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Instituto de Prevenção e Pesquisa em Álcool e outras Dependências - IPPAD JUSTIÇA TERAPÊUTICA

Instituto de Prevenção e Pesquisa em Álcool e outras Dependências - IPPAD JUSTIÇA TERAPÊUTICA. Procurador de Justiça RICARDO DE OLIVEIRA SILVA Presidente da Associação Nacional de Justiça Terapêutica Fone: (51) 3295.1852 Fax: (51) 3295.1769

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Instituto de Prevenção e Pesquisa em Álcool e outras Dependências - IPPAD JUSTIÇA TERAPÊUTICA

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Presentation Transcript


  1. Instituto de Prevenção e Pesquisa em Álcool e outras Dependências - IPPADJUSTIÇA TERAPÊUTICA Procurador de Justiça RICARDO DE OLIVEIRA SILVA Presidente da Associação Nacional de Justiça Terapêutica Fone: (51) 3295.1852 Fax: (51) 3295.1769 rsilva@mp.rs.gov.br / contact@anjt.org.br / home-page: www.anjt.org.br Porto Alegre, 22 de Agosto de 2007

  2. JUSTIÇA TERAPÊUTICAUm Programa de Redução do Dano Social

  3. Dados do Departamento Penitenciário NacionalMinistério da Justiça* 30 % da população carcerária é HIV positivo* Percentual superior a este é usuário de drogas em geral

  4. Dados das Promotorias daInfância e Juventude / RS * 90 % dos atendimentos a menores e adolescentes  presença de drogas * isto ocorre cada vez em mais tenra idade Dados da UNESCO * 15% dos adolescentes do Rio de Janeiro e Porto Alegre uso de cola, maconha, cocaína e crack

  5. Dados da UNESCO os alunos têm sua primeira experiência com drogas pouco antes dos 15 anos 4 % dos estudantes entrevistados em Porto Alegre e 3 % dos entrevistados no Rio de Janeiro e Brasília já usaram drogas injetáveis 59 % dos entrevistados no Rio de Janeiro bebem com freqüência ou ocasionalmente 35 % deles fumam

  6. Dados do COMDICA Comunidade Grande Cruzeiro – Porto Alegre 28 vilas e 9 bairros • em cada 10 crianças e adolescentes, 4 estão envolvidos com drogas ilícitas • 40 % dos jovens de 9 a 17 anos são olheiros ou traficantes e/ou usuários de drogas • desse total, 25 a 30% morre antes de completar 17 anos

  7. Fundação de Atendimento Sócio Educativo FASE (ex FEBEM de Porto Alegre) • 29 % dos internos apresentam o diagnóstico de transtorno mental devido ao uso de múltiplas drogas e substâncias psicoativas • 20 % apresentam diagnóstico de transtorno de conduta/personalidade • mais de 90 % dos diagnósticos psiquiátricos do Centro de Jovens Adultos (FASE) indicam transtornos de conduta/personalidade, em razão do uso freqüente de drogas Departamento de Genética / UFRGS

  8. Foram identificados de 2 tipos infracionais a) aqueles motivados pela impulsividade aumentada quando do uso de drogas: delitos pouco organizados, envolvendo grande quantidade de violência b) aqueles motivados pela necessidade de obter-se a droga: envolvem furtos e roubos e tendem a ficar mais violentos e desorganizados à medida que a “fissura” (craving) aumenta Drogas mais utilizadas Lícitas  álcool e tabaco Ilícitas  solventes e maconha Departamento de Genética / UFRGS

  9. Uso de Droga Problema Multidisciplinar • Afeta a Saúde física e mental • Afeta a Vida de relação  família, escola e trabalho • Questões legais • Custo social

  10. Paradigma do mundo fático-jurídico a) “cliente” típico do sistema de justiça * usuário de drogas ilícitas * faixa etária de 13 a 23 anos de idade b) violência doméstica contra a mulher e a criança tem como o fator predisponente oálcool c) direção alcoolizada

