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Direito Internacional Público: Prof. Luiz Albuquerque. Unidade 6.3 O Sistema ONU

Direito Internacional Público: Prof. Luiz Albuquerque. Unidade 6.3 O Sistema ONU. Subseções da Unidade 6.3. 6.3.1 Conselho Econômico e Social 6.3.2 Conselho de Tutela e Descolonização 6.3.3 O Secretariado 6.3.4 Missões de Paz 6.3.5 Reforma do Conselho de Segurança.

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Direito Internacional Público: Prof. Luiz Albuquerque. Unidade 6.3 O Sistema ONU

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  1. Direito Internacional Público: Prof. Luiz Albuquerque. Unidade 6.3 O Sistema ONU

  2. Subseções da Unidade 6.3 6.3.1 Conselho Econômico e Social 6.3.2 Conselho de Tutela e Descolonização 6.3.3 O Secretariado 6.3.4 Missões de Paz 6.3.5 Reforma do Conselho de Segurança

  3. 6.3.1 CONSELHO ECONOMICO E SOCIAL (ECOSOC) • O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da ONU, das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes do Sistema das Nações Unidas. • O Conselho formula recomendações e inicia atividades relacionadas com o desenvolvimento, comércio internacional, industrialização, recursos naturais, direitos humanos, condição da mulher, população, ciência e tecnologia, prevenção do crime, bem-estar social e muitas outras questões econômicas e sociais. Luiz Albuquerque 3

  4. Funções do ECOSOC • Entre suas principais funções destacam-se: • Coordenar o trabalho econômico e social da ONU e das instituições e organismos especializados do Sistema; • Colaborar com os programas da ONU; • Desenvolver pesquisas e relatórios sobre questões econômicas e sociais; • Promover o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais. Luiz Albuquerque 4

  5. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ECONÔMICA E SOCIAL ARTIGO 55 - Com o fim de criar condições de estabilidade e bem estar, necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, as Nações Unidas favorecerão: a) níveis mais altos de vida, trabalho efetivo e condições de progresso e desenvolvimento econômico e social; b) a solução dos problemas internacionais econômicos, sociais, sanitários e conexos; a cooperação internacional, de caráter cultural e educacional; e c) o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. Luiz Albuquerque 5

  6. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ECONÔMICA E SOCIAL ARTIGO 56 - Para a realização dos propósitos enumerados no Artigo 55, todos os Membros da Organização se comprometem a agir em cooperação com esta, em conjunto ou separadamente. ARTIGO 57 - 1. As várias entidades especializadas, criadas por acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades internacionais, definidas em seus instrumentos básicos, nos campos econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos, serão vinculadas às Nações Unidas, de conformidade com as disposições do Artigo 63. 2. Tais entidades assim vinculadas às Nações Unidas serão designadas, daqui por diante, como entidades especializadas. ARTIGO 58 - A Organização fará recomendação para coordenação dos programas e atividades das entidades especializadas. ARTIGO 59 - A Organização, quando julgar conveniente, iniciará negociações entre os Estados interessados para a criação de novas entidades especializadas que forem necessárias ao cumprimento dos propósitos enumerados no Artigo 55. ARTIGO 60 - A Assembleia Geral e, sob sua autoridade, o Conselho Econômico e Social, que dispões, para esse efeito, da competência que lhe é atribuída no Capítulo X, são incumbidos de exercer as funções da Organização estipuladas no presente Capítulo. Luiz Albuquerque 6

  7. CAPÍTULO X CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL.COMPOSIÇÃO ARTIGO 61 - 1. O Conselho Econômico e Social será composto de cinqüenta e quatro Membros das Nações Unidas eleitos pela Assembleia Geral. 2 De acordo com os dispositivos do parágrafo 3, dezoito Membros do Conselho Econômico e Social serão eleitos cada ano para um período de três anos, podendo, ao terminar esse prazo, ser reeleitos para o período seguinte. 3. Na primeira eleição a realizar-se depois de elevado de vinte e sete para cinqüenta e quatro o número de Membros do Conselho Econômico e Social, além dos Membros que forem eleitos para substituir os nove Membros, cujo mandato expira no fim desse ano, serão eleitos outros vinte e sete Membros. O mandato de nove destes vinte e sete Membros suplementares assim eleitos expirará no fim de um ano e o de nove outros no fim de dois anos, de acordo com o que for determinado pela Assembleia Geral. 4. Cada Membro do Conselho Econômico e social terá nele um representante. Luiz Albuquerque 7

  8. ARTIGO 62 - 1. O Conselho Econômico e Social fará ou iniciará estudos e relatórios a respeito de assuntos internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembleia Geral, aos Membros das Nações Unidas e às entidades especializadas interessadas. 2. Poderá, igualmente, fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos. 3. Poderá preparar projetos de convenções a serem submetidos à Assembleia Geral, sobre assuntos de sua competência. 4. Poderá convocar, de acordo com as regras estipuladas pelas Nações Unidas, conferências internacionais sobre assuntos de sua competência. ARTIGO 63 - 1. O conselho Econômico e Social poderá estabelecer acordos com qualquer das entidades a que se refere o Artigo 57, a fim de determinar as condições em que a entidade interessada será vinculada às Nações Unidas. Tais acordos serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral. 2. Poderá coordenar as atividades das entidades especializadas, por meio de consultas e recomendações às mesmas e de recomendações à Assembleia Geral e aos Membros das Nações Unidas. ARTIGO 64 - 1. O Conselho Econômico e Social poderá tomar as medidas adequadas a fim de obter relatórios regulares das entidades especializadas. Poderá entrar em entendimentos com os Membros das Nações Unidas e com as entidades especializadas, a fim de obter relatórios sobre as medidas tomadas para cumprimento de suas próprias recomendações e das que forem feitas pelas Assembleia Geral sobre assuntos da competência do Conselho. 2. Poderá comunicar à Assembleia Geral suas observações a respeito desses relatórios. ARTIGO 65 - O Conselho Econômico e Social poderá fornecer informações ao Conselho de Segurança e, a pedido deste, prestar-lhe assistência. ARTIGO 66 - 1. O Conselho Econômico e Social desempenhará as funções que forem de sua competência em relação ao cumprimento das recomendações da Assembleia Geral. 2. Poderá mediante aprovação da Assembleia Geral, prestar os serviços que lhe forem solicitados pelos Membros das Nações unidas e pelas entidades especializadas. 3. Desempenhará as demais funções específicas em outras partes da presente Carta ou as que forem atribuídas pela Assembleia Geral. Luiz Albuquerque 8

