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Autor: Carlos Henrique Rangel e Ricardo Aguiar Campos Projeto Gráfico: Alexander Alves Ribeiro

CARTILHA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL. Autor: Carlos Henrique Rangel e Ricardo Aguiar Campos Projeto Gráfico: Alexander Alves Ribeiro. CARTILHA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL. DIVISÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM 3 CATEGORIAS 1- Elementos da natureza (recursos naturais)

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Autor: Carlos Henrique Rangel e Ricardo Aguiar Campos Projeto Gráfico: Alexander Alves Ribeiro

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Presentation Transcript


  1. CARTILHA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL Autor: Carlos Henrique Rangel e Ricardo Aguiar Campos Projeto Gráfico: Alexander Alves Ribeiro

  2. CARTILHA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL DIVISÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM 3 CATEGORIAS 1- Elementos da natureza (recursos naturais) 2 – Conhecimento, técnica (elementos não tangíveis) 3 – Objetos, artefatos, construções (bens culturais)

  3. CARTILHA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL POR QUE PRESERVAR, O QUE PRESERVAR E COMO PRESERVAR Preservar: livrar de algum mal; manter livre de corrupção, perigo ou dano; conservar, livrar, defender e resguardar.

  4. CARTILHA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL POR QUE? Garantir a compreensão de nossa memória social preservando o que for significativo dentro de nosso vasto repertório de elementos componentes do Patrimônio Cultural.

  5. CARTILHA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL O QUE? Todas as manifestações culturais do homem brasileiro. Não só seus artefatos, mas também sua música, seus usos, costumes, assim como o seu “saber”, o seu “saber fazer”. Para isso, é imprescindível ordenar ou classificar todos os bens que compõem um Patrimônio cultural e, portanto, estabelecer regras de como e onde preservá-los em sua totalidade ou selecionando elementos realmente representativos.

  6. CARTILHA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL COMO? A partir de providências em dois campos. O primeiro deles é ligado ao planejamento, ao projeto de recuperação, ou revitalização de núcleos de interesse documental ou artístico, somente possível após exaustivos levantamentos de natureza variada. O segundo campo é aquele decorrente da implantação do projeto e tem fundamentalmente um interesse social já que, ao se intervir num imóvel, se está intervindo na vida de seu ocupante.

  7. MARIA ESTENDIA A ROUPA NO SEU AFAZER DIÁRIO QUANDO JOSEFINA CHEGOU. • Oh, Maria, você não vai à reunião lá na igreja? – perguntou Josefina. • - Que reunião é essa, Josefina? Não estou sabendo de nada! – exclamou Maria. • - Ora, a reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. • - Eu, hem...? Que Conselho é esse? • O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é uma entidade formada por representantes de associações, escolas, prefeitura, câmara, igreja... Ele é responsável pela preservação do patrimônio cultural da nossa cidade. • Patrimônio cultural? – espantou-se Maria. Glossário Início Exercícios

  8. - É... Patrimônio cultural: nossa herança deixada pelos nossos pais, a nossa maneira de falar e agir, as nossas festas tradicionais, os monumentos, as imagens, os documentos dos arquivos, as casas antigas e também as novas que têm uma importância para nossa história. A nossa igreja, por exemplo, é um bem cultural. • -Bem cultural? • É, Maria, bens culturais são todas estas coisas que o nosso povo vem produzindo desde os primeiros tempos da nossa cidade. • -A folia de Reis é um bem cultural? – perguntou Maria. • -É sim, um bem cultural imaterial. • -Não complica, Josefina! Que negócio é esse de imaterial? • -Imaterial é aquele bem que não podemos pegar; por exemplo: uma festa, o modo de falar de um povo... que deve ser preservado através do Registro do Imaterial, que é, como o nome diz, um registro desse bem feito pelo Conselho. Agora, um bem material é o que podemos pegar: um quadro uma imagem, a nossa igreja... Glossário Início Exercícios

  9. - Que coisa! Mas Josefina, me explica melhor esse negócio: o conselho cuida do patrimônio cultural... - Isto... Em nível federal existe o IPHAN, que é o órgão responsável pela preservação do patrimônio que tem importância para a memória do país. No Estado existe o IEPHA/MG, responsável pelo patrimônio cultural de importânciaestadual. Aqui na nossa terra existe o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que cuida dos nossos bens culturais através do tombamento e também do registro do imaterial. - Tombamento!? Josefina, que coisa doida é essa? Como é que se protege alguma coisa tombando? - Calma, Maria! – disse Josefina, rindo. – Não é o que você está pensando. Tombar não é derrubar. O tombamento é um instrumento utilizado para proteger um bem cultural. Quando uma casa, ou uma imagem, documento ou praça é tombado, não pode ser destruído ou ser modificado sem autorização. - Puxa, você me assustou... Quer dizer que quando o Conselho tomba uma casa a pessoa não pode mexer, consertar, vender... Glossário Início Exercícios

