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Aspecto subjetivo do Direito: Quem?

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Aspecto subjetivo do Direito: Quem?

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Presentation Transcript


  1. AnáliseJurídica da EconomiaSérgioMourãoCorrêa LimaProfessor da Faculdade de Direitoda Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG - BrasilProfessor Visitante no Departamento de DireitoMercantilda Universidade de Valencia – Espanha (2009-2010)DoutorpelaFaculdadede Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG - BrasilPós-DoutorpelaUniversidade de Alcalá de Henares – EspanhaIndicadopeloBrasilcomo Expert para o mecanismo de solução de controvérsias do MercosulAdvogadosócio do EscritórioOsmarBrinaCorrêa Lima – AdvogadosAssociados

  2. Aspecto subjetivo do Direito: Quem? Na ordem jurídica interna dos países, sob o prisma subjetivo, figuram: • as pessoas físicas ou naturais; • as pessoas jurídicas; e • os entes despersonificados. As pessoas jurídicas de Direito interno, sujeitas ao poder de império do Estado, podem ser: • estatais, que se confundem com o próprio Estado; • não estatais, mas com participação do Estado; e • não estatais, sem participação do Estado.

  3. Aspecto objetivo do Direito: O que? As obrigações, em suas diferentes espécies, decorrem das diversas normas que integram o ordenamento jurídico. Os atos praticado por qualquer dos sujeitos devem a elas se conformar: • Constituição • Lei • decisões jurisdicionais • atos administrativos • atos unilaterais de vontade e contratos

  4. Economia – aspectoobjetivo. Oque? produção (indústria)  intermediação (comércio)  Consumo Fatores: • insumos (matéria-prima, maquinário, recursos tecnológicos, água, energia, etc) • mão-de-obra (trabalho manual, operadores das máquinas, administradores, pesquisadores) • recursos financeiros, próprios ou de terceiros.

  5. Economia – aspectosubjetivo. Quem? Diferentes agentes (sujeitos de Direito) no mercado: • como agente normativo e fiscalizador, regulando e supervisionando a prática das atividades econômicas: o Estado, através das pessoas jurídicas estatais (entes públicos); • como agentes econômicos propriamente ditos, exercitando a indústria, o comércio, a prestação de serviços e o consumo: as pessoas naturais e as pessoas jurídicas não estatais, sem e com participação do Estado.

  6. Alocação do dinheiro A maior parte do dinheiro apurado a título de lucro líquido, resultado do exercício das atividades econômicas, é depositado em contas bancárias, ao menos inicialmente. Depois, os titulares do dinheiro optam entre: • reinvesti-lo em suas atividades econômicas; • mantê-lo depositado, à vista ou a prazo, em instituição bancária; • utilizá-lo para o consumo de bens ou serviços; • direcioná-lo a diversos outros investimentos, como as ações, os fundos de investimento, os planos de previdência complementar e os derivativos.

  7. InstituiçãoFinanceira Lei 4.595/1964: “Art. 17. Consideram instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.” Coleta ou captação de recursos (operações passivas) Aplicação, utilização ou investimento de recursos (operações ativas) Intermediação (operações passivas e ativas) Administração e aplicação de recursos de terceiros (operações de gestão)

  8. Mercado financeiro – sentidoamplo Tal como estruturado no Brasil, o mercado financeiro se subdivide em: Mercado Financeiro – sentido estrito (Agentesnormativo e fiscalizador: CMN e BCB) Mercado de Títulos e Valores Mobiliários Agentesnormativo e fiscalizador: CMN e CVM) Mercado de Seguros e Previdência Complementar Aberta (Agentesnormativo e fiscalizador: CNSP e SUSEP) Mercado de Previdência Complementar Fechada (Agentesnormativo e fiscalizador: CNPC e PREVIC)

  9. Mercado financeiro – sentidoestrito Mercado Financeiro – sentido estrito (Agentesnormativo e fiscalizador: CMN e BCB) Bancos: - Captação de recursos por meio de depósitos (principalmente); e através de operações de mútuo, às quais estão atreladas a emissão de títulos como LCI e LCA (operações passivas); além da emissão de ações, quando estruturados sob a forma de SA aberta; Obs: Os depósitos são contabilizados através de contas correntes contábeis de titularidade dos depositantes-correntistas. Os mútuos são lançados no passivo. As subscrições de ações são contabilizados no capital próprio do banco. - Utilização do dinheiro em operações de mútuo, às quais, muitas vezes, há títulos de crédito vinculados (operações ativas) - Portanto, os bancos praticam a intermediação.

