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CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO DE INFORMÁTICA. O A B MG. FERNANDO NETO BOTELHO. Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BH Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio University
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FERNANDO NETO BOTELHO Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BH Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio University Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O FUST – Del Rey”
J U R I S D I Ç Ã O E L E T R Ô N I C A
J U R I S D I Ç Ã O E L E T R Ô N I C A J U R I S D I Ç Ã O CONVENCIONAL x Paradigmas !!!
J U R I S D I Ç Ã O = Atividade-Fim (Serviço Público Essencial/Jurisdicional) E L E T R Ô N I C A = Meio (Novos Ramos da Ciência –Telemática/Cinemática)
J U R I S D I Ç Ã O = Atividade-Fim (Serviço Público Essencial/Jurisdicional) C O N V E N C I O N A L = Meio (Meios Tradicionais-Físicos de Comunicação dos Atos)
C O M U N I C A Ç Ã O Canal Emissor/Receptor Emissor/Receptor
C o m u n i c a ç ã o Análoga Digital A, B, C, d, X, y, t, 1.... A, B, C, d, X, y, t, 1.... A, B, C, d, X, y, t, 1.... 01100110, 0110, 1110.
J U R I S D I Ç Ã O CONVENCIONAL A Atividade-Meio Utiliza Procedimentos Analógicos-Físicos e Presenciais (Elementos Físicos-Básicos: Papel Vegetal + Contatos Presenciais)
TOPOLOGIA TÉCNICA DA JURISDIÇÃO CONVENCIONAL Juiz Autor Réu
J U R I S D I Ç Ã O ELETRÔNICA A Atividade-Meio Utiliza Documentos e Procedimentos Digitais-Eletrônicos (Elementos Básicos: Equipamentos de Informática/Ponta e Rêdes de Telecomunicações, como meio/canal)
TOPOLOGIA TÉCNICA DA JURISDIÇÃO ELETRÔNICA Juiz Autor Réu
TOPOLOGIA DA JURISDIÇÃO ELETRÔNICA ESCRITÓRIOS ADVOGADOS FORUM (Rede) INTERNET REDE DE ACESSO “BACKBONE” CLIENTES (Particulares)”
TOPOLOGIAS VARIÁVEIS REDES TELECOM Origem Desti-no
Documento Eletrônico • J U R I S D I Ç Ã O • E L E T R Ô N I C A Processo Judicial-Digital Interrogatório Por Videoconferência
Documento Eletrônico
D O C U M E N T O (Definição e Características) • Documento • Elemento Físico (base físico-material, analógica) • Portabilidade Conteúdos Intelectuais • Evolução • Surgimento da Escrita • Monumento (Obra/Construção) • Registro Gráfico-portável (papel vegetal) • Documento Escrito/papel
D O C U M E N T O E L E T R Ô N I C O (Definição e Características) • Documento • Elemento Digital (representação codificada por Bits) • Portabilidade de Conteúdos Intelectuais • Evolução • Surgimento da digitalização (voz, EUA/déc. 60) • Main-Frames (déc. 50-EUA) • PC´s, Lap-Tops, Palms, Hand-helds (70, 80, 90) • Machine To Machine (dados)
D O C U M E N T O E L E T R Ô N I C O E a JURISDIÇÃO • BASE LEGAL OBRIGATÓRIA • Estrutura Normativa ESPECÍFICA E ATUAL: • MP 2200-2/2001 (institui a ICP-Brasil) • Art. 225 da Lei 10.406/2002 (novo C. Civil) • Lei 8935/94 (Notários/Registradores) • Lei 9800/99 (Dados/Processo Judicial)
MP 2200-2 – ART. 10 • “ Art. 10 – Consideram-se documentos públicos • Ou Particulares, para todos os fins legais, os • documentos • Eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. • § 1oAs Declarações constantes dos documentos em forma • Eletrônica produzidos com a utilização de processo de certi- • Ficação disponibilizado pela ICP-Brasil • Presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, • Na forma do art. 131 da lei no 3071, de 1o de janeiro de • 1916 • § 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utiliza- • Ção de outro meio de comprovação da autoria e integridade de • Documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem cer- • Tificados não emitidos pela ICP-Brasil........”
