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PORTARIA 183/2014

PORTARIA 183/2014. PORTARIA nº 1.378, DE 9 DE JULHO DE 2013

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PORTARIA 183/2014

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Presentation Transcript


  1. PORTARIA 183/2014

  2. PORTARIA nº 1.378, DE 9 DE JULHO DE 2013 • Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela união, estados, distrito federal e municípios, relativos ao sistema nacional de vigilância em saúde e sistema nacional de vigilância sanitária. • Art. 18 O PVVS é constituído pelos seguintes incentivos financeiros: • Incentivo para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde; • Incentivo à s ações de DST/Aids e hepatites virais; • Programa de Qualificação das ações de Vigilância em saúde;

  3. Portaria 183 de 30 de janeiro de 2014. Regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção das ações eserviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde (art. 18º, inciso I, Portaria GM/MS nº 1.378/2013), definindo os critérios de financiamento, monitoramento e avaliação.

  4. Portaria 183 de 30 de janeiro de 2014. Ações e serviços públicos estratégicos: I - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH); II - Serviço de Verificação de Óbito (SVO); III - Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP); IV - Vigilância Sentinela da Influenza; V - Projeto Vida no Trânsito; VI - Programa Academia da Saúde; e VII - Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

  5. Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) Constitui-se de ferramenta de vigilância e monitoramento de neoplasias destinado a estimar incidência, taxas de mortalidade e de sobrevida, por meio da coleta, análise, interpretação e divulgação sistemática em uma população e períodos de tempo específicos.

  6. Registro de Câncer de Base Populacional • (RCBP) • Até 2011 - Recurso era repassado a Liga Baiana contra o câncer/ Aristides Maltez. • /2013 - Estruturações necessárias (reorganização interna e reordenamento do planejamento DIVEP/SUVISA). • 2014 - Contratação pessoal /viabilização.

  7. Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) Áreas de cada unidade federativa que poderão habilitar se ao recebimento do incentivo financeiro destinado ao RCBP - municípios cuja população seja superior a 3.000.000 (três milhões) de habitantes. Bahia: Salvador 18 pontos de coleta (hospitais, clínicas, laboratórios) Valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

  8. PROJETO VIDA NO TRÂNSITO O Projeto Vida no Trânsito tem como objetivo subsidiar gestores no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações integradas e intersetoriais.

  9. PROJETO VIDA NO TRÂNSITO • Instituir Comitê Intersetorial de execução e acompanhamento do Projeto Vida do Trânsito; • Instituir Comissão ou Subcomissão de Coleta de Dados, Análise e Gestão da Informação; • Enviar anualmente à SVS/MS relatório com informações qualificadas sobre as lesões e mortes causadas no trânsito, utilizando banco de dados da segurança pública, trânsito e saúde sobre acidentes e vítimas; • Promover o desenvolvimento de ações de intervenção baseadas nas evidências.

  10. PROJETO VIDA NO TRÂNSITO O incentivo financeiro de custeio ao Projeto Vida no Trânsito será repassado aos fundos de saúde do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios que tenham sido habilitados. Estados e Distrito Federal: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) mensais. Capitais de Estados e Municípios cuja população seja superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes: R$ 21.000.000 (vinte e um mil reais) mensais. Salvador 250.000,00

  11. ACADEMIA DA SAÚDE Contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população a partir da implantação dos polos com infraestrutura e profissionais qualificados, de acordo com os critérios e os requisitos da Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013. Bahia: Amélia Rodrigues - R$ 36.000,00/ano

  12. Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP 3116 0017 / 3116 0039 sesab.divep@saude.ba.gov.br Coordenação de Doenças e Agravos Não- Transmissíveis - CODANT 3116-0052 / 3116-0045 divep.dant@saude.ba.gov.br

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