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Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária

Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária. Empregador – Art. 2º da CLT. Empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica admita, assalaria e dirige a prestação de serviços. Profissionais Liberais; As instituições de beneficência;

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Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária

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  1. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária

  2. Empregador – Art. 2º da CLT Empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica admita, assalaria e dirige a prestação de serviços. • Profissionais Liberais; • As instituições de beneficência; • As associações recreativas; • Outras instituições sem fins lucrativos

  3. Empregado É toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Principais características da relação de emprego: • Pessoalidade; • Serviço não eventual; • Subordinação; • Onerosidade.

  4. Tipos de Trabalhadores • Empregado Doméstico (Lei nº 5859/72) • Autônomo (Dec. nº 3.048/99) • Avulso (Dec. nº 3.048/99) • Temporário (Lei nº 6.019/74) • Estagiário (Lei nº 6.494/77)

  5. Principais novidades para o Estagiário Em 13/08/2008 a Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei nº 2.419/07 que regulamenta a lei de estágio. • Os profissionais liberais (Contadores, Advogados, Arquitetos etc) com inscrição nos conselhos de classe poderão contratar estagiários; • O auxílio-transporte passa a ser compulsório; • O estagiário passa a ter direito a férias proporcionais; • O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais que dois anos; • Carga horária passa ter limite máximo de 30 horas semanais;

  6. Terceirização • É a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviço, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

  7. Vantagens e desvantagens para a empresa que terceiriza (a contratante). Prós • As empresas não precisam se especializar em atividades que não tem a ver com seu negócio principal; • Se bem elaborada, as empresas podem conseguir um diminuição dos custos com esses contratos, já que parte dos gastos de manutenção ficam com a terceirizada; • A empresa pode se concentrar em melhorias na sua atividade fim.

  8. Vantagens e desvantagens para a empresa que terceiriza (a contratante). Contra • Desconhecimento da administração e da filosofia da empresa pelo terceirizado, pode atrapalhar; • Muitas vezes há dificuldade para encontrar a empresa parceira ideal; • Sempre existe o risco de não cumprimento de contratos;

  9. Vantagens e desvantagens para a empresa terceirizada (a contratada). Prós • Maior mobilização para crescimento da própria empresa, já que não há contrato de exclusividade, a princípio; • Possibilidade de fazer uma gestão independente e diferente da forma como o cliente atua. Contras • Muitas vezes essas empresas têm uma dependência dos grandes clientes; • Empresa deve arcar com custo de manutenção e dos encargos trabalhistas.

  10. Recrutamento e Seleção É o conjunto de procedimentos que visa atrais candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar dentro da organização. É um sistema de informação através do qual a organização divulga e oferece ao mercado de recursos humanos, oportunidades de emprego que pretende preencher.

  11. Documentos exigidos na admissão • CTPS – art. 13 da CLT; • Título de eleitor; • Certificado de reservista; • CPF; • Fotografia; • Comprovante de endereço; • Certidão de casamento; • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; • Atestado de escolaridade e ou cartão de vacinação para fins de salário família; • Termo de Responsabilidade para fins de salário família; • Declaração de dependente de Imposto de Renda; • Declaração de Beneficiário de Vale Transporte; • Cadastramento do PIS.

  12. Exame Médico – Art. 168 da CLT Obrigatoriedade: • Na admissão • Na demissão • Periodicamente Anual para menores de 18 e maiores de 50 anos A cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos. • No Retorno

  13. Ficha ou Livro de Registro de Empregado – Art. 41 da CLT Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotado livros, fichas ou sistema eletrônico. Art. 47 da CLT – A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41, incorrerão na multa de valor igual a 378 ufir. Obs.: Caso haja movimentação deverá enviar o CAGED todo dia 07 do mês subseqüente.

  14. Jornada de Trabalho – Art. 58 da CLT É a quantidade de labor (trabalho) diário do empregado. Intervalo para alimentação – Art. 71 da CLT • Jornada de 4 a 6 horas - 15 min. • Jornada de mais de 6 horas – mínimo de uma hora Intervalo Intrajornada – Art. 66 da CLT • Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

  15. DSR – Art. 67 da CLT e Lei 605/49 • Será assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

  16. Contrato Individual de Trabalho – Art. 442 da CLT É acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego. Quanto à natureza os contratos são: • Prazo determinado – Art. 443 da CLT • Prazo Indeterminado – Art. 452 da CLT

  17. Características do Contrato por prazo determinado Só será válido em se tratando de: • Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique predeterminação; • De atividades empresariais de caráter transitório; • De contrato de experiência – Art. 445 da CLT.

  18. Regras que devem ser obedecidas para celebração de um contrato por prazo determinado • Não poderá ser estipulado por período superior a dois anos ou superior a noventa dias, em se tratando de contrato de experiência; • Quando estipulado por prazo inferior, permite-se uma única prorrogação, até atingir o limite máximo; • Havendo mais de uma prorrogação, o contrato passará a vigorar sem determinação de prazo; • Para celebração de novo contrato com o mesmo empregado, é necessário um intervalo mínimo de seis meses.

