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Novembro - 2002

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO. Fiscalização dos Procedimentos de Operação e Manutenção das Usinas de Geração de Energia Elétrica. Novembro - 2002. FISCALIZAR? O QUE? COMO? POR QUE?. Brasil

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Novembro - 2002

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Presentation Transcript


  1. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO Fiscalização dos Procedimentos de Operação e Manutenção das Usinas de Geração de Energia Elétrica Novembro - 2002

  2. FISCALIZAR? O QUE? COMO? POR QUE? Brasil Único país do mundo que fiscaliza a geração de energia elétrica

  3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Artigo 20 - “São bens da União: ... VIII - Os potenciais de energia hidráulica...” Artigo 21 - “Compete à União: ... XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveita-mento energético dos cursos d´água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos ...”

  4. 1ª Parte: História da fiscalização

  5. HISTÓRIA DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Artigo 144 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934: (Decreta o Código de Águas) “ O Serviço de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, é o órgão competente do Governo Federal para: c) fiscalizar a produção, a transmissão, a transformação e distribuição da energia hidrelétrica”.

  6. HISTÓRIA DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO (cont.) Artigos 178 e 179 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934: (Decreta o Código de Águas) Fiscalizar com os objetivos de: a) assegurar o serviço adequado: - qualidade e quantidade do serviço; - extensões; - melhoramentos e renovações das instalações; - processos mais econômicos de operação. b) fixar tarifas razoáveis; c) garantir a estabilidade financeira das empresas.

  7. HISTÓRIA DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO (cont.) Em 26 de fevereiro de 1957: Decreto nº 41.019 Base para a fiscalização técnica dos serviços de geração • Diversos artigos disciplinando: • Fiscalização Técnica; • Normas técnicas relativas às instalações; • Início do serviço; • Normas técnicas dos serviços; • Operação e conservação das instalações; • Penalidades; • Caducidade da concessão.

  8. HISTÓRIA DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO (cont.) De 1934 a 1998: A fiscalização foi realizada com perfil contábil e questões isoladas na distribuição. Em 1935 foi realizado o grande censo de instalações de geração (MANIFESTOS) (Após o Código de Águas era necessário ter concessão) A fiscalização dos serviços de geração (mesmo prevista em lei) nunca havia sido realizada na prática.

  9. Órgãos de Regulação e Fiscalização • 1920 - Comissão de Estudos de Forças Hidráulicas do • Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil (M. Agricultura); • 1933 - Diretoria de Águas e posteriormente Serviço de Água • do Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil; • 1934 - DNPM - incluiu o Serviço de Águas; • 1939 - CNAEE - subordinado à Presidência da República; • 1940 - Divisão de Águas do Ministério da Agricultura; • 1960 - Ministério das Minas e Energia com a subordinação • do CNAEE e DNPM. A Divisão de Águas passa a se • chamar DNAE (Depto. Nacional de Águas e Energia); • 1968 - Fusão do CNAEE e DNAE criando o DNAEE; • 1996 - Criação da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.

  10. Criação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997; Início das atividades: 02 de dezembro de 1997

  11. LEGISLAÇÃO Lei nº 9.427/96 – estabelece que a ANEEL tem por finalidade: • regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. • Decreto nº 2.335/97 • – estabelece que a fiscalização visará à: • educação e orientação dos agentes; • prevenção de condutas violadoras da lei e dos contratos; • descentralização de atividades.

  12. LEGISLAÇÃO (cont.) • E ainda.... subsidiar ações de outras áreas da ANEEL como: • Regulação; • Mediação; • Concessões; • Procuradoria Jurídica; • Diretoria. • Articular

  13. 2ª Parte: Objetivo da fiscalização dos serviços de geração

  14. FISCALIZAR O QUE? Fiscalizar as instalações de geração de energia elétrica em construção em operação hidrelétricas termelétricas eólicas outras fontes Serviço Público Produção independente Autoprodução

  15. Banco de Informações de Geração - BIG • 69 empresas concessionárias • 410 empresas concessionárias e autorizadas – APE • 304 empresas concessionárias e autorizadas - PIE

