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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. Planta de Valores Imobiliários 2014. Diretoria de Receita Imobiliária. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. Proposta para Planta de Valores - 2014.

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Presentation Transcript


  1. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Planta de Valores Imobiliários 2014 Diretoria de Receita Imobiliária

  2. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Proposta para Planta de Valores - 2014 • Apresentação conclusiva dos Trabalhos da Comissão Elaboradora da Planta de Valores Imobiliários para o exercício de 2014, designada pelo Decreto nº. 4.351 de 01 de outubro de 2013.

  3. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Proposta para Planta de Valores - 2014 • O trabalho ora apresentado foi realizado tomando-se por base a Lei 8.354 de 22 de Dezembro de 2005 (última Planta de Valores Imobiliários).

  4. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Projeto de Lei Complementar • Em razão da grande expansão imobiliária nos últimos anos no Brasil e em especial no município de Goiânia, os imóveis tiveram uma grande valorização. O valor venal lançado no cadastro da Prefeitura não acompanhou este rítmo, ficando com uma grande defasagem em relação aos preços reais de mercado.

  5. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Lei Tributária Atual • Pelo modelo atual, o município de Goiânia contempla 4 (quatro) zonas fiscais, para fins de cálculo do valor venal e de imposto (IPTU e ISTI).

  6. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela Lei Atual • Em Conformidade com o Código Tributário do Município de Goiânia a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia é composta pelos seguintes anexos:

  7. Pela Lei Atual • Anexo I – Tabela dos Valores Genéricos, por M² (metro quadrado) dos Terrenos; • Anexo II – Tabela dos Valores Especiais em Ruas e Avenidas, por M² dos Terrenos; • Anexo III – Fatores Correcionais dos Terrenos, Quanto à Situação, Topografia, Pedologia, Acesso, Localização e Grandeza em Área (Gleba)

  8. Pela Lei Atual • Anexo IV – Tabela de Avaliação das Edificações, Quanto às Caracteristicas da Estrutura, Instalações Hidro-Sanitária e Elétrica, Cobertura, Esquadrias, Piso, Forro, Revestimento e Acabamentos Interno e Externo;

  9. Pela Lei Atual • Anexo V – Tabela de Valores Das Edificações, por M² e por Zona Fiscal; • Anexo VI – Fatores Correcionais das Edificações, Pelo Seu Estado de Conservação.

  10. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Estatística – Tipo de Imóvel • Todas as Zonas Fiscais:

  11. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Valores Referenciais • Imóveis Prediais Por Zona Fiscal

  12. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Total de Imóveis com Lançamento

  13. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Total de Imóveis: 597.414

  14. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Constituição Federal do Brasil Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III – ... IV - ...

  15. Constituição Federal do Brasil • § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) • I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) • II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  16. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Valores Referenciais • Alíquotas atuais do IPTU (Art. 17° CTM):

  17. Imóveis por Faixa do Valor do IPTU QUANTIDADE FAIXAS (R$) ZONA 1 ZONA 2 ZONA 3 ZONA 4 TOTAL 122.609 0 25.000,00 30.681 21.822 68.480 1.626 89.623 25.000,01 50.000,00 2.792 14.727 71.353 751 109.898 50.000,01 100.000,01 20.957 43.875 44.567 499 55.392 100.000,01 200.000,01 19.623 27.143 8.381 245 11.494 200.000,01 300.000,01 6.048 3.672 1.721 53 8.627 300.000,01 ACIMA 5.501 823 2.229 74 TOTAIS RESIDENCIAIS 85.783 112.262 197.253 3.657 398.955 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA • Residencial:

  18. Imóveis por Faixa do Valor do IPTU QUANTIDADE FAIXAS (R$) ZONA 1 ZONA 2 ZONA 3 ZONA 4 TOTAL 10.594 0 25.000,00 3.894 2.319 4.251 130 14.830 25.000,01 50.000,00 5.419 3.582 5.795 34 15.191 50.000,01 100.000,01 3.995 4.930 6.196 70 12.120 100.000,01 200.000,01 1.937 7.452 2.662 69 4.941 200.000,01 300.000,01 1.992 2.428 498 23 7.586 300.000,01 ACIMA 4.590 2.172 758 66 TOTAIS NÃO RESIDENCIAIS 22.012 22.730 19.593 236 64.571 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA • Não Residencial:

  19. Imóveis por Faixa do Valor do IPTU QUANTIDADE FAIXAS (R$) ZONA 1 ZONA 2 ZONA 3 ZONA 4 TOTAL 78.995 0 25.000,00 463 2.477 60.855 15.200 18.443 25.000,01 50.000,00 52 1.778 14.880 1.747 12.116 50.000,01 100.000,01 36 2.644 7.272 2.164 4.026 100.000,01 200.000,01 116 1.142 2.213 555 2.900 200.000,01 ACIMA 345 519 1.693 343 TOTAIS 1211 9.514 96.103 22.718 129.546 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA • Imóveis Vagos, Não Edificados ou Não Utilizados:

  20. Reajuste proposto para os valores genéricos 1ª Zona Fiscal – 33% (Trinta e Três) por cento 2ª Zona Fiscal – 30% (Trinta) por cento 3ª Zona Fiscal – 27% (Vinte e Sete) por cento 4ª Zona Fiscal – 25% (Vinte e Cinco) por cento

  21. Reajuste proposto para os valores especiais 1ª Zona Fiscal – 37% (Trinta e Sete) por cento 2ª Zona Fiscal – 34% (Trinta e Quatro) por cento 3ª Zona Fiscal – 31% (Trinta e Um) por cento

  22. Imóveis Residenciais por Faixa 2014

  23. Imóveis Residenciais por Faixa 2014

  24. Imóveis Não Residenciais por Faixa 2014

  25. Imóveis Não Edificados por Faixa 2014

  26. Comparativo entre as Zonas

  27. Comparativo entre as Zonas

  28. Comparativo entre as Zonas

  29. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Situação Atual

  30. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Imóveis da 1ª Zona: • SETOR SUL • BAIRRO NOVA SUIÇA • SETOR AEROPORTO • SETOR BUENO • SETOR CENTRAL • SETOR MARISTA • SETOR OESTE

  31. Alguns Imóveis da 2ª Zona: • BRO ALTO DA GLORIA • BRO CIDADE JARDIM • BRO DA SERRINHA • BRO DOS AEROVIARIOS • BRO JARDIM AMERICA • BRO JARDIM DIAMANTINA • BRO RODOVIARIO • BRO SANTA GENOVEVA

  32. Alguns Imóveis da 3ª Zona: • BRO AGUA BRANCA • BRO DA VITORIA • BRO FELIZ • BRO FLORESTA • BRO GOIA • BRO IPIRANGA • BRO JARDIM BOTANICO • BRO JARDIM CALIFORNIA • BRO JARDIM DAS ESMERALDAS

  33. Alguns Imóveis da 4ª Zona: • CH BOM RETIRO • CH BEIRA RIO • CH BURITIS • CH CIDADE POMPEU • CH COIMBRA • CH DE RECREIO SAMAMBAIA • CH DE RECREIO SAO JOAQUIM • CH HELOU • CH MANSOES ROSA DE OURO

  34. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Alíquotas Residenciais em outros Municípios Alguns exemplos de alíquotas Residenciais. • Recife – de 0,6% a 1,4% • Manaus – 0,9% • Fortaleza – 0,6% a 1,4% • Porto Alegre – 0,85% • Belo Horizonte – 0,6% a 1,8% • Mato Grosso do Sul – 1,0%

  35. Comparativo INCC X IPCA

  36. Comparativo entre Valor Venal x Valor Avaliado

  37. Comparativo entre Valor Venal x Valor Avaliado

  38. Comparativo entre Valor Venal x Valor Avaliado

  39. Comparativo entre Valor Venal x Valor Avaliado

  40. Comparativo entre Valor Venal x Valor Avaliado

  41. Comparativo entre Valor Venal x Valor Avaliado

  42. Comparativo entre Valor Venal x Valor Avaliado

  43. Comparativo entre Valor Venal x Valor Avaliado

  44. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Métodos Utilizados para Avaliação • Vistoria Técnica de Campo; • Levantamentos de dados técnicos e mercadológicos dos valores dos imóveis do SINDUSCON; • Programa Eletrônico ARCGIZ, que contém vôos aerofotogramétricos; • Imagens topográficas, hidrográficas e fotográficas das áreas Urbana e Rural • Programa SIGGO

  45. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA IPTU PER CAPITA - 2012

  46. Observação • Salientamos que a nossa planta de valores não se atualiza deste 2005 e que os preços dos imóveis estão bem aquém dos valores praticados no mercado.

  47. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Encerramento • Agradecemos a atenção e colaboração de todos. • Prefeitura Municipal de Goiânia

  48. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Lei Complementar n°. 233, de 14 de Setembro de 2012. • Art. 1° - A lei n°. 5.040, de 20 de novembro de 1975, que institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do artigo 273-A, que dispõe com a seguinte redação: “Art. 273-A. A partir de 1° de janeiro de 2014, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá suas alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel.”

  49. Lei Complementar n°. 233, de 14 de Setembro de 2012. • Art. 2°. O chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar.

  50. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Principal alteração da Lei • Em razão da nova Lei Complementar que entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2014, o cálculo do imposto não terá as alíquotas calculadas com base na localização do imóvel e sim, em função do valor venal e seu uso.

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