  19. Exemplos de contrato por prazo determinado • Contrato de Safra; • Contrato por Obra Certa (serviços especificados); • Contrato de Experiência – Art. 445 da CLT; • Contrato conforme a Lei 9.601/98 • Contrato Temporário – Lei 6.019/74 • Contrato de Estágio – Lei 6.494/77 • Contrato de Aprendizagem – Lei 8.069/90

  20. Exemplo de prorrogação do contrato de experiência Exemplo 1 Contrato de experiência 45 dias Prorrogação 45 dias Total 90 dias Exemplo 2 Contrato de experiência 30 dias Prorrogação 30 dias Total 60 dias

  21. Extinção Automática Atingindo o prazo fixado, o contrato de experiência se extingue, ou seja, termina automaticamente pelo decurso do prazo. Exemplo Término do contrato na 6ª feira. O empregado não deverá trabalhar além do horário normal para compensar a jornada de sábado.

  22. Contrato por Prazo Indeterminado – Art. 452 da CLT É todo o contrato que suceder dentro de seis meses a outro contrato por prazo determinado, salvo de se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da execução de certos acontecimentos.

  23. Suspensão e Interrupção de Contrato – Art. 471 da CLT Suspensão do contrato de trabalho Ocorre quando o empregado encontra-se a afastado e não gera ônus para a empresa. Exemplos: • Afastamento por doença (a partir do 16º dia); • Pedido pelo empregado de Licença sem remuneração; • Suspensão disciplinar do empregado, até 30 dias

  24. Suspensão e Interrupção de Contrato – Art. 471 da CLT Interrupção do contrato de trabalho Ocorre pela não prestação pessoal de serviços, mas acarretando ônus para o empregador mediante salário ou cumprimento de obrigação. Exemplos: • Afastamento por doença (a partir do 16º dia); • Período de gozo de férias; • Afastamento pelo nascimento do filho; • Licença Maternidade; • As faltas justificadas do art. 473 da CLT.

  25. Salário e Remuneração – Art. 457 da CLT Salário - é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo o empregado. Exemplo – Piso Salarial R$ 550,00 Remuneração – Integram o salário não só a importância estipulada, como também as comissões, gorjetas, gratificações e ou abonos pagos pelo empregador. Exemplo- Piso Salarial + Adic.de boa permanência

  26. Salário In Natura Qualquer utilidade fornecida pelo empregador, exceto as necessárias para a realização dos serviços, representam salário-utilidade ou salário in natura. Exemplos • Vestuário • Transporte – Lei 7418/85 • Alimentação – Lei 6231/76

  27. Proventos e Descontos Proventos

  28. Horas Extra – Art. 59 da CLT Cálculo das Horas Extras Salário base R$ 1.180,00 R$ 1.180,00 : 220 = R$ 5,36 R$ 5,36 x 50% = R$ 2,68 (acréscimo a hora) R$ 5,36 + 2,68 = R$ 8,04 (Hora Extra)

  29. Adicional Noturno – Art. 73 da CLT Horário para considerar adicional noturno O trabalho realizado entre as 22 horas às 5 horas da manhã do dia subseqüente. Percentual O percentual da hora é de 20% Hora Reduzida 52 min 30 s Dízima para se achar a quantidade real de horas de adicional 60/52,5 = 1,1428571 1,1428571 * (qde. De horas trabalhadas)

  30. Cálculo do Adic. Noturno Hora diurna = R$ 6,14 R$ 6,14 x 20% = R$ 1,23 R$ 1,23 (valor do adic.noturno referente a 1 hora) Exemplo: utilizando a dízima Trabalha das 22 às 05:00 = 7 horas trabalhadas 7 horas x 1,1428571 = 8 8 x 1,23 = R$ 9,84

  31. Hora Extra Noturna Deve ser aplicado sobre a hora normal o adicional noturno e sobre este o adicional da hora extra noturna. Cálculo da Hora Extra Noturna 1º Acha-se o valor do adic. noturno Hora diurna: R$ 6,14 R$ 6,14 x 20% R$ 1,23 R$ 1,23 (valor do adic not referente a uma hora) 2º Acha-se a hora noturna propriamente dita R$ 6,14 + R$ 1,23 = R$ 7,37 R$ 7,37 * 50% = R$ 3,68 R$ 7,37 + R$ 3,68 = R$ 11,05

  32. Descanso Semanal Remunerado Cálculo do DSR Horas Extras R$ 20,00 Ad Noturno R$ 15,00 Comissões R$ 50,00 Total R$ 85,00 Total da remuneração R$ 85,00 Dias úteis no mês 25 dias Dom e Feriados 6 dias R$ 85,00 : 25 = 3,40 R$ 3,40 x 6 = 20,40 DSR = 20,40

  33. Periculosidade – Art. 193 da CLT Atividades ou operações perigosas que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Percentual - 30% Base - Salário contratual R$ 550,00 x 30% = 165,00

  34. Insalubridade – Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima da tolerância estabelecida pelo M.T.E. Grau % Base 1 10 Salário Mínimo 2 20 Salário Mínimo 3 40 Salário Mínimo

  35. Salário Família – Art. 81 do Dec 3048/99 É devido ao segurado da previdência social que tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade e possua remuneração mensal até R$ 472,43 receberá a cota no valor de R$ R$ 24,23 por filho, ou remuneração entre R$ 472,44 a R$ 710,08 a cota do benefício será de R$ 17,07. Nas admissões e demissões o pagamento deverá ser proporcional.

