500 likes | 830 Vues
?TOMOS E BITS . Estamos passando dos ?tomos para os bits, onde a linguagem do documento ? formada por um conjunto de simples d?gitos bin?rios, com a reprodu??o da mesma seq??ncia de bits. Marco Aurelio Greco. Verificamos profundas diferen?as entre as caracter?sticas do mundo dos ?
E N D
1. DOCUMENTOS DIGITAIS COMO PROVA EM QUESTES JUDICIAIS
2. TOMOS E BITS
[1].
Esta revoluo pode ser resumida no reconhecimento de que estamos passando dos tomos para os bits
Marco Aurlio Greco
[1] Internet e Direito. 2 ed. So Paulo: Dialtica, 2000
[1].
3.
CARACTERSTICA
Imaterialidade
PARADIGMA
Desmaterializao das Operaes
FRAGILIDADE
Sistema jurdico calcado em identidade fsica
4. DOCUMENTO Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papis
CPP, 332
5. CARACTERSTICAS Utiliza o papel como registro fixo
MATERIALIDADE
Compreensvel por leitura grfica
Possibilidade conferncia (rasura, assinatura)
Distino original/cpia
6. DOCUMENTO ELETRNICO
7. CARACTERSTICAS Desprovido de materialidade
Necessria converso da linguagem binria
Reproduo sequncia binria duplica arquivo
No distino original/cpia DOCUMENTO ELETRNICO
DOCUMENTO ELETRNICO
8. FORA PROBANTE DOCUMENTO ASSINADO
Prova autoria declarao CPC, 371, 373
Autenticidade garantida reconhecimento firma CPC, 369
Presuno veracidade declarao CC, 219
Prova obrigao assumida CC,221
9. DOCUMENTO DIGITAL
Presuno veracidade em relao ao signatrio
Garantia autenticidade, integridade e validade jurdica de documentos em forma eletrnica
MP 2.200, art.10, 1
FORA PROBANTE
10. ADMISSO ORDENAMENTO JURDICO REGRA GENRICA
Admite todos os meios legais para provar a verdade dos fatos
CPC, 332
CDIGO CIVIL
... reprodues mecnicas ou eletrnicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, no lhes impugnar a exatido Art. 225
A produo em juzo da prova eletrnica tem amparo legal em razo da regra adotada pelo nosso Cdigo de Processo Civil, no seu artigo 332, que admite "todos os meios legais, bem como os moralmente legtimos" para a prova da verdade de fatos. Vigora, pois, no processo civil brasileiro, a regra da atipicidade dos meios de prova, significando que os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que no os tpicos
artigo 225, ao dispor que as reprodues fotogrficas, cinematogrficas, os registros fonogrficos e, em geral, quaisquer outras reprodues mecnicas ou eletrnicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, no lhes impugnar a exatido, ocasio em que ser instaurado incidente de falsidade documental.
A produo em juzo da prova eletrnica tem amparo legal em razo da regra adotada pelo nosso Cdigo de Processo Civil, no seu artigo 332, que admite "todos os meios legais, bem como os moralmente legtimos" para a prova da verdade de fatos. Vigora, pois, no processo civil brasileiro, a regra da atipicidade dos meios de prova, significando que os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que no os tpicos
artigo 225, ao dispor que as reprodues fotogrficas, cinematogrficas, os registros fonogrficos e, em geral, quaisquer outras reprodues mecnicas ou eletrnicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, no lhes impugnar a exatido, ocasio em que ser instaurado incidente de falsidade documental.
11. JUSTIA FEDERAL
297 Art. 212. O documento eletrnico tem valor probante, DESDE QUE seja apto a conservar a integridade de seu contedo e idneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada
298 Arts. 212 e 225. Os arquivos eletrnicos incluem-se no conceito de "reprodues eletrnicas de fatos ou de coisas", do art. 225 do Cdigo Civil, aos quais deve ser aplicado o regime jurdico da prova documental
12. EQUIPARAO
13. VALOR PROBANTE DOCUMENTOS PRODUZIDOS MEIO ELETRNICO DOCUMENTOS PRODUZIDOS MEIO ELETRNICO
14. REQUISITOS Principalmente quanto a capacidade do agente - Necessria a certeza com quem est contratando
AUTENTICAO PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO ATO
Se no possvel identificar com segurana o agente, no ser possvel aferir sua capacidade jurdica
A autenticidade um elemento crtico no mundo informatizado, pois, numa comunicao atravs de computador, temos contato com a mensagem pura e com algo virtual, que a representao da pessoa e no a prpria pessoa
Marco Aurlio Greco. Internet e direito. So Paulo: Dialtica, 2000, p. 31
Principalmente quanto a capacidade do agente - Necessria a certeza com quem est contratando
AUTENTICAO PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO ATO
Se no possvel identificar com segurana o agente, no ser possvel aferir sua capacidade jurdica
A autenticidade um elemento crtico no mundo informatizado, pois, numa comunicao atravs de computador, temos contato com a mensagem pura e com algo virtual, que a representao da pessoa e no a prpria pessoa
15. REQUISITOS REQUISITO crtico no ambiente digital
Principalmente quanto a capacidade do agente
Necessria a certeza com quem est contratando
REQUISITO crtico no ambiente digital
Principalmente quanto a capacidade do agente
Necessria a certeza com quem est contratando
17. ASSINATURA AUTGRAFA Sinal identificvel, nico e exclusivo
de determinada pessoa Funo da assinatura no documento:
indicativa diz quem o autor;
declarativa autor assume a autoria e concorda com o contedo do documento;
probatria concretiza as duas funes anteriores, dando autenticidade e veracidade ao documento.