  11. O que fazer com a pessoa que pratica um pequeno delito e está envolvida com drogas? Alternativas atuais do sistema de justiça 1 -Processar e prender o infrator2 - Arquivar o inquérito 3 - Programa de Justiça Terapêutica

  12. 1 - Processar e prender o infrator • Resolve o processo jurídico • O réu vai para a prisão • O réu fica com antecedentes criminais

  13. Conseqüências do Encarceramento Custo * R$ 479,00 mês/per capita = presídio comum * R$ 1.790,00 mês/per capita = presídio de segurança máxima (SUSEPE/RS) Reincidência do delito de 85% * não recupera * não faz tratamento * não faz reinserção social * promove a escola do crime * após cumprir a pena, o acusado tem dificuldade de conseguir emprego, em razão da condenação

  14. 2 - Arquivar o inquérito • resolve o processo jurídico • mensagem para o envolvido e para a polícia: “não deu em nada”. • os infratores retornam (média de 3 a 6 meses) com outro delito igual ou mais grave. • Relatórios trimestrais das Promotorias de Justiça do Ministério Público do RS

  15. 3 - PROPOSTA DO PROGRAMA DE JUSTIÇA TERAPÊUTICA PRINCÍPIO DA ATENÇÃO INTEGRAL Estatuto da Criança e do Adolescente Olhar para o infrator e enxergar, além do conflito com a lei, o problema do uso/abuso/dependência de drogas Visão multidimensional e multidisciplinar

  16. ATENÇÃO INTEGRAL • Usuário não dependente • Aconselhamento sobre o uso de drogas • Usuário dependente • Encaminhamento a tratamento

  17. JUSTIÇA TERAPÊUTICA compromisso com o tratamento da doença da dependência química Doença crônica Dependência química Recidivante Incurável Não impede: vida trabalho paternidade alegria felicidade maternidade sucesso estudo realização pessoal

  18. Proposta do Programa de Justiça Terapêutica • 1) Infância e Juventude • Medida sócio-educativa

  19. Proposta do Programa de Justiça Terapêutica 2) Adultos:a)Fase pré-sentencial (JECriminal) transação suspensão condicional do processob)Fase pós-sentencial (tratamento) limitação de fim de semana suspensão condicional da pena durante cumprimento da pena livramento condicional

  20. OPERACIONALIDADE1 - Proposta do Promotor de Justiça e aceitação pelo envolvido2 - Avaliação do infrator, por equipe de saúde multidisciplinar, da existência de dependência química3 - Audiência para homologação da proposta

  21. VANTAGENS • evita a prisão • diminui a reincidência para 12,5% Manual de Penas Alternativas - Ministério da Justiça • diminui o custo: R$ 53,00 - sistema de avaliação e controle • fica o acusado sem antecedentes judiciais • “arquiva-se” o processo ao final do tratamento

  22. Premissa É essencial um efetivo fluxo de comunicação entre os operadores do Direito e os profissionais da saúde para que sejam respondidas as questões: Avaliação e Controle 1) Estão sendo cumpridas as condições estabelecidas pela equipe de tratamento? 2) O paciente/réu está se beneficiando com o tratamento?

  23. Programa de Justiça Terapêutica: um programa judicial de redução do dano social 1) Pena alternativa 2) Medida de tratamento 3) Medida sócio-educativa (ECA)

  24. MUITO IMPORTANTE!!! Lei 11.340 e Lei 11.343 O que realmente mudou?

  25. A “nova” lei 11.343 diz respeito ao porte e não a • outros delitos relacionados ao uso de drogas • A “nova” lei alterou a qualidade da pena para • o porte – não houve descriminalização e • nem despenalização • Conseqüentemente houve diminuição da • coercitividade para a adesão ao tratamento • com relação ao porte • Aumento do poder do Ministério Público e do • Judiciário sobre o Sistema de Saúde