Art. 225 da Lei 10.406/2002 (novo C. Civil): • “ Art. 225 – As reproduções fotográficas, • cinematrográficas, os registros fonográficos e, • em geral, quaisquer outras reproduções me- • cânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisasfazem • prova plena destes, se a parte, contra quem • forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.” • ( Artigo sem correspondência no atual CC)
Arts. 1o e 2o da Lei 9800/99: • “ Art. 1o É permitida às partes a utilização de • sistema de transmissão de dados e imagens • tipo • fac-símile ou outro similar, para a prática • de atos • processuais que dependam de petição escrita. • Art. 2o A utilização de sistema de transmis- • são de dados e imagens não prejudica o • cumprimento dos prazos, devendo os originais • ser entregues em juízo, necessariamente, até • cinco dias da data de seu término.”
Art. 41 da Lei 8935/94 • Art. 41 – Incumbe aos notários e aos oficiais • de registro • praticar, independentemente de autorização, • todos os atos previstos em lei necessários à • organização e execução dos serviços, • podendo, ainda, adotar sistemas de computação, • microfilmagem, disco ótico e outros meios de • reprodução.”
DOCUMENTO E L E T R Ô N I C O J U R I S D I Ç Ã O FÍSICO-CONVENCIO NAL x O PARADIGMA !!!
O PARADIGMA !!! • Vedação ao Mix de Meios: • Agosto/2002 – STF/1a. Turma • Decidiu, em Agravo Regimental, • P/ Rejeição de Assinatura Digital • Em Documento Físico-impresso(MS). • (Fonte: Ver. Legal UpDate 387)
SOLUÇÃO: Compatibilidade de Meios PROCESSO JUDICIAL DIGITAL DOCUMENTO ELETRÔNICO
P R O C E S S O Eletrônico
PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Inexistente, na prática (PL 5828/01-AJUFE) • 6 boas iniciativas: • 1 – Audiência de IJ digitalizada no Juizado Especial Cível de Vila Velha-ES (21/out/02): CD-Rom e Transmissão On-Line. • 2 – Primeira Citação p/ e-mail em exec. Contra o INSS (TRF-3a. Região)(set/02) • 3 – TRF-4a. Região e Seção Judiciária do RS (Convênio OAB/RS+Fundação Universidade RS+Justiça Federal RS): envio de petições e documentos pela WEB(nov/02-Fonte Consultor Jurídico) • 4 – Acesso remoto dos Ministros do STF a banco de dados de BSB (set/02)
6 boas iniciativas: • 5 – Criação do “Malote Digital” do STJ ao STF (agosto/02) – • Envio do Cadastro digital de cada processo juntamente com o processo físico/uso da WEB-e-mail) • 6 – TJ da Paraíba inaugura seu sistema de videoconferência (outubro/2002), regulamentando o interrogatório á distância. Link direto, entre o Fórum da Capital do Estado e a Penitenciária do Roger-maior penitenciária do Estado (primeiro Estado a fazê-lo. Fonte Consultor Jurídico de 01.10.02)
PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Rêdes e Informática disponíveis • INFOJUS/STF • SISCON-MG • Necessidade de projetos-pilôto • Segurança – ICP/OAB
PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Proveitos • Acesso Remoto (advogados/partes) • Economia de espaço físico e material humano • Agilidade no Processamento dos feitos • Compatibilidade da Prestação Jurisdicional com a dinâmica da vida moderna (SPB, E-commerce, E-learning, voto eletrônico, etc.)
PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Encargos • Redimensionamento das Rêdes • Segurança • Topologia adequada • Treinamento Pessoal • Storage (Clearing House-data center)
INTERROGATÓRIO E VideoConferência
Conceito TÉCNICO • Recomendação F-730 do ITU-T : • “Videoconferência é um serviço de teleconferência audiovisual de conversação interativa que provê uma troca bidirecional, em tempo real, de sinais de áudio (voz) e vídeo entre grupos de usuários em dois ou mais locais distintos”. Áudio Vídeo
Videoconferência: modalidades • Videoconferência em sala (canais dedicados ISDN, ATM, Satélite, ADSL). • Videoconferência em redes locais ou metropolitanas (Ethernet). • Videoconferência na Internet.
TELEINTERROGATÓRIO • A Videoconferência • Aspectos Técnicos Importantes: • Transmissão: Ponto-a-ponto, ou Ponto-multiponto • Streaming pela Rêde Pública (WEB) • Compressão de Imagens (redução de redundância e de entropia- MPEG2 e MPEG4) • Definição de Banda (criação de VPN´s com QoS) • Redundância dos Sistemas • Segurança
Quesitos para uma Sessão de Videoconferência Efetiva • Fluência dos quadros de vídeo (taxa de FPS de 10-15 ). • Nitidez das imagens para identificação visual. • Clareza e continuidade do áudio para entendimento das mensagens faladas. • Sincronismo entre as mídias • Fluência dos dados gerados na sessão de videoconferência, pois não pode haver atraso.
Modelos de Aplicação da Videoconferência • Em sala :
Modelos de Aplicação da Videoconferência • Em desktop :
Modelos de Aplicação da Videoconferência • Em desktop :
Ensino à distância (trabalhos colaborativos) Entrevista à distância/ entretenimento Reuniões de negócios Demonstração de produtos/ suporte à distância Telemedicina Serviço de vigilância Áreas de Aplicação da Videoconferência
Tecnologias Envolvidas - Métodos de Compressão Exemplo de compressão aplicada em uma Figura de 300x200 pixels : Sem compressão - 60 Kbytes. Compressão JPG - 7 Kbytes. Economia de 89 % da largura de banda inicial.
Imagem sem perda de qualidade. Imagem com 50 % de perda de qualidade. Tamanho : 10,5 Kbytes. Tamanho : 2,29 Kbytes. Imagem com 75 % de perda de qualidade. Imagem com 90 % de perda de qualidade. Tamanho : 1,63 Kbytes. Tamanho : 1,08 Kbytes.
TELEINTERROGATÓRIO A História Brasileira 1.996 – Juiz de SP (Luiz Flávio Gomes) realiza o primeiro 1998 – Juiz de Campinas-SP (Edison Brandão) realiza outros eventos (Fonte Consultor Jurídico de 01.10.2002) 2002 – Juiz de SP realiza novo evento. 2002 – Juiza – em Estado do Sul – realiza um evento A História Americana .....Vem sendo Realizado há 5 anos, com um rack penitenciário (view station em caixa blindada-forte) (Fonte PC World 23.09.2002)
TELEINTERROGATÓRIO • A Videoconferência • Aspectos Jurídicos Importantes: • Preservação de Espaço apropriado e pessoa específica (Oficial de Justiça e Defensor Público) • Conferência do ato “in loco”. • Viabilidade legal – meio de conexão de interrogado e interrogante (25.10.02-Pres.TACrimSP entrega Sen. Romeu Tuma PL para a video em interrog.) • Precedente da Precatória • Direitos Fundamentais Preservados
TELEINTERROGATÓRIO • A Videoconferência • Aspectos Práticos Importantes: • Disponibilização de Conteúdo aberto (streaming pela rêde), a advogados e familiares • Gravação e disponibilização do conteúdo em rêde • Utilização da imagem, som, em conferência futura (aspectos subjetivos ausentes na forma escrita). • Redução de custos operacionais e de insegurança (transporte, custódia, escoltas)
Ferramentas de Videoconferência - MBone ilha 1 Túnel MROUTER MROUTER ilha 2