  16. Usinas pertencentes a programas governamentais

  17. Capacidade Instalada no País * Inclui 50% de Itaipu

  18. UTE Ilha de Santana (AP) – 200 kW

  19. UTE Caiambé (AM) – 178 kW

  20. UTE Macaé Merchant (RJ) – 900.000 kW

  21. PCH Hans (RJ) – 240 kW

  22. PCH Luiz Dias (MG) – 2.430 kW

  23. UHE Luís Eduardo Magalhães (TO) – 902.500 kW

  24. UHE Machadinho (SC/RS) – 1.140.000 kW

  25. EOL Fernando de Noronha (PE) – 225 kW

  26. Ações da Fiscalização Para cumprir com suas obrigações legais, a Superintendência de Fiscalização executa ações objetivando verificar: • Legalidade das instalações; • Segurança das instalações; • Desempenho técnico (garantir confiabilidade e continuidade); • Eficiência energética; • Conservação dos bens e instalações. Para isso existem 7 ações de fiscalização.

  27. 3ª Parte: As ações de fiscalização

  28. 1. Fiscalização de Adequação • Objetivos: cadastro e regularização • Verificar: • potência instalada (de acordo com Ato Autorizativo); • existência de licença ambiental; • existência de licença de captação de águas ; • cumprimento de normas e regulamentos setoriais; • cumprimento de itens pertinentes do edital de privatização • cumprimento de contrato de concessão.

  29. Usinas fiscalizadas nos anos de 1998 a out. 2002 1181 usinas inspecionadas e regularizadas

  30. Fiscalização de Adequação (cont.) Principal dispositivo legal infringido: Art. 130 do Decreto no. 41.019/57: “Os concessionários de serviços de energia elétrica não podem modificar, por sua própria iniciativa, quaisquer características dos fornecimentos de energia, na geração, transmissão ou distribuição sem autorização prévia da Fiscalização.”

  31. 2. Fiscalização de Emergência Fornecer subsídios para tomada de decisão de outras áreas da Aneel • Não pagamento da taxa de fiscalização • Verificação de dados técnicos • Verificação de dados técnicos para renovação de concessões • Verificação da situação da usina e dos empreendimentos em construção • Verificação de conflitos • Etc.

  32. 3. Acompanhamento da execução das obras de geração Usinas hidrelétricas autorizadas Usinas hidrelétricas concedidas Usinas termelétricas autorizadas Usinas eólicas autorizadas Verificar o andamento das obras: se estão de acordo com os marcos determinados visando garantir a entrada em operação nas datas previstas.

  33. Acompanhamento da execução das obras de geração (cont.) “Art. 4º Em decorrência da presente Autorização, constituem obrigações da Autorizada: I - implantar e operar a PCH mencionada no art. 1º , conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo os marcos a seguir descritos: a) obtenção da licença de instalação (LI) - até 1º de outubro de 2001; b) conclusão das obras de desvio do rio - até 1º de março de 2002; c) conclusão das obras da subestação elevadora - até 31 de janeiro de 2003; d) conclusão das obras da casa de força, área de montagem e edifício de controle - até 28 de fevereiro de 2003; e) conclusão das obras do vertedouro - até 31 de março de 2003; f) conclusão das obras do circuito de adução - até 31 de março de 2003; g) conclusão das obras da barragem principal - até 30 de abril de 2003; h) operação comercial da unidade 1 - até 1º de março de 2003; i) operação comercial da unidade 2 - até 1º de abril de 2003.”

  34. Acompanhamento da execução das obras de geração (cont.) 116 usinas em construção 228 usinas com obras não iniciadas ____________________________________________ Total: 344 usinas para entrada em operação até 2007 Ampliação da UHE Tucuruí

  35. Potência acrescida ao Sistema 1995/2006 (MW) Referência 30/10/2002

  36. Taxa de crescimento da potência instalada * Não existem restrições para entrada em operação comercial ** Existem restrições para entrada em operação comercial

  37. Principais obras 2002- UHE Machadinho (RS/SC) - 1.140 MW UTE Macaé Merchant (RJ) – 540 MW UHE Lajeado (TO) – 902,5 MW UTE Araucária (PR) - 484 MW UHE Cana Brava (GO) – 471,6 MW UTE Nova Piratininga (SP) – 200 MW UHE Tucuruí (PA) - 375 MW UTE Termobahia (BA) – 190 MW UHE Itapebi (BA) - 300 MW UTE Canoas (RS) – 160 MW UHE Porto Primavera (SP/MS) – 220 MW

