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GAM&RES LEDI (2 2011)

GAM&RES LEDI (2 2011). CONCEITOS. A noção de Gestão , antes restrita aos bens materiais privados, tornou-se mais abrangente, passando a designar, “a realização de trabalhos planejados e de grande envergadura, visando à reorganização de certos espaços naturais” (GODARD, 1997: 204-205).

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GAM&RES LEDI (2 2011)

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  1. GAM&RESLEDI (2 2011)

  2. CONCEITOS A noção de Gestão, antes restrita aos bens materiais privados, tornou-se mais abrangente, passando a designar, “a realização de trabalhos planejados e de grande envergadura, visando à reorganização de certos espaços naturais”(GODARD, 1997: 204-205).

  3. Múltiplas categorias da noção de gestão • Gestão de recursos florestais • Gestão do território • Gestão dos recursos naturais • Gestão da “natureza como um patrimônio” • Gestão ecológica • Gestão ambiental

  4. CONCEITOS • Gestão de recursos florestais – utilizada para designar atividade de exploração florestal planejadas - a médio e longo prazos -, baseada em normas estabelecidas pelo poder público. • Gestão do território – expressão utilizada na França na década de 50, para denominar ações planejadas e desenvolvidas pelo Estado e pelas comunidades locais, com o objetivo de corrigir os desequilíbrios regionais provocados pelo aumento demográfico e pelo desenvolvimento de atividades econômicas. (Godard, 1997)

  5. CONCEITOS • Gestão dos recursos naturais – dois conceitos ▪▪ Um que articula dois níveis de tomada de decisão no âmbito da gestão: o 1º nível - refere-se às decisões a serem tomadas no tocante ao atendimento de demandas crescentes de uso dos recursos naturais frente a uma oferta limitada; o 2º nível - diz respeito às negociações de conflitos, harmonização de interesses e, ainda, a arbitragem quando não houver consenso entre usuários de um mesmo recurso natural. ▪▪ O segundo conceito trata do planejamento do uso dos recursos naturais no curto, médio e longo prazos, em estreita articulação com as demais políticas públicas.. (Godard, 1997)

  6. CONCEITOS • Gestão dos recursos naturais – é entendida como uma particularidade da gestão ambiental, preocupa-se em especial com o conjunto de princípios, estratégias e diretrizes de ações determinadas e conceituadas pelos agentes socioeconômicos, públicos e privados, que interagem no processo de uso dos recursos naturais, garantindo-lhes sustentabilidade. (MMA, 2000)

  7. CONCEITOS • Gestão Integrada dos Recursos Naturais – consiste no estabelecimento de um conjunto de ações de natureza administrativa, em um determinado espaço ou unidade de planejamento, que considere as inter-relações entre os recursos naturais e as atividades socioeconômicas. (Doc. MMA, 2000)

  8. CONCEITOS • Gestão da “natureza como um patrimônio” oferece a possibilidade de manter a biodiversidade, garantir os direitos intra e intergeracionais, reorganizar e racionalizar os usos, e ainda, resolver de forma satisfatória problemas complexos ligados à gestão.(Godard, 1997; Ollagnon, 1997).

  9. CONCEITOS • Gestão ecológica -é uma outra proposta de categoria de gestão, com dois enfoques, um que leva em consideração ‘o conjunto de interdependências características do ecossistema [...] no qual [...] se situa a ação do homem’. E o outro, mais amplo, abarca um conjunto de medidas que objetivam favorecer a manutenção da biodiversidade e reduzir o consumo de energia. (Godard, 1997).

  10. GESTÃO AMBIENTAL • “é o conjunto de atuações e disposições necessárias para obter a manutenção de um capital ambiental suficiente, para que a qualidade de vida das pessoas e o patrimônio natural sejam os mais elevados possíveis; todo ele dentro de um complexo sistema de relações econômicas e sociais que condiciona esse objetivo”. • (ORTEGA Y RODRIGUES 1994, apud FERNANDEZ-VÍTORA, 1997: 44)

  11. Para Dias, Zavaglia e Cassar (2003; p.238) "gestão ambiental é a expressão utilizada para se denominar a gestão ambiental no setor secundário que se orienta para evitar, na medida do possível, problemas para meio ambiente". Segundo esses estudiosos, "a gestão ambiental é o principal instrumento para se obter um desenvolvimento industrial sustentável e ela pode ser aplicada a empresa de qualquer tamanho e em qualquer setor".