  9. VOTAÇÃO ARTIGO 67 - 1. Cada Membro do Conselho Econômico e Social terá um voto. 2. As decisões do Conselho Econômico e Social serão tomadas por maioria dos membros presentes e votantes. PROCESSO ARTIGO 68 - O Conselho Econômico e Social criará comissões para os assuntos econômicos e sociais e a proteção dos direitos humanos assim como outras comissões que forem necessárias para o desempenho de suas funções. ARTIGO 69 - O Conselho Econômico e Social poderá convidar qualquer Membro das Nações Unidas a tomar parte, sem voto, em suas deliberações sobre qualquer assunto que interesse particularmente a esse Membro. ARTIGO 70 - O Conselho Econômico e Social poderá entrar em entendimentos para que representantes das entidades especializadas tomem parte, sem voto, em suas deliberações e nas das comissões por ele criadas, e para que os seus próprios representantes tomem parte nas deliberações das entidades especializadas. ARTIGO 71 - O Conselho Econômico e Social poderá entrar nos entendimentos convenientes para a consulta com organizações não governamentais, encarregadas de questões que estiverem dentro da sua própria competência. Tais entendimentos poderão ser feitos com organizações internacionais e, quando for o caso, com organizações nacionais, depois de efetuadas consultas com o Membro das Nações Unidas no caso. ARTIGO 72 - 1. O Conselho Econômico e Social adotará seu próprio regulamento, que incluirá o método de escolha de seu Presidente. 2. O Conselho Econômico e Social reunir-se-á quando for necessário, de acordo com o seu regulamento, o qual deverá incluir disposições referentes à convocação de reuniões a pedido da maioria dos Membros. Luiz Albuquerque 9

  10. SISTEMA ONU DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, PROGRAMAS, FUNDOS E AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS - Organização Internacional do Trabalho; - Organização Meteorológica Mundial (OMM); - Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI); - Organização Mundial da Saúde (OMS); - Organização Mundial do Turismo (OMT); - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO); - Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO); - Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO); - Organização Marítima Internacional (OMI); - Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO); - Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad); - Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); - Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados (UNRWA); - Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida); - Programa Mundial de Alimentos (PMA); - União Internacional de telecomunicações; - União Postal Universal; - Programa das Nações Uindas para Desenvolvimento (Pnud); - Programa das Nações Uindas para o Meio Ambiente (Pnuma); - Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (Unaids); Luiz Albuquerque 10

  11. Outras Comissões do Sistema ONU - Comissão Estatística - Comissão sobre População e Desenvolvimento - Comissão para o Desenvolvimento Social - Comissão de Direitos Humanos (CDH); - Comissão sobre a Condição da Mulher (CSW) - Comissão sobre Narcóticos (CND); - Comissão sobre Prevenção de Crimes e Justiça Criminal (CPCJC); - Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CCTD); - Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS); - Fórum das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF); • Comissões regionais: • CEPAL: América Latina; • ECA: África; • ECE: Europa • ESCAP: Ásia e Pacífico; • ESCWA: Ásia Ocidental Luiz Albuquerque 11

  12. Sistema da ONU no Brasil • Existem atualmente 19 escritórios de agências e programas das Nações Unidas funcionando ativamente no Brasil. A maioria deles possui sites em português onde são disponibilizadas informações sobre os diversos projetos e atividades desenvolvidos por cada um deles Luiz Albuquerque 12

  13. Luiz Albuquerque 13

  14. 6.3.2 Conselho de Tutela e a Descolonização Luiz Albuquerque Luiz Albuquerque

  15. Luiz Albuquerque 15

  16. DECLARACION SOBRE LA CONCESION DE LA INDEPENDENCIA A LOS PAISES Y PUEBLOS COLONIALES Resolution 1514 (XV), 14 diciembre 1960 La Asamblea General, Teniendo presente que los pueblos del mundo han proclamado en la Carta de las Naciones Unidas que están resueltos a reafirmar la fe en los derechos fundamentales del hombre, en la dignidad y el valor de la persona humana, en la igualdad de derechos de hombres y mujeres y de las naciones grandes y pequeñas, y a promover el progreso social y a elevar el nivel de vida dentro de un concepto más amplio de la libertad, Consciente de la necesidad de crear condiciones de estabilidad y bienestar y relaciones pacíficas y amistosas basadas en el respeto de los principios de la igualdad de derechos y de la libre determinación de todos los pueblos, y de asegurar el respeto universal de los derechos humanos y las libertades fundamentales para todos sin hacer distinción por motivos de raza, sexo, idioma o religión, y la efectividad de tales derechos y libertades, Reconociendo el apasionado deseo de libertad que abrigan todos los pueblos dependientes y el papel decisivo de dichos pueblos en el logro de su independencia, Consciente de los crecientes conflictos que origina el hecho de negar la libertad a esos pueblos o de impedirla, lo cual constituye una grave amenaza a la paz mundial, Considerando el importante papel que corresponde a las Naciones Unidas como medio de favorecer el movimiento en pro de la independencia en los territorios en fideicomiso y en los territorios no autónomos, 16

