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SEMINÁRIO Nº 2 O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO 14.09.2001

Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI Curso de Mestrado em Ciência Jurídica Teoria Geral do Direito Privado Professor José Isaac Pilati. SEMINÁRIO Nº 2 O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO 14.09.2001. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO. EQUIPE: ADILOR DANIELI

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SEMINÁRIO Nº 2 O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO 14.09.2001

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Presentation Transcript


  1. Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALICurso de Mestrado em Ciência JurídicaTeoria Geral do Direito PrivadoProfessor José Isaac Pilati SEMINÁRIO Nº 2 O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO 14.09.2001

  2. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO • EQUIPE: • ADILOR DANIELI • DIONIZIO JENCZAK • LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH • MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA • ODSON CARDOSO FILHO • SILVIO DAGOBERTO ORSATTO • SÔNIA MARIA SCHMITZ

  3. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO OBRA GUIA: ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado; tradução de Leandro Konder. 15.ed. Rio de Janeiro : Bertrand Brasil, 2000, 215 p. REFERENTE: Resumir explicação do Autor para o surgimento do Estado, correlacionando-a com o surgimento da propriedade privada.

  4. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO PLANO DE APRESENTAÇÃO: 1. Introdução(Odson) 2. Desenvolvimento 2.1. Estágios pré-históricos de cultura (Odson) 2.2. A família (Sônia) 2.3. Os iroqueses (Silvio) 2.4. Os gregos (Adilor) 2.5. Os romanos (Dionizio) * 2.6. Os germanos (Luiz Felipe) 2.7. Barbárie e civilização (Maria do Rocio) 3. Considerações Finais(Silvio)

  5. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO CONTEXTUALIZAÇÃO: O Autor FRIEDRICH ENGELS (1820-1895), filho de um rico industrial de Barmen (Alemanha), é o principal colaborador de KARL MARX na elaboração das teorias do materialismo histórico. Dedicou-se a múltiplas atividades, desde o jornalismo, a militância política e o trabalho filosófico até a administração da indústria de seu pai em Manchester, Inglaterra. Em 1845, publicou, com MARX, a obra “A sagrada família”, vindo a dividir com esse diversos escritos, como “A ideologia alemã” (1845-1846) e o “Manifesto do Partido Comunista” (1848). ENGELS foi não só colaborador teórico de MARX, mas também seu amigo mais íntimo, tendo-o ajudado inclusive financeiramente. No mesmo ano (1845), fruto de suas observações, publicou a obra “A situação das classes trabalhadoras na Inglaterra”. Escreveu, ainda, “Socialismo atópico e socialismo científico” (1860), “Ludwig Feuerbach e o fim da filosofia clássica alemã” (1866), “A transformação da ciência pelo Sr. Dühring”, conhecida como “AntiDühring” (1878), “Dialética da natureza” (escrita entre 1878-1888, porém publicada postumamente em 1925), e o clássico “A origem da família, da propriedade privada e do Estado” (1884).

  6. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO Friedrich Engels (1820-1895)

  7. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO CONTEXTUALIZAÇÃO: A Obra Guia

  8. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO CONTEXTUALIZAÇÃO: O Autor, no prefácio à primeira edição da obra (1884), diz que a mesma é a execução de um testamento, posto que KARL MARX(1818-1883) dispunha-se a expor, pessoalmente, os resultados das investigações de LEWIS H. MORGAN (inAncient Society, publicada em 1877) em relação as conclusões da sua análise materialista da história, segundo a qual os processos de transformação da sociedade se dão através do conflito entre os interesses das diferentes classes sociais. Para a elaboração do seu trabalho, ENGELS dispunha dos trechos detalhados que MARX (já falecido) retirou da obra de MORGAN, como também de suas anotações críticas. Na América, MORGAN descobriu de novo, e à sua maneira, a concepção materialista da história – formulada por MARX, quarenta anos antes – e, baseado nela, chegou, contrapondo barbárie e civilização, aos mesmos resultados essenciais de MARX. A luta de classes inicia-se à partir de uma mudança de concepção quanto a questão da propriedade privada, eis que aumentam as diferenças sociais em proporção direta ao aumento da riqueza de certas castas.

