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Programa Ensino Médio Inovador / Projeto Jovem de Futuro 2012

Programa Ensino Médio Inovador / Projeto Jovem de Futuro 2012. Qual o principal arcabouço legal para a implantação e execução do ProEMI/PJF?. Programa Ensino Médio Inovador Documento Orientador 2011

sheryl
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Programa Ensino Médio Inovador / Projeto Jovem de Futuro 2012

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Presentation Transcript


  1. Programa Ensino Médio Inovador / Projeto Jovem de Futuro 2012

  2. Qual o principal arcabouço legal para a implantação e execução do ProEMI/PJF?

  3. Programa Ensino Médio Inovador Documento Orientador 2011 Orienta a formulação de Projeto de Reestruturação Curricular (PRC) que organize os currículos do Ensino Médio em consonância com as Diretrizes Gerais para a Educação Básica,

  4. as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, o Documento Base do Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI), as matrizes de referência do novo ENEM. Considerando também, as bases legais constituídas pelos Sistemas Estaduais de Ensino

  5. Guia de Tecnologias Educacionais Habilita o Projeto Jovem de Futuro enquanto tecnologia educacional da categoria Gestão da Educação. Habilita o Projeto Entre Jovens enquanto tecnologia educacional da categoria Ensino Aprendizagem.

  6. Resolução CD/FNDE Nº 09, de 02 de março de 2011 Estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE),

  7. pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e entidades qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público que ministram educação especial, denominadas de Entidades Mantenedoras (EM), de que trata o inciso I, § 2º, do art. 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

  8. Resolução CD/FNDE Nº 17, de 19 de abril de 2011 Dispõe sobre os procedimentos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e dá outras providências.

  9. Resolução CD/FNDE Nº 38, de 21 de julho de 2011 Altera os incisos IV e V, os §§ 2º, 3º e 4° do art. 3º, renumerando os seguintes, e os incisos III e IV do art. 6º da Resolução nº 9, de 2 de março de 2011,

  10. que estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE),

  11. pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e entidades qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público que ministram educação especial, denominadas de Entidades Mantenedoras (EM), de que trata o inciso I, § 2º, do art. 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

  12. Resolução CD/FNDE Nº 63, de 19 de novembro de 2011 Autoriza destinação de recursos financeiros, em 2012, nos moldes e sob a égide do normativo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) que estiver em vigor no referido exercício,

  13. às escolas públicas estaduais e distritais de ensino médio selecionadas pelas respectivas secretarias de educação que aderirem ao Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI),

  14. com vistas a apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nesse nível de ensino.

  15. Resolução Nº 2, de 30 de janeiro 2012 Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

  16. O arcabouço legal trata especificamente do Projeto Jovem de Futuro? NÃO!

  17. Quais são as referências legais e orientadoras para a implantação e execução do Projeto Jovem de Futuro e suas respectivas metodologias?

  18. O Guia de Tecnologias; Resolução CD/FNDE nº 63, Art. 2º, § 2°, inciso VII - aquisição de materiais e bens e/ou contratação de serviços relacionados às tecnologias educacionais descritas no “Guia de Tecnologias Educacionais” (...);

  19. Convênio firmado entre a Secretaria de Educação do Estado e o Ministério da Educação para implantação do Programa Ensino Médio Inovador;

  20. Convênio firmado entre a Secretaria de Educação do Estado e o Instituto Unibanco para implantação do Projeto Jovem de Futuro;

  21. Convênio firmado entre o Instituto Unibanco e o Ministério da Educação para garantir o financiamento do ciclo do Projeto Jovem de Futuro (03 anos).

  22. Materiais orientadores do PJF e suas metodologias Revistas, cardápios de metodologias e materiais informativos disponibilizados pelo Instituto Unibanco;

  23. Manuais disponibilizados pelo Instituto Unibanco paras as equipes da Secretaria de Educação do Estado; Material orientador produzido e disponibilizado pela Secretaria de Educação do Estado.

  24. Pontos de Atenção no planejamento e execução dos recursos do Programa Ensino Médio Inovador / Projeto Jovem de Futuro

  25. Duplicidade de fonte de financiamento O governo federal possui uma série de programas que geram repasses de recursos para Estados, Municípios, Distrito Federal e estabelecimentos de ensino.

  26. Exemplos: Alimentação Escolar; Biblioteca da Escola; Transporte Escolar; Livro Didático; Bolsa Família; entre outros.

