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Para fins de aplicação do disposto na LC. nº 1078, foram considerados:.
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Para fins de aplicação do disposto na LC. nº 1078, foram considerados: • Período:01/01/2011 a 31/12/2011 = 365 diasA Bonificação foi concedida ao servidor que participou do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, ou seja: 243 dias, já excluídas as ausências com exceção de férias, licença à gestante, licença paternidade e licença por adoção.
Índice de Cumprimento das Metas: • Para Docentes: • O índice foi aplicado por tipo de ensino, considerado o período de vigência da Carga Horária. • Se o grau de Ensino não teve índice de cumprimento das metas, foi aplicada a média da Escola e • Para a Unidade Escolar que não teve o índice de cumprimento das metas, foi aplicada a média da Diretoria de Ensino.
Índice de Cumprimento das Metas: Média da Unidade Escolar : • Diretor, Vice Diretor de Escola, Educador Profissional, Professor Readaptado e Pessoal Administrativo Pelo ciclo em que atua: • Professor Coordenador
Índice de Cumprimento das Metas: Média da Diretoria: • Funcionários da Diretoria de Ensino • Afastados junto à Diretoria de Ensino • Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas
Índice de Cumprimento das Metas: Média Estado: • Afastados junto ao Convenio de Parceria Estado-Município • Junto à Entidades de Classe • Servidores e Afastados junto ao DRHU, SE, CENP e DSE
Como calcular : Cargas Horárias: • De 01/01/2011 a 07/02/2011: Última Carga Horária de 2010 • De 08 de fevereiro a 31/12/2011 Cargas Horárias por vigências
EM CADA VIGÊNCIA: • POR UNIDADE ESCOLAR • POR TIPO DE ENSINO
Observação: No Cadastro da SE, o HTPC/HTPL é atribuído com base na carga total da vigência, sem separar as unidades escolares. É necessário fazer a distribuição do HTPC/HTPL proporcionalmente para cada unidade escolar
Foram elaborados formulários em excel com fórmulas, para cálculo da distribuição de HTPC/HTPL e para cálculo geral da Bonificação por Resultados - BR 2011
Faltas Médicas Parciais: • As faltas médicas parciais deverão ser transformadas em faltas dia para cálculo da bonificação por resultados e apontadas na última vigência.
Valor hora: Para o cálculo geral, deverá ser considerado o valor hora de cada mês.Se houve concessão de alguma vantagem ou substituição, o que altera o valor hora, no formulário do cálculo geral deverá haver nova vigência com o novo valor hora.
Importante: • O Cadastro Funcional do funcionário/servidor deve estar sempre atualizado para evitar pagamentos indevidos. • Atualizar cargas horárias • Digitar cargas de afastamentos • Encerrar cargas de afastamentos quando for o caso
Municípios sem ressarcimento: O Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009 estabeleceu que os afastados na municipalização farão jus à Bonificação por Resultados "...desde que os municípios destinatários do afastamento estejam cumprindo o disposto no artigo 4º do Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007.
EXEMPLO AFASTAMENTO CONVENIO DE PARCERIA ESTADO - MUNICIPIO
EXEMPLO AFASTAMENTO CONVENIO DE PARCERIA ESTADO - MUNICIPIO