  10. -Não é bem assim. Como eu estava te dizendo, o Conselho é que decide o que deve ser tombado, mas isto não quer dizer que não se possa mexer no bem. Se sua casa for tombada, toda intervenção deverá passar pelo Conselho. O tombamento não toma o seu bem. Você pode vender, alugar, emprestar... O que você não pode é destruir, porque agora a sua casa é importante para toda a cidade. Nossa!... Que Conselho poderoso... Decide isto tudo sozinho... -Sozinho, não! A equipe do Departamento de Patrimônio Cultural da Prefeitura faz um estudo para justificar a importância do bem cultural chamado “Dossiê de Tombamento” que é encaminhado ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural para ser analisado. - Complicou de novo... Que departamento é esse? E esse Dossiê, o que é? - Vou te explicar. Aqui na nossa cidade nós temos o Departamento de Patrimônio Cultural. Em outras cidades existem as chefias ou coordenações de Patrimônio Cultural. O nome não importa, o importante é que esse órgão tenha como principal função fazer estudos sobre a cultura das cidades. É a equipe do Departamento que, através do inventário, define o que é importante preservar... Glossário Início Exercícios

  11. - Espera aí, você ainda nem me explicou o que é dossiê e já vem com esse tal de inventário... • Calma, eu vou explicar tudo. Primeiro é preciso conhecer, não é? A equipe técnica do Departamento de Patrimônio Cultural faz um inventário de tudo que é importante no município com a ajuda da comunidade. Levanta informações sobre os casarões, sobrados, fazendas, igrejas, imagens sacras, festas, arquivos, sítios naturais, sítios arqueológicos e espeleológicos... Estas informações coletadas sobre os bens são postas em fichas com fotos. Depois de analisadas e discutidas com a comunidade, os bens são selecionados para serem preservados através do tombamento. • - Espera um pouco... Deixa ver se entendi. O inventário ajuda na seleção do que deve ser preservado e aí eles montam o tal do Dossiê? • - Isso mesmo. O Dossiê é um trabalho mais complicado, elaborado pela equipe técnica do Departamento do Patrimônio Cultural, para justificar a importância do bem cultural. Tem fotografias, plantas, escrituras... Toda a história e descrição do bem. O Dossiê compõe um processo de tombamento. Glossário Início Exercícios

  12. -Agora entendi. Feito isto, o que acontece? – perguntou Maria, interessada. -O dossiê é encaminhado ao Conselho. E o Conselho decide pelo tombamento ou não. -Se for sim... -Se decidir a favor, ele vai comunicar ao proprietário e o bem fica sob tombamento provisório. -Provisório? -É... O tombamento provisório tem a mesma força do tombamento definitivo, só que o proprietário pode recorrer da decisão dentro do prazo de quinze dias. -Então ele pode não aceitar o tombamento? -É, mas tem que justificar porque não acha que seu bem é importante. - E o que acontece? - O Conselho vai analisar as argumentações e vai decidir... Glossário Início Exercícios

  13. -Tá, e se decidir a favor, o que acontece? - O bem está tombado definitivamente. O prefeito então publica a decisão do tombamento no nosso jornal local e logo depois o bem cultural é inscrito no livro de Tombo como patrimônio cultural da cidade. -Ufa!... Aí o bem está tombado, não pode ser demolido e vai durar para sempre... - Calma, Maria, só o tombamento não resolve. O inventário, além de ajudar no tombamento, auxilia na elaboração do Plano Diretor e na elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que é constituída de um conjunto de leis e diretrizes para normatizar uma política de desenvolvimento urbano, garantindo assim um crescimento mais ordenado da cidade, o bem-estar da comunidade e, é claro, preservando o patrimônio. -Agora pronto: tudo vai durar para sempre... - Não é bem assim. Para que um bem cultural seja preservado é importante a participação de todos no cuidado constante. As comunidades têm que ajudar na conservação deste patrimônio para que ele permaneça. Afinal ele agora pertence a todos. É um marco da nossa cultura, da nossa história. Glossário Início Exercícios

