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Ch Gab SGEx

Ch Gab SGEx. Objetivos. Conhecer os problemas relativos à organização e à publicação do Boletim do Exército (BE); Aprofundar os conhecimentos sobre IG 10-42; e Sensibilizar os órgãos quanto à observância das IG10-42 para a elaboração das publicações.

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Presentation Transcript


  1. Ch Gab SGEx

  2. Objetivos • Conhecer os problemas relativos à organização e à publicação do Boletim do Exército (BE); • Aprofundar os conhecimentos sobre IG 10-42; e • Sensibilizar os órgãos quanto à observância das IG10-42 para a elaboração das publicações.

  3. O Boletim do Exército destina-se a divulgar, entre outros, todas as ordens e resoluções (ostensivas, reservadas e especiais) do Ministro da Defesa, Comandante do Exército, Chefe do Estado-Maior do Exército, dos chefes dos órgãos de direção setorial (ODS), dos chefes dos órgãos de assessoramento direto e imediato (OADI) do Comandante, desde que sejam do interesse do Exército em geral ou do seu pessoal.

  4. Boletim do Exército (BE) • Transcreverá, entre outros, todas as ordens e resoluções ostensivas das autoridades mencionadas anteriormente, que forem remetidas à Secretaria-Geral do Exército para publicação.

  5. A organização, publicação e distribuição do Boletim do Exército são atribuições da Secretaria-Geral do Exército (SGEX).

  6. IG 10-42 Art. 2º A elaboração da correspondência, das publicações e dos atos administrativos de interesse do Exército orienta-se pela concisão, clareza, objetividade, formalidade, impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e de uniformidade.

  7. IG 10-42 § 3º Os documentos oficiais são sempre formais e de necessária uniformidade, isto é obedecem às regras de forma, ao padrão de linguagem, à formalidade de tratamento, à clareza datilográfica, ao uso de papéis uniformes e à diagramação, possibilitando a imprescindível padronização dos textos.

  8. IG 10-42 Art. 48. A unidade da doutrina, indispensável aos documentos em geral, é alcançada por meio de: I – observância dos princípios doutrinários fixados em publicações do Exército, da Marinha, da Aeronáutica ou do MD; e II – correta utilização de terminologia, abreviaturas, símbolos, siglas e convenções cartográficas em uso no Exército, na Marinha, na Aeronáutica e no MD.

  9. Art. 50. Nos documentos utilizados no âmbito do Exército e na correspondência entre este e a Marinha, a Aeronáutica e o MD, empregar-se-ão as abreviaturas e siglas estabelecidas no MD33-M-02 e no Manual de Campanha C 21-30 , observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhadade explicitação de seu significado, exceto se o documento contiver glossário.

  10. Seção IV Da Técnica Redacional Art. 148. As disposições normativas e ordinatórias serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observado o seguinte: ..................................................................................................... II - para a obtenção de precisão: ..................................................................................................... e) empregar as abreviaturas e siglas estabelecidas no MD33-M-02 e no C 21-30, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado, salvo se o documento contiver glossário; IG 10-42

  11. PORTARIA Nº 014, DE 11 DE JANEIRO DE 2001 • . A SGEx não alterará as matérias enviadas para publicação. A redação correta e sem erros datilográficos é de responsabilidade do Órgão interessado.

  12. IG 10-42 • Art. 27. A designação de forças, unidades, grandes comandos e outros somente será enunciada com as iniciais maiúsculas quando as mesmas forem citadas especificamente; exemplos: 10ª Região Militar (designação específica), batalhão de engenharia de combate (designação genérica), Comando Militar do Leste, pelotão de polícia, divisão de exército, órgão de direção setorial, etc.

  13. Art. 2º Estabelecer que o Estado-Maior do Exército, os Órgãos de Direção Setorial e os Comandos Militares de Área envolvidos adotem, em sua área de competência, as providências decorrentes. ...em coordenação com os Comandos Militares de Área... NA PRÁTICA

  14. IG 10-42 • Art. 28. Aplica-se o prescrito no art. 27 destas IG aos cargos, às funções, aos postos e às graduações, quando nomeados ou especificados; exemplos: o Comandante do 14° R C Mec, os comandantes de batalhão, o Capitão Lucas, os sargentos temporários, o oficial de tiro, o cabo de dia, etc.

  15. ..expedição da Ordem de Serviço... ...por Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS)... Agregação de Oficial-General ao respectivo quadro. NA PRÁTICA

  16. Art. 42. Serão grafadas por extenso quaisquer referências, feitas no texto, a números e percentuais (trinta; dez; vinte e cinco; duzentos e trinta e cinco; zero vírgula zero duzentos e trinta e quatro por cento; dois vírgula quinze por cento; etc.), exceto data, número de documento e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto. IG 10-42

  17. Art. 43. Valores monetários serão expressos em algarismos arábicos, seguidos da indicação, por extenso, entre parênteses, exemplo: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). IG 10-42

  18. IG 10-42 Art. 44. As datas, quando grafadas por extenso, observarão as seguintes formas: I - 4 de março de 1998 e não 04 de março de 1998; e II - 1° de maio de 1998 e não 1 de maio de 1998. Art. 45. A indicação do ano não deve conter ponto entre a casa do milhar e a da centena: 1998, 1999, 2000, e não 1.998, 1.999, 2.000. • c. Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004 – Altera... NA PRÁTICA

  19. MD33-M-02 (3ª Edição/2008). 3.2.3 Os meses são indicados por extenso ou em algarismos arábicos ou abreviados por meio das três primeiras letras, minúsculas ou maiúsculas, excetuando-se o mês de maio, que é escrito sempre por extenso. Exemplo: 12 de abril de 1972; 12 abr 1972; 12 ABR 1972; 12.04.1972. 3.2.4 Os anos correspondentes ao século presente serão representados pelos algarismos das dezenas e unidades. Àqueles correspondentes aos séculos passados ou futuros serão representados pelos quatro algarismos.