A assinatura no papel admite uma aposio manuscrita: perfeita fuso que, no caso de falsificao, deixa indcios passveis de prova que permitem a impugnao da sua exatido/integridade. J no meio eletrnico, rompe-se com a conexo/fuso perfeita aceita pelo Direito (funo e garantia).
Ao migrar essa funo e garantia para outro suporte, o eletrnico por exemplo, observa-se que:
para o Direito[1] no uso final do documento - no relevante o processo de organizao dos documentos eletrnicos em bits mas sim a apreenso cognitiva do seu contedo.
a autenticidade de um documento depende do grau de confiabilidade que dele podemos extrair (GICO JNIOR, 2000), pois determina se realmente as pessoas que alegam terem criado o registro so os seus verdadeiros criadores.
No ambiente eletrnico, da mesma forma, busca-se visualizar nos documentos jurdicos a sua funcionalidade tradicionalmente reconhecida, ressaltando-se que, para o Direito, interessa os documentos considerados para o fim principal de prova de um fato ou de um ato juridicamente relevante
Autenticao = Atribuio de Autoria
Autentica Autoria
Protege Contedo Informaes por Terceiros no Autorizados
Garante Armazenamento, Integridade Dados, Circulao Segura Vincula Assinatura ao Contedo Mensagem
Funo da assinatura no documento:
indicativa diz quem o autor;
declarativa autor assume a autoria e concorda com o contedo do documento;
probatria concretiza as duas funes anteriores, dando autenticidade e veracidade ao documento.
A assinatura no papel admite uma aposio manuscrita: perfeita fuso que, no caso de falsificao, deixa indcios passveis de prova que permitem a impugnao da sua exatido/integridade. J no meio eletrnico, rompe-se com a conexo/fuso perfeita aceita pelo Direito (funo e garantia).
Ao migrar essa funo e garantia para outro suporte, o eletrnico por exemplo, observa-se que:
para o Direito[1] no uso final do documento - no relevante o processo de organizao dos documentos eletrnicos em bits mas sim a apreenso cognitiva do seu contedo.
a autenticidade de um documento depende do grau de confiabilidade que dele podemos extrair (GICO JNIOR, 2000), pois determina se realmente as pessoas que alegam terem criado o registro so os seus verdadeiros criadores.
No ambiente eletrnico, da mesma forma, busca-se visualizar nos documentos jurdicos a sua funcionalidade tradicionalmente reconhecida, ressaltando-se que, para o Direito, interessa os documentos considerados para o fim principal de prova de um fato ou de um ato juridicamente relevante
Autenticao = Atribuio de Autoria
Autentica Autoria
Protege Contedo Informaes por Terceiros no Autorizados
Garante Armazenamento, Integridade Dados, Circulao Segura Vincula Assinatura ao Contedo Mensagem
18. ASSINATURA DIGITALIZADA Reproduo da assinatura autgrafa como imagem por um equipamento tipo scanner
Pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento
No garante a autoria e integridade do documento eletrnico
No existe uma associao inequvoca entre
o subscritor e o texto digitalizado
20. DECISO JUDICIAL
IRREGULARIDADE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA
21. ASSINATURA ELETRNICA
RECURSO DE IDENTIFICAO USURIO
Cdigo/senha de autenticao atribuda
determinada pessoa
23. ASSINATURA DIGITAL
Ferramenta tecnolgica de autenticao de autoria e validao da manifestao da vontade, associando um indivduo a uma declarao de vontade veiculada eletronicamente
Fabiano Menke
FINALIDADE JURDICA
Comprovao de autoria de um documento eletrnico
uno da assinatura no documento:
indicativa diz quem o autor;
declarativa autor assume a autoria e concorda com o contedo do documento;
probatria concretiza as duas funes anteriores, dando autenticidade e veracidade ao documento.
A assinatura no papel admite uma aposio manuscrita: perfeita fuso que, no caso de falsificao, deixa indcios passveis de prova que permitem a impugnao da sua exatido/integridade. J no meio eletrnico, rompe-se com a conexo/fuso perfeita aceita pelo Direito (funo e garantia).
Ao migrar essa funo e garantia para outro suporte, o eletrnico por exemplo, observa-se que:
para o Direito[1] no uso final do documento - no relevante o processo de organizao dos documentos eletrnicos em bits mas sim a apreenso cognitiva do seu contedo.
a autenticidade de um documento depende do grau de confiabilidade que dele podemos extrair (GICO JNIOR, 2000), pois determina se realmente as pessoas que alegam terem criado o registro so os seus verdadeiros criadores.