  10. Mercado financeiro – sentidoestrito BNDES (bancosregionais e estaduais de desenvolvimento): Lei 4.595/1964: “Art. 23. O BancoNacional do DesenvolvimentoEconômicoé o principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal (…)” - Captação de recursos, no Brasil ou no exterior, por meio de operações de mútuo, às quais podem ou não estar atreladas a emissão de títulos (operações passivas); além do aporte de recursos pela União; - Utilização do dinheiro em operações de mútuo, às quais, muitas vezes, há títulos de crédito vinculados (operações ativas). Os destinatários dos empréstimos têm sido escolhidos discricionariamente (privatizações / empresas de Eike Batista – X); - Portanto, os bancos praticam a intermediação.

  11. Mercado financeiro – sentidoestrito Financeiras: - Não há captação de recursos por meio de depósitos, mas apenas por meio da emissão de alguns títulos (operações passivas restritas); - Utilização do dinheiro em operações de mútuo, às quais, muitas vezes, há títulos de crédito vinculados (operações ativas) - Portanto, as financeiras praticam a intermediação restrita. Sociedadesadministradoras de consórcios: - Não há captação (operações passivas); tampouco utilização de dinheiro (operações ativas); - Ocorre apenas a administração dos recursos dos grupos de consorciados(operações de gestão).

  12. Mercado financeiro – sentidoestrito Lei 11.795/2008: “Art. 2oConsórcioé a reunião de pessoasnaturais e jurídicasemgrupo, com prazo de duração e número de cotaspreviamentedeterminados, promovidaporadministradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seusintegrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ouserviços, pormeio de autofinanciamento. Art. 3oGrupo de consórcioéumasociedadenãopersonificadaconstituídaporconsorciadosparaos fins estabelecidos no art. 2o. (…) Art. 5o  A administradora de consórciosé a pessoajurídicaprestadora de serviços com objeto social principal voltadoàadministração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedadelimitadaousociedadeanônima, nostermos do art. 7o, inciso I.”

  13. Mercado de Títulose ValoresMobiliários Mercado de Títulos e Valores Mobiliários Agentesnormativo e fiscalizador: CMN e CVM) As SDTVM, as SCTVM e as Bolsasde Valorescompõemsistemaalternativoaobancário de captação de recursospor SA abertas. - Captação de recursos por meio da emissão de títulos, principalmente as ações (operações passivas); Obs: As subscrições de ações são contabilizados no capital próprio da companhia. - Utilização do dinheiro nas atividades que consistem no objeto da companhia (portanto, não há operações ativas) • Não há intermediação.

  14. Sociedade Corretora • Investidor Comprador • Sociedade Corretora • Investidor Vendedor • BM&F Bovespa • Agente de Compensação • Agente de Custódia • Agente de Compensação • Contrato • de Mandato • Contrato • de Comissão • Contrato • de Mandato • Contrato • de Comissão • Contrato • de Mandato • Contrato • de Prestação de Serviços • Contrato • de Compra e Venda • Contrato • de Compra e Venda Contrato de Depósito • Emissor de valores mobiliários • Emissor de valores mobiliários • Emissor de valores mobiliários • Emissor de valores mobiliários

  15. Fundos Aspecto subjetivo: Entes despersonificados - sociedades de fato, formadas por investidores (sócios). Há sociedade quando pessoas “reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.” (Art. 981 do CC) Aspecto objetivo: Condomínio. Há “condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma de suas partes. (...) A cada condômino é assegurada uma quota ou fração ideal da coisa e não uma parcela material desta. (Caio Mário da Silva Pereira)

  16. Fundos Objetivo: Os fundos (dinheiro real ou escritural) se destina obrigatoriamente a determinadas finalidades. Patrimônio: Há condomínio (co-propridade) sobre o dinheiro real ou escritural e demais bens, direitos, títulos ou valores mobiliários, que compõem o patrimônio do fundo. Administração: Os fundos são geridos por terceiros. Os patrimônios do fundo e do administrador não se confundem. (Chinese Wall – muralha da China) Sociedadesadministradoras de fundos: - Não há captação (operações passivas); tampouco utilização de dinheiro (operações ativas); - Ocorre apenas a administração dos recursos dos cotistasouparticipantes dos fundos(operações de gestão).