  20. NA PRÁTICA ..., datado de 01 dez 2009, em ...

  21. Art. 31. Não serão utilizados termos estrangeiros, a menos que não possuam tradução ou já estejam consagrados. Parágrafo único. Os termos estrangeiros, quando utilizados, serão grafados em negrito. ... English Short Course ... IG 10-42 NA PRÁTICA

  22. Art. 49. A fim de facilitar a compreensão do texto, evitar-se-á o emprego abusivo de abreviaturas e siglas. IG 10-42

  23. IG 10-42 (art.147) • IV - os incisos dos artigos e dos parágrafos serão designados por algarismos romanos seguidos de hífen, iniciados por letra minúscula, a menos que a primeira palavra seja nome próprio, e, ao final,pontuados com ponto-e-vírgula, exceto o último, que se encerra com ponto, e o que contiver desdobramento em alíneas, que se encerra com dois-pontos; • V - nas seqüências de incisos, alíneas ou itens, o penúltimo elemento será pontuadocom ponto e vírgulaseguidoda conjunção"e", quando de caráter cumulativo, ou da conjunção"ou", se a seqüência for disjuntiva;

  24. NA PRÁTICA • Art. 2º Determinar que: • I - os comandantes ... de maio de 2003 . • II - o prazo ...contratos. • III - o XXX ... pessoal.

  25. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o § 1º do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, de acordo com o que .... O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o § 1º do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, de acordo com o que ....

  26. O CHEFE DO XXX, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria do Comandante do Exercito nº xxx, de 27 de fevereiro de 2008, resolve: O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o § 1º do art. 20 da 20 Estrutura Regimental ....

  27. ... 2010, inclusa na Portaria XXXX, de 22 de março de 2009, publicada no Boletim do Exército nº 12, de 26 de março de 2010 … ...XX do 7º Departamento de Suprimento XX … ...em conformidade com o inciso X, do art. 100, inciso X, e com o art. 117, das Instruções... ... , da C I Op Paz;

  28. 2. REFERÊNCIAS • - Portaria do Comandante do Exército n º 761, de 2 de dezembro de 2003- Delega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. • - Portaria nº 727, Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007 - Delega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências.

  29. Art. 51. Coerente com o utilizado no meio civil e com o exposto em Instrução Normativa do MD (que trata da padronização de procedimentos na elaboração de atos normativos e ordinatórios), naidentificação, remissão ou referência a quaisquerdocumentos, empregar-se-ão, para a palavra“número”, as abreviaturas“ nº” e “ Nº”, esta últimasomente no caso da classificação (tipo) do documento estar grafada toda em letras maiúsculas; exemplos: Ofício nº, PORTARIA Nº, Lei nº , etc.

  30. Aspectos a observar na articulação (IG 10-42, art. 147) • I - a unidadebásica de articulação será o artigo, designado pela formaabreviada"Art.",seguindo de algarismo arábico e dos símbolos de número ordinal “ º ”até o de número9, inclusive ("Art. 1º ", "Art. 2º ", etc); a partir do de número10, segue-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto ("Art. 10.", "Art. 11.", etc);

  31. Aspectos a observar na articulação (IG 10-42, art. 147) • XIII - em remissões a outrosartigos do texto, deve-se empregar a forma abreviada"art.", seguida do número correspondente ("o art. 8º","no art. 15", etc) e quando o número for substituído por uma contração ou pronome("deste","este", etc), a palavra artigo será grafada por extenso("neste artigo", "deste artigo");

  32. Procedimentos sujeitos a equívocos - para inserir o símbolo de número ordinal “ º ”, selecionar o símbolo “ º ”; acionar o menu formatar; selecionar fonte; no menu efeitos, escolher Tachado simples; - Despacho decisório, utilizar o negrito no Nome (em maiúsculo) do requerente, apenas no cabeçalho. No desenvolvimento, não utilizar tal expediente. - omissão não intencional de artigo na ordem sequencial numérica de artigos de portarias;

  33. Procedimentos sujeitos a equívocos - Uso de siglas das OM (observar o C21-30, Pag 2-14); - Matérias reservadas entregues na SGEX sem atender os preceitos do RSAS; - Matérias impressas, diferentes do conteúdo do arquivo digital; - Matérias enviadas sem ofício de encaminhamento, sem assinatura e sem cópia impressa; - Arquivos em formados diferentes de BrOffice (.odt). ou Word (.doc)

  34. Procedimentos sujeitos a equívocos QUADRO DE ACESSO (QA), as matérias devem ser enviadas em PDF, observando o Regulamento de Salva Guarda e Assuntos Sigilosos (RSAS). Art. 4o XX... : -Iser brasileiro, ...; -IIter concluído.....;

  35. LEGISLAÇÃO - Normas para Organização, Publicação e Distribuição do Boletim do Exército. - Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD33-M-02). Manual de Campanha C 21-30 - Abreviaturas, Símbolos e Convenções Cartográficas - Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no âmbito do Exército (IG 10-42)

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