No ambiente eletrnico, da mesma forma, busca-se visualizar nos documentos jurdicos a sua funcionalidade tradicionalmente reconhecida, ressaltando-se que, para o Direito, interessa os documentos considerados para o fim principal de prova de um fato ou de um ato juridicamente relevante
Autenticao = Atribuio de Autoria
Autentica Autoria
Protege Contedo Informaes por Terceiros no Autorizados
Garante Armazenamento, Integridade Dados, Circulao Segura Vincula Assinatura ao Contedo Mensagem
uno da assinatura no documento:
indicativa diz quem o autor;
declarativa autor assume a autoria e concorda com o contedo do documento;
probatria concretiza as duas funes anteriores, dando autenticidade e veracidade ao documento.
A assinatura no papel admite uma aposio manuscrita: perfeita fuso que, no caso de falsificao, deixa indcios passveis de prova que permitem a impugnao da sua exatido/integridade. J no meio eletrnico, rompe-se com a conexo/fuso perfeita aceita pelo Direito (funo e garantia).
Ao migrar essa funo e garantia para outro suporte, o eletrnico por exemplo, observa-se que:
para o Direito[1] no uso final do documento - no relevante o processo de organizao dos documentos eletrnicos em bits mas sim a apreenso cognitiva do seu contedo.
a autenticidade de um documento depende do grau de confiabilidade que dele podemos extrair (GICO JNIOR, 2000), pois determina se realmente as pessoas que alegam terem criado o registro so os seus verdadeiros criadores.
No ambiente eletrnico, da mesma forma, busca-se visualizar nos documentos jurdicos a sua funcionalidade tradicionalmente reconhecida, ressaltando-se que, para o Direito, interessa os documentos considerados para o fim principal de prova de um fato ou de um ato juridicamente relevante
Autenticao = Atribuio de Autoria
Autentica Autoria
Protege Contedo Informaes por Terceiros no Autorizados
Garante Armazenamento, Integridade Dados, Circulao Segura Vincula Assinatura ao Contedo Mensagem
24. CARACTERSTICAS
25. http://colaboracao.tjro.jus.br/twiki/bin/view/ProjudiWiki/ManualGabineteAssinadorhttp://colaboracao.tjro.jus.br/twiki/bin/view/ProjudiWiki/ManualGabineteAssinador
26. CERTIFICAO DIGITAL
ATIVIDADE DE RECONHECIMENTO
EM MEIO ELETRNICO
AUTORIDADE CERTIFICADORA Terceiro de Confiana
Comprova identidade autor Ato Presencial
Atesta veracidade informaes
Fornece par de chaves criptogrficas
27. Medida Provisria 2.200-2/01 CERTIFICAO DIGITAL
ITI
http://www.youtube.com/watch?v=-hSLnoXKL2Y
um conjunto de tcnicas, prticas e procedimentos, a ser implementado pelas organizaes governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de estabelecer os fundamentos tcnicos e metodolgicos de um sistema de certificao digital baseado em chave pblica
CERTIFICAO DIGITAL
ITI
http://www.youtube.com/watch?v=-hSLnoXKL2Y
um conjunto de tcnicas, prticas e procedimentos, a ser implementado pelas organizaes governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de estabelecer os fundamentos tcnicos e metodolgicos de um sistema de certificao digital baseado em chave pblica
28.
29.
30. EFICCIA PROBANTE CERTIFICADO ICP-Brasil Selo de Confiana
Ostenta presuno legal de veracidade das declaraes em relao aos signatrios
Goza de presuno de validade oponvel erga omnes
EQUIVALNCIA FUNCIONAL
Atribui os mesmos efeitos da assinatura manuscrita
Logo, apenas a certificao disponibilizada pela ICP-Brasil concede a chamada equivalncia funcional assinatura manuscrita, atribuindo uma presuno de veracidade s declaraes de vontade realizadas em ambiente virtual, diante da utilizao de assinatura digital obtida perante uma das certificadoras credenciadas pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. MENKE, Fabiano. Assinatura eletrnica no direito brasileiro. So Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 136
Portanto, as declaraes de vontade expressas em documentos eletrnicos que se utilizam dos certificados qualificados disponibilizados atravs da ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relao aos signatrios, gozando da presuno de validade oponvel erga omnes.
MP 2.200
Logo, apenas a certificao disponibilizada pela ICP-Brasil concede a chamada equivalncia funcional assinatura manuscrita, atribuindo uma presuno de veracidade s declaraes de vontade realizadas em ambiente virtual, diante da utilizao de assinatura digital obtida perante uma das certificadoras credenciadas pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. MENKE, Fabiano. Assinatura eletrnica no direito brasileiro. So Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 136
Portanto, as declaraes de vontade expressas em documentos eletrnicos que se utilizam dos certificados qualificados disponibilizados atravs da ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relao aos signatrios, gozando da presuno de validade oponvel erga omnes.
MP 2.200
31. CERTIFICAO PARTICULAR CERTIFICADO NO EMITIDO PELA ICP-Br
Efeitos se restringem ao universo inter partes
CERTIFICADO NO EMITIDO PELA ICP-Br
Efeitos se restringem ao universo inter partes
34. http://www.26notas.com.br/http://www.26notas.com.br/
35. Resciso de contrato depende de notificao prvia
Inexistncia de comprovao de envio e recebimento, bem como de seu teor e autoria
Documento no se reveste de formalidade necessria para constituir-se em prova, no podendo ser equiparado a uma notificao RESCISO POR E-MAIL A simples apresentao de uma cpia impressa de tais mensagens no comprova nem o seu envio e nem o recebimento, alm de no poder ser garantido o teor da correspondncia eventualmente enviada nem sua autoria ...