  12. GESTÃO AMBIENTAL • “consiste em conduzir e administrar o meio ambiente em relação aos elementos e processos que o formam com as atividades que o afetam”. (FERNANDEZ-VÍTORA, 1997: 72)

  13. GESTÃO AMBIENTAL • “é um processo de articulação das ações dos diferentes agentes sociais que interagem em um dado espaço, com vistas a garantir a adequação dos meios de exploração dos recursos ambientais - naturais, econômicos e sócio-culturais - às especificidades do meio ambiente, com base em princípios e diretrizes previamente acordados/definidos” (LANNA, 2000: 75).

  14. GESTÃO AMBIENTAL • “é a tarefa de administrar o uso produtivo de um recurso natural renovável, sem reduzir a produtividade e a qualidade ambiental, normalmente em conjunto com o desenvolvimento de uma dada atividade”.(AZEVEDO, SOUZA E ABREU 2002: 20)

  15. GESTÃO AMBIENTAL “é um conjunto de ações que envolvem políticas públicas, o setor produtivo e a comunidade, com vistas ao uso sustentável e racional dos recursos ambientais. Essas ações podem ser de caráter político, executivo, econômico, de ciência, tecnologia e inovação, de formação de recursos humanos, de informação e de articulação entre diferentes atores e níveis de atuação”.(BURSZTYN & BURSZTYN, 2006)

  16. "A globalização dos negócios, internacionalização dos padrões de qualidade ambiental descritos na serie ISO 14000, a conscientização crescente dos atuais consumidores e disseminação da educação ambiental nas escolas permitem antever que a exigência futura que farão os futuros consumidores em relação à preservação do meio ambiente e à qualidade de vida deverão intensifica-se". (DONAIRE 1999, p.50)

  17. Nessa perspectiva, os gestores das empresas deverão adotar um posicionamento, do ponto de vista das normas do ISO, voltado para as áreas da sustentabilidade, para que as mesmas possam conquistar, em um curto espaço de tempo, o conceito de empresa ecologicamente correta, o que lhe trará importante vantagem competitiva no mercado de bens e serviços. Sendo assim, ocorrerá uma conciliação dos diferentes interesses existentes entre todos os envolvidos: empresa, meio ambiente e consumidores.

  18. Fazem parte também da estrutura de conhecimentos associados à gestão ambiental técnicas para a recuperação de áreas degradadas, técnicas de reflorestamento, planejamento para corredores métodos para a exploração sustentável de recursos naturais, e o estudo de riscos e impactos ambientais para a avaliação de novos empreendimentos ou ampliação de atividades produtivas.

  19. A Gestão Ambiental é a administração do exercício de atividades econômicas e sociais de forma a utilizá-la de maneira racional os recursos naturais, renováveis ou não. Ela deve visar o uso de práticas que garantam a conservação e preservação da biodiversidade, a reciclagem das matérias-primas e a redução do impacto ambiental das atividades humanas sobre os recursos naturais.

  20. A Gestão Ambiental dentro do sistema de gestão das organizações traz como práticas alguns mecanismos para minimizar os impactos ambientais decorrentes dos processos de Industrialização. O Sistema de Gestão Ambiental (SGA), segundo a definição ISO, é o conjunto formado pela estrutura organizacional, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos necessários para implantar e manter o gerenciamento ambiental (NAHUZ, 1995, p. 61).

  21. A gestão ambiental, tem preocupações como sustentabilidade, preservação do meio ambiente, qualidade, responsabilidade social, mudança de paradigmas e, sobretudo, maiores ganhos em longo prazo. Contudo para que uma empresa realmente esteja com a gestão ambiental implantada, ela deverá     processo de certificação Internacional chamada ISO 14000. (Organização Internacional de Qualidade)

  22. GESTÃO AMBIENTAL • Primeira Fase (Década de 30 a 60) • Segunda Fase (Década de 70 a 80) • Terceira Fase (Década de 90 até hoje)

  23. CONCEITO POLÍTICA AMBIENTAL • “são aquelas políticas públicas que procuram garantir a existência de um meio ambiente de boa qualidade para todos os cidadãos do país”.(LITTLE,2003:18) • “conjunto de medidas e operações, tanto estruturais como conjunturais, conducentes à identificação, diagnóstico e promoção de mecanismos resolutivos dos problemas ambientais, considerados como problemas emergentes, por isso requerendo soluções inovadoras”.(SOROMENHO-MARQUES 1994:95)

  24. CONCEITO POLÍTICA AMBIENTAL • Conjunto de atividades e procedimentos com o qual diferentes níveis de competência e de organização, supranacionais, estatais, empresariais e de ONGs, pretendem alcançar determinados fins de proteção do meio ambiente e conservação da natureza. (FERNANDEZ-VÍTORA, 1997).

