1 / 22

CONVÊNIOS

CONVÊNIOS. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LUIZ GUSTAVO GOMES ANDRIOLI Analista de Controle Externo - TCU. INTRODUÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO TEMA DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO DIFERENÇAS ENTRE CONVÊNIO E CONTRATO FASES DO CONVÊNIO IRREGULARIDADES NAS DIFERENTES FASES DO CONVÊNIO CONCLUSÃO.

Faraday
Télécharger la présentation

CONVÊNIOS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LUIZ GUSTAVO GOMES ANDRIOLI Analista de Controle Externo - TCU

  2. INTRODUÇÃO • DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO TEMA • DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO • DIFERENÇAS ENTRE CONVÊNIO E CONTRATO • FASES DO CONVÊNIO • IRREGULARIDADES NAS DIFERENTES FASES DO CONVÊNIO • CONCLUSÃO

  3. RELEVÂNCIA DO TEMA NÚMEROS- 2004 • 90.000 CONVÊNIOS • 30 BILHÕES DE REAIS • ~ 70% da contas julgadas irregulares • Pauta do Plenário de 29/09/04 (14 de 42)

  4. POR QUE SÃO CELEBRADOS TANTOS CONVÊNIOS? • DESCENTRALIZAÇÃO (Art. 23 da CF: Competência comum) • NEOFEDERALISMO • Necessidade de execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais (Decreto-Lei nº 200/67)

  5. DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  6. DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO Instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos da União visando a execução de projetos de interesse comum, em regime de mútua colaboração. (Instrução Normativa nº 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional)

  7. CONVÊNIOS E CONTRATOSDIFERENÇAS • Contrato (partes): interesses opostos e com objetivo de lucro; • Convênio (partícipes): interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais; não visam lucro.

  8. Por que é importante determinar se um ajuste tem natureza contratual ou de convênio? • Risco de fuga do processo licitatório. • Regimes jurídicos distintos (Lei nº 8666/1993 (art. 116) e Instrução Normativa nº 01/1997 - STN (e alterações posteriores).

  9. CONVÊNIOS requisitos critérios vedações IN 01/97-STN formalização liberação Prestação de contas execução gerenciamento

  10. FASES DO CONVÊNIO • PROPOSIÇÃO • CELEBRAÇÃO/FORMALIZAÇÃO • EXECUÇÃO • PRESTAÇÃO DE CONTAS

  11. PROPOSIÇÃO Identificação das necessidades da comunidade Elaboração de proposta (Plano de Trabalho) Limites para contrapartida (LDO 2004 - Lei nº 10.707/2003)

  12. PROPOSIÇÃO Custo do objeto proposto (pesquisa de mercado, banco de dado informatizados, Internet, etc...) Projeto Básico (inciso IX do art. 6º da Lei nº 8666/1993)

  13. IRREGULARIDADESFase de Proposição • Ausência ou deficiência de plano de trabalho ou de projeto básico • Orçamento subestimado ou superestimado

  14. CELEBRAÇÃO Requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e Lei nº 9.995/2000 (regularidade fiscal, tributária, limites de endividamento, Certidões Negativas INSS/FGTS, etc...) Certificação dos dados constantes da proposta (Plano de Trabalho, Orçamento, Projeto Básico)

  15. EXECUÇÃO Utilização dos recursos na finalidade pactuada (Acórdão nº 1227/2004 - Plenário) Conta específica (Indício de irregularidade) Documentos comprobatórios

  16. IRREGULARIDADES Fase de Execução • Despesas após a vigência • Pagamento antecipado • Pagamento em espécie

  17. IRREGULARIDADES Fase de Execução • DESVIO DE FINALIDADE • Deficiência do plano de trabalho/projeto básico • Alteração no objeto do convênio (expressa autorização do órgão repassador)

  18. PRESTAÇÃO DE CONTAS • FASE MAIS TRANQÜILA • TCU (CF; Lei nº 8443/1992; Lei nº 8666/1993; IN 01/1997; dentre outros) • Decisão Normativa nº 57/2004 - TCU (regulamentação da responsabilização de Estados e Municípios)

  19. IRREGULARIDADESFase - Prestação de Contas Imputação de débito/multa Inabilitação para o exercício de cargos ou funções Inelegibilidade Encaminhamento para o MPF - sanções penais TCE Penalidades

  20. “O dever de prestar contas abrange o círculo integral da gestão, mas sem dúvida, é na utilização do dinheiro público que mais se acentua. O Direito Penal, originário em maior parte da contribuição do povo, tem se revestido para os fins estabelecidos em “lei” e por isso mesmo é que constitui crime contra o erário a malversação dos fundos públicos” (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, Editora Freitas Bastos, 1ª edição)”

  21. Acórdão nº 452/2004 -TCU - P“O agente público deverá agir como se estivesse cuidando dos seus próprios negócios, respondendo pelos danos que vier a causar em decorrência de atitudes desidiosas ou temerárias”(Ministro Benjamim Zymler).

  22. TCU-SECEX/PR site: www.tcu.gov.br jurisprudência publicações: “Convênios e Outros Repasses” • (41) 362-8282e-mail:luizl@tcu.gov.br

More Related