  14. - Concordo. Se a gente cuidar, limpando, trocando vidros quebrados ou telhas, evitamos que o problema piore, né? - Isto mesmo: se não cuidarmos, a restauração vai ficar mais cara. -Lá vem você com estas palavras difíceis... -A restauração não muda nada no bem cultural, mantém as mesma formas da construção, até mesmo as janelas e portas. -Entendi. Agora, fazendo tudo isto o nosso bem está preservado? -Falta mais uma coisa. É necessário discutir a questão da preservação com todo mundo. É importante levar estas idéias para dentro das escolas para que as nossas crianças cresçam com uma nova visão sobre a sua terra e sua história. Ou seja: fazer um trabalho de educação patrimonial. -Josefina, que coisa importante isto! Se eu tivesse aprendido estas coisas na escola estava defendendo o patrimônio há muito tempo. Glossário Início Exercícios

  15. - É verdade... Sabe, Maria, muitas pessoas não percebem como é importante a preservação do patrimônio cultural. Nossos empresários, por exemplo, poderiam ajudar muito na restauração e divulgação dos bens culturais e com isto teriam redução de impostos através das leis de incentivo à cultura. - Que coisa boa! – disse Maria, impressionada. - Tem mais, Maria! A Prefeitura dá isenção de imposto predial aos proprietários de bens tombados e fornece técnicos para ajudar nas obras de restauração. Além disso, tem a lei n.º13.803que repassa mais recursos do ICMSpara o município. - Como? - Existe uma lei estadual, a n.º 13 803, que repassa mais dinheiro do ICMS para o município que investir na preservação da sua cultura. Quanto mais investe, mais recebe. Glossário Início Exercícios

  16. -Assim fica bem mais fácil... -É mesmo. A preservação da memória e dos marcos do nosso passado é muito importante. Preservar é crescer com identidade. Assim conservamos nossas raízes, nosso elo com o passado, nossa origem, nossa identidade coletiva. -Nossas diferenças também... -Isto mesmo, Maria. Preservar é continuar com dignidade... -Josefina, me espera um pouquinho. Vou trocar de roupa e vou com você nesta reunião. -Espero sim, Maria. A sua presença é muito importante! – disse Josefina. MARIA ENTROU EM CASA E POUCO DEPOIS AS DUAS AMIGAS ESTAVAM A CAMINHO DA IGREJA. FIM Glossário Início Exercícios

  17. EXERCÍCIOS 1 – Dê alguns exemplos de bens culturais do povo mineiro. 2 – O que define a importância de um bem cultural? 3 – Defina: IPHAN; IEPHA; Tombamento; Cultura; Patrimônio Cultural; Bem Material; Bem Imaterial. 4 – O que é o Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural e qual a sua importância? 5 – Qual o papel do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural? 6 – Qual o papel do Departamento do Patrimônio Cultural? 7 – Como se inicia um Processo de Tombamento? 8 – O que é um Dossiê de Tombamento? 9 – Quem pode impugnar o tombamento e como isto pode ser feito? 10 – Quais as vantagens do tombamento para a comunidade? 11 – O que uma comunidade pode fazer para proteger o seu patrimônio Cultural? 12 – Escreva sobre: Patrimônio Cultural x Progresso x Qualidade de vida. Início Glossário

  18. GLOSSÁRIO Cultura Decreto-lei Federal n.º 25 Departamento do Patrimônio Cultural Dossiê de tombamento ICMS Inventário IEPHA/MG IPHAN Lei de incentivo à cultura Lei n.º 12.040 (atual 13.803) Lei de Uso e Ocupação do Solo Livro de Tombo Patrimônio Cultural Plano Diretor Restauração Registro Início Exercícios

  19. Cultura Conjunto de atividades e modos de agir, costumes e instruções de um povo, meio pelo qual o homem se adapta às condições de existência, transformando a realidade. Cultura é um processo em permanente evolução, diverso e rico. É o desenvolvimento de um grupo social, uma nação, uma comunidade, fruto do esforço coletivo pelo aprimoramento de valores espirituais e materiais. Início Voltar para a história Glossário

  20. Decreto-lei Federal n.º 25 Decreto de 30 de novembro de 1937, criado para organizar a proteção do Patrimônio histórico e artístico nacional. Instituiu o tombamento como o principal instrumento jurídico do poder público. Início Glossário

  21. Departamento do Patrimônio Cultural Circunscrição administrativa ou repartição pública com equipe técnica necessária para a execução da política de preservação do patrimônio cultural. Início Voltar para a história Glossário

  22. Dossiê de tombamento Coleção de documentos referentes ao processo de tombamento. Tem como objetivo fornecer subsídios sobre o bem cultural. Contém informações e análises detalhadas que justificam a sua importância para a comunidade. Início Voltar para a história Glossário

