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Previdência Social e Saúde do Trabalhador 2° Ciclo de Palestra sobre Saúde do Trabalhador

Previdência Social e Saúde do Trabalhador 2° Ciclo de Palestra sobre Saúde do Trabalhador Goiânia 30/04/2013. Finalidade da Previdência Social:

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Previdência Social e Saúde do Trabalhador 2° Ciclo de Palestra sobre Saúde do Trabalhador

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  1. Previdência Social e Saúde do Trabalhador 2° Ciclo de Palestra sobre Saúde do Trabalhador Goiânia 30/04/2013

  2. Finalidade da Previdência Social: É um sistema de proteção social que, mediante contribuição, assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, invalidez, gravidez, prisão, morte ou velhice, através de uma renda paga pela Previdência para substituir a renda do trabalhador..

  3. .

  4. . Contextualização da Previdência Social

  5. “A Seguridade Socialcompreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Constituição Federal de 1988 Artigo 194 com alterações da Emenda Constitucional nº 20 de1998

  6. Rede de Proteção à Cidadania

  7. SEGURIDADE SOCIAL Previdência Saúde Assistência Social Assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele estiver incapaz para o trabalho por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. Desenvolve ações preventivas e curativas, visando a saúde física e mental dos cidadãos. Atende as necessidades básicas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Não Contributiva Não Contributiva Contributiva

  8. A história da previdência social no Brasil tem início em outubro de 1821, ano em que o Príncipe Regente, Pedro de Alcântara, através de decreto real, concedeu aposentadoria aos mestres e professores com 30 anos de serviço. O texto do decreto real foi publicado na Gazeta do Rio, no dia 19 de janeiro de 1.822, dez dias depois da negativa do Príncipe Regente em acatar as ordens da Corte para retornar a Portugal (Dia do “Fico”). Em 1835 - Plano do Montepio de Economia dos Servidores do Estado e a regulamentação do direito à aposentadoria para os empregados dos Correios em 1888 – contribuíram para dar consistência à idéia da criação de um sistema de proteção social ao trabalhador.

  9. O alvorecer da Previdência Social ocorreu em 1923 com a Lei Eloy Chaves, que previa a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAP) para cada empresa de Estrada de Ferro e com abrangência a todos os seus empregados.

  10. Todavia, há o registro de um Plano de Proteção dos Oficiais da Marinha que, em 1793, concedia pensão às viúvas e aos filhos dependentes, o que demonstra, desde essa época, uma preocupação com a proteção social.

  11. . • Em 1700, Bernardino Ramazzini, na Itália, após exaustivas observações, publica "De Morbis Artificum Diatriba" • (As Doenças dos Trabalhadores) • A Revolução Industrial ocorrida na Europa ocasionou diversos impactos sociais, entre os quais os agravos à • saúde dos trabalhadores: acidentes graves, mutilantes • e fatais, e as intoxicações agudas, decorrentes das • péssimas condições de trabalho.

  12. . • Em 1802, na Inglaterra, a Lei de Peel regulava a idade mínima para o trabalho, a redução da jornada de trabalho e determinava medidas de melhoramento ambiental. • Em 1833, o Factory Act - “Lei das Fábricas”, 1a legislação de proteção à saúde do trabalhador, exigia dos empregadores atestados médicos comprobatórios da idade mínima de 9 anos para os trabalhadores e criava a inspeção de verificação do cumprimento da legislação.

  13. . • Em 1919 foi criada a Organização Internacional do Trabalho – OIT - como parte do Tratado de Versalhes, fruto do acordo da nascente Liga das Nações, de se estabelecer regras internacionais acerca do Direito do Trabalho. • No Brasil, somente no final do século XIX ocorrem • iniciativas relacionadas à questão, nas áreas da Medicina Legal e da Higiene - mais tarde Higiene Industrial.

  14. . • No início deste século consolida-se o conceito da infortunística ( é a parte da Medicina Legal que estuda os infortúnios ou riscos industriais, propriamente acidentes do trabalho e as doenças profissionais ), como explicação de base técnico-jurídica para a causação do acidente de trabalho.

  15. . • Nesta linha, o embrião de uma ideologia da Saúde do Trabalhador assemelha-se nos países do mundo capitalista: • “existe uma correspondência bastante nítida e igualmente histórica de conceitos nos seus vários momentos: • * a luta pela sobrevivência; • * a luta pela reparação dos acidentes e mutilações; • * a luta pela identificação e reparação das doenças atribuídas ao trabalho.” (Rebouças - 1989)

  16. . • Neste contexto, especialmente nos países capitalistas, a resposta a essas reivindicações históricas teve um caráter basicamente reparador, por intermédio de mecanismos securitários, convertendo-se em pecúlio ou benefícios os reparos aos danos à saúde do trabalhador. • Quando surgem as Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs e IAPs e depois a unificação destas em INPS ( déc.60)

  17. . Década de 1990 Extinção do INPS e IAPAS e criação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Sancionadas as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que tratam do custeio e benefício, respectivamente.   Instituição do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Benefício Assistencial) em 1993.