  17. Exemplos de fundos São espécies e exemplos de fundos: • Grupos de consorciados (geridos pelas sociedades administradoras de consórcios); • Fundos de investimento (geridos pelo administrador); • FGTS (gerido pela CEF); e • Planos de previdência complementar fechados e abertos (geridos pelo “fundo de pensão” e pelo administrador, respectivamente).

  18. Fundos de Investimento Os fundos de investimento se classificam como de renda fixa e de renda variável.O que define a espécie do fundo é a maioria de suas aplicações. Os fundo de renda fixa investem, majoritariamente, em “papéis” com critérios definidos para aapuração do rendimento, que são: (a) os títulos de dívida (mútuo), cujos devedores pagam juros periodicamente e, ao final do prazo acordado, o restituem o próprio principal; e (b) os valores mobiliários de renda fixa (debênture). Subespécies: • pós-fixados (como os fundos DI, cujas taxas de juros são aquelas utilizadas nas operações interbancárias); e • pré-fixados, que fazem aplicações em papéis com taxa fixa previamente estabelecida. Os fundos de renda variável investem em “papéis”, cuja rentabilidade não está atrelada a critério determinado (juros), mas a outros elementos, como dividendos ou a própria valorização (Ex: ações).

  19. Mercado de Segurose PrevidênciaComplementarAberta Mercado de Seguros e Previdência Complementar Aberta (Agentesnormativo e fiscalizador: CNSP e SUSEP) No seguro, a companhia seguradora “assume a obrigação de ressarcir” (indenização), total ouparcialmente, “prejuízosofridoporoutrem” (beneficiário), “emvirtude de eventoincerto” (sinistro), “mediante o pagamento de determinadaimportância” (prêmio) pelosegurado. A previdência, por sua vez, implementa-se por meio de contribuição ao governo (previdência social) e/ou de participação e aporte de dinheiro em plano de previdência complementar, de modo a assegurar posterior recebimento “de pecúlios ou de rendas”, como forma de “proteger e amparar” a si e a sua família, no futuro e no caso de infortúnio ou enfermidade. Portanto, o objetivo de ambos (seguro e previdência) é o mesmo: propiciar segurança, tranquilidade e conforto às pessoas, em diferentes circunstâncias da vida.

  20. Mercado de Seguros e PrevidênciaComplementarAberta CompanhiasSeguradoras: - Captação de recursos por meio do pagamento de prêmio (operações passivas); - A maior parte do dinheiro captado destina-se à formação das reservas, que serão utilizadas ao pagamento das indenizações securitárias, que integram o objeto das companhias de seguros (portanto, não há operações ativas); • Não há intermediação.

  21. Mercado de Seguros e PrevidênciaComplementarAberta A previdência aberta ocorre através da formação de Planos abertos à participação das pessoas em geral, que aportam dinheiro para a formação do fundo de reserva, utilizado para pagamento dos “pecúlios ou rendas” aos Participantes. Os recursos são geridos por sociedades com finalidade lucrativa. Sociedadesadministradoras de planosabertos de previdência: - Não há captação (operações passivas); tampouco utilização de dinheiro (operações ativas); - Ocorre apenas a administração dos recursos dos cotistasouparticipantes dos fundos (operações de gestão).

  22. Mercado de PrevidênciaComplementarFechada Mercado de Previdência Complementar Fechada (Agentesnormativo e fiscalizador: CNPC e PREVIC) A previdência fechada é implementada através da criação de Planos de pensão restritos à participação de pessoas vinculadas a empregador específico, que às vezes funciona como Patrocinador, porque contribui, juntamente com os seus empregados, para a formação do fundo de reserva (dinheiro), necessário ao pagamento dos “pecúlios ou rendas” aos Participantes dos Planos. Sociedadesadministradoras de planosfechadosde previdência: - Não há captação (operações passivas); tampouco utilização de dinheiro (operações ativas); - Ocorre apenas a administração dos recursos dos cotistasouparticipantes dos fundos (operações de gestão).

  23. Problemasatuais do Mercado Financeiro • Ausência de legislaçãosistêmicasobre o mercadofinanceiro (Projeto de CódigoEmpresarial); • Falta de balizasparaosentesreguladores e fiscalizadores (cujosagentesnão tem responsabilidadepessoalporseusatos); • Concentração de váriasatividades, envolvendodiversos “fundos” nasmãos de diferentessociedades, mas integrantes dos mesmosGruposempresariais.

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