  23. ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo que incide basicamente nas operações de compra e venda e prestações de serviço, de transporte e de comunicação. Início Voltar para a história Glossário

  24. Inventário Lista, descrição, levantamento de bens ou valores. O inventário de proteção ao acervo cultural é um levantamento sistemático dos bens culturais de uma determinada região objetivando o conhecimento e a proteção do acervo. Início Voltar para a história Glossário

  25. IEPHA/MG Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais O IEPHA, Fundação integrante do Sistema Estadual de Cultura, criada em 1971, tem a missão de identificar, registrar e proteger o acervo de bens culturais do Estado de Minas Gerais. Possui corpo técnico especializado composto por historiadores, arquitetos, engenheiros, restauradores e oficiais de obras de restauração, contando ainda com arqueólogos, comunicadores sociais e advogados. Início Voltar para a história Glossário

  26. IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Órgão federal específico voltado para a preservação do patrimônio cultural nacional que começou a funcionar em 1936. Tem como função o inventário, o tombamento, registro e restauração dos bens culturais considerados de excepcional valor paisagístico, arqueológico, histórico, artístico, documental e arquitetônico. Em seu procedimento e efeitos jurídicos, o trabalho do IPHAN obedece, basicamente, à legislação federal de proteção ao patrimônio, que remete ao Decreto Lei nº25, de 30 de novembro de 1937. Ver DPHAN, SPHAN, IBPC. Início Voltar para a história Glossário

  27. Lei de Incentivo à Cultura Instrumento de estímulo às atividades culturais e artísticas criado pelos governos federal, estadual e municipal. Contribuintes que apóiam financeiramente projetos culturais pode deduzir uma parte do valor investido. A lei federal tem como base o imposto de renda. A lei estadual tem como base o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS. Início Voltar para a história Glossário

  28. Lei n.º 12.040 (atual 13.803) A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS dos Estados deve ser repassado aos municípios de acordo com o volume de arrecadação e os outros 25% devem ser repassados conforme a regulamentação dada por Lei Estadual. Em 28 de dezembro de 1995, o governo mineiro criou a Lei n.º 12040 que estabeleceu a redistribuição do ICMS através de novos critérios. Assim, passaram a ser considerados os seguintes itens: a população, a área territorial e a receita própria de cada município, e os investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural. No caso da variável Patrimônio Cultural coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, a elaboração e implementação dos critérios para o repasse de recursos do ICMS aos municípios. No texto da Lei 12040/95 foi publicada a tabela de pontuação e no início de 1996 a Superintendência de Proteção, da Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA, definiu a Resolução n.º 01, aprovada pelo Conselho Curador do órgão, indicando a documentação que os municípios deveriam apresentar anualmente para fazerem jus a pontuação correspondente. Início Voltar para a história Glossário

  29. Lei de Uso e Ocupação do Solo Instrumento normativo de implementação de uma política de desenvolvimento urbano. É constituído de um conjunto de leis e diretrizes, explicitadas a partir do conhecimento específico de cada cidade, da identificação de seus problemas relevantes e principalmente a partir da identificação de sua função no contexto regional. Início Voltar para a história Glossário

  30. Livro de Tombo • Livro onde são inscritos os bens culturais tombados. • Os bens culturais podem ser inscritos em um ou mais livros de acordo com a categoria: • - Arqueológico, etnográfico, paisagístico. • - Histórico • - Belas artes • - Artes aplicadas Voltar para a história Glossário Início

  31. Patrimônio Cultural É a soma dos bens culturais. O patrimônio cultural dos mineiros é o conjunto de bens culturais portadores de valores que podem ser legados às gerações futuras. Início Voltar para a história Glossário

  32. Plano Diretor A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu, em seu artigo 182, a obrigatoriedade da elaboração de Plano Diretor para as cidades com mais de 20 mil habitantes, tendo em vista o fato de tratar-se do “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (parágrafo 1º), o qual tem por objetivo “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. Início Voltar para a história Glossário

  33. Restauração Trabalho que visa recuperar uma construção ou obra de arte. Intervenções técnicas e científicas, que têm como objetivo garantir a integridade e continuidade de um bem cultural. Início Voltar para a história Glossário

  34. Registro dos Bens Culturais Imateriais Proteção aos bens culturais imateriais regulamentado pelo Decreto Federal n.º 3 551, de 04 de agosto de 2000. Os estados e municípios pedem criar suas leis de Registro do Imaterial. Define quatro livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. Início Voltar para a história Glossário

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