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Imigração e famílias em Portugal. Maria Lucinda Fonseca Migrações Transatlânticas e Transeuropeias ISCTE, 18 de Março de 2005.
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Imigração e famílias em Portugal Maria Lucinda Fonseca Migrações Transatlânticas e Transeuropeias ISCTE, 18 de Março de 2005 Trabalho efectuado no Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa, no âmbito do projecto: Reunificação familiar e imigração em Portugal, promovido pelo ACIME, com o apoio da Fundação Luso-Americana. Equipa de investigação: Maria Lucinda Fonseca (Coord.); Meghann Ormond, Jorge Malheiros, Miguel Patrício e Filipa Martins
Estrutura da apresentação • Papel da família no processo migratório: da decisão de partir à integração na sociedade de acolhimento • Reagrupamento familiar e imigração: Portugal no contexto da União Europeia • Famílias imigrantes em Portugal 3.1. Motivo da migração e significado nas estruturas demográficas e familiares 3.2. Formas de inserção na sociedade portuguesa • Notas conclusivas
O papel da família no processo migratório - I • Nas duas últimas décadas, o papel da família nos processos de migração, fixação e integração tem sido mais reconhecido e valorizado. • As pressões e expectativas societais e culturais existentes nos países de origem estão também muitas vezes subjacentes à decisão de quais os membros da família que deverão emigrar.
O papel da família no processo migratório - II • Tradicionalmente, o reagrupamento familiar tem sido visto como um meio de aumentar a estabilidade social, económica e psicológica dos imigrantes. • No entanto, a inserção das famílias imigrantes reagrupadas na sociedade de acolhimento, passa por uma série de dificuldades que, apesar de poderem ser comuns às famílias autóctones mais pobres, no seu conjunto, caracterizam especificamente a categoria das famílias reagrupadas.
Restrições para as famílias reunificadas - I • Disponibilidade dealojamento suficiente para as famílias imigrantes com baixos rendimentos. • Acesso ao e inserção no mercado de emprego para os cônjuges imigrantes. • Acesso aos cursos de língua e cultura para estrangeiros. • Inserção académica e social para os filhos imigrantes e os da 2ª geração.
Restrições para as famílias reunificadas - II • Acesso aos cuidados de saúde e reconhecimento das necessidades físicas e emocionais especiais; • Acesso, independente do estatuto do chefe da família, às autorizações de residência/permanência, à nacionalidade e à protecção legal para os membros da família no caso de divórcio, abuso, etc.
2. Reagrup. familiar e imigração: Portugal no contexto da EU - I • O reagrupamento familiar é hoje em dia a principal via de entrada da imigração para a União Europeia: mais de ¾ dos fluxos de entrada anuais são constituídos por cônjuges, filhos e outros familiares. • Porém, enquanto instrumento de regulação da imigração, trata-se de um aspecto relativamente recente do quadro político da Europa Ocidental. • Em cenários de grandes restrições à imigração, aumenta a propensão para uma parte importante das migrações temporárias se transformarem em definitivas, e consequentemente, desencadearem processos de reunificação familiar.
Reagrupamento familiar e imigração: Portugal no contexto da EU - II • Em Portugal, a imigração é ainda predominantemente uma imigração laboral, não familiar, mas com o tempo, à semelhança do que se verificou nos países de imigração tradicional, a reunificação familiar tenderá a assumir uma importância crescente. • Neste contexto, a União Europeia e os governos dos estados-membros têm vindo a dar cada vez maior atenção à regulamentação e à procura de convergência das políticas de reunificação familiar.
Reagrupamento familiar e imigração: Portugal no contexto da EU - III • A consagração do direito ao reagrupamento familiar tem sido concebida de forma mais ou menos ad-hoc, com várias interpretações das definições de família e de membros da família. • Nos anos mais recentes, a UE e os governos dos estados-membros têm dado maior atenção à regulamentação e à procura de convergência das políticas de reunificação familiar (Directiva 2003/86/CE). • Os objectivos dessa política, procuram, sem pôr em causa um direito de protecção à família consagrado na Declaração dos Direitos Humanos, reforçar os mecanismos para o controlar.
3.1. Famílias imigrantes em Portugal: motivo de imigração e significado nas estruturas demográficas e familiares
Identificam-se diferentes situações em termos de reagrupamento familiar - I: • Os nacionais dos PALOP que se encontram numa fase mais adiantada do processo migratório e que experimentaram um acréscimo significativo do volume de chegadas associado ao reagrupamento familiar entre 1999 e 2003. • Este grupo evidencia um dos maiores pesos relativos das chegadas associadas ao reagrupamento familiar (cerca de 1/3 dos imigrantes).
