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“Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos”

“Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Seminário CONAMA 18 e 19 de Agosto de 2004 Brasília - DF. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Conselho Temático de Meio Ambiente – COEMA Confederação Nacional da Indústria – CNI.

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“Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos”

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Presentation Transcript


  1. “Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos” Seminário CONAMA 18 e 19 de Agosto de 2004 Brasília - DF

  2. Política Nacional de Resíduos Sólidos Conselho Temático de Meio Ambiente – COEMA Confederação Nacional da Indústria – CNI

  3. Propostas de Projetos de Lei no Congresso e no Conama Discussão com representantes de indústrias Definição de um “substitutivo” Aprovação no Conselho Temático de Meio Ambiente (COEMA) da CNI Antecedentes

  4. Princípios Gerais • Descentralização político-administrativa; • Integração federativa na utilização das áreas destinadas à destinação final de resíduos sólidos; • Universalização e regularidade do atendimento nos serviços de limpeza pública; • Constituição de sistemas de aprovisionamento de recursos financeiros, provenientes do Fundo Federal de Resíduos; • Participação da sociedade civil no controle e acompanhamento da prestação dos serviços de limpeza pública, nos termos da legislação pertinente e na gestão dos resíduos sólidos;

  5. Princípios Gerais • Responsabilidade compartilhada entre poder público e a sociedade civil na gestão dos resíduos sólidos; • Limitação da destinação final aos resíduos sólidos cujas características impossibilitem, de forma técnica e economicamente viável, sua reciclagem, reuso e outros métodos de tratamento; • Gestão integrada dos resíduos sólidos sem privilégio de formas de tratamento e respeitadas as características sócio-econômico-ambientais locais; • Integração das ações nas áreas de saneamento, meio ambiente, educação, saúde pública e ação social.

  6. Definições Principais • Resíduos Sólidos: Qualquer material, substância ou objeto descartado, resultante de atividades humanas e que se apresenta no estado sólido. Equipararam-se aos resíduos sólidos, os resíduos semi-sólidos e os efluentes líquidos, cujas particularidades tornem inviável seu lançamento final em rede pública de esgotos ou corpos d’água ou que exijam para isto, soluções técnicas ou economicamente inviáveis; e os resíduos gasosos contidos em recipientes.

  7. Definições Principais • Gestão de Resíduos Sólidos: Conjunto de ações aplicadas aos processos de segregação, coleta, manipulação, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. • Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos: Conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento desenvolvidas pelo gestor e aplicadas aos processos de gestão dos resíduos sólidos.

  8. Definições Principais • Gerador de Resíduos Sólidos: Pessoa física ou jurídica que descarta um bem ou parte dele, por elas adquiridas, utilizadas ou produzidas. • Material Secundário ou co-produto: Materiais requalificados por processos ou operações de valorização para os quais há utilização técnica ambiental e economicamente viável.

  9. Definições Principais • Resíduos Sólidos Perigosos (Classe I): Aqueles que apresentem significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, em função de suas características de toxicidade, corrosividade, reatividade, inflamabilidade, patogenicidade ou explosividade. • Resíduos Sólidos Não-Perigosos (Classe II): A) INERTES: Aqueles que, quando amostrados de forma representativa e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, vigentes, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. B) NÃO-INERTES: Aqueles que não se enquadram nas classificações acima e podem apresentar propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustilidade ou solubilidade em água.

  10. Definições Principais • Resíduos de Geração Difusa: São os resíduos produzidos individual ou coletivamente, por geradores dispersos e não identificáveis, pela ação humana, animal ou por fenômenos naturais, abrangendo os resíduos sólidos domiciliares, os resíduos sólidos pós consumo e aqueles provenientes da limpeza pública. • Resíduos de Geração Determinada: Resíduos sólidos produzidos por geradores específicos e identificáveis.

  11. Conceito Central Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS): • Os gestores são obrigados a elaborar o PGRS, que serão apreciados pelos órgãos competentes; • No caso da geração difusa, o PGRS será elaborado pelo “Poder Público”; • Plano deverá contemplar, no mínimo, a caracterização e o volume dos resíduos gerados, os procedimentos e ações preventivas ou corretivas adotadas; • Regulamentação das normas pertinentes pelos órgãos federais.

  12. Objetivos Principais • Estimular a gestão de resíduos sólidos em todo território nacional; • Preservar a saúde pública; • Proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente; • Conscientizar a população sobre a importância de sua participação na gestão de resíduos sólidos; • Gerar benefícios sociais e econômicos.

  13. Papel do Poder Público • Supervisionar e Fiscalizar a Gestão dos Resíduos Sólidos; • Desenvolver e Implementar, nos níveis municipal e do Distrito Federal, estadual e federal, Programas de Gestão dos Resíduos; • Fomentar a: • ampliação de mercado para materiais secundários; • cooperação institucional; • adoção de soluções locais; • valorização dos resíduos sólidos; • criação de cooperativas de catadores; • implantação de unidades receptoras de resíduos sólidos; • implantação do sistema de coleta seletiva nos municípios.

  14. Instrumentos da Política • Indicadores para o estabelecimento de padrões setoriais; • Metas e Prazos definidos no Plano de Gestão de Resíduos Sólidos com base em padrões setoriais; • Cooperação técnica e financeira; • Sistema Integrado de Informações Estatísticas; • Aporte de recursos orçamentários; • Planos e Programas de Gestão de Resíduos Sólidos; • Controle e Fiscalização; • Sanções penais e administrativas; • Educação ambiental.

  15. Incentivos Econômicos • Incentivos fiscais e tributários para recicladores; • Fundo Federal de Resíduos Sólidos, baseado na transferência de no mínimo 5% dos recursos orçamentários da área de saneamento básico; • Aplicação dos recursos do Fundo Federal de Resíduos Sólidos na cooperação técnica e financeira com os Estados, Distrito Federal, Municípios, e entidades públicas e privadas, em ações, projetos, programas e planos relacionados a gestão de resíduos sólidos.

  16. Proibições Principais • A queima de resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados; • O lançamento de resíduos sólidos em áreas não licenciadas para este fim; • O lançamento de resíduos sólidos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade, gás e telefone.

  17. Obrigações e Responsabilidades • Os geradores de resíduos sólidos são responsáveis pela gestão dos mesmos; • A gestão dos resíduos sólidos de geração difusa é da competência do poder público municipal; • Os resíduos sólidos de geração determinada, que não apresentam risco à saúde e ao meio ambiente poderão ser equiparados aos resíduos sólidos de geração difusa, a critério dos Municípios e do Distrito Federal; • O gestor poderá contratar terceiros para a execução de quaisquer das etapas do processo de gestão de seus resíduos sólidos, os quais deverão estar devidamente licenciados pelo órgão competente.

  18. Confederação Nacional da Indústria www.cni.org.br Maurício Mendonça Coordenador de Competitividade Industrial mmendonca@cni.org.br

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