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OPERAÇÃO “CARTÃO VERMELHO”: APONTAMENTOS PARA UM NOVO MODELO DE FISCALIZAÇÃO. ANTONIO CARLOS DE MOURA CAMPOS XVII ENCAT: ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES E ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS Palmas (TO), 13 de março de 2008. CENÁRIO DOMINANTE NA ÉPOCA ATUAL.
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OPERAÇÃO “CARTÃO VERMELHO”: APONTAMENTOS PARA UM NOVO MODELO DE FISCALIZAÇÃO ANTONIO CARLOS DE MOURA CAMPOS XVII ENCAT: ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES E ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS Palmas (TO), 13 de março de 2008
CENÁRIO DOMINANTE NA ÉPOCA ATUAL NOTÁVEL AMPLIAÇÃO DO VOLUME DE DADOS FORNECIDOS OU ADQUIRIDOS PELO FISCO, RELATIVOS A FATOS GERADORES DE TRIBUTOS, EM CONSEQÜÊNCIA DA EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PRINCIPAIS FONTES DE INFORMAÇÃO • SINTEGRA • Arquivos eletrônicos dos contribuintes • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e • Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito – SCIMT/PFI • Administradoras de cartões de crédito e débito • (cont)
PRINCIPAIS FONTES DE INFORMAÇÃO • Programas de Informática Forense • Sistema Público de Escrituração Digital – SPED • SISCOMEX/RFB • Atividade fiscal investigativa • Movimentação financeira via requisição administrativa (LC 105/2001)
CENÁRIO EM FUTURO PRÓXIMO • Documentação fiscal com suporte em meio puramente virtual: • Não haverá Notas Fiscais em papel; • Não haverá livros fiscais; • Não haverá guias de informação; • Não haverá guias de recolhimento. • 2) Redução drástica da necessidade de fiscalização presencial, em face da comunicação entre o Fisco e o contribuinte por meios eletrônicos.
OPERAÇÃO “CARTÃO VERMELHO” EM SP Dados gerais • R$ 68.061.153.123,63 – montante das operações com cartões em 2006 • 220.524 contribuintes usuários • 93.604 com evidências de irregularidade (42%), que declararam ao Fisco 11,2 bilhões de reais • As administradoras informaram, em relação a esses contribuintes, 24,4 bilhões de reais • Conclusão: 46% reportados ao Fisco (sem considerar as operações com cheque e dinheiro)
OPERAÇÃO “CARTÃO VERMELHO” EM SP Informações gerenciais • 1.214 contribuintes submetidos a fiscalização presencial em 2007 (operações de 2006) • Montante da diferença entre valores informados pelas administradoras e valores reportados ao Fisco: R$ 646.658.305,00 • 762 Autos de Infração lavrados até fevereiro de 2008 • R$ 136.460.697,79 de crédito tributário constituído até fevereiro de 2008
UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA Como planejar a atividade de fiscalização, com os limitados recursos materiais e humanos disponíveis, a partir da verdadeira overdose de informações efetiva ou potencialmente disponíveis, de modo a permitir que o Fisco se mostre ativo e dinâmico em tantas frentes de trabalho ao mesmo tempo? (CONT)
UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA Sob a turbulência do momento atual, cada vez com maior intensidade se entremostra uma insofreável propensão para um novo modelo de fiscalização. Ele ainda não nasceu. Porque ainda em gestação, seus contornos não aparecem nítidos, são apenas vislumbrados. E a perplexidade que ora acomete a comunidade fazendária outra coisa não antecipa senão as dores de um parto difícil e prolongado.
CONTORNOS DO NOVO MODELO • Regido pelo PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA • Corolário: • Tem por objetivo a implementação de medidas que estimulem o incremento voluntário da arrecadação
CONTORNOS DO NOVO MODELO “O OBJETIVO DA MODERNA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA É ENCORAJAR O RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO DOS IMPOSTOS.”* James B. Hom – Institute for Tax Administration – Los Angeles (USA) * (“VOLUNTARY TAX COMPLIANCE”)
PROBLEMA DO NOVO MODELO UMA TENSÃO LATENTE O esforço em prol da eficiência arrecadatória exigirá alterações legislativas bem como providências de fiscalização e controle que, não raro, entrarão em rota de colisão com uma visão estreita do princípio da legalidade.
EXIGÊNCIAS DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA 1) Encurtamento e especialização das auditorias • Auditorias realizadas em meio digital • Períodos auditados curtos (2 exercícios) • Execução de roteiros específicos de auditoria (completos apenas por exceção)
EXIGÊNCIAS DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA 2) Simplificação e agilização dos procedimentos de fiscalização • Ampla utilização de presunções e ficções, que invertem o ônus da prova • Ampliação das hipóteses de espontaneidade
EXIGÊNCIAS DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA 3) Instituição de mecanismos de fiscaliza-ção para grandes massas de contribuintes • Utilização de comunicações e avisos remetidos por correspondência ou e-mail, ao invés de notificação • Ampliação das formas de comunicação eletrônica com os contribuintes
EXEMPLOS Ampliação da espontaneidade “§ - Constatada divergência entre informações originadas de terceiros e do próprio contribuinte, o fisco poderá, antes de iniciar o procedimento fiscal, cientificar o contribuinte por registro postal ou por meio eletrônico, possibilitando-lhe a prestação de esclarecimento ou a regularização, sem exclusão da espontaneidade de que trata o “caput”.
EXEMPLOS Presunção em levantamento fiscal com base em informações de terceiros “§ - A diferença de levantamento fiscal representada por montante superior ao declarado ao fisco será presumida como omissão de receita decorrente de fatos geradores do imposto não oferecidos à tributação sempre que o contribuinte: 1 – mantiver-se inerte após receber comunicação ou notificação fiscal nos termos deste artigo; 2 – apresentar declaração com inobservância das prescrições descritas no § 1º.” (apresentação de demonstrativo analítico e declaração formal)
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 1) Possibilidades básicas de enquadramento infracional A - Falta de recolhimento do ICMS sobre diferença decorrente de levantamento fiscal* B - Falta de emissão de documento fiscal na saída de mercadorias * Termo inicial: último dia do mês em que constatadas diferenças de valores
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 2) Verificação prévia de infrações representativas de irregularidades específicas, tais como: • Falta de escrituração ou escrituração incorreta dos documentos fiscais no livro Registro de Saídas • Somas ou transposição incorreta de valores nos livros fiscais e nas guias de informação
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 3) Notificação prévia do contribuinte para exigir: • Preenchimento de demonstrativo relativo às operações com cartões, implicando a falta de apresentação no reconhecimento da exatidão dos dados informados ao Fisco. • Comprovação dos valores de operações não sujeitas ao ICMS ou realizadas por outros estabelecimentos • Apresentação de livros e documentos fiscais