  9. SEMINÁRIO Nº 2 O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO

  10. ESTÁGIOS PRÉ-HISTÓRICOS DE CULTURA

  11. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO ESTÁGIOS PRÉ-HISTÓRICOS DE CULTURA Até o início da década de sessenta, do século XIX, a história da família fundamentava-se nos Cinco Livros de Moisés, estruturada na forma patriarcal. O estudo histórico da família inicia-se em 1861, com o Direito Materno de BACHOFEN, mas o trabalho de seu sucessor (MAC LENNAM) obteve maior repercussão, por ter sido publicado em inglês, inclusive sendo considerado como fundador da história da família. Entretanto, MORGAN foi o primeiro que, com conhecimento de causa, tratou de introduzir uma ordem precisa na pré-história da humanidade, dividindo-a em três épocas principais: a) Estado Selvagem; b) Barbárie; e, c) Civilização.

  12. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO • ESTÁGIOS PRÉ-HISTÓRICOS DE CULTURA • Estado selvagem • A) Fase inferior - A infância do gênero humano, onde vivia-se nos bosques tropicais e os frutos, as nozes e as raízes serviam de alimento. Forma-se a palavra articulada. • B) Fase média - Inicia-se a utilização dos peixes, crustáceos, moluscos etc. na alimentação e surge o fogo. O homem começa a deslocar-se para outras regiões e passa a utilizar-se da caça como alimento suplementar ocasional (com clava, lança e instrumentos de pedra lascada). • C) Fase superior - Começa com a invenção do arco e da flecha. Surgem indícios de residência fixa e certa habilidade na produção de meios de subsistência, vasos e utensílios de madeira, o tecido a mão (sem tear) e instrumentos de pedra polida. Os animais caçados vêm a ser um alimento regular e a caça uma das ocupações normais e costumeiras.

  13. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO ESTÁGIOS PRÉ-HISTÓRICOS DE CULTURA Barbárie A) Fase inferior - Inicia-se com a cerâmica, a domesticação e criação de animais e o cultivo de plantas. B) Fase média - No leste, começa com a domesticação de animais; No oeste com o cultivo de hortaliças por meio de irrigação e com o emprego do tijolo cru e pedra nas construções. C) Fase superior - Inicia-se com a fundição do minério de ferro, surgindo o arado puxado por animais e a agricultura.

  14. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO ESTÁGIOS PRÉ-HISTÓRICOS DE CULTURA Civilização Inicia-se com a invenção da escrita alfabética e seu emprego para registros literários.

  15. A FAMÍLIA

  16. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Parentesco Segundo a antropologia, são relações humanas que se estabelecem por meio da descendência e do matrimônio. Em todas as sociedades, os vínculos entre parentes de sangue e parentes por matrimônio possuem uma certa relevância legal, política e econômica que não guarda nenhuma relação com a biologia. Na base do parentesco encontra-se o vínculo primário mãe-filho, ao qual as diferentes culturas têm agregado diversas relações familiares. A esta unidade básica, somam-se outros parentes em função da descendência.

  17. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Noções e Definição “Esta dupla união do homem com a mulher, do senhor com o escravo, constitui, antes de tudo, a família. [...]. Assim, naturalmente, a sociedade constituída para prover às necessidades quotidianas é a família, formada daqueles que Carondas chama homo pyens (tirando o pão da mesma arca), e que Epimenides, de Creta, denomina homocapiens (comendo da mesma manjedoura)”. (ARISTÓTELES) Etimologicamente, família provém do latim que, por seu turno, a recebeu do sânscrito, exprimindo, em princípio, fam a idéia de fixação, estabilidade; famuli, significando todos aqueles que habitavam a casa; e família, o conjunto deles, ou seja, pessoas e bens .

  18. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Noções e Definição No Direito Romano era empregado ora aplicando-se às pessoas (significando o conjunto das pessoas sujeitas ao poder do pater familias ou o grupo de pessoas unidas pelo parentesco consangüíneo), ora às coisas (a herança ou o patrimônio). CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA define a família em sentido genérico e biológico, como sendo “o conjunto de pessoas que descendem de tronco ancestral comum” e em sentido estrito, como sendo “o grupo formado pelos pais e filhos” , sendo neste espaço que a autoridade paterna e materna é desenvolvida, bem como a criação e educação da prole.

  19. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Noções e Definição Sociologicamente, a família se constitui na instituição social básica de onde provêm as demais. Para ROUSSEAU , a família é a mais antiga dentre todas as sociedades e a única que é natural, considerada, também, o primeiro modelo das sociedades políticas nas quais o chefe é a imagem do pai e o povo, por sua vez, a imagem dos filhos. A família é célula fundamental de qualquer nação bem estruturada, sendo fator de grande relevo tanto da vida social quanto da vida política: aquele que sesubmeteu à disciplina doméstica, melhor se submete à autoridade estatal. Em seu sentido técnico, entende-se por família: “o grupo fechado de pessoas, composto de pais e filhos, e, para efeitos limitados, de outros parentes, unidos pela convivência e afeto, numa mesma economia e sob a mesma direção” .

