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PROCESSO

PROCESSO. 1 - Princípio da inafastabilidade ou do controle jurisdicional . Como é vedado ao particular fazer justiça com as próprias mãos, ao invocar a atuação do Estado-juiz, este (ESTADO) é obrigado a agir

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  1. PROCESSO

  2. 1 - Princípio da inafastabilidade ou do controle jurisdicional. • Como é vedado ao particular fazer justiça com as próprias mãos, ao invocar a atuação do Estado-juiz, este (ESTADO) é obrigado a agir • A atividade jurisdicional, contudo, não é exercida de forma livre, devendo ser conduzida com respeito a determinadas garantias. • A jurisdição atua através de um método, que é o processo.

  3. Cândido Rangel Dinamarco: processo é uma série de atos interligados e coordenados ao objetivo de produzir a tutela jurisdicional justa, a serem realizados no exercício de poderes ou faculdades ou em cumprimento a deveres ou ônus.

  4. O processo é formado por dois elementos associados: • 1 - Procedimento, o qual representa o conjunto de atos coordenados cronologicamente; • 2 - relação jurídica processual, que é o vínculo que une autor, réu e juiz (actum trium personarum), com produção de efeitos jurídicos (poderes, deveres e ônus). FORMAÇÃO DO PROCESSO

  5. 1 – PROCESSO DE CONHECIMENTO: • COMUM • SUMÁRIO • ESPECIAL • JUIZADO ESPECIAL • 2 – PROCESSO DE EXECUÇÃO; • 3 – PROCESSO CAUTELAR TIPOS DE PROCESSO

  6. RITO COMUM __ ________________________________________________ / / / ; / / / / PI DESPA CITA CONTES D AUDI AUDI SENTEN CHO ÇÃO TAÇÃO S ÊNCIA ÊNCIA ÇA

  7. RITO SUMÁRIO • __________________________________________ • / / / / / • PI DESPA CITA AUDIÊNCIA SENTEN • CHO ÇÃO DEFESA /PROVA ÇA

  8. Diz Alexandre Freitas Câmara, "o processo é uma entidade complexa, de que o procedimento é um dos elementos formadores". O procedimento revela o processo, é seu aspecto exterior. PROCESSO X PROCEDIMENTO

  9. Inciso LIV do art. 5º da CF que "ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". • Embora a atividade jurisdicional seja de incumbência exclusivamente estatal, ela não pode ser exercida de forma arbitrária. • A garantia de dueprocessoflaw, da qual decorrem os demais princípios processuais, impõe limites à jurisdição, ficando esta impedida de intervir em patrimônio alheio ou restringir a liberdade de alguém sem o trâmite de um processo justo, na forma da lei. Pressupostos processuais

  10. Para que se tenha um "devido processo legal", é necessário não apenas observar as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, da proibição de provas obtidas por meios ilícitos, etc, mas também é essencial o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pela lei processual, como os pressupostos processuais. • Pressupostos Processuais (Jorge Luís Dall’agnol): • "requisitos necessários para a existência jurídica e o desenvolvimento do processo".

  11. Os pressupostos processuais são os requisitos para: • A) condições de admissibilidade(dieerfordenissefürdiezulässigkeit), • B) condições prévias para a formação definitiva de toda relação processual (dievorbedingungenfürzustandekommendesganzenprozessverhältiness), • C) condição de existência da relação processual, • D) condição para validade da formação definitiva da relação processual.

  12. PRINCIPAIS CORRENTES • Duas correntes merecem destaque na discussão do tema no Brasil. • A primeira corrente, de influência italiana, sustenta que os pressupostos processuais se dividem em dois grupos: • 1- os pressupostos processuais de existência e • 2- os pressupostos processuais de validade.

  13. A segunda corrente afirma existir apenas: • - pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito. • - José Frederico Marques, ensina que os pressupostos processuais e as condições da ação, "constituem espécie de que os pressupostos processuais de admissibilidade da tutela jurisdicional são o gênero". • Optamos pela primeira corrente, pois se vislumbram de forma mais clara os requisitos mínimos para o nascimento da relação processual e aqueles necessários ao seu desenvolvimento regular.

  14. Diz José Milton da Silva, "os pressupostos antecedentes, ou de existência do processo, são aqueles que deverão preexistir à relação processual". São os requisitos necessários para a instauração do processo. Pressupostos de existência do processo

  15. É preciso, fixar o instante em que nasce a relação processual. • A ação é formulada quando o titular de uma pretensão insatisfeita apresenta a petição inicial ao Poder Judiciário. (processo passa a existir no instante em que a demanda é proposta, isto é, quando o autor deduz sua pretensão em juízo). • A existência da relação processual também está condicionada à presença de um juiz investido de jurisdição (o processo só existe quando seu trâmite se dá perante um órgão apto ao exercício da função jurisdicional) • Grande parte da doutrina considera também a citação e a capacidade postulatória como pressupostos de existência.

  16. Os pressupostos processuais responsáveis pela validade da relação processual podem ser classificados sob dois aspectos distintos: • 1 - os pressupostos positivos, que devem estar presentes no processo, e • 2 - os pressupostos negativos, cuja ausência é necessária para a validade da relação processual. Pressupostos de validade do processo

  17. 1 - Relativos ao juiz: Competência, Imparcialidade. 2 - Relativos às partes: Capacidade de ser parte, Capacidade processual, Capacidade postulatória Pressupostos processuais positivos subjetivos

  18. 1 - Pressupostos processuais objetivos intrínsecos: • a) Petição apta • B) Citação válida • 2 - Pressupostos processuais objetivos extrínsecos: • a) Litispendência • b) Coisa julgada • c) Perempção • d) Convenção de arbitragem Pressupostos processuais objetivos

  19. Tem por corolário a inexistência da relação jurídica processual. Essa inexistência (jurídica) pode ser reconhecida a qualquer tempo, durante ou após o término do processo. Causa, em regra, a extinção do processo sem resolução do mérito. Ausência dos pressupostos processuais

  20. No que pertine à imparcialidade (suspeição e impedimento) e à competência absoluta do juízo, sua inobservância não leva à extinção do processo, havendo a nulidade dos atos decisórios e a remessa dos autos ao juiz desimpedido ou absolutamente competente, conforme o caso. • Na hipótese de já ter sido prolatada sentença com trânsito em julgado, poderá se declarar a nulidade da relação processual através de ação rescisória.

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