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Aspectos gerais

DOPING. Aspectos gerais. Daisy Pontes Netto . HISTÓRICO. Tentativa de doping: Adão e Eva Diomedes  mitologia  alimentava cavalos com carne humana Palavra doping  1ª vez  1899  dicionário inglês  mistura de ópio e narcóticos usada para cavalos

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Aspectos gerais

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Presentation Transcript


  1. DOPING Aspectos gerais Daisy Pontes Netto

  2. HISTÓRICO • Tentativa de doping: Adão e Eva • Diomedes  mitologia  alimentava cavalos com carne humana • Palavra doping  1ª vez  1899  dicionário inglês  mistura de ópio e narcóticos usada para cavalos • Estados Unidos  controle oficial  Flórida 1933  contenção abuso de drogas  introdução oficial apostas • Inglaterra  1963 • Brasil  final década de 1940

  3. USO ATIVIDADE ESPORTIVA ESPORTES HUMANOS: RESPONSABILIDADE DOS ATLETAS  PUNIÇÕES E RISCO DE VIDA ESPORTES COM ANIMAIS: PUNIÇÕES E VANTAGENS  INDIVÍDUOS LIGADOS AO ANIMAL INTRODUÇÃO

  4. INTRODUÇÃO • OBJETIVO: • MELHOR ADAPTAÇÃO ORGÂNICO - FUNCIONAL  LIMITE FÍSICO INDIVIDUAL  INVENCIBILIDADE • CONTROLE ANTIDOPAGEM • TRÊS FINALIDADES PRINCIPAIS: • COLABORAR SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL • GARANTIR APRIMORAMENTO DA RAÇA • PRESERVAR A ÉTICA E CONFIABILIDADE COMPETIÇÕES

  5. INTRODUÇÃO • CONCEITO • Emprego de agentes físicos ou químicos, estimulantes ou deprimentes que possam alterar efetiva e/ou potencialmente o rendimento do animal. • Legislações equivalentes  evitar vantagem ilícita  maior desempenho por administração de drogas • Substâncias proibidas  relacionadas pela ação farmacológica • Relação revisada anualmente Paris  encontro autoridades do turfe

  6. INTRODUÇÃO • Substâncias no Brasil 5 grupos  baseados na potência da droga e sua habilidade para interferir na performance do animal • Estabelecidos valores limite  acima  administração intencional • Regulamento antidopagem para animais maior rigor que humanos  proteção • Federação Eqüestre Internacional (FEI)  publica e atualiza lista de substâncias proibidas

  7. TIPOS DE DOPAGEM • Dopagem dividida 3 categorias • PARA VENCER  DOPING positivo • PARA PERDER  DOPING negativo • Acidental • Fármacos mais de uma ação  depende dose e aplicação terapêutica • Ex: tranqüilizante  altas doses  efeito sedativo  doping negativo •  doses  efeito calmante largada ou obstáculos  doping positivo • doses menores  cavalos de salto  desequilíbrio

  8. DOPAGEM PARA VENCER: • Fármacos ação rápida estimulante  administração pouco tempo antes corrida. • Ex : cafeína, anfetaminas, hipnoanalgésicos • Fármacos administrados como tratamento  fortalecer animal. • Ex: esteróides anabolizantes • Fármacos para restabelecer desempenho normal temporariamente diminuído por doenças ou acidente. • Ex: antiinflamatórios, anestésicos locais e analgésicos

  9. DOPAGEM PARA VENCER: • Estimulantes: • Excitantes • Analépticos • Tipo bloqueador ganglionar • Glicosídeos • Vitaminas e hormônios • Vitaminas • Hormônios adrenocorticais • Hormônios sexuais • Anabolizantes • Outros hormônios

  10. DOPAGEM PARA VENCER: • Anestésicos locais e analgésicos • Anestésico local • Antipiréticos e analgésicos antiinflamatório • Analépticos • Agentes psicofarmacológicos • Agentes psicodinamogênicos • Dietas especiais • Vasodilatadores • Drogas voláteis

  11. DOPAGEM PARA VENCER: • Agentes físicos • Agentes mecânicos • Eletricidade • Frio • Agentes psicoquímicos • Radiação U.V.