  20. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Evolução da Família1) promiscuidade (heterismo, segundo BACHOFEN); 2) matrimônio por grupo: a) família consangüínea; b) família punaluana (poligamia e poliandria); 3) família sindiásmica; 4) família monogâmica.

  21. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Evolução da FamíliaPrimeira Fase: Promiscuidade Corresponde a passagem da animalidade à humanidade. Isso significa que não existiam nessa época limites proibitivos nas relações sexuais. Inexistência de ciúme, que aparece mais tarde. Surge, no entanto, bem no final da fase, a proibição da relação incestuosa, dando lugar ao surgimento da Família Consangüínea.

  22. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Evolução da FamíliaSegunda Fase: Família Consagüínea Nela os grupos conjugais classificam-se por gerações. Todos os avôs e avós nos limites da família são maridos e mulheres entre si (1° ciclo); o mesmo sucede com seus filhos – pais e mães (2º ciclo); filhos entre si (3º ciclo); e, bisnetos entre si (4º ciclo). Família consangüínea, primeira restrição: os país são excluídos das relações sexuais mútuas. O vínculo de irmão e irmã pressupõe, por si só, nesse período a relação carnal mútua. A Família consangüínea desapareceu. Historicamente o que nos leva a crer que ela existiu é a existência da família havaiana.

  23. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Evolução da FamíliaTerceira Fase: Família Punaluana Proibição das relações sexuais recíprocas entre irmãos; primeiro entre irmãos uterinos e depois entre os colaterais e por fim entre o parentesco de terceiro ou mais graus. Nasce com isto a gens primitiva, início das Instituições Gentílicas. Nesta fase, um ou mais grupos de irmãos convertiam-se no núcleo de umacomunidade, e seus irmãos carnais, no núcleo de outra. Relações comuns entre os grupos, mas agora não mais entre irmãos, masentre companheiros e companheiras ou “Punaluas” que quer dizer companheiro íntimo. A sucessão se dá na própria gens, isto é, no próprio grupo, mas pela linhagem feminina.

  24. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Evolução da FamíliaQuarta Fase: Família Sindiásmica União por pares, de duração mais ou menos longa, dissolúvel por qualquer das partes, no primeiro estágio e só pelo homem na fase superior. Consolida-se a união por pares, baseada no costume. O adultério é rigorosamente punido, inclusive com a própria morte, direito do homem. A mulher para ter direito ao casamento, tem que se purificar e por isso, antes dele, deve se entregar a vários homens, até ficar com o escolhido. A dificuldade de encontrar mulheres, faz surgir o rapto e a compra; surge com isso a célula biatômica.

  25. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Evolução da FamíliaQuarta Fase: Família Sindiásmica Surge o problema da sucessão, o homem detentor da riqueza, não concorda com a herança no seio da gens, onde seus filhos não herdam e interrompe o ciclo matriarcal e inicia-se o patriarcal. Exige fidelidade absoluta da mulher porque quer ter certeza da paternidade. Surge então a monogamia. Corresponde à Fase Superior da Barbárie.

  26. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Evolução da FamíliaQuinta Fase: Família Monogâmica A Família Monogâmica nasce da Família Sindiásmica, no período de transição entre a fase média e a superior da Barbárie. Seu triunfo definitivo é um sintoma da civilização nascente. Baseia-se no predomínio do homem. Sua finalidade expressa é a de procriar filhos cuja paternidade seja indiscutível. Exige-se essa paternidade indiscutível por que os filhos, na qualidade de herdeiros diretos, entrarão um dia na posse dos bens do pai. Difere da Família Sindiásmica, porque os laços conjugais não podem ser rompidos por qualquer das partes. Agora só o homem pode rompê-los e repudiar a mulher.