  36. Salário Família Documentação Exigida para ter direito ao benefício • Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos; • Cartão de vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade, apresenta na admissão e no mês de maio); • Declaração de freqüência escolar ( filhos maiores de 5 anos até 14 anos); • Termo de Responsabilidade;

  37. Salário Família Cálculo Salário Base: R$ 415,00 Horas Extras: R$ 200,00 Qde. De Filhos menores de 14 anos: 2 Resultado do benefício: R$ 34,14

  38. Proventos e Descontos Descontos – Art. 462 da CLT Ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários dos empregados, a não ser quando resultar de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.

  39. Contribuição Previdenciária A empresa deverá descontar de seus empregados a contribuição previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga ou creditada no mês, recolhendo sempre no 10º dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato.

  40. Contribuição Previdenciária Tabela Salário de contribuição Alíquota Até 911,70 8% De 911,71 a 1.519,50 9% De 1.519,51 a 3.038,99 11%

  41. Contribuição Previdenciária Algumas parcelas que não integram o salário contribuição A cota de salário família; O abono de férias; Bolsa Estágio; PIS; Férias Vencidas na rescisão; Aviso Prévio Indenizado.

  42. Vale Transporte – Lei 7.418/85 Trata-se de um benefício fornecido antecipadamente pela empresa, para o deslocamento do trabalhador da residência – trabalho e vice versa. O valor do vale transporte será rateado da seguinte forma: Trabalhador 6 % do salário base Empregador o que exceder ao 6% do salário base.

  43. Vale Transporte Cálculo Empregado x Salário base R$ 500,00 Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00 Desc VT: R$ 500,00 x 6% = R$ 30,00 (prevalece o menor) Empregado Y Salário base R$ 1500,00 Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00 (Prevalece o menor) Desc VT: R$ 1500,00 x 6% = R$ 90,00

  44. Imposto de Renda As remunerações pagas aos empregados estão sujeitas ao desconto do imposto de renda mediante aplicação de alíquotas progressivas, observado o limite de isenção fixado na tabela. Tabela Progressiva: Alíquota A deduzir • Até 1.434,59 isento • De 1.434,60 a 2.150,00 7,5% 107,59 • De 2.150,01 a 2.866.70 15,0% 268,84 • De 2.866,71 a 3.582,00 22,0% 483,84 • Acima de 3.582,01 27,5% 662,94 Cada dependente = R$ 150,69 Cada

  45. Imposto de Renda Cálculo do imposto Renda Líquida Tributável = Renda Bruta-INSS-Dependentes-Pensão Alimentícia Empregado com 3 dependentes recebe R$ 3.000,00. Base de cálculo Renda Bruta: 3.000,00 3 dependentes: 413,97 (137,99 x 3) INSS: 330,00 Base para cálculo IR 2256,03 2256,03 x 15% = 338,40 338,40 – 205,92 = 132,48

  46. 13º salário Esclarecimentos

  47. 13º Salário - Conceito A gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil.

  48. Primeira Parcela Empregado admitido até 17/01 recebem a metade do salário contratual. Exemplo Mensalista Salário mensal de R$ 800,00, recebe R$ 400,00. Diarista Percebe R$ 30,00 por dia, recebe a metade de 30 dias. R$ 30,00 x 30 = 900,00 R$ 900,00 : 2 = R$ 450,00 Horista Percebe R$ 4,00 por hora faz jus a metade de 220 horas R$ 4,00 x 220 = R$ 880,00 R$ 880,00 : 2 = R$ 440,00

  49. 13º Salário – Salário Variável Qualquer que seja o salário variável, paga-se a metade da média mensal até o mês de outubro. Exemplo: salário variável sem fixo Jan R$ 1.200,00 Média mensal: 18.180:10 = 1.818,00 Fev R$ 900,00 Pgto da 1ª Parcela do 13º salário Mar R$ 1.320,00 R$ 1.818,00 : 2 = R$ 909,00. Abr R$ 1.800,00 Mai R$ 1.680,00 Jun R$ 1.980,00 Jul R$ 1.920,00 Ago R$ 2.100,00 Set R$ 2.280,00 Out R$ 3.000,00 Total R$ 18.180,00

  50. Salário variável mais fixo Procura-se a média mensal do salário variável e soma-se com o salário fixo. Média mensal R$ 1.818,00 + salário fixo R$ 600,00 Total R$ 2.418,00 Pgto da 1ª parcela do 13º salário R$ 2.418,00 : 2 = R$ 1.209,00

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