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14 de julho de 2011

14 de julho de 2011. Repotenciação como alternativa para atendimento da demanda máxima do SIN. Proposta da NT n°026/2011 – SRG/ANEEL.

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14 de julho de 2011

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Presentation Transcript


  1. 14 de julho de 2011 Repotenciação como alternativa para atendimento da demanda máxima do SIN

  2. Proposta da NT n°026/2011 – SRG/ANEEL • Incentivar a instalação de novas unidades geradoras em poços já existentes ou a modernização de unidades antigas no intuito de agregar potência as usinas hidroelétricas. • Contratação dessa nova oferta de potência através de um único leilão específico. • O ONS deve verificar o valor da necessidade do SIN a ser contratada. • Os custos seriam suportados pelos serviços ancilares através do Encargo de Serviço do Sistema (ESS).

  3. Cenário Atual • Risco de déficit de potência no horário de ponta em certos momentos do ano, segundo o ONS. Como exemplo, no dia 30/11/2010 que o SIN utilizou boa parte da Reserva de Potência Operativa (RPO). • A ABRACE entende que este fato ocorreu devido à política de operação extremamente conservadora. • Critério N-3 no tronco de Itaipu. • Transferência elevada de energia da região SE/CO para a região NE • Essa política de operação esvaziou os reservatórios do SE/CO, reduzindo a capacidade de potência hidráulica na ponta. • A mudança na alocação do custo de transmissão implementada pela Aneel estimulará o consumo na ponta – o que destoa da idéia de que temos problemas de atendimento.

  4. Visão da Abrace • O consumidor já paga pela segurança do suprimento e do sistema de várias maneiras: • CAR • contratos de longo prazo, • sobrecontratação de distribuidoras e impedimento de venda de sobras por consumidores • energia de reserva (EER) e • despacho térmico por Segurança Energética (ESS GE). • A proposta de um leilão para contratação de potência irá beneficiar diretamente os Geradores e o ONS, que por repetidas vezes opera o sistema de forma conservadora. • Quanto maior for o nível de segurança requisitado maior o conforto da operação e maior o custo que o consumidor deve suportar.

  5. Visão da Abrace • A modelagem proposta não traz sinal econômico para a eficiência do mercado – cria subsídios cruzados entre consumidores. Potencialmente pode ser mais um instrumento de proteção aos geradores. • Importante fazer paralelo com mercado de energia, em que a lógica de contratação é deformada pelos diversos mecanismos de segurança. Consumidores têm a sensação de arcar com custos desnecessários. • Haverá poucos ofertantes para capacidade – seria importante avaliar alternativas que “contestem” o mercado de capacidade, seja pelo lado da demanda, seja pelo da oferta. • Muito difícil avaliar o real benefício da proposta, na medida em que os critérios de operação diferem dos de planejamento

  6. Visão da Abrace • O consumidor continua sendo passivo na operação do sistema, quando deveria atuar como um Agente. • Gerenciamento da demanda de energia e capacidade pelo mercado, com participação dos consumidores. • O Leilão de Potência com custos repassados a todos os consumidores é um incentivo perverso ao mercado. • O mercado precisa ter um sinal econômico correto para atingir patamar adequado de segurança e eficiência. Mecanismos extra mercado tendem a distorcer estes sinais e a promover o aumento do custo final de atendimento para os consumidores.

  7. O Leilão - Propostas • Tratamento precisa buscar a correspondência entre custos e benefícios reais, alocando-os a todos os beneficiados. • O ONS e ANEEL deveriam levantar a real necessidade adicional de potência hidráulica do SIN, segregada por submercados e identificar os montantes individuais de cada usina que realmente trariam benefícios. • Elaboração de um estudo econômico para identificar o real custo x benefício que o leilão agregaria aos consumidores. • Análise de cenários passados, como 2009 e 2010, identificando qual seria o custo final evitado com termoelétricas, no caso de uma maior disponibilidade de potência hidráulica. Sempre considerando os possíveis despachos devido ao POCP. • Análise de cenários futuros para avaliar o real benefício econômico ao consumidor. Sempre considerando os possíveis despachos devido ao POCP.

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