  17. DECLARACION SOBRE LA CONCESION DE LA INDEPENDENCIA A LOS PAISES Y PUEBLOS COLONIALES (II) Reconociendo que los pueblos del mundo desean ardientemente el fin del colonialismo en todas sus manifestaciones, Convencida de que la continuación del colonialismo impide el desarrollo de la cooperación económica internacional, entorpece el desarrollo social, cultural y económico de los pueblos dependientes y milita en contra del ideal de paz universal de las Naciones Unidas, Afirmando que los pueblos pueden, para sus propios fines, disponer libremente de sus riquezas y recursos naturales sin perjuicio de las obligaciones resultantes de la cooperación económica internacional, basada en el principio del provecho mutuo, y del derecho internacional, Creyendo que el proceso de liberación es irresistible e irreversible y que, a fin de evitar crisis graves, es preciso poner fin al colonialismo y a todas las prácticas de segregación y discriminación que lo acompañan, Celebrando que en los últimos años muchos territorios dependientes hayan alcanzado la libertad y la independencia, y reconociendo las tendencias cada vez más poderosas hacia la libertad que se manifiestan en los territorios que no han obtenido aún la independencia, Convencida de que todos los pueblos tienen un derecho inalienable a la libertad absoluta, al ejercicio de su soberanía y a la integridad de su territorio nacional, Proclama solemnemente la necesidad de poner fin rápida e incondicionalmente al colonialismo en todas sus formas y manifestaciones; . 17

  18. Y a dicho efecto Declara que: 1. La sujeción de pueblos a una subyugación, dominación y explotación extranjeras constituye una denegación de los derechos humanos fundamentales, es contraria a la Carta de las Naciones Unidas y compromete la causa de la paz y de la cooperación mundiales. 2. Todos los pueblos tienen el derecho de libre determinación; en virtud de este derecho, determinan libremente su condición política y persiguen libremente su desarrollo económico, social y cultural. 3. La falta de preparación en el orden político, económico, social o educativo no deberá servir nunca de pretexto para retrasar la independencia. 4. A fin de que los pueblos dependientes puedan ejercer pacífica y libremente su derecho a la independencia completa, deberá cesar toda acción armada o toda medida represiva de cualquier índole dirigida contra ellos, y deberá respetarse la integridad de su territorio nacional. 5. En los territorios en fideicomiso y no autónomos y en todos los demás territorios que no han logrado aún su independencia deberán tomarse inmediatamente medidas para traspasar todos los poderes a los pueblos de esos territorios, sin condiciones ni reservas, en conformidad con su voluntad y sus deseos libremente expresados, y sin distinción de raza, credo ni color, para permitirles gozar de una libertad y una independencia absolutas. 6. Todo intento encaminado a quebrantar total o parcialmente la unidad nacional y la integridad territorial de un país es incompatible con los propósitos y principios de la Carta de las Naciones Unidas. 7. Todos los Estados deberán observar fiel y estrictamente las disposiciones de la Carta de las Naciones Unidas, de la Declaración Universal de Derechos Humanos y de la presente Declaración sobre la base de la igualdad, de la no intervención en los asuntos internos de los demás Estados y del respeto de los derechos soberanos de todos los pueblos y de su integridad territorial. Luiz Albuquerque 18

  19. Última reunião do Conselho de Tutela, em 1994 • Os objetivos do Conselho de Tutela foram tão amplamente atingidos que os territórios inicialmente sob esse regime – em sua maioria países da África – alcançaram, ao longo dos últimos anos, sua independência. Tanto assim que em 19 de novembro de 1994, o Conselho de Tutela suspendeu suas atividades, após quase meio século de luta em favor da autodeterminação dos povos. A decisão foi tomada após o encerramento do acordo de tutela sobre o território de Palau, no Pacífico. Palau, último território do mundo que ainda era tutelado pela ONU, tornou-se então um Estado soberano, membro das Nações Unidas. Luiz Albuquerque 19

  20. 6.3.3 O SECRETARIADO • ARTIGO 97 - O Secretariado será composto de um Secretário-Geral e do pessoal exigido pela Organização. o Secretário-Geral será indicado pela Assembleia Geral mediante a recomendação do Conselho de Segurança. Será o principal funcionário administrativo da Organização. • ARTIGO 98 - O Secretário-Geral atuará neste caráter em todas as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social e do Conselho de Tutela e desempenhará outras funções que lhe forem atribuídas por estes órgãos. O Secretário-Geral fará um relatório anual à Assembleia Geral sobre os trabalhos da Organização. • ARTIGO 99 - O Secretário-Geral poderá chamar a atenção do Conselho de Segurança para qualquer assunto que em sua opinião possa ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais. • ARTIGO 100 - 1. No desempenho de seus deveres, o Secretário-Geral e o pessoal do Secretariado não solicitarão nem receberão instruções de qualquer governo ou de qualquer autoridade estranha à organização. Abster-se-ão de qualquer ação que seja incompatível com a sua posição de funcionários internacionais responsáveis somente perante a Organização. 2. Cada Membro das Nações Unidas se compromete a respeitar o caráter exclusivamente internacional das atribuições do Secretário-Geral e do pessoal do Secretariado e não procurará exercer qualquer influência sobre eles, no desempenho de suas funções. • ARTIGO 101 - 1. O pessoal do Secretariado será nomeado pelo Secretário Geral, de acordo com regras estabelecidas pela Assembleia Geral. 2. Será também nomeado, em caráter permanente, o pessoal adequado para o Conselho Econômico e Social, o conselho de Tutela e, quando for necessário, para outros órgãos das Nações Unidas. Esses funcionários farão parte do Secretariado. 3. A consideração principal que prevalecerá na escolha do pessoal e na determinação das condições de serviço será a da necessidade de assegurar o mais alto grau de eficiência, competência e integridade. Deverá ser levada na devida conta a importância de ser a escolha do pessoal feita dentro do mais amplo critério geográfico possível. Luiz Albuquerque 20