  26. A “nova” lei 11.340 retira a competência do Juizado • Especial e remete para os Juizados de Violência • Doméstica e Familiar contra a Mulher • A “nova” lei aumenta a pena se a violência for • praticada contra mulher • Violência doméstica contra a mulher • comparecimento obrigatório do agressor a • programas de recuperação e reeducação • Aplicação dos princípios da Lei 9.099/95

  27. Possíveis conseqüências • Abrandamento da pena para o porte  menor impacto • sobre o usuário  maior possibilidade de cometimento • de outros delitos  enquadramento legal não pelo porte • e sim pelo delito correspondente • Menor demanda para o Sistema de Justiça e maior • demanda para o Sistema de Saúde

  28. Procurador de Justiça RICARDO DE OLIVEIRA SILVAPresidente da Associação Nacional de Justiça TerapêuticaFone: (51)3295.1852 – Fax: (51)3295.1769 rsilva@mp.rs.gov.br contact@anjt.org.brhome-page: www.anjt.org.br

  29. Quadros Comparativos entre a Nova Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/06) e a Lei n.º 6.368/76.

  30. Política Nacional Antidrogas:

  31. Repressão ao Tráfico de Drogas:

  32. Cultivo de plantas utilizadas na fabricação de drogas:

  33. Induzimento, instigação e auxílio:

  34. Conduta de oferecer drogas para consumo mútuo:

  35. Associação para o tráfico:

  36. Maquinário destinado a fabricação de drogas:

  37. Prescrição medicamentosa:

  38. Financiamento ou custeio do tráfico de drogas:

  39. Informante de organização criminosa:

  40. Piloto e condutor de aeronave e embarcação:

  41. Agravantes:

  42. Atenuantes:

  43. Delação premiada:

  44. Isenção de pena:

  45. Usuário:

  46. Usuário:

  47. Lei n.º 6.368, de 21 de outubro de 1976 Art. 1º É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Parágrafo único. As pessoas jurídicas que, quando solicitadas, não prestarem colaboração nos planos governamentais de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica perderão, a juízo do órgão ou do poder competente, auxílios ou subvenções que venham recebendo da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como de suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

  48. Art. 2º Ficam proibidos em todo o território brasileiro o plantio, a cultura, a colheita e a exploração, por particulares, de todas as plantas das quais possa ser extraída substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. § 1º As plantas dessa natureza, nativas ou cultivadas, existentes no território nacional, serão destruídas pelas autoridades policiais, ressalvados os casos previstos no parágrafo seguinte. § 2º A cultura dessas plantas com fins terapêuticos ou científicos só será permitida mediante prévia autorização das autoridades competentes. § 3º Para extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, possuir, importar, exportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir para qualquer fim substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou matéria-prima destinada à sua preparação, é indispensável licença da autoridade sanitária competente, observadas as demais exigências legais.

  49. § 4º Fica dispensada da exigência prevista no parágrafo anterior aquisição de medicamentos mediante prescrição médica, de acordo com os preceitos legais ou regulamentares. Art. 3º As atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica serão integradas num Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão, constituído pelo conjunto de órgãos que exerçam essas atribuições nos âmbitos federal, estadual e municipal. Parágrafo único. O sistema de que trata este artigo será formalmente estruturado por decreto do Poder Executivo, que disporá sobre os mecanismos de coordenação e controle globais de atividades, e sobre os mecanismos de coordenação e controle incluídos especificamente nas áreas de atuação dos governos federal, estaduais e municipais.

  50. Art. 4º Os dirigentes de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, ou de entidade sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, adotarão, de comum acordo e sob a orientação técnica de autoridades especializadas todas as medidas necessárias à prevenção do tráfico ilícito e do uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, nos recintos ou imediações de suas atividades. Parágrafo único. A não observância do disposto neste artigo implicará na responsabilidade penal e administrativa dos referidos dirigentes. Art. 5º Nos programas dos cursos de formação de professores serão incluídos ensinamentos referentes a substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, a fim de que possam ser transmitidos com observância dos seus princípios científicos.

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