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A ES JUDICIAIS E PROCESSO ADMINISTRATIVO

Sumrio. Obrigatoriedade do lanamentoPartesSuspenso da Exigibilidade do Crdito TributrioEspcies de aesRenncia ao Contencioso Administrativo FiscalInstruo ProcessualProcedimentos. Lavratura de NFLD(Suspensa ou no a exigibilidade do crdito). No lavratura de NFLD (se houver ao j

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A ES JUDICIAIS E PROCESSO ADMINISTRATIVO

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Presentation Transcript


    1. AES JUDICIAIS E PROCESSO ADMINISTRATIVO Instituto Nacional do Seguro Social Diretoria da Receita Previdenciria Coordenao-Geral de Tributao e Julgamento

    2. Sumrio Obrigatoriedade do lanamento Partes Suspenso da Exigibilidade do Crdito Tributrio Espcies de aes Renncia ao Contencioso Administrativo Fiscal Instruo Processual Procedimentos

    3. Lavratura de NFLD (Suspensa ou no a exigibilidade do crdito)

    4. Obrigatoriedade do lanamento O lanamento constitui-se em atividade vinculada e obrigatria Efetuado para prevenir a decadncia Lanamento em processos separados Com abertura de prazo para defesa, podendo a empresa impugnar matria no submetida ao Judicirio

    5. Partes Sujeitos da relao processual Substituio processual: Sindicato: art 8, III, da CF Associao: art. 5, XXI, da CF

    6. Suspenso da Exigibilidade do Crdito Tributrio Depsito integral da contribuio discutida em juzo Concesso de medida liminar em mandado de segurana Concesso de medida liminar ou tutela antecipatria em outras espcies de ao judicial

    7. Depsito do Montante Integral Suspende a exigibilidade Funo de garantia do pagamento do tributo Integral e em dinheiro Vedao do levantamento do depsito antes do encerramento da lide

    8. Aes Judiciais utilizadas pelo contribuinte Mandado de Segurana Ao declaratria Ao anulatria de dbito fiscal Ao de repetio de indbito Ao Cautelar

    9. Renncia ao Contencioso Administrativo Fiscal Lei n 8.213/91, Art.126, 3 A propositura, pelo beneficirio ou contribuinte, de ao que tenha por objeto idntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistncia do recurso interposto.

    10. Renncia ao Contencioso Administrativo Fiscal Portaria MPAS n. 357/02 Art. 42. A propositura pelo sujeito passivo de ao judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lanamento, que tenha por objeto idntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo importa renncia ao contencioso regulado por este ato.

    11. Renncia ao Contencioso Administrativo Fiscal Portaria MPAS n. 357/02 Art. 43. Sero remetidos Procuradoria os processos de exigncia relativamente matria sobre a qual versar ao judicial.

    12. Renncia ao Contencioso Administrativo Fiscal Impugnao administrativa pelo contribuinte quanto ao mesmo objeto discutido judicialmente Conceitos: Pedido Idntico pedido Matria distinta ou diferenciada

    13. Instruo Processual Documentos necessrios: Petio inicial Atos decisrios Extrato da fase processual Obteno: Diligncia ao AFPS notificante Pedido de informao a procuradoria Pesquisa em sites da Justia Federal/Tribunais Requisio a Justia Federal

    14. Procedimentos Observar: - Matria discutida administrativa e judicialmente - Suspenso da exigibilidade do crdito - Separao dos lanamentos

    15. Lanamento inclui apenas contribuies discutidas em juzo Ao judicial em tramitao com defesa administrativa apresentando idntico pedido Emisso de despacho de no conhecimento da impugnao Exigibilidade suspensa: remeter os autos a Procuradoria evento no SICOB apresentao de ao judicial Crdito exigvel: remeter os autos a APS/UAA para cobrana amigvel desistncia no ltimo evento no SICOB

    16. Lanamento inclui apenas contribuies discutidas em juzo Ao judicial em tramitao com defesa administrativa apresentando matria distinta Emisso de DN - no apreciar matria submetida ao judicirio Depsito do montante integral: no exigir depsito administrativo de 30% para recurso ao CRPS evento no SICOB dispensa guia recursal/liminar

    17. Lanamento inclui apenas contribuies discutidas em juzo Ao judicial transitada em julgado - Deciso definitiva favorvel ao INSS, com defesa administrativa apresentando idntico pedido, sem depsito judicial: emitir despacho de no conhecimento da impugnao, remetendo-se os autos APS/UAA, para cobrana amigvel - Com depsito judicial: remeter os autos Procuradoria para emisso de parecer conclusivo sobre os limites da coisa julgada e seus efeitos no lanamento. Concluindo pela desconstituio do lanamento, emitir Despacho Decisrio

    18. Lanamento inclui apenas contribuies discutidas em juzo Ao judicial transitada em julgado - Deciso definitiva favorvel ao INSS, com defesa administrativa apresentando matria distinta, sem depsito judicial: emitir DN, no apreciando a matria submetida ao judicirio - Com depsito judicial: remeter os autos Procuradoria para emisso de parecer conclusivo sobre os limites da coisa julgada e seus efeitos no lanamento; emitir DN de acordo com o parecer

    19. Lanamento inclui apenas contribuies discutidas em juzo Ao judicial transitada em julgado - Deciso definitiva contrria ao INSS: remeter os autos Procuradoria para emisso de parecer conclusivo sobre os limites da coisa julgada e seus efeitos no lanamento; emitir DD/DN de acordo com o parecer

    20. O lanamento inclui contribuies discutidas em juzo e contribuies no discutidas em juzo Ao judicial em tramitao Dever ser promovido o desmembramento do lanamento Processo principal contribuies no submetidas ao judicirio Processo desmembrado contribuio sub judice

    21. O lanamento inclui contribuies discutidas em juzo e contribuies no discutidas em juzo Ao judicial transitada em julgado Deciso definitiva favorvel ao INSS: no ser desmembrado o processo

    22. O lanamento inclui contribuies discutidas em juzo e contribuies no discutidas em juzo Ao judicial transitada em julgado Deciso definitiva contrria ao INSS: no ser desmembrado o processo Remeter os autos Procuradoria para emisso de parecer conclusivo sobre os limites da coisa julgada e seus efeitos no lanamento Emitir DD/DN consignando o resultado da ao judicial Determinar a excluso das contribuies reconhecidas como indevidas

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