  21. O secretário-geral é nomeado pela Assembleia Geral, por recomendação do Conselho de Segurança. Sua nomeação, portanto, está sujeita ao veto de qualquer dos cinco membros permanentes do Conselho – Estados Unidos, Reino Unido, França, China e Rússia. • Os dois primeiros secretários-gerais foram Trygve Lie, da Noruega, e Dag Hammarskjöld, da Suécia. Depois, porém, houve uma tendência de tornar o cargo rotativo entre os principais grupos regionais. A função, assim, foi ocupada por um asiático (U Thant, da Birmânia, atualmente Myanmar), um europeu ocidental (Kurt Waldheim, da Áustria), um latino-americano (Javier Pérez de Cuéllar, do Peru), dois africanos (Boutros Boutros-Ghali, do Egito, que cumpriu um mandato, e Kofi Annan, de Gana) e novamente um asiático (o sul-coreano Ban Ki-moon, atual secretário-geral). • O mandato é de cinco anos, renovável. Embora não haja limite ao número de mandatos, nenhum secretário até agora ocupou o cargo por mais de dez anos. Luiz Albuquerque 21

  22. Secretarios-Gerais da ONU ] Luiz Albuquerque 22

  23. O Secretariado presta serviço a outros órgãos das Nações Unidas e administra os programas e políticas que elaboram. Seu chefe é o Secretário-Geral, que é nomeado pela Assembleia Geral, seguindo recomendação do Conselho de Segurança. Cerca de 16 mil pessoas trabalham para o Secretariado nos mais diversos lugares do mundo. • Entre suas principais funções, destacam-se: • Administrar as forças de paz; • Analisar problemas econômicos e sociais; • Preparar relatórios sobre meio ambiente ou direitos humanos; • Sensibilizar a opinião pública internacional sobre o trabalho da ONU; • Organizar conferências internacionais; • Traduzir todos os documentos oficiais da ONU nas seis línguas oficiais da Organização. Luiz Albuquerque 23

  24. 6.3.4 Operações de Manutenção de Paz da ONU Luiz Albuquerque 24

  25. Operações de Manutenção de Paz da ONU • UNMIH United Nations Mission in Haiti 1993 - 1996 • UNAMIR United Nations Assistance Mission for Rwanda 1993 - 1996 • UNASOG United Nations Aouzou Strip Observer Group 1994 - 1994 • UNMOT United Nations Mission of Observers in Tajikistan 1994 - 2000 • UNAVEM III United Nations Angola Verification Mission III 1995 - 1997 • UNCRO United Nations Confidence Restoration Operation in Croatia 1995 - 1996 • UNPREDEP United Nations Preventive Deployment Force 1995 - 1999 • UNMIBH United Nations Mission in Bosnia and Herzegovina 1995 - 2002 • UNTAES United Nations transitional Administration for Eastern Slavonia, Baranja and Western Sirmium 1996 - 1998 • UNMOP United Nations Mission of Observers in Prevlaka 1996 - 2002 • UNSMIH United Nations Support Mission in Haiti 1996 -1997 • MINUGUA United Nations Verification Mission in Guatemala 1997 - 1997 • MONUA United Nations Observer Mission in Angola 1997 -1999 • UNTMIH United Nations Transition Mission in Haiti 1997 - 1997 • MINOPUH UN Civilian Police Mission in Haiti 1997 - 2000 • UN Civilian Police Support Group 1998 - 1998 • MINURCA United Nations Mission in the Central African Republic 1998 - 2000 • UNOMSIL United Nations Observer Mission in Sierra Leone 1998 - 1999 • UNMIK UN Interim Administration Mission in Kosovo 1999 - present • UNAMSIL United Nations Mission in Sierra Leone 1999 - 2005 • UNTAET United Nations Transitional Administration in East Timor 1999 - 2002 • MONUC UN Organization Mission in the Democratic Republic of the Congo 1999 - present • UNMEE United Nations Mission in Ethiopia and Eritrea 2000 - present • UNMISET United Nations Mission of Support in East Timor 2002 - 2005 • UNMIL United Nations Mission in Liberia 2003 - present • UNOCI United Nations Operation in Côte d'Ivoire 2004 - present • MINUSTAH United Nations Stabilization Mission in Haiti 2004- present • ONUB United Nations Operation in Burundi 2004 - 2006 • UNMIS United Nations Mission in the Sudan 2005 - present • UNMIT United Nations Integrated Mission in Timor-Leste 2006 - present • UNAMID African Union/United Nations Hybrid operation in Darfur 2007 -present • MINURCAT United Nations Mission in Central African Republic and Chad 2007 – present • UNTSO United Nations Truce Supervision Organization 1948 - present • UNMOGIP United Nations Military Observer Group in India and Pakistan 1949 - present • UNEF I First United Nations Emergency Force 1956 - 1967 • UNOGIL United Nations Observation Group in Lebanon 1958 • ONUC United Nations Operation in the Congo 1960 - 1964 • UNSF United Nations Security Force in West New Guinea 1962 - 1963 • UNYOM United Nations Yemen Observation Mission 1963 - 1964 • UNFICYP United Nations Peacekeeping Force in Cyprus 1964 - present • DOMREP Mission of the Representative of the SG in the Dominican Republic 1965 - 1966 • UNIPOM United Nations India-Pakistan Observation Mission 1965 - 1966 • UNEF II Second United Nations Emergency Force 1973 - 1979 • UNDOF United Nations Disengagement Force 1974 - present • UNIFIL United Nations Interim Force in Lebanon 1978 - present • UNGOMAP United Nations Good Offices Mission in Afghanistan and Pakistan 1988 - 1990 • UNIIMOG United Nations Iran-Iraq Military Observer Group 1988 - 1991 • UNAVEM I United Nations Angola Verification Mission I 1989 - 1991 • UNTAG United Nations Transition Assistance Group 1989 - 1990 • ONUCA United Nations Observer Group in Central America 1989 - 1992 • UNIKOM United Nations Iraq - Kuwait Observation Mission 1991 - 2003 • MINURSO United Nations Mission for the Referendum in Western Sahara 1991 - present • UNAVEM II United Nations Angola Verification Mission II 1991 - 1995 • ONUSAL United Nations Observer Mission in El Salvador 1991 – 1995 • UNAMIC United Nations Advance Mission in Cambodia 1991 - 1992 • UNPROFOR United Nations Protection Force 1992 - 1995 • UNTAC United Nations Transitional Authority in Cambodia 1992 - 1993 • UNOSOM I United Nations Operation in Somalia I 1992 -1993 • ONUMOZ United Nations Operation in Mozambique 1992 -1994 • UNOSOM II United Nations Operation in Somalia II 1993 - 1995 • UNOMUR United Nations Observer Mission Uganda-Rwanda 1993 -1994 • UNOMIG United Nations Observer Mission in Georgia 1993 - present • UNOMIL United Nations Observer Mission in Liberia 1993 S- 1997 Luiz Albuquerque 25