  12. DOPAGEM PARA PERDER • Sedativos, tranqüilizantes ou depressores ação no sistema nervoso  alteração negativa desempenho • Agentes para reduzir o desempenho mesmas drogas  altas doses • Agentes de ação central • Agentes de ação muscular • Agentes de ação via trato digestivo

  13. DOPAGEM PARA PERDER • Outros métodos: • Despertar contínuo • Jejum  superalimentação • Privação de água  excesso • Uso de laxativos • Injeções SC de água destilada  depressão temporária excitabilidade dos nervos • DOPAGEM ACIDENTAL: • Por desconhecimento da natureza da droga  formulação com algum princípio proibido. • Ex: complexos vitamínicos contendo cafeína, tortas de cacau  alto teor de teobromina

  14. Classificação das drogas • Segundo Associationof Racing Comissiones International –ARCI – Associação Internacional Promotora de Corridas: • Classe 1– drogas ilegais pesadas  opiáceos e estimulantes  potencial de uso abusivo. Ex: morfina e cocaína • Classe 2– drogas ilegais com menor potencial abusivo  podem ter uso terapêutico. Ex: anestésicos locais, reserpina, romipedina e barbituratos

  15. Classificação das drogas (cont.) • Classe 3– agentes terapêuticos  com potencial de alteração da performance. Ex: antihistamínicos, broncodilatoadores e tranquilizantes • Classe 4– agentes terapêuticos legítimos e amplamente utilizados. Ex: fenilbutazona, corticosteróides e isoxisuprine • Classe 5– efeitos farmacológicos sem demanda de cuidados. Ex: sulfóxidodimetila (DMSO) e polietilenoglicol (PEG)

  16. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • Promulgado em 01/03/1996 – Lei 7.291/84 – decreto nº 96993/88 • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 – É proibido ministrar medicamentos e empregar substâncias ou qualquer agente físico capaz de alterar, efetiva ou potencialmente, o desempenho do cavalo por ocasião da corrida.

  17. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 • §1º - são consideradas substâncias proibidas aquelas inclusas na relação elaborada pelos órgãos de repressão à dopagem de cada Entidade, com base nas recomendações de autoridades internacionais de controle de dopagem. • lista afixada em local determinado pela Comissão de Corridas, e qualquer alteração que venha a ocorrer na mesma, deverá ser tornada pública, imediatamente.

  18. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 §2º - Os treinadores não poderão alegar em sua defesa, sob pretexto algum, desconhecimento da relação citada no parágrafo anterior. §3º - A presença de substância proibida, verificada pela análise química da amostra de material biológico colhido após a prova, implica em infração deste artigo, independentemente da data de aplicação da substância em questão.

  19. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 • §4º - Para efeito de penalidades, as substâncias proibidas constantes da relação citada no § 1º deste artigo dividem-se em 4 grupos, a saber: • Grupo I – substâncias que agem nos sistemas nervoso, cardiovascular, respiratório, reprodutor e endócrino; secreções endócrinas e substâncias sintéticas relacionadas; • Grupo II– substâncias que agem nos sistemas renal, sanguíneo e músculo esquelético, analgésicos, antipiréticos e antinflamatórios;

  20. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 • Grupo III – substâncias que agem nos sistemas digestivo, imunológico (com exceção de vacinas autorizadas), anti-infecciosos (com exceção daqueles com ação exclusivamente anti-parasitária), substâncias citotóxicas; • Grupo IV – veículos de medicamentos, destituídos de qualquer atividade farmacológica

  21. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 • §5º - infratores deste artigo serão punidos como segue: • Os infratores do Grupo I, com suspensão mínima de 180 dias à eliminação e multa pecuniária de 10% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração; • Os infratores do Grupo II, com suspensão mínima de 90 dias e multa pecuniária de 10% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração;

  22. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 • Os infratores do Grupo III, com suspensão mínima de 60 dias e multa pecuniária de 5% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração; • Os infratores do Grupo IV, com suspensão mínima de 30 dias e multa pecuniária de 5% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração; • Nas infrações dos Grupos I, II e III, os cavalos serão desclassificados para último lugar, sem direito a qualquer prêmio.