  18. . • Em síntese, consolida-se uma política de saúde no e dotrabalho vinculada à área previdenciário-trabalhista • gerando uma cultura sindical, acadêmica, jurídica, empresarial e, mesmo, sanitária de que saúde do • trabalhador não é um problema de saúde. • Binômio : Saúde x Trabalho x Doença

  19. . • O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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  22. Gerência Executiva de Goiânia - GEXGOI . Seção de Saúde do Trabalhador - SST Perícia Médica Reabilitação Profissional Serviço Social

  23. . • Reabilitação Profissional • Art. 89 • A habilitação e a reabilitação profissional e social • deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado • parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas • portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação • e de (re)adaptação profissional e social indicados para • participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. • Lei 8213/91

  24. RESULTADOS DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 2011 – BRASIL- 2011 .

  25. RESULTADOS DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL –Goiânia- Jan/Out. 2012 .

  26. . • AÇÕES EM ANDAMENTO • - Ampliação das ações regressivas com direcionamento de parte • dos recursos obtidos para RP • - Proposta de mudança na Legislação Previdenciária em RP • - Articulação Interministerial: MPS, MS, MEC, MTE, MPT • - Parceria com o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com • Deficiência – Viver sem limites

  27. . • Serviço Social • Na Previdência Social, o Serviço Social foi instituído legalmente através da Portaria nº 25, de 6 de abril de 1944, do Conselho Nacional do Trabalho – CNT, na expansão previdenciária dos Institutos de Aposentadoria e Pensões – IAPS.

  28. . • Art. 88 • Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiáros seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da Instituição como na dinâmica da sociedade, contribuindo para o acesso dos usuários no reconhecimento do direito aos benefícios e serviços prestados pela Previdência Social. • ( Lei 8.213/91 )

  29. . • Objetivo do Serviço Social do INSS: • Implementar a Política • Social Previdenciária sob a ótica do direito social , da • formação de uma consciência coletiva de proteção ao trabalho • e do fortalecimento da cidadania . • Antecipando-se aos danos e lesões aos trabalhadores via Pesquisa Social

  30. . • ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – APS • a) prestar atendimento técnico individual e coletivo aos usuários, esclarecendo-os quanto ao acesso aos direitos previdenciários e assistenciais, e sobre os meios de exercê-los; • b) socializar as informações previdenciárias e assistenciais tanto em âmbito interno quanto externo à instituição, em ações que promovam a articulação entre o INSS, movimentos sociais, instituições governamentais e organizações da sociedade civil;

  31. . • c) realizar estudos e pesquisas sobre a realidade social, na qual se inserem os usuários da Previdência Social e sua família, com vistas a subsidiar ações no âmbito da política previdenciária; • d) emitir parecer social com o objetivo de fornecer elementos para reconhecimento de direitos, manutenção e recurso de benefícios e decisão médico-pericial; • e) promover articulação com entidades públicas e da sociedade civil para conhecimento da rede de recursos sociais;

  32. . f) desenvolver ações conjuntas com as áreas de Perícia Médica e Reabilitação Profissional; • j) contribuir para a formação de cidadãos conscientes acerca da proteção ao trabalho e da ampliação do acesso às políticas de Seguridade Social; • k) propor, coordenar e participar de eventos institucionais e extra-institucionais; • l) realizar visitas técnicas domiciliares e/ou institucionais;

  33. . m) assessorar e prestar consultoria aos movimentos sociais, entidades governamentais e organizações da sociedade civil, em assuntos de política e legislação previdenciária e de assistência social; • n) realizar avaliação social da pessoa com deficiência requerente do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF;

  34. . Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF ( Decreto 6214/2007 ) • Novo modelo : conceito de totalidade do homem • Modelo Biopsicossocial • Avaliação Conjunta: das Funções do Corpo pelo Médico-Perito, Fatores Ambientais pelo Assistente Social e Atividades e Participação por ambos ( Decreto 6564/2008) • Ainda exclusividade do BPC – visa a população sem cobertura previdenciária, na informalidade

  35. . • Taxa de Cobertura Previdenciária – Pnad/IBGE

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  37. . Perícia Médica - É responsável pela execução, supervisão, controle e fiscalização das atividades médico-periciais no reconhecimento do direito em benefíciosnpor incapacidades e benefícios de aposentadoria especial ( PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário ); - Realização de exames médico-periciais para concessão e revisão de benefícios indenizatórios ( auxílio-acidente ) e benefícios assistenciais ( BPC/LOAS );

  38. . - Assessoria às JR/CRPS, Auditorias e Procuradorias do INSS em matéria médico-periciais; • Articulação com a àrea médico-assistencial do SUS, MTE, as DRT, CEREST, empresas e Órgãos de Classe; • Inspeção dos ambientes de trabalho em relação ao gerenciamento de riscos ambientais, estabelecimento técnico do Nexo Causal das doenças profissionais e as do trabalho, também, com vistas à Reabilitação Profissional

  39. . NTPE – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: - Substitui e/ou complementa a CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho, pois, trata-se de um importante mecanismo auxiliar para caracterização de um acidente ou diença de trabalho. • Faz o cruzamento das informações de código do CID-10 e da CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, apontando a existência da relação entre a lesão ou agravo e a atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador. • Implementado em 2007: elevou a concessão de benefícios de natureza acidentária em 148%.

  40. . Desafios para 2013: • “Novo modelo / quebra de Paradigma / novo modo de olhar e atuar; • Modelo Biopsicossocial e a participação de outros atores nas decisões; • O que o cidadão precisa? Saúde? Emprego? Políticas Sociais? Para que possamos encaminhar o segurado, e a partir disso pensarmos em prevenção” • ( Dr. Sérgio Antonio Martins Carneiro – Diretor de Saúde do Trabalhador )

  41. . Em 2010, foram registrados no Brasil: • 1 morte a cada 4 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho; • 85 acidentes e doenças do trabalho a cada hora na jornada de trabalho; • 43 trabalhadores/dia que não mais retornam ao trabalho devido a invalidez ou morte.

  42. Benefícios por Incapacidade Brasil .

  43. Benefícios por Incapacidade Brasil .

  44. Benefícios por Incapacidade Brasil .

  45. Benefícios por Incapacidade Brasil

  46. Benefícios por Incapacidade Brasil

  47. Benefícios por Incapacidade Brasil

  48. Benefícios por Incapacidade Brasil .

  49. Benefícios por Incapacidade Brasil

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