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Isenção de impostos para entidades do terceiro setor (impostos federais, estaduais e municipais). Documentação necessária para a regularidade das entidades e a prestação de contas anual obrigatória. TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS. Ricardo Beráguas
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Isenção de impostos para entidades do terceiro setor (impostos federais, estaduais e municipais). Documentação necessária para a regularidade das entidades e a prestação de contas anual obrigatória. TERCEIRO SETORAssociações sem fins lucrativos ou ONGS Ricardo Beráguas Contador especializado em 3º. setor www.iapas.org.br
TERCEIRO SETOR Sem fins econômicos!! Associação – ONG – Instituto – Organização –Fundação (1) – Organização Social (2) e OSCIP (3). São as formas que chamamos as entidades participantes do Terceiro Setor.
O que a difere do setorempresarial Ela nasce com objetivos específicos não econômicos, não empresariais, não patrimoniais Humanitárias - Saúde- Assistência Social- Educação – Cultura- Esporte - Lazer – Veterinárias – Ambientais – Preservação de patrimônio, etc.
IMPOSTOS Princípios básicos para isenção de alguns e o reconhecimento da imunidade: Artigo 9º. e 14º. do CTN (lei 5.172 de 25/10/1966)
Artigo 14º. do CTN • Não distribuir qualquer parcela do patrimônio ou renda a qualquer título. • Aplicar integralmente no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos. • Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades legais capazes de assegurar sua exatidão.
IMPOSTOS FEDERAIS Imposto de Renda e a CSLL Lei 9.532/97 – Decreto 3000/99 Válido para todas as associações e Fundações enquanto cumprirem com as regras do CTN
IMPOSTOS FEDERAIS VÁLIDO PARA AS ISENTAS E AS DEMAIS Cofins Incide sobre o faturamento. 7,6% PIS Incide sobre a folha de salários. 1 %
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 343 - 05 /10/ 2009 ASSUNTO: CofinsEMENTA: INSTITUIÇÕES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, RECREATIVO, CULTURAL, CIENTÍFICO E ASSOCIAÇÕES. ISENÇÃO. REGIME NÃO-CUMULATIVO. São isentas à Cofins as receitas relativas às atividades próprias das instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. Por sua vez, as receitas dessas instituições que não sejam decorrentes de suas atividades próprias se sujeitam à incidência da Cofins em regime de apuração não-cumulativo.
ENTIDADES ISENTAS IR – CSLL – isenção automática* Cofins – briga judicial PIS – sobre a folha
IMPOSTOS MUNICIPAIS VÁLIDO PARA AS ISENTAS ISS IPTU ITBI Regras municipais determinarão o valor a recolher ou a isenção
IMPOSTOS ESTADUAIS VÁLIDO PARA AS ISENTAS E AS DEMAIS ICMS ITCMD Em São Paulo – acima de 2.500 ufesp Equivalentes a ................R$ 50.350,00 IPVA Regras Estaduais determinarão o valor a recolher e critérios para isenção
IMPOSTOS Trabalhistas VÁLIDO PARA AS ISENTAS E AS DEMAIS INSS Quota Patronal. Incidência sobre a folha de salários, autônomos e demais pessoas físicas. Não há isenção!
Escrituração Contábil De acordo com: • Código Civil; (art. 1.078) • Código Tributário Nacional (art. 14) • Regulamento do I.Renda (decreto 3.000) é obrigatório a manutenção de um livro revestido de formalidade legal, capaz de assegurar a exatidão das informações da Entidade e este livro é o Livro Diário Contábil.
FIM www.iapas.org.br Apoio Técnico: Escritório Contábil especializado em 3o. Setor. www.a2office.com.br