  27. Lista de itens financiáveis no ProEMI/PJF - SIMEC Capital Aquisição de mobiliário, aquisição de equipamentos, aquisição de materiais pedagógicos - capital.

  28. Lista de itens financiáveis no ProEMI/PJF - SIMEC Custeio Aquisição de materiais pedagógicos - custeio, consultoria, diárias, locação de equipamentos, locação de infraestrutura, material de consumo, passagens, reparos e manutenção de prédios escolares.

  29. Vedações Expressas dos recursos do ProEMI/PJF Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício; Livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE; Passagens e diárias;

  30. Aquisição de gêneros alimentícios; Aquisição e distribuição de uniformes escolares; Flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes etc;

  31. Pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás, telefone etc; Combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas;

  32. Reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas; Despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar etc);

  33. O planejamento constrói o nexo legal e pedagógico no uso dos recursos O fato de um bem e/ou serviço ser financiado por um programa não é, por si só, impeditivo para sua realização no ProEMI/PJF.

  34. Exemplo 1: Colete, jalecos ou similares são permitidos se claramente fizerem parte de uma estratégia da escola para fomentar a prática esportiva nas diversas modalidades existentes.

  35. Exemplo 1: Ou possuir finalidade de fomentar a mobilização dos alunos em torno da frequência e abandono escolar lançando mão da evidenciação dos agentes jovens enquanto estratégia de comunicação e liderança juvenil.

  36. Exemplo 1: ATENÇÃO: neste caso não se trata de doação de colete, jaleco ou similares ao aluno, mas sim de um bem da escola com cessão de uso e termo de responsabilidade.

  37. Exemplo 2: Aquisição de ingressos para atividades culturais, com transporte e alimentação são permitidos se claramente fizerem parte de uma atividade pedagógica consistente,

  38. Exemplo 2: com a finalidade de fomentar o desenvolvimento de competências e habilidades dos alunos, além de ampliação do universo cultural.

  39. Exemplo 2: ATENÇÃO: neste caso se trata de um evento específico e não de aquisição de alimento ou transporte para atividades que caracterizam a rotina da escola.

  40. Exemplo 2: Também não se trata de beneficiar alunos com atividades culturais, mas sim de uma atividade pedagógica.

  41. Exemplo 3: Um projeto de grande densidade que comporta um evento de culminância, desde que este não seja parte integrante do calendário escolar ou da rotina da escola (exemplo: festa junina, dia dos professores, entre outros),

  42. Exemplo 3: permite a locação de equipamentos e infraestrutura (espaço para o evento, aparelhagem de som, serviço de buffet, transporte dos alunos da escola até o local do evento, entre outros).

  43. Exemplo 3: ATENÇÃO: neste caso se trata de um evento específico e não de aquisição de alimento ou transporte para atividades que caracterizam a rotina da escola. Assim como não se trata de beneficiar a comunidade com festas, mas sim de uma atividade pedagógica.

  44. O planejamento constrói o nexo legal e pedagógico no uso dos recursos Alguns cuidados adicionais que devem ser observados no planejamento e execução dos recursos do ProEMI/PJF.

  45. Exemplo 4: A capacitação de professores e gestores deve respeitar algumas orientações para sua realização, conforme Resolução CD/FNDE nº 63, Art. 2º, § 2°, inciso IV:

  46. Exemplo 4: Respeitar o limite de 10% do valor destinado à categoria econômica de custeio; Somente é possível realizar a contratação de Pessoa Jurídica, devendo estar necessariamente ligada a Instituições de Ensino Superior;

  47. Exemplo 4: A capacitação no contexto do ProEMI tem caráter de apoio técnico e gerencial necessário ao fortalecimento da gestão escolar e ao aperfeiçoamento profissional dos professores;

  48. Exemplo 4: Deverá constar na proposta a justificativa e a autorização da contratação, a identificação do responsável pela execução do contrato, a descrição completa do objeto do contrato,

  49. Exemplo 4: o quantitativo médio de consultores, o custo total e a especificação dos serviços e o prazo de conclusão; O consultor responsável tecnicamente pela proposta deverá ter titulação mínima de mestre;

  50. Exemplo 4: ATENÇÃO: a capacitação pode ser sobre conteúdos específicos, mas devem ter como objetivo final qualificar a discussão da equipe gestora e do corpo docente, na proposição do projeto de reestruturação curricular da escola para o ano de 2013.

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