Tal documento, portanto, no se reveste de formalidade necessria para constituir-se em prova, no podendo ser equiparado a uma notificao
A simples apresentao de uma cpia impressa de tais mensagens no comprova nem o seu envio e nem o recebimento, alm de no poder ser garantido o teor da correspondncia eventualmente enviada nem sua autoria ...
Tal documento, portanto, no se reveste de formalidade necessria para constituir-se em prova, no podendo ser equiparado a uma notificao
36.
AUSNCIA DE CERTEZA QUANTO CINCIA
O ato praticado com vistas obteno/efetivao de direito, deve conter o requisito da certeza
No caso o requisito a cincia do legitimado passivo
... No houve notificao extrajudicial vlida por ausncia de pressuposto vlido para seu desenvolvimento https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200401461274&dt_publicacao=14/11/2005 https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200401461274&dt_publicacao=14/11/2005
37. DOCUMENTOS GERADOS POR SISTEMAS INFORMATIZADOS ACEITAO LEGAL
Necessidade cumprimento requisitos ICP-Brasil
Integridade, autenticidade
Estabelecimento Processos
Requisitos Sistema Informatizado Gesto de Processos e Documentos
Critrios para certificao
Garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurdica de documentos em forma eletrnica
Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados - O MoReq-Jus estabelece processos e requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto de Processos e Documentos (GestoDoc), independentemente da plataforma tecnolgica em que for desenvolvido e implantado.
Objetivos
O MoReq-Jus tem por objetivo fornecer especificaes tcnicas e funcionais, para orientar a aquisio, o detalhamento e o desenvolvimento de sistemas de gesto de processos e documentos no mbito do Judicirio brasileiro. Tambm tem por objetivo estabelecer critrios para certificao do grau de aderncia ao modelo.
Garantir as qualidades de um documento institucional: organicidade, unicidade, confiabilidade, integridade, autenticidade, no-repdio, tempestividade e confidencialidade.
A inteno explorar os casos em que esses documentos no foram aceitos em tribunais e por que.
O foco no s documentos em mdias soltas como CD eDVD, por exemplo, mas tambm os gerados em sistemas informatizados como workflow.
que ns da Cmara Tcnica de Documentos Eletrnicos vivemos falando e escrevendo sobre confiabilidade eautenticidade dos documentos digitais mas a sociedadesegueusando os recursos tecnolgicos do jeito que bem entende. Ento, precisamos mostrar em que situaes esse "bem entende" gerou problemas".
O pblico alvo ser de arquivistas gerenciadores de documentos digitais mas acredito que haja interessados de outras reas.
que ns arquivistas temos estudado muito a questo da qualidade do documento digital do ponto de vista da sua elaborao (quem cria e como cria)e transmisso dentro do mesmo sistema informatizado e entre sistemas.
Nossa abordagem do ponto de vista da arquivologia e da diplomtica, ou seja, vai alm de questes de back up e de segurana.Lembro, por exemplo, que, h uns anos atrs, uma arquivista americana falando num evento no Arquivo Nacional, contou que um determinado juiz s aceitou um documento produzido em sistema infirmatizado quando conseguiu entender seu funcionamento e verificar que se tratava de um sistema idneo.
Voc tem casos de rejeio do documento digital nos tribunais quepossa contar? que a ideia apresentar algo dinmico e bem prximo da realidade das pessoas. Garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurdica de documentos em forma eletrnica
Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados - O MoReq-Jus estabelece processos e requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto de Processos e Documentos (GestoDoc), independentemente da plataforma tecnolgica em que for desenvolvido e implantado.
Objetivos
O MoReq-Jus tem por objetivo fornecer especificaes tcnicas e funcionais, para orientar a aquisio, o detalhamento e o desenvolvimento de sistemas de gesto de processos e documentos no mbito do Judicirio brasileiro. Tambm tem por objetivo estabelecer critrios para certificao do grau de aderncia ao modelo.
Garantir as qualidades de um documento institucional: organicidade, unicidade, confiabilidade, integridade, autenticidade, no-repdio, tempestividade e confidencialidade.
A inteno explorar os casos em que esses documentos no foram aceitos em tribunais e por que.
O foco no s documentos em mdias soltas como CD eDVD, por exemplo, mas tambm os gerados em sistemas informatizados como workflow.
que ns da Cmara Tcnica de Documentos Eletrnicos vivemos falando e escrevendo sobre confiabilidade eautenticidade dos documentos digitais mas a sociedadesegueusando os recursos tecnolgicos do jeito que bem entende. Ento, precisamos mostrar em que situaes esse "bem entende" gerou problemas".
O pblico alvo ser de arquivistas gerenciadores de documentos digitais mas acredito que haja interessados de outras reas.
que ns arquivistas temos estudado muito a questo da qualidade do documento digital do ponto de vista da sua elaborao (quem cria e como cria)e transmisso dentro do mesmo sistema informatizado e entre sistemas.
