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ICMS

ICMS. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações. O ICMS É DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. ICMS. - IMPOSTO NÃO CUMULATIVO - IMPOSTO POR DENTRO - IMPOSTO INDIRETO

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Presentation Transcript


  1. ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações. O ICMS É DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL www.nilson.pro.br

  2. ICMS - IMPOSTO NÃO CUMULATIVO - IMPOSTO POR DENTRO - IMPOSTO INDIRETO - IMPOSTO SELETIVO www.nilson.pro.br

  3. NÃO CUMULATIVIDADE • O ICMS é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação como o montante cobrado nas operações anteriores, ( Art. 155, & 2°, I, CF) www.nilson.pro.br

  4. SELETIVIDADE • O Icms pode ser seletivo, em função das mercadorias e serviços ( Art. 155, & 2°, III, CF) • Ex: 7% nas operações com produtos da cesta básica. www.nilson.pro.br

  5. BASE LEGAL PARA A INCIDENCIA DO ICMS • Estados e Distrito Federal(Art. 155, II, CF) • Lei complementar 87/96 • Lei Estaduais www.nilson.pro.br

  6. FATOR GERADOR DO ICMS • I - as operações relativas à circulação de mercadorias; • II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; • III - as prestações de serviços de comunicação. • § 1º Ocorre a incidência do ICMS inclusive nos casos em que as operações e as prestações se iniciem no exterior. www.nilson.pro.br

  7. CONTRIBUINTES DO ICMS • PESSOA FISICAS E • PESSOAS JURÍDICAS www.nilson.pro.br

  8. FATOR GERADOR DO ICMS • § 2º O ICMS incide sobre: • I - as operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, incluídos os serviços prestados; • II - o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços: • a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios; • b) sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual; www.nilson.pro.br

  9. FATO GERADOR DO ICMS • III - a entrada, no território deste Estado, de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outra unidade da federação, quando não destinados à comercialização, industrialização, produção, geração ou extração (LC 87/96 e 102/00) (Lei nº 7710/00); • IV - a entrada ou a utilização, conforme o caso, efetuada por contribuinte do imposto, de mercadoria, bem ou serviço, em decorrência de operação interestadual ou de serviço cuja prestação tenha sido iniciada em outra unidade da Federação, quando a mercadoria ou bem forem destinados ao seu uso, consumo ou ativo permanente ou quando o serviço não estiver vinculado a operação ou prestação subseqüentes; www.nilson.pro.br

  10. FATOR GERADOR DO ICMS • V - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, bem como a aquisição ou arrematação em licitação promovida pelo poder público de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados; • VI - a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via ou meio, inclusive gasoduto, oleoduto e aqueduto, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; • VII - a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; • VIII - a prestação de serviço efetuada ou iniciada no exterior. www.nilson.pro.br

  11. BASE DE CÁLCULO DO ICMS • É o valor da operação com mercadorias, incluindo importância acessórias, tais como seguros, fretes pagos pelo comprador, excluídos os descontos incondicionais. www.nilson.pro.br

  12. ALÍQUOTA DO ICMS • 17 % - Alíquota interna da Bahia • 7% - Cesta Básica • 25% - Superfluos ( Bebidas, Cigarros - Alíquotas Internas fixada pelos respectivos estados. www.nilson.pro.br

  13. BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS • REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO • NÃO INCIDÊNCIA • ISENÇÃO • SUSPENÇÃO DA INCIDÊNCIA • ALIQUOTA ZERO • SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA www.nilson.pro.br

  14. Contabilização das compras de mercadorias nas empresas comerciais • Compras A Prazo de R$ 100.000,00 em SP com alíquota de Icms de 7%. DEBITO ATIVO CIRCULANTE ESTOQUES – Mercadorias para Revenda.... 93.000,00 Icms a Recuperar................... 7.000,00 CREDITO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores................................................. 100.000,00 www.nilson.pro.br

  15. Contabilização das Vendas de mercadorias nas empresas comerciais • Vendas A Vista de R$ 120.000,00 com alíquota de Icms de 17%. DEBITO ATIVO CIRCULANTE Caixa.................................................. 120.000,00 CREDITO RECEITAS OPERACIONAIS Vendas de Mercadorias..................... 120.000,00 www.nilson.pro.br

  16. Contabilização do Icms s/ vendas de mercadorias nas empresas comerciais • Aliquota de Icms de 17% s/ vendas R$ 120.000,00 totalizando o valor de 20.400,00 DEBITO DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA Impostos s/ Vendas............................ 20.400,00 CREDITO PASSIVO CIRCULANTE Icms a Recolher................................. 20.400,00 www.nilson.pro.br

  17. Contabilização do CMV – Custos das Mercadorias Vendidas • Contabilização de todo custo das mercadorias Vendidas • Comprou R$ 100.000,00 e Vendeu R$ 120.000,00 DEBITO CUSTOS - RESULTADO Custos das Mercadorias Vendidas.... 100.000,00 CREDITO ATIVO CIRCULANTE ESTOQUES Mercadorias para Revenda................ 100.000,00 www.nilson.pro.br

  18. Contabilização da Apuração do Icms • Crédito de Icms na compra no valor de R$ 7.000,00 e • Débito de Icms na Venda no valor de de R$ 20.400,00 DEBITO PASSIVO CIRCULANTE Icms S/ Vendas................................. 7.000,00 CREDITO ATIVO CIRCULANTE ESTOQUES Icms a Recuperar nas compras........ 7.000,00 www.nilson.pro.br

  19. DRE DA OPERAÇÃO • Receita Bruta de Vendas.............. R$ 120.000,00 • (-) Deduções da Receita Bruta.... R$ 20.400,00 • (=) Receita Líquida....................... R$ 99.600,00 • (-) CMV......................................... R$ 93.000,00 • (=) Lucro Bruto............................. R$ 6.600,00 ________________________________________________ ATIVO PASSIVO • Caixa 120.000,00 Fornecedor........... 100.000,00 Icms A Recolher... 13.400,00 • Lucro do Exercicio.. 6.600,00 • Total.......120.000,00 Total........................ 120.000,00 www.nilson.pro.br

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