  26. A ONU tem forças armadas (“próprias”)? Qual é a natureza dos “Capacetes Azuis”? Luiz Albuquerque 26

  27. Participação do Brasil nas Missões de Paz • UNAVEM • ONUSAL • MONUA • MINUSTAH • UNOHCI • UNMISET • UNEF • UNAVEM Luiz Albuquerque 27

  28. Luiz Albuquerque 28

  29. 6.3.5 REFORMA DO CONSELHO DE SEGURANÇA Luiz Albuquerque

  30. Emendas à Carta da ONU • Carta da ONU, Art. 108 - As emendas à presente Carta entrarão em vigor para todos os Membros das Nações Unidas, quando forem adotadas pelos votos de dois terços dos membros da Assembleia Geral e ratificada de acordo com os seus respectivos métodos constitucionais por dois terços dos Membros das Nações Unidas, inclusive todos os membros permanentes do Conselho de Segurança.

  31. REFORMA DA ONU Carta da ONU, Artigo 109 - 1. Uma Conferência Geral dos Membros das Nações Unidas, destinada a rever a presente Carta, poderá reunir-se em data e lugar a serem fixados pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Geral e de nove membros quaisquer do Conselho de Segurança. Cada Membro das Nações Unidas terá voto nessa Conferência. 2. Qualquer modificação à presente Carta, que for recomendada por dois terços dos votos da Conferência, terá efeito depois de ratificada, de acordo com os respectivos métodos constitucionais, por dois terços dos Membros das Nações Unidas, inclusive todos os membros permanentes do Conselho de Segurança. 3. Se essa Conferência não for celebrada antes da décima sessão anual da Assembleia Geral que se seguir à entrada em vigor da presente Carta, aproposta de sua convocação deverá figurar na agenda da referida sessão da Assembleia Geral, e a Conferência será realizada, se assim for decidido por maioria de votos dos membros da Assembleia Geral, e pelo voto de sete membros quaisquer do Conselho de Segurança. Luiz Albuquerque 31

  32. 7 Considerações Jurídica sobre o Conselho de Segurança • Se um país usa força militar sem ser em legítima defesa e sem contar com autorização do Conselho de Segurança, então o seu uso da força é ilegal. • Sendo ilegal, caberia ao Conselho de Segura impedir esta ação criminosa punindo os responsáveis até que parassem a violação.

  33. 7 Considerações Jurídica sobre o Conselho de Segurança (II) 3) Mas para que o Conselho de Segurança possa decidir qualquer assunto ou iniciar qualquer ação, é preciso observar a Carta da ONU que estabelece o processo de tomada de decisão do Conselho. 4) A Carta exige um quórum qualificado: 9 dos 15 votos, inclusive os 5 dos membros permanentes. Isso significa, na prática, que cada membro permanente tem um poder de veto sobre as decisões/ações. Ou seja, o direito aplicável prevê que, em qualquer deliberação (não processual), qualquer um dos 5 membros permanentes tem a capacidade juridicamente assegurada de sobrepor seus interesses individuais à ONU, ao direito internacional geral e à comunidade internacional, pelo menos no que se refere a impedir que o CS aja conforme decidido pela maioria dos seus membros.