  38. Principais obras (cont.) 2003- UHE Tucuruí (PA) - 1.125 MW UTE Termorio (RJ) – 920 MW UHE Itaipu (PR) – 700 MW UTE Termopernambuco (PE) – 640 MW UHE Itapebi (BA) – 150 MW UTE Norte Fluminense (RJ) – 474 MW UHE Funil (MG) - 180 MW UTE Fortaleza (RN) – 346 MW UHE Quebra-Queixo (SC/RS) - 120 MW UTE Camaçari (BA) – 310 MW UHE Queimado (GO/MG) – 105 MW

  39. 4. Cumprimento dos compromissos contratuais • itens constantes nos editais de licitação da concessão; • itens constantes nos editais de privatização das empresas; • itens constantes nos contratos de concessão: • conservação dos bens e instalações; • prestação do serviço adequado; • programa de pesquisa e desenvolvimento; • datas/prazos; • aumento da oferta de energia.

  40. Cumprimento dos compromissos contratuais (cont.) Contratos de Concessão (exemplos): • “Encargos da Concessionária: • ... • Manter registro e inventário dos bens vinculados à concessão e zelar pela sua integridade... • Observar a legislação de proteção ambiental... • Realizar programas de treinamento, de modo a assegurar, permanentemente, a melhoria da qualidade e mais eficiência na prestação dos serviços... “

  41. 5. Acompanhamento da Geração à distância • Estão sendo utilizados indicadores do ONS (nas usinas integradas ao Sistema) e indicadores estabelecidos pela Aneel para: • identificar desativações não autorizadas; • identificar repotenciações não autorizadas; • problemas pontuais para uma fiscalização específica; • comprovar a real energia gerada para diversos fins. • Após a identificação inicia-se o processo de fiscalização específica da usina.

  42. 6. Acompanhamento da condição de conservação e segurança Início do serviço: certificado Aneel Usinas em operação – exigência de relatórios e laudos que atestem as condições de conservação e de segurança, conforme contrato de concessão: “Obrigações e encargos da concessionária: ... Manter, permanentemente os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com adequada estrutura de operação e conservação dos bens e instalações.. O Poder Concedente poderá requisitar dos concessionários as informa-ções e dados necessários para aferir a observância das especificações e normas técnicas aplicadas...”

  43. 7. Diagnóstico dos procedimentos de operação e manutenção Conhecer os padrões de qualidade e os procedimentos de operação e manutenção das usinas geradoras. Treinamento; Tempo de restabelecimento; Procedimentos; Padrões; etc. No período de janeiro a maio / 2002 foram inspecionadas 88 usinas representando mais de 90% da capacidade instalada brasileira.

  44. 4ª Parte: Procedimentos da fiscalização

  45. Procedimentos da Fiscalização FILOSOFIA Ação fiscalizadora desenvolvida por meio da supervisão permanente e sempre que possível, com visão prospectiva e de caráter preventivo. • DIRETRIZES GERAIS • Foco nos resultados; • Auditoria de processos para explicar os resultados; • Não interferência na gestão das empresas.

  46. Descentralização Agências Estaduais ANEEL Fiscalização Consultores Auditores independentes

  47. Prática da Fiscalização e Código de Ética É fundamental a ação integrada das superintendências de fiscalização de geração e dos serviços de eletricidade da ANEEL, tendo em vista a operação interligada do sistema elétrico brasileiro. A atuação do órgão fiscalizador deve ser pautada por uma postura extremamente ética, como forma de garantir a transparência e a independência de suas decisões.

  48. Procedimento padrão da Fiscalização dos Serviços de Geração • Planejamento - cumprimento de metas; • Identificação da necessidade de fiscalizar (indicadores – • emergência); • Levantamento de dados; • Comunicação à empresa; • Visita de inspeção; • Relatório de fiscalização (recomendações e determinações); • Início do procedimento constante na Resolução ANEEL nº 318/98.

  49. Procedimento padrão da Fiscalização dos Serviços de Geração (cont.) • RESOLUÇÃO ANEEL Nº 318, de 06 de outubro de 1998. • Define as infrações e respectivas penalidades a serem aplicadas, bem como os procedimentos a serem observados para a garantia do amplo direito de defesa por parte dos agentes envolvidos.

  50. Procedimento padrão da Fiscalização Fiscal Relatório de Fiscalização Fiscal Manifestações dos agentes (15 dias) Determinações Explicações Termo de Notificação (TN) Superintendente Até 45 dias da emissão do TN Auto de Infração (AI) Penalidades Agente Recurso ao Diretor indicado no AI Recurso à Diretoria Colegiada da ANEEL

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