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Princípios Gerais de Segurança no Trabalho

Princípios Gerais de Segurança no Trabalho. Professor : Uanderson Silva Email: uanderson.sfreitas@gmail.com. Sumário. Acidente do Trabalho Segurança no Trabalho. Acidente do Trabalho. O que é acidente do Trabalho.

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Princípios Gerais de Segurança no Trabalho

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Presentation Transcript


  1. Princípios Gerais de Segurança no Trabalho Professor: Uanderson Silva Email: uanderson.sfreitas@gmail.com

  2. Sumário • Acidente do Trabalho • Segurança no Trabalho

  3. Acidente do Trabalho

  4. O que é acidente do Trabalho “Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalhado.” (decreto lei 79.037 de 24/12/1976)

  5. O que é acidente do Trabalho “Acidente do trabalho é uma ocorrência não programada que interrompe uma atividade normal de trabalho, provocando em conjunto ou separadamente, lesão, danos materiais e/ou perda de tempo” (visão prevencionista)

  6. Nota: (NBR 14280)O acidente inclui tanto ocorrências que podem ser identificadas em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável. (Periculosidade/ Insalubridade)

  7. Nota: (NBR 14280)A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ousistêmicos, resultantes de exposições ou circunstâncias verificadas na vigência do exercício do trabalho. (Doença do trabalho ou Doença ocupacional)

  8. Exemplos de Doenças do Trabalho • As LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) – São Lesões por esforços repetitivos ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho que afetam os trabalhadores que utilizam computadores ou trabalham em linha de montagem industrial.

  9. Nota: (NBR 14280) No período destinado a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, nolocal de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

  10. Comparativo entre o conceito legal e prevencionista de acidente de trabalho. Conceito Legal: Acidente do trabalho é aquilo que causa danos físicos e ou mentais ao trabalhador. Conceito Prevencionista: Acidente do trabalho é aquilo que causa danos físicos e ou mentais ao trabalhador, bem como danos materiais, perda de tempo e em muitos casos danos ambientais.

  11. Impactos dos acidentes e doenças Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem os elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que custam muito para o País, considerando apenas os dados do trabalho formal.

  12. Segundo o AEPS, em 2011 foram registrados 711.164 acidentes no Brasil, contra 709.474 em 2010. Também foram registrados 2.884 óbitos no último ano, sendo que em 2010 o número era de 2.753 óbitos. Anuário Estatístico da Previdência Social

  13. Classificação dos Acidentes de Trabalho. Acidentes sem afastamento: São os que não causam nenhum tipo de lesão ou imcapacidade pessoal e não necessitam ser comunicados ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) através do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

  14. Classificação dos Acidentes de Trabalho. Acidentes com afastamento: São aqueles que resultam em; Incapacidade Temporária; Incapacidade Parcial Permanente; Incapacidae Total Permanente; Morte. Necessitam ser comunicados ao INSS em até 24 horas através do CAT. Nos casos de morte comunicar também a DRT

  15. Quais são as causas que levam a um acidente? • Os acidentes acontecem por quatro causas • básicas: • Ato inseguro • Condições Ambientais de Segurança • Mal súbito • Fenômenos Naturais (acidentes ambientais)

  16. O que leva ao Ato Inseguro ? • Fator Pessoal de Insegurança • Imprudência: É praticar uma ação sem as • devidas Preocupações. • Negligência: É a omissão voluntária de • cuidados necessários ou a falha • (ou demora) em previnir algum acidente. • Imperícia: É praticar uma ação sem aptidão • especial, habilidade, conhecimento ou • experiência necessária.

  17. Condição Insegura - Problemas geradores de Risco ou Perigo no Ambiente de Trabalho

  18. Segurança do Trabalho

  19. O que é segurança no Trabalho Segurança do trabalho (ou também denominado segurança laboral) é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

  20. História da Segurança do Trabalho

  21. O que é SESMT • SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e é uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores. O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.

  22. Por que uma empresa precisa de um SESMT

  23. De acordo com a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, em seu item 4.1, as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, tem como finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

  24. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

  25. Trabalhos Atribuidos ao SESMT

  26. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09 Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

  27. LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é elaborado a partir de inspeções e determinações técnicas (medições ambientais) de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, “in loco”.

  28. Constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejamento e implementação a partir das bases científicas e técnicas, normativas e legais, com objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

  29. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA - Orientação a Eleição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e treinamento de cipeiros.

  30. MAPA DE RISCO • Mapa de Risco - O mapa é um levantamento feito pelos membros da CIPA, sob orientação do SESMT, dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas.

  31. Os riscos serão representados por círculos de tamanhos e cores diferentes que devem ser apostos sobre a planta (layout) do local analisado. O tamanho do círculo indicará se o risco é grande, médio ou pequeno (quanto maior for o círculo, maior o risco). Para cada tipo de risco os círculos serão representados por uma cor diferente. Representação gráfica do Mapa de Riscos

  32. Riscos físicos: verde; Riscos químicos: vermelho; Riscos biológicos: marrom; Riscos ergonômicos:amarelo; Riscos de acidentes/mecânicos: azul.

  33. Brigada de Incêndio A Brigada de Incêndio é basicamente um grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas por profissionais devidamente habilitados, sob supervisão do SESMT, para que possam atuar, na prevenção, abandono e combate de incêndio, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.

  34. Prestação de Serviços de Terceiros Em todos os contratos que envolvam mão-de-obra de terceiros deverão constar a obrigatoriedade da entrega da documentação legal referente à Segurança e Medicina do Trabalho ao SESMT.

  35. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 07 ADMISSIONAL;PERIÓDICO;MUDANÇA DE FUNÇÃO; RETORNO AO TRABALHO; DEMISSIONAL.

  36. Regulamentadora NR Norma

  37. NR –Normas Regulamentadoras No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo  Ministério do Trabalho e emprego.

  38. Resumo das Normas Regulamentadoras • NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAISEstabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadorasde Segurança e Medicina do Trabalho • (NRs) IMPOSIÇÕES Responsabilidades solidárias do empregador e do empregado no cumprimento das normas; obriga a informação aos empregadosdas medidas de segurança; permite que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização do Ministério do Trabalho INFRAÇÕES Até 6.000 UFIR(calculadas para empresas de médio porte – 50 /100 trabalhadores)

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