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A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, possibilita a:

A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, possibilita a: Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real - deduzir até 1% do imposto devido (art. 1º, § 1º, I da Lei 11.438/06). - Esse benefício não compete com outros incentivos fiscais.

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A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, possibilita a:

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Presentation Transcript


  1. A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, possibilita a: Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real - deduzir até 1% do imposto devido (art. 1º, § 1º, I da Lei 11.438/06). - Esse benefício não compete com outros incentivos fiscais. Em 2009, o valor disponível para captação de recursos, foi de 400 milhões de reais junto às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Foram aprovados 401 projetos, totalizando 477 milhões de reais e foi captado o valor de 106.2 milhões.

  2. EVOLUÇÃO DO VALOR CAPTADO 2007-2009 EM MIL R$ Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte

  3. QUANTIDADE DE UNIDADES DE FEDERAÇÕES QUE APROVARAM E CAPTARAM 2007-2009 Qtd. UF’s Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte

  4. As empresas que podem utilizar o incentivo fiscal ao esporte representam: 137.156 instituições. 4,6% do total de contribuintes de pessoas jurídicas. 70% do total arrecadado pela Receita Federal a título de imposto de renda de pessoas jurídicas. Pessoa Física - pode deduzir até 6% do imposto devido. - Esse benefício concorre com outros incentivos fiscais.

  5. EVOLUÇÃO DA QUANTIDADE DE PATROCINADORES 2007-2009 68,9% Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte

  6. QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS? • Proponente: pessoa jurídica, de direito público ou privado, com fins não econômicos e de natureza esportiva. • Entidade de natureza esportiva: pessoa jurídica de direito público • ou privado, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva.

  7. EVOLUÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS, 2007-2009 Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte

  8. PORCENTAGEM DOS PROJETOS APRESENTADOS POR SITUAÇÃO, 2007-2009 Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte

  9. Avaliação dos Projetos Capacidade Técnica Operacional do Proponente Viabilidade Orçamentária Correto enquadramento na Manifestação Esportiva(metas claras e factíveis, metodologia, grade de horários, locais de execução, profissionais e etc.)

  10. O QUE É UM PROJETO DESPORTIVO? Considera-se projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º (art. 3º, I do Decreto 6.180/07).

  11. MANIFESTAÇÕES ESPORTIVAS • EDUCACIONAL – ESPORTE E LAZER – ALTO RENDIMENTO – INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA • Desporto Educacional: cujo público beneficiário seja de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema, nos termos dos artigos 16 e 20 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer (art. 4º, I do Decreto 6.180/07).

  12. MANIFESTAÇÕES ESPORTIVAS • Desporto de Participação: caracterizado pela prática voluntária, compreendendo as modalidades desportivas com finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação, e na preservação do meio ambiente (art. 4º, II do Decreto 6.180/07). • Desporto de Rendimento: praticado segundo as regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do País, e estas com as de outras nações (art. 4º, III do Decreto 6.180/07).

  13. MANIFESTAÇÕES ESPORTIVAS • Infra-Estrutura Esportiva: construção de quadras de esportes, ginásios, piscinas, pistas de atletismo, estádios, etc. A escritura do terreno tem que estar no nome da entidade desportiva.

  14. O QUE NÃO PODE? • Art. 5º do Decreto 6.180/07: • “É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos para o pagamento de remuneração de atletas profissionais. • § 1º Considera-se remuneração, para os efeitos deste Decreto, a definição constante dos artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. • § 2º É vedada, ainda, o pagamento de quaisquer despesas relativas à manutenção e organização de equipes desportivas ou paradesportivas profissionais de alto rendimento, ou de competições profissionais, nos termos do parágrafo único do art. 26 daquela Lei.”

  15. O QUE NÃO PODE? • Art. 13 do Decreto 6.180/07: • “ É vedada a inclusão no projeto de despesas para aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação com os recursos de que trata o art. 1º.” • Art. 24 do Decreto 6.180/07: • “É vedada a concessão de incentivo a projeto desportivo: • I – que venha a ser desenvolvido em circuito privado, assim considerado aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou proponente; e • II – em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos, independentemente dos incentivos de que trata este Decreto.”

  16. TRÂMITE DO PROJETO NO ME ELABORAÇÃO DO PROJETO (Formulários corretamente preenchidos e documentação mínima - art. 9º, Dec. 6.180/07)‏ CADASTRAMENTO DO PROPONENTE (www.esporte.gov.br) PROTOCOLO

  17. TRÂMITE DO PROJETO NO ME PRÉ - ANÁLISE DO PROJETO (Comissão Técnica)‏ APROVAÇÃO TOTAL Área Técnica (Viabilidade Técnica e Orçamentária)‏ COMISSÃO TÉCNICA APROVAÇÃO PARCIAL INDEFERIMENTO

  18. PORCENTAGEM DOS PROJETOS AVALIADOS SEGUNDO À SUA SITUAÇÃO 2007-2009 Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte

  19. Considerações Finais: Tome cuidado com o tamanho do projeto, considere sempre sua expectativa de captação. Lembre-se que você pode apresentar até seis projetos por ano. O recurso da lei de incentivo é um recurso público, sujeito a todas as regras de acompanhamento e fiscalização de recursos desta natureza. Tão importante quanto o resultado esportivo é a boa gestão dos recursos. Planejamento é fundamental. Não deixe para apresentar seu projeto na última hora, aproveite os momentos de menor “pico”. A adequação do plano de trabalho ao valor captado tem que ter início, meio e fim. Só “marca gol que está em campo”. Apresente seu projeto, a captação pode aparecer quando menos esperar.

  20. Obrigado a todos www.esporte.gov.br incentivo@esporte.gov.br

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