  27. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Caracteres da Família1) Caráter biológico ou natural: a família se consubstancia, primeiramente, no agrupamento natural no qual o homem nasce, cresce, se reproduz e vive nela. Tomada na sua unidade ontológica, a família advém da própria natureza humana, como exigência de realização do homem e não como uma imposição, um arbítrio; 2) Caráter psicológico: o elemento que une os membros do grupo é de cunho espiritual, sendo este o amor; 3) Caráter econômico: a família contém condições específicas que possibilita aos seus membros a realização material, intelectual e espiritual;

  28. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Caracteres da Família4) Caráter religioso: por fortes influências do Cristianismo, a família se tornou, no decorrer da história até a atualidade, uma instituição moral ou ética; 5) Caráter político: o Estado nasce da família, pois ela é a célula da sociedade,para Aristóteles, “o Estado é uma reunião de famílias”; 6) Caráter jurídico: a estrutura orgânica da família é regida por normas jurídicas; 7) Caráter orgânico: decorre do conjunto das funções familiares a realização pessoal de todos e de cada um dos membros da família, exercidas por reações mútuas, visando o bem comum com a participação de todos, obedecida determinada hierarquia e autoridade que varia de membro para membro.

  29. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Funções da Família1) Funções pessoais: natalidade; desenvolvimento físico; segurança moral e física; enriquecimento e expansão da personalidade; 2) Funções sociais: formação do espírito comunitário pela irradiação do amor ou amizade; adequação e integração social; conservação e enriquecimento da alma coletiva; progresso social equilibrado; 3) Funções econômicas: produção; consumo; 4) Funções religiosas; 5) Funções políticas.

  30. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A FAMÍLIA Família - Decadência e/ou Mutação Decadência e desagregação familiar. Mutação dos conceitos básicos, estruturando o organismo familiar à moda do tempo, que forçosamente há de diferir da conceptualística das idades passadas”. Relação concubinária como “entidade familiar”. Uma certeza: Longe está sua desagregação e sua verdadeira, inconfundível crise: a família, como organismo natural nunca se acabará; e como organismo jurídico, será sempre “novamente” elaborada no que concerne a sua organização e funcionamento .

  31. OS IROQUESES

  32. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A GENS IROQUESA Organização Social A Família e a Sociedade A família é o elemento ativo na organização social nunca permanecendo estacionária, mas passa de uma forma inferior a uma forma superior, à medida que a sociedade evolui de um grau mais baixo para outro mais elevado.

  33. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A GENS IROQUESA O papel dos índios americanos para o esclarecimento do surgimento do Estado Chave para decifrar importantes enigmas da história antiga da Grécia, Roma e Alemanha. Restabelecimento de traços essenciais da pré-história encontrados nas uniões gentílicas dos índios norte-americanos.

  34. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO • A GENS IROQUESA • Os descobrimentos de Morgan com base na gens iroquesa • Os grupos consangüíneos são essencialmente idênticos à genea dos gregos e às gentes dos romanos. • A forma americana é a forma original da gens. • Toda a organização social dos gregos e romanos dos tempos primitivos em gens, fratria e tribo encontra seu fiel paralelo na organização dos indígenas americanos. • A gens é uma instituição comum a todos os povos bárbaros.

  35. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO • A GENS IROQUESA • A importância da gens na sociedade iroquesa • As gens são a base da sociedade indígena organizada. • É a unidade de todo um sistema social.

  36. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A GENS IROQUESA Princípios cardiais numa típica gens indígena Liberdade Seus membros são todos indivíduos livres, cada um obrigado a defender a liberdade dos outros. Igualdade Têm os mesmos direitos pessoais. Fraternidade Formam, no conjunto, uma comunidade fraternal, unida pelos vínculos de sangue.

  37. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A GENS IROQUESA A organização social dos iroqueses Gens “[...] empregam-se especialmente para designar esse grupo que se jacta de constituir uma descendência comum (do pai comum da tribo, no presente caso) e que está unido por certas instituições sociais e religiosas, formando uma comunidade particular, cuja origem e natureza permanecem até agora, apesar de tudo, obscuras para todos os nossos historiadores“ [p.92]. “[...] várias gens formam uma fratria, de igual modo [...] várias fratrias constituem uma tribo” [p. 99].

  38. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO • A GENS IROQUESA • Características • Das gens • Proibição do casamento dentro da gens. • Propriedade dos falecidos passava aos membros da gens. • Dever de mútua ajuda e proteção entre os membros. • Uso exclusivo pela gens de nomes característicos, que as diferenciavam das demais gens da tribo; • Existência de um conselho: a assembléia democrática, que é o poder soberano da gens.

  39. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO • A GENS IROQUESA • Características • Das fratrias • Possuem funções sociais e religiosas. • Disputa de jogos entre fratrias. • Proteção das gens irmãs. • Organizavam e dirigiam os funerais de pessoas importantes da fratria oposta. • Constituíam unidades militares.

  40. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO • A GENS IROQUESA • Características • Das tribos • Existência de território próprio e nome particular. • Existência de dialeto particular, próprio de cada tribo. • Existência de um conselho de tribo para assuntos comuns.