Nossa abordagem do ponto de vista da arquivologia e da diplomtica, ou seja, vai alm de questes de back up e de segurana.Lembro, por exemplo, que, h uns anos atrs, uma arquivista americana falando num evento no Arquivo Nacional, contou que um determinado juiz s aceitou um documento produzido em sistema infirmatizado quando conseguiu entender seu funcionamento e verificar que se tratava de um sistema idneo.
Voc tem casos de rejeio do documento digital nos tribunais quepossa contar? que a ideia apresentar algo dinmico e bem prximo da realidade das pessoas.
38. CONARQ Cmara Tcnica de Documentos Eletrnicos
Produo de documentos digitais levou criao de sistemas informatizados de gerenciamento de documentos
SEGURANA DOCUMENTOS CONFIVEIS/AUTNTICOS
Preservao caractersticas
Sistemas devem incorporar conceitos arquivsticos e suas implicaes no gerenciamento dos documentos digitais
Nesse sentido, importante estabelecer a diferena entre Sistema de Informao, Gesto
Arquivstica de Documentos, Sistema de Gesto Arquivstica de Documentos,
Gerenciamento Eletrnico de Documentos (GED) e Sistema Informatizado de Gesto
Arquivstica de Documentos (SIGAD).
Nesse sentido, importante estabelecer a diferena entre Sistema de Informao, Gesto
Arquivstica de Documentos, Sistema de Gesto Arquivstica de Documentos,
Gerenciamento Eletrnico de Documentos (GED) e Sistema Informatizado de Gesto
Arquivstica de Documentos (SIGAD).
39. GARANTIA CONFIABILIDADE E AUTENTICIDADE DOCUMENTOS
ESPECIFICAO DE REQUISITOS
Estabelecimento conjunto de condies a serem cumpridas pela organizao produtora/recebedora de documentos, pelo sistema de gesto arquivstica e pelos prprios documentos
GARANTIA
GARANTIA
40. E-ARQ Brasil MODELO DE REQUISITOS PARA SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
GESTO ARQUIVSTICA DE DOCUMENTOS
OBJETIVO
Requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto
Arquivstica de Documentos
Independente plataforma tecnolgica
GESTO DE DOCUMENTOS
Conjunto requisitos amplo, rigoroso e de qualidade
http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/earqbrasilv1.pdf
MODELO DE REQUISITOS PARA
SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
GESTO ARQUIVSTICA DE DOCUMENTOS
gesto de documentos
Fornecimento conjunto de requisitos amplo, rigoroso e de qualidade
OBJETIVO
requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto
Arquivstica de Documentos
Independe plataforma tecnolgica implantada
GARANTIA
confiabilidade e autenticidade documentos
especificao de requisitos que estabelece um
conjunto de condies a serem cumpridas pela organizao
produtora/recebedora de documentos, pelo sistema de
gesto arquivstica e pelos prprios documentos a fim de
garantir a sua confiabilidade e autenticidade, assim como
seu acesso.
ORIENTAO/IDENTIFICAO DOCUMENTOS ARQUIVSTICOS DIGITAIS http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/earqbrasilv1.pdf
MODELO DE REQUISITOS PARA
SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
GESTO ARQUIVSTICA DE DOCUMENTOS
gesto de documentos
Fornecimento conjunto de requisitos amplo, rigoroso e de qualidade
OBJETIVO
requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto
Arquivstica de Documentos
Independe plataforma tecnolgica implantada
GARANTIA
confiabilidade e autenticidade documentos
especificao de requisitos que estabelece um
conjunto de condies a serem cumpridas pela organizao
produtora/recebedora de documentos, pelo sistema de
gesto arquivstica e pelos prprios documentos a fim de
garantir a sua confiabilidade e autenticidade, assim como
seu acesso.
ORIENTAO/IDENTIFICAO DOCUMENTOS ARQUIVSTICOS DIGITAIS
41. MoReq-Jus Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal
Migrao dos documentos para o meio digital coloca a questo da "autenticidade" no centro das preocupaes de preservao digital
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7899&Itemid=961
http://www.cnj.jus.br/images/moreq_jus/manualmoreq.pdf
O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto Arquivstica de
Documentos (e-ARQ Brasil), elaborado pela Cmara Tcnica de Documentos Eletrnicos do
Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), aprovado pela Resoluo n. 25, de 27 de abril de
2007;
O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (integridade, autenticidade
) foi aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008,
O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (MoReq-Jus) foi aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008, que disciplinou a obrigatoriedade da sua utilizao no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judicirias e administrativas, no mbito do Conselho e da Justia Federal de primeiro e segundo graus.
Essa iniciativa do CJF decorreu da necessidade de se estabelecerem requisitos mnimos para os sistemas informatizados da Justia Federal, de forma a garantir a confiabilidade, autenticidade
No caso dos arquivos judiciais e administrativos a migrao dos documentos para o meio digital coloca a questo da "autenticidade" no centro das preocupaes de preservao digital.
Esse entendimento levou o Conselho Nacional de Justia a colocar em pauta a questo da preservao digital, alm de procurar solues por meio da adoo de um modelo de requisitos para sistemas informatizados do Judicirio, de forma a garantir a confiabilidade, a autenticidade e a acessibilidade dos documentos e processos geridos por esses sistemas.
