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Peça 02– Ação Anulatória de Débito Fiscal

Peça 02– Ação Anulatória de Débito Fiscal. Cabimento : contra exigência indevida quando já realizado o lançamento (AIIM). Fundamento: artigo 38 da Lei n. 6.830/80 Procedimento: arts. 273 e 282 do CPC Terminologia: Autor/Réu – PROPOR

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Peça 02– Ação Anulatória de Débito Fiscal

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Presentation Transcript


  1. Peça 02– Ação Anulatória de Débito Fiscal Cabimento: contra exigência indevida quando já realizado o lançamento (AIIM). Fundamento: artigo 38 da Lei n. 6.830/80 Procedimento: arts. 273 e 282 do CPC Terminologia: Autor/Réu – PROPOR Estrutura da peça: sem epígrafe, qualificação completa, fatos, direito , concessão de tutela antecipada e pedidos

  2. Peça 02– Ação Anulatória de Débito Fiscal Pedidos: a) tutela – a concessão da tutela antecipada para suspender a exigibilidade, nos termos do artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 151, V, do Código Tributário Nacional / pode fazer o pedido de depósito subsidiário: a concessão da tutela antecipada para ... ou subsidiariamente autorização para efetuar o depósito do montante integral do débito para o mesmo fim, consoante dicção do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional; b) a citação da Ré para contestar a presente ação; c) a procedência do pedido com a anulação do lançamento tributário e a consequente extinção do crédito formalizado; d) a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios; e) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Detalhes: Não esquecer do valor da causa e endereçamento: sempre para o domicílio do autor

  3. Peça 02– Ação Anulatória de Débito Fiscal Deve demonstrar no fundamento o motivo da anulação do lançamento (conclusão): “Sendo assim, diante da inconstitucionalidade demonstrada deve ser anulado o débito fiscal formalizado pelo lançamento/deve ser anulado o lançamento tributário, desconstituindo o débito tributário por ele formalizado”. Tutela Antecipada – requisitos estão presentes no artigo 273 do CPC: “Segundo o artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil são pressupostos autorizadores da tutela antecipada: a verossimilhança da alegação, em face de sua prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois ......é uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido do(a) Autor(a). O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação dessume-se ...... Posto isto, uma vez evidente a presença dos pressupostos ensejadores do provimento emergencial e diante da não existência do perigo da irreversibilidade do provimento, deve a presente medida ser concedida para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, consoante inteligência do artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional”.

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