  34. 7 Considerações Jurídica sobre o Conselho de Segurança (III) 5) Neste sistema, tem-se – como consequência natural – a situação em que: se o país que violou o direito internacional for um justamente um país com poder de veto e disposto a usá-lo para se proteger, então o Conselho de Segurança – o órgão que seria o garantidor do direito e o aplicador da sanção maior – ficaria juridicamente impedido de agir, e assim cumprir o seu papel. 6) Seria ingênuo pensar que isso é uma falha técnica da Carta da ONU. Essa foi uma decisão política das potências países que fizeram a ONU. O direito foi feito assim, para ser assim. A pergunta é POR QUE?

  35. 7 Considerações Jurídica sobre o Conselho de Segurança (IV) 7) Mas o poder de veto pode funcionar em benefício de qualquer um dos 5 países que o tenha, não apenas da superpotência dominante. O poder de veto significa o poder de não ser punido pelo Conselho (pode ser punido por países, mas, formalmente, não pelo organismo internacional dotado de competência formal e “legitimidade” histórica para impor sanções Por isso o poder de veto é tema tão importante dentro das discussões sobre reforma do CS.

  36. Nem precisa ser membro permanente com poder de veto, basta ser amigo de um deles. Vejam o caso de Israel: + de 40 vetos dos EUA The following are the resolutions vetoed by the United States during the period of September, 1972, to May, 1990 to protect Israel from council criticism:1. Condemned Israel's attack against Southern against southern Lebanon and Syria...“2. ....affirmed the rights of the Palestinian people to self-determination, statehood and equal protections...“3. ...condemned Israel's air strikes and attacks in southern Lebanon and its murder of innocent civilians...“4. ....called for self-determination of Palestinian people...“5. ....deplored Israel's altering of the status of Jerusalem, which is recognized as an international city by most world nations and the United Nations...“6. ....affirmed the inalienable rights of the Palestinian people...“7. ....endorsed self-determination for the Palestinian people...“8. ....demanded Israel's withdrawal from the Golan Heights...“9. ....condemned Israel's mistreatment of Palestinians in the occupied West Bank and Gaza Strip and its refusal to abide by the Geneva convention protocols of civilized nations...“10. ....condemned an Israeli soldier who shot eleven Moslem worshippers >at the Haram al-Sharif/Temple Mount near Al-Aqsa Mosque in the Old City of Jerusalem...“11. ....urged sanctions against Israel if it did not withdraw from its invasion of Lebanon...“12. ....urged sanctions against Israel if it did not withdraw from its invasion of Beirut...“14. ....urged cutoff of economic aid to Israel if it refused to withdraw from its occupation of Lebanon...“15. ....condemned continued Israeli settlements in occupied territories in the West Bank and Gaza Strip, denouncing them as an obstacle to peace...“16. ....deplores Israel's brutal massacre of Arabs in Lebanon and urges its withdrawal...“17. ....condemned Israeli brutality in southern Lebanon and denounced the Israeli 'Iron Fist' policy of repression....“18. ....denounced Israel's violation of human rights in the occupied territories...“19. ....deplored Israel's violence in southern Lebanon...“20. ....deplored Israel's activities in occupied Arab East Jerusalem that threatened the sanctity of Muslim holy sites...“21. ....condemned Israel's hijacking of a Libyan passenger airplane...“22. ....deplored Israel's attacks against Lebanon and its measures and practices against the civilian population of Lebanon...“23. ....called on Israel to abandon its policies against the Palestinian intifada that violated the rights of occupied Palestinians, to abide by the Fourth Geneva Conventions, and to formalize a leading role for the United Nations in future peace negotiations...“24. ....urged Israel to accept back deported Palestinians, condemned Israel's shooting of civilians, called on Israel to uphold the Fourth Geneva Convention, and called for a peace settlement under UN auspices...“25. ....condemned Israel's... incursion into Lebanon...“26. ....deplored Israel's... commando raids on Lebanon...“27. ....deplored Israel's repression of the Palestinian intifada and called on Israel to respect the human rights of the Palestinians...“28. ....deplored Israel's violation of the human rights of the Palestinians...“29. ....demanded that Israel return property confiscated from Palestinians during a tax protest and allow a fact-finding mission to observe Israel's crackdown on the Palestinian intifada...“30. ...called for a fact-finding mission on abuses against Palestinians in Israeli-occupied lands...“Source: Paul Findley, Deliberate Deceptions: Facing the Facts About the US/Israeli Relationship (Chicago: Lawrence Hill, 1993). Luiz Albuquerque

