisa ser fornecida para cifrar, e posteriormente, decifrar a mensagem 30. "A Criptografia corresponde a um conjunto de princpios e tcnicas de matemtica, utilizando algoritmos e funes poderosas capazes de codificar uma mensagem, baseadas em grandes nmeros primos com centenas de dgitos e outras tcnicas de escrever cifras" (Brasil apud Gonzalez).

    45. CRIPTOGRAFIA ASSIMTRICA CHAVE PRIVADA Mantida secretamente Usada para criar assinatura digital Decifra arquivos cifrados com a chave pblica correspondente CHAVE PBLICA Divulgada pelo seu dono Usada para verificar a assinatura digital Criada com a chave privada correspondente Utiliza par de chaves criptogrficas distintas e matematicamente relacionadas SISTEMA DE CHAVES Senha - Informao secreta que precisa ser fornecida para cifrar, e posteriormente, decifrar a mensagem UTILIZA PAR DE CHAVES Geradas simultaneamente Relacionadas entre si Indedutveis Matematicamente Operao executada por uma chave revertida pela outra Utiliza par de chaves criptogrficas distintas e matematicamente relacionadas SISTEMA DE CHAVES Senha - Informao secreta que precisa ser fornecida para cifrar, e posteriormente, decifrar a mensagem UTILIZA PAR DE CHAVES Geradas simultaneamente Relacionadas entre si Indedutveis Matematicamente Operao executada por uma chave revertida pela outra

    47. FUNCIONAMENTO COMPARADO A IMPRESSO DIGITAL Cada documento possui valor nico de resumo Insero de um espao em branco resulta em resumo criptogrfico diferente RESUMO CRIPTOGRFICO Resultado retornado por uma funo de hash Mtodo de autenticao de algoritmos criptogrficos VERIFICA AUTENTICIDADE DO ARQUIVO FUNCIONAMENTO Opera em conjunto com uma funo resumo: funo hash Denominam-se funes hash o mtodo de autenticao pelo qual, por meio de algoritmos verificamos a autenticidade de um arquivo. O procedimento simples, por meio de funes especficas um conjunto de letras e nmeros de tamanho fixo so associados ao arquivo. Para se ter certeza que o arquivo o mesmo, executa-se o programa e gera-se a chave. Se no ocorrerem mudanas no conjunto hash, o arquivo no foi alterado. Outro ponto chave para a segurana o fato de ser impossvel retornar ao arquivo por meio de anlise do cdigo gerado FUNCIONAMENTO Opera em conjunto com uma funo resumo: funo hash Denominam-se funes hash o mtodo de autenticao pelo qual, por meio de algoritmos verificamos a autenticidade de um arquivo. O procedimento simples, por meio de funes especficas um conjunto de letras e nmeros de tamanho fixo so associados ao arquivo. Para se ter certeza que o arquivo o mesmo, executa-se o programa e gera-se a chave. Se no ocorrerem mudanas no conjunto hash, o arquivo no foi alterado. Outro ponto chave para a segurana o fato de ser impossvel retornar ao arquivo por meio de anlise do cdigo gerado

    49. PROCESSO DE CONFERNCIA

    50. ITI = 5:55 http://www.youtube.com/watch?v=-hSLnoXKL2Y ITI = 5:55 http://www.youtube.com/watch?v=-hSLnoXKL2Y

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