  25. CONCEITO POLÍTICA AMBIENTAL • Conjunto consistente de princípios doutrinários que conformam as aspirações sociais e/ou governamentais no que concerne à regulamentação ou modificação no uso, controle, proteção e conservação do ambiente (Lanna, 1995). • Deve ser estabelecida com base no conceito de desenvolvimento sustentável. • Deve estar integrada e em harmonia com as demais políticas públicas.

  26. POLÍTICA AMBIENTAL - FASES 1 - demandas 2 – colocação do problema ambiental na agenda política 3 – processo de formulação de decisões 4 – decisões tomadas para responder às demandas 5 – implementação das decisões 6- impacto 7 – avaliação das decisões (LE PRESTE, 2000)

  27. POLÍTICA AMBIENTAL - PRINCÍPIOS Princípio da Prevenção ou da Ação Preventiva – visa estabelecer a adoção antecipada de medidas que possam evitar/impedir a ocorrência de danos ambientais comprovados. Na política ambiental brasileira está mencionado de forma implícita no art. 2º, da Lei 6.938/81. Princípio da Reparação ou da Responsabilidade Objetiva – atribui a obrigação de reparação dos danos ambientais por aqueles que provocaram tais danos. Esse princípio foi incluído na Declaração de Estocolmo, de 1972; na Declaração do Rio; e em diversas convenções.

  28. POLÍTICA AMBIENTAL - PRINCÍPIOS Princípio da Precaução – originário do direito alemão, onde foi incluído na lei que trata do controle de emissões de poluentes. A partir de 1984 passou a fazer parte de vários documentos internacionais. Na política ambiental brasileira, esse princípio está implícito nos instrumentos AIA e EIA/RIMA. Lei da Natureza (9.605/98) - aplicação de penalidades para aqueles que não adotaram medidas de precaução. (BRASIL/IBAMA, 1998).

  29. POLÍTICA AMBIENTAL - PRINCÍPIOS Princípio da Informação – as informações ambientais geradas nas repartições públicas e nos institutos de pesquisas e universidades, devem ser disponibilizadas para todos os segmentos da sociedade; exceção apenas, daquelas que contenham segredos industriais ou segurança do Estado. Diversos documentos internacionais tornam obrigatório esse princípio. No ordenamento jurídico brasileiro: Constituição Federal, instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente; Lei de Agrotóxicos e na Lei 10.650, de 2003, que trata dessa matéria.(MACHADO, 2005.).

  30. POLÍTICA AMBIENTAL - PRINCÍPIOS Princípio da Participação – esse princípio materializa uma das reivindicações dos movimentos ambientais e, de um modo geral, da sociedade que passou a lutar pelo direito de participar de processos decisórios relacionados às políticas públicas que moldam sua vida. Esse princípio está incorporado em diversas declarações e convenções internacionais. No ordenamento ambiental brasileiro, a participação da sociedade está prevista na política ambiental, especificamente, nas audiências públicas e nos Conselhos de Meio Ambiente(MACHADO, 2005).

  31. POLÍTICA AMBIENTAL - PRINCÍPIOS • Princípio Usuário-Pagador– segundo Machado (2005) – “significa que o utilizador do recurso deve suportar o conjunto de custos destinados a tornar possível a utilização do recurso e os custos advindos de sua própria utilização”. • Princípio Poluidor-Pagador – impõe custos de reparação para aqueles que provocarem danos ao meio ambiente. Em outras palavras, “arca o causador da poluição com os custos necessários à diminuição, eliminação ou neutralização desse dano” (DERANI, 1997)

  32. INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AMBIENTAL • Coercitivos (comando & controle) – permitem aos órgãos ambientais exercer um rígido controle sobre o setor produtivo. • Persuasivos – estão voltados para convencer a sociedade a mudar seu comportamento, de modo a adotar padrões que sejam menos agressivos ao meio ambiente e/ou poupadores de recursos ambientais • Incitativos (econômicos) – têm como finalidade estimular a adoção, pela sociedade e pelo setor produtivo, de práticas compatíveis com o desenvolvimento sustentável. • (BURSZTYN, BURSZTYN e ASSUNÇÃO, 2002).

