160 likes | 255 Vues
Understand the complexities of budget planning in public health administration, emphasizing coherence with defined priorities, goals, and feasibility. Learn the legislative framework and key concepts of budgeting, revenue, and expenditure. Explore the budgeting cycle and key stages for effective planning and execution.
E N D
Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde Orçamento Público Bahia 2008
Desafio O desafio de entender, de explicar um orçamento talvez seja maior para quem dá sentido a ele do que para quem o faz. Dar sentindo, portanto, implica em ser coerente com o que previamente foi definido como prioridade... como meta... como viabilidade... Sem esse elemento, realmente, ele pode perder a efetividade. A saída para esse "déficit" pode estar em refazer a fazenda, suprindo ..."a falta de .... planejamento de recursos, e gestando, oxalá, a possibilidade de ... fazer outro"...
O que é um orçamento? É o plano anual de trabalho da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que devem ser ajustado de acordo com a realidade financeira de cada ente. Esse orçamento está expresso em uma lei que contém a estimativa das receitas e a afixação das despesas. É um instrumento de ligação entre o planejamento e a execução física e financeira das ações de Governo.
Legislação Orçamento • Lei 4.320/64; • Constituição Federal 1988; • Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) • Lei Orgânica do Município.
Anualidade • O orçamento deve ser executado durante o exercício financeiro; • O Exercício financeiro coincidirá com o ano civil; • Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas;
Receitas • Receita pública é o montante total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimento públicos. • Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso e entrada. • As receitas podem ser: • Fixas: valor recebido mensalmente proveniente de vínculo empregatício fixo; • Variável: valor recebido por realização de atividades remuneratórias esporádicas.
Despesas • Despesa pública é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. • As despesas podem ser: • Fixas: gastos realizados de forma periódica; • Variáveis: gastos extras, não planejados e/ ou programados.
Despesas • Corrente: Despesas para manutenção dos serviços públicos – não gera patrimônio público • Pessoal (salários e encargos sociais) • Despesas com materiais (combustível, escritórios ) • Capital: investimentos – gera patrimônio público • Novos equipamentos • Infra-estrutura urbana (construção e ampliação de escolas, hospitais, postos, pavimentação )
Principais Receitas Fixas • Estados
Principais Receitas Fixas Municípios
Principais Receitas variáveis • Empréstimos • Convênios • Projetos e programas com tempo de execução determinado Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm
Etapas para planejamento do orçamento Plano Plurianual-PPA (até agosto do primeiro ano de governo para os 4 seguintes anos) Lei de Diretrizes Orçamentárias (anual – ano anterior ao exercício financeiro) Lei Orçamentária Anual (anual – ano anterior ao exercício financeiro)
Plano Plurianual • Define as prioridades de governo para quatro anos. Elaborado pelo poder executivo e enviado ao poder legislativo. • Instrumento básico que detalha de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e corrente.
Lei de Diretrizes Orçamentárias • Estabelece as prioridades e metas contidas no PPA para o ano seguinte (enviada pelo executivo ao legislativo) • Orientará a elaboração da LOA
Lei Orçamentária Anual • É uma estimativa das receitas fixas e despesas para o ano seguinte (enviada pelo executivo ao legislativo).
Ciclo Orçamentário • Elaboração – poder executivo (SS + CS); • Aprovação e emendas– poder legislativo; • Execução – poder executivo (SS); • Acompanhamento e avaliação - ambos legislativo (SS + CS); • Controle – Interno executivo e externo - legislativo.