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O Código Florestal e a Propriedade Rural

O Código Florestal e a Propriedade Rural. Luiz Ernesto Grillo Elesbão, Eng. Florestal, Prof. Dr. Universidade Federal de Santa Maria. O que é o Código Florestal. Histórico do Código Florestal. A Realidade Brasileira. Diversidade Natural, Social, Política, Econômica.

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O Código Florestal e a Propriedade Rural

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Presentation Transcript


  1. O Código Florestal e a Propriedade Rural Luiz Ernesto Grillo Elesbão, Eng. Florestal, Prof. Dr.Universidade Federal de Santa Maria

  2. O que é o Código Florestal

  3. Histórico do Código Florestal

  4. A Realidade Brasileira • Diversidade Natural, Social, Política, Econômica. • Conversão de ecossistemas. • Modelo de desenvolvimento. • Passivo Ambiental. • Políticas Públicas Ambientais.

  5. Reserva Legal • 80% para Amazônia. • 35% para áreas de transição entre Cerrado e Amazônia. • 20% para o Cerrado e demais biomas.

  6. Propriedade Rural • Módulos Fiscais. • Área Consolidada. (22 de Julho de 2008).

  7. Cadastro Ambiental Rural. (CAR) Consiste no registro cartográfico e literal dos imóveis rurais para fins de controle e monitoramento por meio eletrônico. Obrigatório para a adesão ao PRA.

  8. Programa de Regularização Ambiental. (PRA) ADEQUAÇÃO DA PROPRIEDADE AS REGRAS.

  9. Áreas de Preservação Permanente. (APP’s)

  10. Áreas de Preservação Permanente (APP) - Limites Cursos d’água.

  11. Áreas de Preservação Permanente (APP) - Limites Nascentes e olhos d’água perenes.

  12. Áreas de Preservação Permanente (APP) - Limites Lagos e lagoas naturais.

  13. Áreas de Preservação Permanente (APP) - Limites Caso das Barragens de Hidrelétricas. Reservatórios artificiais que não tenham ligação com barramentos de cursos naturais de água, não é exigida APP.

  14. Recomposição das APP’s • Condução da regeneração natural das espécies nativas. • Plantio de espécies nativas. • Condução e plantio de espécies nativas.

  15. Recomposição das APP’s • Imóveis até 4 módulos fiscais: Plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas de ocorrência regional em até 50% da área a ser recomposta. • Limitação: Até 2 módulos, limite de 10% da área total. De 2 a 4 módulos, de 20% da área total.

  16. Reserva Legal

  17. Recomposição da Reserva Legal • Propriedades até 4 módulos fiscais: Será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008. • Propriedades maiores que 4 módulos fiscais: Computo das APP’s no cálculo de percentual da RL.

  18. Regularização da Reserva Legal • Consolidada. • Regeneração natural. • Recomposição na propriedade: Plantio de nativas, exóticas (50%) ou frutíferas em Sistema Agroflorestal. • Compensação: Cota de Reserva Ambiental (CRA) Arrendamento (Servidão Ambiental)

  19. Termo de Compromisso • Recomposição da RL em 20 anos. • Servidão 15 anos.

  20. Serviços Ambientais Programa de apoio e incentivo a Preservação e Recuperação do meio ambiente. Programa de Apoio Técnico e Incentivos Financeiros.

  21. Exploração Florestal

  22. Uso do Fogo

  23. “O futuro não é o lugar para onde estamos indo; o futuro é o lugar que estamos construindo.” OBRIGADO! elesbao@via-rs.net

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