1 / 35

Direito Empresarial 13ª Aula

Direito Empresarial 13ª Aula. Prof. Eduardo S. N. Gomes esng11111@gmail.com. Plano de Ensino. 9.5. Contribuições Sociais (ajuste do Plano de Ensino) 9.6. SIMPLES Federal: Definição e abrangência; vedações à opção. Receita Federal - CSLL. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

dalila
Télécharger la présentation

Direito Empresarial 13ª Aula

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Direito Empresarial13ª Aula Prof. Eduardo S. N. Gomes esng11111@gmail.com

  2. Plano de Ensino 9.5. Contribuições Sociais (ajuste do Plano de Ensino) 9.6. SIMPLES Federal: Definição e abrangência; vedações à opção.

  3. Receita Federal - CSLL CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Competência: União Federal Sujeito Ativo: Receita Federal (delegação) Sujeito Passivo: pessoa jurídica que aufere lucro Fato Gerador: lucro auferido pela PJ pelo lucro contábil, apurado na demonstração de resultado Base de Cálculo: variável • Além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a CSLL, também pela forma escolhida. • Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.

  4. Receita Federal - CSLL Base de Cálculo : (LUCRO PRESUMIDO) • A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; • 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

  5. Receita Federal - CSLL Base de Cálculo : (LUCRO ARBITRADO) • Quando há ausência absoluta de confiança na escrituração contábil do contribuinte. • O lucro arbitrado será apurado mediante a aplicação de percentuais: • sobre a receita bruta quando conhecida, segundo a natureza da atividade econômica explorada (RIR/1999, artigo 532); • quando desconhecida a receita bruta, o lucro arbitrado também será apurado mediante a aplicação de coeficientes sobre valores (bases) expressamente fixados pela legislação fiscal (RIR/1999, artigo 535).

  6. Receita Federal - CSLL Base de Cálculo: (LUCRO REAL) A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.

  7. Receita Federal - CSLL Alíquota: A partir de 01.02.2000 a alíquota é de: 9% (nove por cento)

  8. Receita Federal - PIS PIS – Contribuição ao Programa de Integração Social Competência e Sujeito Ativo: Receita Federal Sujeito Passivo: quando pessoa jurídica de direito privado, pelo faturamento apurado; quando sem fins lucrativos, a apuração da folha de salários

  9. Receita Federal - PIS Entidades Sem Fins Lucrativos • Templos de qualquer culto • Partidos políticos • Instituições de educação e assistência social • Instituições de caráter filantrópico • Sindicados, federações e confederações • Serviços sociais autônomos • Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas • Fundações de direito privado

  10. Receita Federal - PIS Fato Gerador: PJ de direito privado: a existência de faturamento (venda de mercadorias e a prestação de serviços); Entidades sem fins lucrativos: existência de folha de salários.

  11. Receita Federal - PIS Faturamento Bruto: é o total de Vendas (diferente de lucro) de produtos e serviços de uma empresa dentro do período contábil analisado. Existem padrões de períodos contábeis, mas variam de acordo com cada segmento de mercado.Faturamento Líquido: é o resultado do cálculo em que se subtrai do Faturamento Bruto os impostos que a empresa paga sobre suas vendas.

  12. Receita Federal - PIS Faturamento Auferido: Regime Cumulativo: representado pelo resultado da venda de mercadorias e/ou prestação de serviço, podendo ser deduzidos da base de cálculo: • Vendas canceladas • Descontos incondicionais • ICMS cobrado pelo vendedor como substituto tributário • IPI • Reversões de provisões e recuperações de créditos • Resultado positivo de MEP e dividendos • Receita de venda do ativo permanente

  13. Receita Federal - PIS Faturamento Auferido: Regime Não Cumulativo: semelhante ao Cumulativo, o contribuinte pode abater da base de cálculo os créditos de PIS sobre custos e despesas que a legislação autoriza: • Bens adquiridos para revenda • Despesas com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa • Energia elétrica consumida no estabelecimento • Etc

  14. Receita Federal - PIS Alíquotas: • Sobre a folha de salários: 1% • Sobre o faturamento (cumulativo): 0,65% • Sobre o faturamento (não cumulativo): 1,65%

  15. Receita Federal - PIS O PIS, é destinado aos que atuam no setor privado sendo um benefício pago anualmente ao trabalhador que se enquadre ao programa no valor do salário mínimo atual, no perfil estabelecido pelo programa.  Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O trabalhador para receber o PIS deve se enquadrar nestes requisitos abaixo:  • Ter mais de cinco anos cadastrados no PIS • Ter trabalhado pelo menos trinta dias no ano • Ter recebido em média até dois salários mínimos.

  16. Receita Federal - PIS Tabela De Recebimento Do PIS

  17. Receita Federal - PIS Tabela De Recebimento Do PIS

  18. Receita Federal - COFINS COFINS – Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social Competência e Sujeito Ativo: Receita Federal Sujeito Passivo: quando pessoa jurídica de direito privado, pelo faturamento apurado Fato Gerador: existência de faturamento apurado pela Pessoa Jurídica Base de Cálculo: sistema cumulativo ou não cumulativo Alíquotas: Sistema Cumulativo: 3% Sistema Não Cumulativo: 7,6%

  19. Simples Nacional Definição: Trata-se de uma lei que confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte quanto a impostos e contribuições que menciona. SIMPLES

  20. Simples Nacional As empresas optantes e enquadradas: Pagamento mensal e unificado dos I. e CS:

  21. Simples Federal A adesão ao Simples é facultativa, ou seja, o empresário poderá ou não optar por esse sistema tributário. Contudo o enquadramento da empresa dependerá de uma série de condições impostas pela Lei do Simples, conforme veremos adiante.

  22. Simples Nacional 1) Para se beneficiar, seu estado deve, em relação ao PIB:

  23. Simples Nacional 2) Para se beneficiar, sua empresa deve ser: • Empresário, pessoa jurídica ou a ela equiparada • Receita bruta anual igual ou inferior a R$240.000,00 • Empresário, pessoa jurídica ou a ela equiparada • Receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00

  24. Simples Federal - Restrições 3) Não podem optar pelo Simples a PJ: • constituída sob a forma de sociedade por ações; • que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis; • que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;

  25. Simples Federal - Restrições • cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de microempresa e empresa de pequeno porte; • de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica; • que realize operações relativas a: a) locação ou administração de imóveis; b) armazenamento e depósito de produtos de terceiros;

  26. Simples Federal - Restrições c) propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; d) “factoring”; e) prestação de serviço de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;

  27. Simples Federal - Restrições • que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;

  28. Simples Federal - Restrições • que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência desta lei; • outras situações previstas na lei.

  29. Simples Federal - Podem

  30. Simples Federal - Podem

  31. Simples Federal - Podem

  32. Simples Federal O valor devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais: I. para a microempresa, em relação à receita bruta acumulada dentro do ano-calendário: a) até R$ 60.000,00 - 3,0%; b) de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 - 4,0%; c) de R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 - 5,0%; d) de R$ 120.000,00 a R$ 240.000,00 - 5,4%;

  33. Simples Federal II. para a empresa de pequeno porte, em relação à receita bruta acumulada dentro do ano-calendário:

  34. Conceitos Importantes

  35. Finalização Agradeço a paciência e a dedicação de vocês. Até a próxima aula ! (PROVA OFICIAL)

More Related