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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA.

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

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Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA MISSÃO DA SESAP: Promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como, acompanhar, controlar e avaliar estas ações, proporcionando apoio técnico e financeiro, coordenando o processo saúde-doença, na perspectiva da proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.

  2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL • 23 Hospitais • 13 Unidades de Referência • 06 Unidades Regionais de Saúde Pública – URSAP’s (Administrativas) • 08 Regiões de Saúde (Novo modelo da Regionalização)

  3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM Trabalha para estreitar os laços entre a Sesap e os veículos de comunicação (TV, jornais, rádio e Internet). Veicula informações de caráter jornalístico referentes ao dia-a-dia e às ações da secretaria, informações estas que são de interesse para a comunidade em geral, como forma também de prestar serviço à população. Atende à imprensa e atualiza dados e informações no site da Secretaria: ASSESSORIA JURÍDICA - ASSEJUR • SISTEMA ESTADUAL DE AUDITORIA – SEA • Desenvolve a auditoria analítica e a auditoria operacional, tanto dos serviços de saúde quanto de denúncias domiciliares.

  4. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS A Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH tem por competência a condução das áreas da Gestão das Relações do Trabalho e da Educação na Saúde dentro da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte – SESAP/RN. Sua estrutura é composta por 04 (quatro) Subcoordenadorias, Gestão das Relações do Trabalho, Administração da Folha de Pagamento, Investigação e Informação e Capacitação de Recursos Humanos

  5. Complementa a estrutura da CRH, o Centro de Formação de Pessoal para os Serviços da Saúde – Dr. Manoel da Costa Souza – CEFOPE, integrante da Rede de Escolas Técnicas de Saúde do SUS – RETSUS, que tem por missão ordenar a educação profissional para o SUS/RN e promover cursos de qualificação e especialização técnica, na área de saúde, contribuindo para o exercício da cidadania, o Núcleo de Assistência ao Servidor – NASSE, que tem por missão principal prestar atendimento clínico, em saúde mental, ao servidor da SESAP e do IPERN, o Núcleo de Ciência e Tecnologia – NCT e o Núcleo Articulador de Humanização. Compete também a esta Coordenadoria, coordenar a Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS/RNe a Política Estadual de Humanização.

  6. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – COAD Trata diretamente das grades orçamentárias para atender à demanda das solicitações que afetam o abastecimento de produtos, como medicamentos da rede, medicamentos de alto custo, material médico hospitalar, limpeza, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis. COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – COF Coordena a elaboração do orçamento, controla e efetua as execuções orçamentárias, financeiras e de prestação de contas dos recursos contidos no Fundo Estadual de Saúde. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE – CPCS Tem como funções principais planejar, controlar e avaliar os sistemas de saúde com que se relacionam à rede de saúde de todo o Estado do Rio Grande do Norte. Realiza o controle financeiro dos prestadores de serviço; coordena os processamentos ambulatoriais e hospitalares; acompanha o desenvolvimento dos convênios com as Prefeituras Municipais; coordena os Programas de Órteses e Próteses e Tratamento Fora do Domicílio; além de acompanhar os projetos que tramitam no âmbito da Sesap.

  7. COORDENADORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE – CPS Possui como principais atribuições analisar os problemas de saúde e seus contextos, prever necessidades, identificar as condições de risco e orientar a definição de prioridades para o planejamento das ações de saúde no âmbito estadual. Promove a integração das atividades de prevenção e promoção da saúde às de assistência; apóia tecnicamente as Unidades Regionais de Saúde Pública (URSAP´s) e as Secretarias Municipais de Saúde no processo de descentralização das ações de promoção da saúde; desenvolve estratégias de acompanhamento das ações de promoção da saúde e avalia o desempenho dos municípios; desenvolve intercâmbio e cooperação técnico-científica com instituições congêneres nacionais e internacionais, buscando a atualização permanente e a troca de experiências. COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DE HOSPITAIS E UNIDADES DE REFERÊNCIA – COHUR Responde pelo gerenciamento dos hospitais e unidades de referência da rede estadual de saúde, com o objetivo de manter os serviços oferecidos à população funcionando em sua plenitude. São competências da COHUR: coordenar, planejar, normatizar e supervisionar as atividades de assistência médica nas unidades hospitalares e de referência, observando as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

  8. CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST Constitui-se em um pólo irradiador da cultura desenvolvida na relação processo de trabalho x processo  saúde/doença, assumindo a função de suporte técnico e científico deste campo, atuando em práticas de intervenção especializada de Vigilância em Saúde do Trabalhador. Articulando-se aos demais serviços da rede SUS, orientando e fornecendo retaguarda técnica nas suas práticas, de forma que os agravos à saúde dos trabalhadores possam ser atendidos em todos os níveis de atenção do SUS, de forma integral e hierarquizada.  CENTRAL DE TRANSPLANTE DO RIO GRANDE DO NORTE Criada em 02 de junho de 2000, sob o decreto Nº 14.919, a Central de Transplantes do Rio Grande do Norte tem como objetivo coordenar a política de transplantes no Estado. O órgão, vinculado diretamente ao secretário Adjunto da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), está localizado no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. É responsável por promover a inscrição de potenciais receptores, classificá-los e agrupá-los de acordo com as medidas necessárias para facilitar a localização e a verificação de compatibilidade; comunicar ao Sistema Nacional de Transplantes as inscrições de possíveis receptores; receber notificações de morte encefálica ou outra que possibilite a retirada de órgãos e tecidos para transplante entre outros.