MoReq-Jus 7 Com esse propsito que se prope a adoo, para todo o Judicirio brasileiro, do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (MoReq-Jus), aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008, que disciplinou a obrigatoriedade de sua utilizao no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judicirias e administrativas, no mbito do Conselho e da Justia Federal de primeiro e segundo graus.
O MoReq-Jus uma iniciativa pioneira no mbito do Judicirio nacional e internacional, foi elaborado com base nos seguintes documentos:
Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto Arquivstica de Documentos (e-ARQ), aprovado pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq);
Modelo de Requisitos para Gesto de Arquivos Eletrnicos (MoReq), desenvolvido pelo Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo de Portugal;
Model Requirements for the Management of Electronic Records (MoReq), elaborado pelo Cornwell Management Consultants para a Comisso Europia, e no Model Requirements Specification for the Management of Electronic Records MoReq2;
PREMIS (PREservation Metadata: Implementation Strategies) Working Group, verso de Maro de 2008.
A adoo do MoReq-jus pelo CNJ garantir a uniformizao da produo, da tramitao, da guarda, da destinao, do armazenamento, da preservao, da recuperao, do arquivamento e do recebimento de processos e de outros documentos digitais, no-digitais ou hbridos geridos pelos sistemas informatizados do Judicirio.
Alm da adoo do Modelo de Requisitos em mbito nacional, pretende o CNJ ampliar os esforos em prol da segurana dos documentos em meio digital, por meio do desenvolvimento de um sistema para certificao de software, de forma a conferir o Selo MoReq-Jus aos aplicativos aderentes ao MoReq-Jus.
Na implementao da Certificao est prevista a realizao dos ?Testes e Avaliao de Conformidade? nos aplicativos que tenham o interesse Int
MoReq-Jus 8 na obteno do Selo MoReq-Jus que, a partir da disponibilizao dos softwares, da documentao tcnica do produto e da massa de dados, recebero laudo tcnicos da entidade certificadora, que dever ser uma instituio idnea, que no integre o Judicirio.
Carta para a Preservao do Patrimnio Arquivstico Digital Brasileiro - Conarq
Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados - O MoReq-Jus estabelece processos e requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto de Processos e Documentos (GestoDoc), independentemente da plataforma tecnolgica em que for desenvolvido e implantado.
Objetivos
O MoReq-Jus tem por objetivo fornecer especificaes tcnicas e funcionais, para orientar a aquisio, o detalhamento e o desenvolvimento de sistemas de gesto de processos e documentos no mbito do Judicirio brasileiro. Tambm tem por objetivo estabelecer critrios para certificao do grau de aderncia ao modelo.
Garantir as qualidades de um documento institucional: organicidade, unicidade, confiabilidade, integridade, autenticidade, no-repdio, tempestividade e confidencialidade.
Confiabilidade O documento dotado de todos os elementos exigidos pela organizao e pelo sistema jurdico-administrativo a que pertence, de forma a produzir conseqncias no mundo administrativo e jurdico. criado por usurio autorizado, e todos os seus procedimentos de criao foram bem controlados. Pode-se garantir de forma indubitvel a autoria do documento e que este no foi Os documentos digitais devero ser assinados eletronicamente, conforme legislao vigente. ntegridade O documento institucional deve ter a garantia de que se encontra completo e que no sofreu nenhum tipo de corrupo ou alterao no-autorizada nem documentada. O programa de gesto documental deve definir estratgias de armazenamento e preservao e regras para a transmisso dos documentos.
? Autenticidade O documento institucional autntico aquele que o que diz ser, independentemente se de tratar de original ou cpia. O documento autntico deve manter a mesma forma do momento de sua produo e ter a garantia de sua O programa de gesto documental deve implementar polticas e procedimentos que controlem a transmisso, a manuteno, a avaliao, a destinao e a preservao dos documentos, impedindo-os de sofrerem qualquer alterao, excluso ou ocultao indevidas.
? No-repdio O documento institucional deve ter garantida a sua autoria, evitando-se que haja qualquer dvida quanto ao produtor do documento. O programa de gesto documental deve garantir a identificao do autor do documento, que dever ser realizada por meio de identificao nica e unvoca do autor.
? Tempestividade O documento institucional deve ter garantida a hora legal do momento de sua produo, alterao e registros dos eventos de sua tramitao. O programa de gesto documental deve possuir um mecanismo de protocolo para os documentos. No caso do documento digital, dever ser prevista a utilizao de uma Autoridade de Tempo com data e hora sincronizada com o Observatrio Nacional e peridica auditagem pelo mesmo, conforme legislao vigente.
? Confidencialidade O documento institucional s poder ser acessado e manipulado por pessoas ou unidades previamente autorizadas. O programa de gesto documental deve definir estratgias de armazenamento e preservao, bem como regras para a transmisso dos documentos. Os mecanismos de assinatura e preservao do documento devero respeitar a legislao vigente, de modo a ter garantida sua identificao e permitir-lhe o acesso.