Diferentes situações em termos de reagrupamento familiar - II: • Os asiáticos, nomeadamente chineses e indianos apresentam uma utilização significativa do instituto do reagrupamento familiar (em 2003). • Este facto indica: • uma presença antiga, associada à descolonização de Moçambique (mais evidente no caso do pequeno grupo de nacionalidade indiana; • estratégias migratórias que parecem envolver a deslocação para Portugal dos membros adultos da família nuclearnum período de tempo relativamente curto.
Diferentes situações em termos de reagrupamento familiar - III: • Os “outros europeus”, sobretudo compostos por cidadãos da Europa de Leste, e os Brasileiros que registam níveis relativos de imigração justificados pelo reagrupamento familiar bastante menos significativos do que os observados nas duas situações apresentadas anteriormente. • Esta situação está em sintonia com o carácter recente da presença destes grupos em Portugal e com o acentuar da sua importância na imigração laboral. Encontram-se numa situação “pré-reagrupamento familiar”.
As estruturas familiares dos grupos de imigrantes, 2001 Fonte: INE - Censos 2001
Formas de inserção dos imigrantes na sociedade portuguesa: Situação legal, habitação, rendimento, emprego, acesso a benefícios sociais
População estrangeira, (exclui EU, EUA, Canadá, Aust. Nova Zelândia) com 18 e mais anos, residente em Portugal em situação irregular (Dez. 2004)
Condições de habitação • Barraca – 3% C. Verd.- 7,0% S. Tomenses – 11,3% • Quarto/casa alugada – 56,8% (total) Ucrânia – 72,9% Brasil – 67,8% C. Verde – 47,7% • Habitação própria - 5,3% C. Verde – 25,9%
Situação perante o trabalho • Elevada percentagem de desempregados (11,9%) • Dos que estão a trabalhar, 30, 1% não têm contrato de trabalho
Sector de actividade (%) • Agricultura e pescas -2,3 • Ind. Elect, gás e água- 5,9 • Construção civil – 37,0 • Comércio – 7,1 • Rest. Hotelaria – 12,1 • Serviços limpeza – 15,5 • Outros Serviços – 20,1
Poupanças e remessas • 40,1 % conseguiram poupar dinheiro no último mês • 35,1% enviaram remessas no último mês • 39,1% nunca enviaram dinheiro para o seu país • 57,5% enviam menos de 25% do rendimento mensal • 29,1% enviam de 26 a 50% do rend. mensal
Benefícios sociais (inquirido e/ou familiares) • Subsídio de desemprego - 11,8% já beneficiaram • RSI/RMG – 6,2% • Comp. Desp. Saúde – 20,6% • Centro de saúde/médico de família– 55,6% • Formação profissional – 5,5 • Abono de família – 29,4%
Intenções de reagrupamento familiar • 30,4% pensam mandar vir pessoas de família para Portugal mas apenas - 19,7% dos brasileiros - 33,6% ucranianos - 33,8 % Caboverdianos
Dificuldades com o processo de reagrupamento • Autoridades consulares portuguesas – 13,8% • SEF – 13,8% • Autor.governamentais no país de origem – 5,6% • Aut. Policiais no país de origem – 6,9% • Obter documentos e vistos requeridos – 17,2% • O processo não foi dificultado – 50%
Notas conclusivas: dificuldades das famílias imigradas de menores recursos económicos • Dificuldades legais inerentes ao processo de reagrupamento familiar (condições de elegibilidade dos familiares estrangeiros de imigrantes e nacionais, nomeadamente no que diz respeito ao graus de parentesco e aos níveis de dependência). • Dependência do familiar ao abrigo do qual é concedida a autorização da vinda para Portugal (A questão da dependência afecta sobretudo as mulheres). • Restrições no acesso ao emprego e formação profissional; instabilidade decorrente da autorização de permanência no País ser temporária; desconhecimento da Língua Portuguesa (maior vulnerabilidade às situações de desemprego, profissões mais desqualificadas, de baixos salários e desvalorizadas socialmente; maior risco de pobreza e exclusão social).
Limitação de direitos dos imigrantes que não têm autorização de residência (conceito restritivo de residente). • Face ao aumento do desemprego dos imigrantes é necessário prever a concessão de vistos de curta duração para os desempregados à procura de emprego (de outro modo, permanecerão no país em situação irregular). • Facilitar o acesso à cidadania portuguesa aos filhos dos imigrantes. • Alargar a rede de consulados portugueses por forma a responder melhor à realidade nacional, enquanto país de emigração e imigração. • Alargar o conceito de cidadania local facilitando a concessão do direito de voto nas eleições locais e estimular a participação dos imigrantes na vida da comunidade onde residem.