  9. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN É um órgão colegiado, deliberativo, paritário e de natureza permanente, que integra o SUS no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte. Está diretamente ligado ao gabinete do (a) Secretário (a) de Saúde, de forma a preservar sua autonomia. A criação do Conselho Estadual de Saúde foi estabelecida por lei estadual com base na Lei nº 8.142/90. O CES/RN é presidido por um dos seus membros, escolhido mediante eleição, através do voto direito e secreto, por maioria simples, exigido o comparecimento de metade mais um de seus integrantes. O (A) Presidente (a) e o (a) Vice-presidente terão um mandato de 01(um)ano, podendo ser reconduzidos por igual período.

  10. Programas da SESAP Bancos de Leite Humano Brasil Sorridente Cartão Nacional de Saúde Combate à Dengue Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama - Viva Mulher Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco de Câncer De Volta Para Casa Doe vida. Doe Órgãos DST/AIDS Estratégia Saúde da Família Farmácia Popular HumanizaSUS Programa de Internação Domiciliar - PID Política Nacional de Alimentação e Nutrição QualiSUS

  11. Gestão do Trabalho Principais nós críticos  Déficit de pessoal (último concurso foi realizado após 12 anos de ausência de reposição da FT da SESAP)  Jornadas exaustivas de trabalho 88,2 % em regime de plantão 35 % acima de 14 plantões  Não cumprimento da carga horária  Remuneração inadequada  Inexistência de PCCR  Movimentação sem critério  Baixa qualificação dos trabalhadores

  12.  Participação incipiente dos trabalhadores na construção e implementação dos políticas de gestão • Estrutura deficiente de gestão do trabalho • INSATISFAÇÃO + DESCOMPROMISSO = BAIXA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRIORIDADES • PCCR • Concurso Público • Melhorar estrutura de gestão • Mesa de Negociação • Dimensionamento de pessoal • Desprecarização do trabalho • Educação permanente

  13. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos da SESAP (LEI COMPEMENTAR N. 333/2006)

  14. Disposições gerais • Regime jurídico dos cargos foi instituído pela Lei Complementar nº 122, de 30/06/94 • As Diretrizes nacionais para o SUS foram observadas na operacionalização do PCCR, que estabelece conceitos fundamentais Da estrutura • Classes A, B e C • Interstício para progressão na classe: 02 anos deefetivo exercício • (Inclui afastamento para mandato classista) • Níveis de 1 a 16 Da Remuneração • Vencimento básico + vantagens pecuniárias

  15. Do desenvolvimento da carreira • Se dará através de progressão por mérito profissional mediante avaliação de desempenho, de 2 em 2 anos de efetivo exercício. • Será instituído em regulamento. • Critérios para avaliação de desempenho: • desempenho das funções privativas dos profissionais de saúde • Produção intelectual • Qualificação profissional • Produtividade da Unidade de Saúde de Lotação • As progressões ocorrerão nos limites da dotação orçamentária anual Da gestão do trabalho • Regime de Trabalho: • Vinte horas semanais, com jornada de quatro horas • Trinta horas semanais, com jornada de seis horas • Quarenta horas semanais, com jornada de oito horas, em dois turnos de quatro horas contínuas

  16. Gratificação de regime especial (sobre o vencimento básico) • Regime de 20 h (médico veterinário e cirurgião dentista com esp. • em cirur. Bucomaxilofacial )  130% * • Regime de 30 hs Nível Superior Saúde  78% • Regime de 30 hs para os demais  53% Gratificação de Localização Geográfica (sobre vencimento básico) R$ 420,00 Macro Região Metropolitana (exceto os 09 municípios da região da Grande Natal) R$ 630,00 Oeste + Seridó R$ 840,00 Alto Oeste • Gratificação de Atividade Estadual • para NÍVEL CENTRAL • UNIDADE DE REFERÊNCIA • UNIDADE HOSPITALAR (sem regime especial) • - Valores: NE  R$ 180,00 • NM  R$ 270,00 • NS  R$ 350,00 • Gratificação de Alta Complexidade (para Médicos) • Lei 343/2007 – Alteração da Lei 333/2006 • - Valores: 20 hs – R$ 550,00 • 40 hs – R$ 1.100,00

  17. OBRIGADO! Jorge Castro Coordenador de Recursos Humanos crh-sesap@rn.gov.br (84) 3232-2596

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