  37. 21. Resolution 285: "...'demands' immediate Israeli withdrawal form Lebanon“22. Resolution 298: "...'deplores' Israel's changing of the status of Jerusalem“ 23. Resolution 313: "...'demands' that Israel stop attacks against Lebanon“24. Resolution 316: "...'condemns' Israel for repeated attacks on Lebanon“25. Resolution 317: "...'deplores' Israel's refusal to release Arabs abducted in Lebanon“ 26. Resolution 332: "...'condemns' Israel's repeated attacks against Lebanon“ 27. Resolution 337: "...'condemns' Israel for violating Lebanon's sovereignty“28. Resolution 347: "...'condemns' Israeli attacks on Lebanon“29. Resolution 425: "...'calls' on Israel to withdraw its forces from Lebanon“30. Resolution 427: "...'calls' on Israel to complete its withdrawal from Lebanon‘ 31. Resolution 444: "...'deplores' Israel's lack of cooperation with UN peacekeeping 32. Resolution 446: "...'determines' that Israeli settlements are a 'serious obstruction' to peace and calls on Israel to abide by the Fourth Geneva Convention“” Calls on Israel to cease, on an urgent basis, the establishment, construction, and planning of settlements in the territories, occupied since 1967, including Jerusalem “ (1979) 33. Resolution 450: "...'calls' on Israel to stop attacking Lebanon“34. Resolution 452: "...'calls' on Israel to cease building settlements in occupied territories“1979) Reiterates the demand that Israel cease, on an urgent basis, the establishment, construction, and planning of settlements in the territories, occupied since 1967, including Jerusalem 35. Resolution 465: "...'deplores' Israel's settlements and asks all member states not to assist Israel's settlements program“(1980) Reiterates the demand that Israel cease, on an urgent basis, the establishment, construction, and planning of settlements in the territories, occupied since 1967, including Jerusalem 36. Resolution 467: "...'strongly deplores' Israel's military intervention in Lebanon“37. Resolution 468: "...'calls' on Israel to rescind illegal expulsions of two Palestinian mayors and a judge and to facilitate their return“38. Resolution 469: "...'strongly deplores' Israel's failure to observe the council's order not to deport Palestinians“39. Resolution 471: "... 'expresses deep concern' at Israel's failure to abide by the Fourth Geneva Convention“(1980) Demands prosecution of those involved in assassination attempts of West Bank leaders and compensation for damages; reiterates demands to abide by Fourth Geneva Convention. RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE SEGURANÇA NÃO CUMPRIDAS POR ISRAEL • 1. Resolution 106: "... 'condemns' Israel for Gaza raid”2. Resolution 111: "...'condemns' Israel for raid on Syria that killed 56 people“3. Resolution 127: "...'recommends' Israel suspend its 'no-man's zone' in Jerusalem“4. Resolution 162: "...'urges' Israel to comply with UN decisions“5. Resolution 171: "...determines flagrant violations' by Israel in its attack on Syria“6. Resolution 228: "...'censures' Israel for its attack on Samu in the West Bank, then under Jordanian control“7. Resolution 237: "...'urges' Israel to allow return of new 1967 Palestinian refugees“8. Resolution 248: "... 'condemns' Israel for its massive attack on Karameh in Jordan“9. Resolution 250: "... 'calls' on Israel to refrain from holding military parade in Jerusalem“10. Resolution 251: "... 'deeply deplores' Israeli military parade in Jerusalem in defiance of Resolution 250“11. Resolution 252: "...'declares invalid' Israel's acts to unify Jerusalem as Jewish capital“Urgently calls upon Israel to rescind measures that change the legal status of Jerusalem, including the expropriation of land and properties • 12. Resolution 256: "... 'condemns' Israeli raids on Jordan as 'flagrant violation"“13. Resolution 259: "...'deplores' Israel's refusal to accept UN mission to probe occupation“14. Resolution 262: "...'condemns' Israel for attack on Beirut airport“Calls upon Israel to pay compensation to Lebanon for the destruction of airliners at Beirut International Airport. (1968) 15. Resolution 265: "... 'condemns' Israel for air attacks for Salt in Jordan“16. Resolution 267: "...'censures' Israel for administrative acts to change the status of Jerusalem“Reiterates the demand that Israel rescind measures seeking to change the legal status of occupied East Jerusalem. • 17. Resolution 270: "...'condemns' Israel for air attacks on villages in southern Lebanon“18. Resolution 271: "...'condemns' Israel's failure to obey UM resolutions on Jerusalem“Reiterates the demand that Israel rescind measures seeking to change the legal status of occupied East Jerusalem. (1969) 19. Resolution 279: "...'demands' withdrawal of Israeli forces from Lebanon“20. Resolution 280: "....'condemns' Israeli's attacks against Lebanon“