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7899&Itemid=961
http://www.cnj.jus.br/images/moreq_jus/manualmoreq.pdf
O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto Arquivstica de
Documentos (e-ARQ Brasil), elaborado pela Cmara Tcnica de Documentos Eletrnicos do
Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), aprovado pela Resoluo n. 25, de 27 de abril de
2007;
O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (integridade, autenticidade
) foi aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008,
O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (MoReq-Jus) foi aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008, que disciplinou a obrigatoriedade da sua utilizao no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judicirias e administrativas, no mbito do Conselho e da Justia Federal de primeiro e segundo graus.
Essa iniciativa do CJF decorreu da necessidade de se estabelecerem requisitos mnimos para os sistemas informatizados da Justia Federal, de forma a garantir a confiabilidade, autenticidade
No caso dos arquivos judiciais e administrativos a migrao dos documentos para o meio digital coloca a questo da "autenticidade" no centro das preocupaes de preservao digital.
Esse entendimento levou o Conselho Nacional de Justia a colocar em pauta a questo da preservao digital, alm de procurar solues por meio da adoo de um modelo de requisitos para sistemas informatizados do Judicirio, de forma a garantir a confiabilidade, a autenticidade e a acessibilidade dos documentos e processos geridos por esses sistemas.
MoReq-Jus 7 Com esse propsito que se prope a adoo, para todo o Judicirio brasileiro, do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto de Processos e Documentos da Justia Federal (MoReq-Jus), aprovado pela Resoluo n. 7, do Conselho da Justia Federal, de 7 de abril de 2008, que disciplinou a obrigatoriedade de sua utilizao no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judicirias e administrativas, no mbito do Conselho e da Justia Federal de primeiro e segundo graus.
O MoReq-Jus uma iniciativa pioneira no mbito do Judicirio nacional e internacional, foi elaborado com base nos seguintes documentos:
Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gesto Arquivstica de Documentos (e-ARQ), aprovado pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq);
Modelo de Requisitos para Gesto de Arquivos Eletrnicos (MoReq), desenvolvido pelo Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo de Portugal;
Model Requirements for the Management of Electronic Records (MoReq), elaborado pelo Cornwell Management Consultants para a Comisso Europia, e no Model Requirements Specification for the Management of Electronic Records MoReq2;
PREMIS (PREservation Metadata: Implementation Strategies) Working Group, verso de Maro de 2008.
A adoo do MoReq-jus pelo CNJ garantir a uniformizao da produo, da tramitao, da guarda, da destinao, do armazenamento, da preservao, da recuperao, do arquivamento e do recebimento de processos e de outros documentos digitais, no-digitais ou hbridos geridos pelos sistemas informatizados do Judicirio.
Alm da adoo do Modelo de Requisitos em mbito nacional, pretende o CNJ ampliar os esforos em prol da segurana dos documentos em meio digital, por meio do desenvolvimento de um sistema para certificao de software, de forma a conferir o Selo MoReq-Jus aos aplicativos aderentes ao MoReq-Jus.
Na implementao da Certificao est prevista a realizao dos ?Testes e Avaliao de Conformidade? nos aplicativos que tenham o interesse Int
MoReq-Jus 8 na obteno do Selo MoReq-Jus que, a partir da disponibilizao dos softwares, da documentao tcnica do produto e da massa de dados, recebero laudo tcnicos da entidade certificadora, que dever ser uma instituio idnea, que no integre o Judicirio.
Carta para a Preservao do Patrimnio Arquivstico Digital Brasileiro - Conarq
Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados - O MoReq-Jus estabelece processos e requisitos mnimos para um Sistema Informatizado de Gesto de Processos e Documentos (GestoDoc), independentemente da plataforma tecnolgica em que for desenvolvido e implantado.
Objetivos
O MoReq-Jus tem por objetivo fornecer especificaes tcnicas e funcionais, para orientar a aquisio, o detalhamento e o desenvolvimento de sistemas de gesto de processos e documentos no mbito do Judicirio brasileiro. Tambm tem por objetivo estabelecer critrios para certificao do grau de aderncia ao modelo.
Garantir as qualidades de um documento institucional: organicidade, unicidade, confiabilidade, integridade, autenticidade, no-repdio, tempestividade e confidencialidade.
Confiabilidade O documento dotado de todos os elementos exigidos pela organizao e pelo sistema jurdico-administrativo a que pertence, de forma a produzir conseqncias no mundo administrativo e jurdico. criado por usurio autorizado, e todos os seus procedimentos de criao foram bem controlados. Pode-se garantir de forma indubitvel a autoria do documento e que este no foi Os documentos digitais devero ser assinados eletronicamente, conforme legislao vigente. ntegridade O documento institucional deve ter a garantia de que se encontra completo e que no sofreu nenhum tipo de corrupo ou alterao no-autorizada nem documentada. O programa de gesto documental deve definir estratgias de armazenamento e preservao e regras para a transmisso dos documentos.
? Autenticidade O documento institucional autntico aquele que o que diz ser, independentemente se de tratar de original ou cpia. O documento autntico deve manter a mesma forma do momento de sua produo e ter a garantia de sua O programa de gesto documental deve implementar polticas e procedimentos que controlem a transmisso, a manuteno, a avaliao, a destinao e a preservao dos documentos, impedindo-os de sofrerem qualquer alterao, excluso ou ocultao indevidas.