  23. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 §6º - substâncias proibidas com mais de uma ação  enquadramento na atividade primária §7º - detecção de produtos biotransformados  servem como prova de administração §8º - 2 ou mais animais num mesmo páreo com proprietário comum  detecção de substância proibida em um deles  desclassificação de todos para último lugar sem direito a prêmio §9º - reincidência da infração num período de 5 anos  suspensão dobrada

  24. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 164 – incorrerão em falta grave  penas previstas em lei  pessoas envolvidas como autores, instigadores, coniventes e ocultadores.

  25. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 165 – após inscrição  proibida administração de qualquer medicação • Qualquer anormalidade nas condições de saúde do animal  treinador deve notificar  designação de veterinário para fiscalizar e acompanhar o tratamento  retirada do animal se necessário • Parágrafo único – efetuado o flagrante ou marca evidente de aplicação de medicação  encaminhamento ao órgão de repressão  colheita de material • Efeito de penalidades  enquadramento Grupo IV

  26. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 166– órgão de repressão  qualquer momento  exame clínico e colheita de material • Parágrafo único – para os exames  o treinador deverá conceder todas as facilidades ao funcionário da entidade • ARTIGO 167– após inscrição  morte súbita na raia  colheita • Parágrafo único – facultativa presença do treinador durante colheita e embalagem

  27. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 168– cavalo no páreo  apresentação no hipódromo em hora determinada  exame veterinário • §1º observações do exame  fichas clínicas apropriadas • §2º qualquer anormalidade  colheita de material e comunicação á Comissão com laudo sobre retirada ou não do animal

  28. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 169– após disputa de cada páreo  cavalo vencedor  encaminhamento imediato  portanto carteira original ou cópia autenticada da identificação do animal  colheita • Se o proprietário, co-proprietário ou treinador  possuir mais de um animal neste páreo  exames e colheitas de todos  mesmo sem colocação

  29. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 169 • §1º - cavalos selecionados  permanência no recinto de colheita pelo tempo necessário • §2º - durante permanência no recinto  treinador necessita autorização para prestar cuidados ao animal • §3º - não apresentação imediata ou retirada antes da autorização  penalidades do Grupo I • §4º - o animal em segundo lugar  disponível até confirmação do páreo  os veterinários do controle  colheita de material de qualquer animal após a realização do páreo

  30. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 170– para garantia dos interessados e inviolabilidade do material enviado para análise, deverão ser observados os seguintes itens: • Coleta do material  presença do treinador ou de seu representante credenciado • Material dividido em 2 alíquotas: • 1  para análise • 1  contraprova • Recipientes e embalagem  padronizados e fechados hermeticamente  garantia  selos e cintas de segurança com assinaturas do treinador e do veterinário responsável

  31. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 170 • Rótulos de identificação  3 • um sem identificação do animal com número código para posterior identificação  análise • 2 com identificação do animal  • um sem código deverá acompanhar o material de contraprova • outro com código fechado em envelope ou livro lacrados e sob guarda do órgão de repressão à dopagem • O treinador sem alegação em sua defesa, de irregularidades nas colheitas ou análises

  32. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 171– quando da confirmação da presença de substâncias proibidas ou anormais  notificação á Comissão de corridas  exame da contraprova • ARTIGO 172– após emissão do laudo  comissão notificará reservadamente por carta protocolada treinador e proprietário • direito do proprietário e obrigação do treinador acompanhar pessoalmente acompanhados ou não por peritos profissionais os exames realizados no material colhido para contraprova.

  33. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 172 • §1º - desistência do treinador ou não comparecimento aos exames  prevalece o resultado do primeiro • §2º - perito do proprietário ou treinador  assiste, fiscaliza e observa • §3º - será lavrada ata da análise da contraprova constando método analítico e assinada pelos presentes interessados • §4º - durante realização da análise da contraprova  presença somente de pessoas autorizadas

  34. CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 172 • §5º - na análise de contraprova  substância encontrada  sem identificação, mas anormal  penalidades Grupo IV • ARTIGO 173– Comissão de corridas  punição para qualquer profissional ou proprietário  participação como cúmplice ou conivência da administração de substância proibidas.

