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IRPF 2009

IRPF 2009. Prazo de entrega I RPF 2009. De 02 de março a 30 de abril de 2009. Até às 24 horas. A RFB espera receber , até 30 de abril , aproximadamente 25 milhões de declarações. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo). Certificação digital;

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Presentation Transcript


  1. IRPF 2009

  2. Prazo de entrega IRPF 2009 De 02 de março a 30 de abril de 2009. Até às 24 horas

  3. A RFB espera receber , até 30 de abril , aproximadamente 25 milhões de declarações.

  4. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) • Certificação digital; • Número do recibo da última declaração entregue para o exercício de 2008. • Transmissão sem os recursos anteriores. Esta transmissão é segura, mas não impede que a declaração seja transmitida por terceiros.

  5. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) haverá prioridade no reconhecimento da declaração na seguinte ordem: 1º) Transmissão com certificação; 2º) Informação correta do nº. do recibo; 3º) Campo nº. do recibo em branco

  6. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) Se já houver na base, uma declaração do IRPF2009 entregue sem o nº do recibo e, para o mesmo CPF for transmitida uma outra original com nº do recibo, essa prevalecerá e a primeira será desconsiderada sem que o contribuinte tenha conhecimento. A declaração que for entregue com a utilização de certificação digital, prevalecerá sobre as demais formas de entrega.

  7. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) A declaração retificadora só será aceita se transmitida com o número da declaração original de 2009 ou com certificação digital

  8. Declaração Final de Espólio

  9. Quem está obrigado a entregar a declaração?

  10. Quem está obrigado a entregar a declaração • Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72. • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  11. Quem está obrigado a entregar a declaração • Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008; • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00; • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

  12. Formas de apresentação • Na Internet, com o programa IRPF 2009 e o Receitanet • Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal • Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem (R$ 4,00)

  13. Modelos de Declaração • DECLARAÇÃO COMPLETA • É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. • DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA • Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação

  14. Deduções ( da Base de cálculo) • CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL • CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. • DEPENDENTES - O contribuinte pode deduzir R$ 1.655,88 por pessoa considerada dependente • DESPESAS COM INSTRUÇÃO - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.592,29 • DESPESAS MÉDICAS – • PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL • LIVRO CAIXA

  15. Despesas com Instrução • Podem ser deduzidos os gastos relativos: • à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas; • ao ensino fundamental; • ao ensino médio – • à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); • à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

  16. Despesas Médicas • Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

  17. Deduções ( do Imposto apurado) • Podem ser deduzidos a titulo de incentivo: • - Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. • - Incentivo a Cultura • - Incentivo à atividade Audiovisual. • Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado. • Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 651,40.

  18. Multa por atraso na entrega • Multa por atraso na entrega • multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; • não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74

  19. Obrigado!

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