? No-repdio O documento institucional deve ter garantida a sua autoria, evitando-se que haja qualquer dvida quanto ao produtor do documento. O programa de gesto documental deve garantir a identificao do autor do documento, que dever ser realizada por meio de identificao nica e unvoca do autor.
? Tempestividade O documento institucional deve ter garantida a hora legal do momento de sua produo, alterao e registros dos eventos de sua tramitao. O programa de gesto documental deve possuir um mecanismo de protocolo para os documentos. No caso do documento digital, dever ser prevista a utilizao de uma Autoridade de Tempo com data e hora sincronizada com o Observatrio Nacional e peridica auditagem pelo mesmo, conforme legislao vigente.
? Confidencialidade O documento institucional s poder ser acessado e manipulado por pessoas ou unidades previamente autorizadas. O programa de gesto documental deve definir estratgias de armazenamento e preservao, bem como regras para a transmisso dos documentos. Os mecanismos de assinatura e preservao do documento devero respeitar a legislao vigente, de modo a ter garantida sua identificao e permitir-lhe o acesso.
42. NECESSIDADE Estabelecimento e cumprimento requisitos mnimos para os sistemas informatizados
GARANTIA
Confiabilidade, autenticidade
43. Obrigada!
44. CRIPTOGRAFIA SENHA
Informao secreta que precisa ser fornecida para cifrar, e posteriormente, decifrar a mensagem
30. "A Criptografia corresponde a um conjunto de princpios e tcnicas de matemtica, utilizando algoritmos e funes poderosas capazes de codificar uma mensagem, baseadas em grandes nmeros primos com centenas de dgitos e outras tcnicas de escrever cifras" (Brasil apud Gonzalez).
SENHA
Informao secreta que precisa ser fornecida para cifrar, e posteriormente, decifrar a mensagem
30. "A Criptografia corresponde a um conjunto de princpios e tcnicas de matemtica, utilizando algoritmos e funes poderosas capazes de codificar uma mensagem, baseadas em grandes nmeros primos com centenas de dgitos e outras tcnicas de escrever cifras" (Brasil apud Gonzalez).
45. CRIPTOGRAFIA ASSIMTRICA
CHAVE PRIVADA Mantida secretamente
Usada para criar assinatura digital
Decifra arquivos cifrados com a chave pblica correspondente
CHAVE PBLICA Divulgada pelo seu dono
Usada para verificar a assinatura digital
Criada com a chave privada correspondente Utiliza par de chaves criptogrficas distintas e matematicamente relacionadas
SISTEMA DE CHAVES
Senha - Informao secreta que precisa ser fornecida para cifrar, e posteriormente, decifrar a mensagem
UTILIZA PAR DE CHAVES
Geradas simultaneamente
Relacionadas entre si
Indedutveis Matematicamente
Operao executada por uma chave revertida pela outra
Utiliza par de chaves criptogrficas distintas e matematicamente relacionadas
SISTEMA DE CHAVES
Senha - Informao secreta que precisa ser fornecida para cifrar, e posteriormente, decifrar a mensagem
UTILIZA PAR DE CHAVES
Geradas simultaneamente
Relacionadas entre si
Indedutveis Matematicamente
Operao executada por uma chave revertida pela outra
47. FUNCIONAMENTO COMPARADO A IMPRESSO DIGITAL
Cada documento possui valor nico de resumo
Insero de um espao em branco resulta em resumo criptogrfico diferente
RESUMO CRIPTOGRFICO
Resultado retornado por uma funo de hash
Mtodo de autenticao de algoritmos criptogrficos
VERIFICA AUTENTICIDADE DO ARQUIVO FUNCIONAMENTO
Opera em conjunto com uma funo resumo: funo hash
Denominam-se funes hash o mtodo de autenticao pelo qual, por meio de algoritmos verificamos a autenticidade de um arquivo. O procedimento simples, por meio de funes especficas um conjunto de letras e nmeros de tamanho fixo so associados ao arquivo. Para se ter certeza que o arquivo o mesmo, executa-se o programa e gera-se a chave. Se no ocorrerem mudanas no conjunto hash, o arquivo no foi alterado. Outro ponto chave para a segurana o fato de ser impossvel retornar ao arquivo por meio de anlise do cdigo gerado
FUNCIONAMENTO
Opera em conjunto com uma funo resumo: funo hash
Denominam-se funes hash o mtodo de autenticao pelo qual, por meio de algoritmos verificamos a autenticidade de um arquivo. O procedimento simples, por meio de funes especficas um conjunto de letras e nmeros de tamanho fixo so associados ao arquivo. Para se ter certeza que o arquivo o mesmo, executa-se o programa e gera-se a chave. Se no ocorrerem mudanas no conjunto hash, o arquivo no foi alterado. Outro ponto chave para a segurana o fato de ser impossvel retornar ao arquivo por meio de anlise do cdigo gerado
49. PROCESSO DE CONFERNCIA
50. ITI = 5:55
http://www.youtube.com/watch?v=-hSLnoXKL2Y
ITI = 5:55
http://www.youtube.com/watch?v=-hSLnoXKL2Y