  41. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO • A GENS IROQUESA • Características • Das confederações • Aliança perpétua entre as cinco tribos consangüíneas. • Existência de um conselho federal . • Deveria haver unanimidade nas decisões dos conselhos federais. • O voto se dava por tribo: todas as tribos e todos os membros do conselho de cada tribo deveriam estar de acordo para que uma decisão pudesse se tornar válida. • Ausência de um chefe com poder executivo. • Existência de dois chefes militares com iguais atribuições.

  42. OS GREGOS

  43. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO • A GENS GREGA • Já nos tempos pré-históricos, os gregos estavam constituídos em séries orgânicas idênticas à dos americanos: Gens, fratria, tribo, confederação de tribos. • Segundo a História da Grécia contada por Grote, a gens ateniense unia-se em torno de direitos e deveres que regravam a convivência.

  44. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A GENS GREGA A origem da propriedade privada As primeiras referências que Engels faz de propriedade surgem quando trata da família sindiásmica, onde estabelece um paralelo com o Velho Mundo, para afirmar que a domesticação de animais e a criação do gado haviam aberto mananciais de riqueza até então desconhecidos, criando relações sociais inteiramente novas. Entre os gregos a aparição da propriedade privada dos rebanhos e dos objetos de luxo trouxe o comércio individual e a transformação dos produtos em mercadorias. Faltava uma instituição que assegurasse as novas riquezas individuais, a propriedade privada, a acumulação cada vez maior de riquezas e o domínio de uma classe detentora sobre a não possuidora de bens. Nasce o Estado.

  45. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A GENS GREGA A origem do Estado Em nenhuma parte melhor do que na antiga Atenas pode-se observar como o Estadose desenvolveu, pelo menos na primeira fase da sua evolução. O primeiro sintoma de formação do Estado consiste na destruição dos laços gentílicos. A principal mudança foi a instituição de uma administração central em Atenas; parte dos assuntos que até então eram resolvidos independentemente pelas tribos foi declarada de interesse comum e transferida ao conselho geral, sediado em Atenas. A simples confederação de tribos vizinhas era superada pela fusão de todas em um único povo, nascendo o sistema de leis atenienses, dando garantia a seus cidadãos em relação a certos direitos e proteção legal.

  46. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A GENS GREGA A origem do Estado Com o surgimento da nobreza, criou-se um novo direito do credor em relação ao devedor, a hipoteca. Posteriormente, realizou-se as reformas de Solon, que iniciou uma série das chamadas revoluções políticas e o fez com um ataque à propriedade. Na revolução de Solon, a propriedade dos credores sofreu em proveito dos devedores, com a declaração de nulidade das dívidas. O conselho era representado por quatrocentos membros e os cidadãos eram divididos em quatro classes, de acordo com sua propriedade territorial e produção desta. Clístenes implantou uma nova organização, cuja base era a divisão dos cidadãos de acordo com o local de residência. Dividia-se, então, não mais o povo, mas o território, politicamente. O território foi dividido em cem municípios Cada dez destas unidades formavam uma tribo local, com auto-administração, que por sua vez elegia cinqüenta conselheiros para o conselho de Atenas.

  47. OS ROMANOS

  48. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO A GENS E O ESTADO EM ROMA Surgimento do Estado Lenda = fundação de Roma, por Rômulo e Remo, segundo a qual, sendo os dois abandonados, sobreviveram, amamentados por uma loba (fato reverenciado na cidade eterna, tradicionalmente, inclusive com monumentos). A lenda informa que a primeira fixação dos habitantes, no local, foi em número de cem gens latinas, reunidas em uma tribo, e que, logo, se lhe uniu uma tribo sabina, igualmente contando cem gens, e, por último uma tribo composta por elementos diversos também de cem gens. O conjunto das três tribos formava o povo romano (populus romanus).

  49. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO • A GENS E O ESTADO EM ROMA • Características das gens romanas • Direito de herança recíproco entre os gentílicos; a propriedade permanecia na gens. Direito paterno. • Posse de um lugar coletivo para os mortos. • Solenidades religiosas em comum (sacra gentilitia). • Obrigação de não casar dentro da gens.

  50. O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO • A GENS E O ESTADO EM ROMA • Características das gens romanas • Posse da terra em comum. • Obrigação dos membros da gens de se ajudarem mutuamente e de se socorrerem. • Direito de usar o nome gentílico. • Direito de adotar estranhos na gens. • Direito de eleger e depor o chefe.

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