  33. INSTRUMENTOS DA PNMA Instrumentos Incitativos ou Econômicos • Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltadas para a melhoria da qualidade ambiental • ICMs ecológico • Cobrança pelo uso da água

  34. INSTRUMENTOS DA PNMA Instrumentos Persuasivos • Cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental • Cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais • Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) • Garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente • Instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente (RQMA) • Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)

  35. INSTRUMENTOS DA PNMA Instrumentos Coercitivos • penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental • Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental • Criação de espaços territoriais, especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal (ETEP) • Zoneamento Ambiental (ZA) • Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras

  36. Instrumentos Incitativos ou Econômicos Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltadas para a melhoria da qualidade ambiental • Esse instrumento tem como finalidade incentivar a adoção de novos métodos de produção, que contribuam para reduzir os impactos negativos provocados pela atividade produtiva no meio ambiente, melhorando, por sua vez, a qualidade ambiental. (Assunção, 2006)

  37. Instrumentos Incitativos ou Econômicos Implementação do instrumento • Política Agrícola – Lei 8.171, de 1991 • Projetos do BNDES, ANA, PNMA II • Projetos financiados pelo BID, BIRD, ABC e outros organismos internacionais

  38. Instrumentos Incitativos ou Econômicos O ICMs ecológico - idealizado, segundo Pires (2006) “como alternativa para estimular ações ambientais no âmbito das municipalidades, ao mesmo tempo em que possibilita o incremento de suas receitas tributárias, com base em critérios de preservação ambiental e de melhoria da qualidade de vida”. Os estados do PR, MS, MT, SP, RS, RO, MG e TO já adotaram o ICMs ecológico. Outros, como SC, já elaboraram suas propostas.

  39. Instrumentos Persuasivos • Cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental – É um “registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras” (inciso I, do art. 17, da Lei 6.938/1981, com a nova redação dada pela Lei 7.804, de 1989).

  40. Instrumentos Persuasivos • Cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais - a finalidade desse instrumento é colocar sobre o controle e monitoramento do Ibama, todas as pessoas físicas ou jurídicas, “que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora” (Lei 6.938/81, alterada pela Lei 7.804/89).

  41. Instrumentos Persuasivos • Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) - tem como objetivo “sistematizar a informação necessária para apoiar a tomada de decisão na área de meio ambiente, permitindo a rápida recuperação e atualização, bem como o compartilhamento dos recursos informacionais e serviços disponíveis”

  42. Instrumentos Persuasivos • Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) – Estruturado em 1980 para facilitar a elaboração do RQMA  CNIA/Ibama criou a Rede Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Renima)

  43. Instrumentos Persuasivos • Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) – Obstáculos na operacionalização do Sinima: ▪de caráter político-institucional ▪ de caráter administrativo ▪recursos financeiros e humanos ▪problemas de caráter metodológico ▪problemas de estrutura ▪ dificuldade de consolidação das informações sobre a execução de projetos ▪político

  44. Instrumentos Persuasivos • Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) – 2001 – transferência do SINIMA para MMA: ▪base de dados sobre a fauna ▪ dados sobre membros do MP, ONGs e biblioteca especializadas – em fase de levantamento ▪aprovação da Lei 10.650/03 que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama ▪Criação do Comitê gestor

  45. Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) ▪O Comitê Gestortem como prerrogativa: i) formular a Política Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente para o Sinima; ii) atuar como instância de articulação e harmonização de conceitos relacionados ao sistema de informação, entre os órgãos do MMA e vinculados; iii) aprovar o planejamento estratégico e operacional de implementação do Sinima; iv) estabelecer prazos, metas e objetivos específicos para sua operacionalização.

  46. Instrumentos Persuasivos • Garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente – esse instrumento obriga o Poder Público a produzir informações relativas ao meio ambiente, de interesse da sociedade se estas não existirem.

  47. Garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente • Na Constituição, o inciso XXXIII, do art. 5º, estabelece: “Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

  48. Garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente • Lei 10.650/03, que trata do direito de acesso a dados e informações existentes nos órgãos públicos pela sociedade. • [...] ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:

  49. Garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente Lei 10.650/03 i) qualidade do meio ambiente; ii) políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental; iii) resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas;

  50. Garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente Lei 10.650/03 iv) acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; v) emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos; vi) substâncias tóxicas perigosas; vii) diversidade biológica; viii) organismos geneticamente modificados.

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