  35. Controle do doping • Exame clínico • Análise química • Dopagem Genética • Vírus AAV  retirada do material genético  substituição pelo genedo fator de crescimento  semelhante insulina IGF-1  injeção em músculos  para reparar danos musculares ou articulares • Injeção do gen produtor de eritropoietina (EPO)  aumento da performance em 20% por meses • Sem detecção exame antidoping

  36. DROGAS ILÍCITAS DE ABUSO Daisy Pontes Netto

  37. ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS • Química • Cafeína, teofilina e teobromina  xantinas metiladas  café, chá e chocolate • Fontes • Alimentos, bebidas e comprimidos estimulantes • Toxicocinética • Absorção e distribuição facilmente absorvidas  via oral ou parenteral  amplamente distribuídas • Excreção  urina

  38. ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS • Mecanismo de ação • Estímulo do SNC e músculo cardíaco, promovem a diurese e relaxamento de musculatura lisa • Inibem o seqüestro de cálcio  aumento da atividade de músculos esquelético e cardíaco • Antagonismo por competição receptores celulares de adenosina  estimulação do SNC  vasoconstrição e taquicardia • Promovem irritabilidade do córtex sensorial  aumento do estado de alerta  altas doses  aumento da atividade motora e resposta a estímulos

  39. ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS • Toxicidade • Cafeína e teobromina  DL oral aguda  em cães e gatos  100-200mg/Kg  Teofilina  300 a 700mg/Kg • Diagnóstico • Sinais clínicos • Intranquilidade, hiperatividade, hiperreflexia leve  1-2 h da ingestão • Incontinência urinária ou diurese • Vômitos e diarréia

  40. ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS • Diagnóstico • Sinais clínicos • Hiperatividade, rigidez, abalos musculares, hiperreflexia e convulsões tônicas ou tetânicas  evolução clínica • Polipnéia  frequência respiratória 150-200mov/min  taquicardia  300 bat/min • Hipertermia • Avaliação laboratorial • Conteúdo estomacal, soro ou urina  presença de alcalóides  avaliação de lavado mesmo com estomago vazio

  41. ANFETAMINAS • Química • Droga alcalina que se ioniza sob condições ácidas • Fontes • Usada legal e ilegalmente  estimulante do SNC, supressão do apetite e elevação do humor • Toxicocinética • Absorção bem absorvida  trato GI  pico de absorção  2-3 h • Excreção  dependente do pH  maiores quantidades  urina ácida

  42. ANFETAMINAS • Mecanismo de ação • Estímulo da liberação de catecolaminas de terminais nervosos adrenérgicos • Inibem a MAO  bloqueio de metabolismo das catecolaminas • Ativa AMPc • Estímulo córtex cerebral, centro respiratório e sistema ativador reticular • Pode causar  IR secundária  devido a convulsões violentas  rabdomiólise

  43. ANFETAMINAS • Toxicidade • DL oral aguda  10-30mg/Kg • Diagnóstico • Sinais clínicos • Hiperexcitabilidade e agitação  1-2 h da ingestão • Midríase, hiperpnéia, tremores, tensão e reflexos hiperativos • Convulsões  semelhantes estricnina • Taquicardia, arritmias cardíacas e hipertensão • Acidose láctica e hipoglicemia

  44. ANFETAMINAS • Diagnóstico • Avaliação laboratorial • Conteúdo estomacal, plasma ou urina • Lesões • Hemorragias e trauma muscular

  45. COCAÍNA • Química • Alcalóide  benzilmetilecgonina • Fontes • Derivada da planta Erythroxylon coca ou E. monogynum • De rua  misturada a anfetamina, cafeína, lidocaína, quinina e mesmo estricnina • Toxicocinética • Absorção rapidamente absorvida  trato GI, membranas mucosas e pulmões • Excreção  meia vida plasmática  curta  menos de 3h  urina

  46. COCAÍNA • Mecanismo de lesão • Quantidades excessivas  parada cardíaca e respiratória • Inibe a captação neuronal das catecolaminas  promove liberação • Toxicidade • Cães e gatos  DL oral  50mg/Kg  IV  ¼ da dose oral

  47. COCAÍNA • Diagnóstico • Sinais clínicos • Alternadamente  depressão e excitação do SNC • Hieperestesia e convulsões • Taquicardia e hipertensão, taquiarritmias, contrações ventriculares prematuras e taquicardia ventricular  em humanos

  48. COCAÍNA • Diagnóstico • Avaliação laboratorial • Sangue  hiperglicemia e níveis elevados de AST e creatinina cinase • Plasma e urina  exposição recente • Lesões • Não estão presentes rotineiramente

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