  38. 52. Resolution 573: "...'condemns' Israel 'vigorously' for bombingTunisia in attack on PLO headquarters . 1985) Condemns the Israeli attack on the PLO in Tunisia and calls on Israel to pay compensation • 53. Resolution 587: "...'takes note' of previouscalls on Israel to withdraw its forces fromLebanon and urges allparties to withdraw“54. Resolution 592: "...'strongly deplores' the killing of Palestinianstudents at BirZeitUniversitybyIsraelitroops“1986) Insists Israel abide by the Fourth Geneva Conventions in East Jerusalem and other occupied territories 55. Resolution 605: "...'strongly deplores' Israel's policies and practicesdenying the human rights of Palestinians (1987) Calls once more upon Israel, the occupying Power, to abide immediately and scrupulously by the Fourth Geneva Convention 56. Resolution 607: "...'calls' on Israel not to deportPalestinians and stronglyrequests it to abideby the FourthGenevaConvention (1988) Reiterates calls on Israel to abide by the Fourth Geneva Convention and to cease its practice of deportations from occupied territories 57. Resolution 608: "...'deeplyregrets' that Israel hasdefied the UnitedNations and deportedPalestiniancivilians“January ( 1988)Reiterates the demand that Israel cease its deportations of Palestinians from the occupied territories. • 58. Resolution 636: "...'deeplyregrets' Israelideportation of PalestinianciviliansJuly 1989) Reiterates the demand that Israel cease its deportations of Palestinians from the occupied territories. • 59. Resolution 641: "...'deplores' Israel'scontinuingdeportation of Palestinians (1989) Reiterates the demand that Israel cease its deportations of Palestinians from the occupied territories. • 60. Resolution 672: "...'condemns' Israel for violenceagainstPalestinians at the Haramal-Sharif/TempleMount (1990) Reiterates calls for Israel to abide by provisions of the Fourth Geneva Convention in the occupied territories. • 61. Resolution 673: "...'deplores' Israel'srefusal to cooperate with the UnitedNations1990) • Insists that Israel come into compliance with resolution 672. • 62. Resolution 681: "...'deplores' Israel'sresumption of the deportation of Palestinians(1990) Reiterates call on Israel to abide by Fourth Geneva Convention in the occupied territories. • 63. Resolution 694: "...'deplores' Israel'sdeportation of Palestinians and calls on it to ensuretheir safe and immediatereturnMay 1991) Reiterates that Israel “must refrain from deporting any Palestinian civilian from the occupied territories and ensure the safe and immediate return of all those deported”. • 64. Resolution 726: "...’ condemns' Israel'sdeportation of Palestinians1(992) from occupied territories. • 65. Resolution 799: "...'stronglycondemns' Israel'sdeportation of 413 Palestinians and calls for theirimmediatereturn (1992) Reaffirms applicability of Fourth Geneva Convention…to all Palestinian territories occupied by Israel since 1967, including Jerusalem, and affirms that deportation of civilians constitutes a contravention of its obligations under the Convention • 66. 904 (18 March 1994)Calls upon Israel, as the occupying power, to take and implement measures, inter alia, confiscation of arms, with the aim of preventing illegal acts of violence by settlers. • 67. 1073 (28 September 1996) Calls on the safety and security of Palestinian civilians to be ensured. • 68. 1322 (7 October 2000)Calls upon Israel to scrupulously abide by the Fourth Geneva Convention regarding the responsibilities of occupying power. • 69. 1402 (30 March 2002) Calls for Israel to withdraw from Palestinian cities. • 70.1403 (4 April 2002)Demands that Israel go through with “the implementation of its resolution 1402, without delay”. • 71.1405 (19 April 2002) Calls for UN inspectors to investigate civilian deaths during an Israeli assault on the Jenin refugee camp. • 72.1435 (24 September 2002) Calls on Israel to withdraw to positions of September 2000 and end its military activities in and around Ramallah, including the destruction of security and civilian infrastructure. • http://www.david-morrison.org.uk/sadaka/briefings/BRIEFING-UN_Security_Council_resolutions_contravened_by_Israel.pdf • . • 40. Resolution 476: "... that Israel's claims to Jerusalem are 'null and void'“41. Resolution 478: "...'censures (Israel) in the strongest terms' for its claim to Jerusalem in its 'Basic Law'“42. Resolution 484: "...'declares it imperative' that Israel re-admit two deported Palestinian mayors“(1980)Reiterates request that Israel abide by the 4ª Geneva Conv.43. Resolution 487: "...'strongly condemns' Israel for its attack on Iraq's nuclear facility“(1981)Condemns Israel’s attack on Iraqi nuclear reactor and calls upon Israel to place its nuclear facilities under the safeguard of the UN’s Iaea. 1981) Demands that Israel rescind its decision to annex the Golan Heights • 44. Resolution 497: "...'decides' that Israel's annexation of Syria's Golan Heights is 'null and void' and demands that Israel rescind its decision forthwith“45. Resolution 498: "...'calls' on Israel to withdraw from Lebanon“46. Resolution 501: “calls' on Israel to stop attacks against Lebanon withdraw troops“47. Resolution 509: "...'demands' that Israel withdraw its forces from Lebanon“48. Resolution 515: "...'demands' that Israel lift its siege of Beirut and allow food supplies to be brought in“49. Resolution 517: "...'censures' Israel for failing to obey UM resolutions and demands that Israel withdraw its forces from Lebanon“50. Resolution 518: "...'demands' that Israel cooperate fully with UN in Lebanon“51. Resolution 520: "...'condemns' Israel's attack into West Beirut“ • 52. Resolution 573: "...'condemns' Israel 'vigorously' for bombing Tunisia in attack on PLO headquarters . 985) Condemns the Israeli attack on the PLO in Tunisia and calls on Israel to pay compensation for human and material losses from its attack and to refrain from all such attacks or threats of attacks against other nations. • 53. Resolution 587: "...'takes note' of previous calls on Israel to withdraw its forces from Lebanon and urges all parties to withdraw“54. Resolution 592: "...'strongly deplores' the killing of Palestinian students (1986) • Insists Israel abide by the Fourth Geneva Conventions in East Jerusalem and other occupied territories 55. Resolution 605: "...'strongly deplores' Israel's policies and practices denying the human rights of Palestinians (1987) Calls once more upon Israel, the occupying Power, to abide immediately and scrupulously by the Fourth Geneva Convention 56. Resolution 607: "...'calls' on Israel not to deport Palestinians and requests it to abide by the 4 Geneva Convention (1988) Reiterates calls on Israel to abide by the 4 Geneva Convention and to cease its practice of deportations from occupied territories 57. Resolution 608: "...'deeply regrets' that Israel has defied the United Nations and deported Palestinian civilians“January ( 1988)Reiterates the demand that Israel cease its deportations of Palestinians from the occupied territories. • 58. Resolution 636: "...'deeply regrets' Israeli deportation of Palestinian civilians July 1989) Reiterates the demand that Israel cease its deportations of Palestinians from the occupied territories. • 59. Resolution 641: "...'deplores' Israel's continuing deportation of Palestinians 1989) • Reiterates the demand that Israel cease its deportations of Palestinians from the occupied territories. Luiz Albuquerque

  39. PROPOSTAS DE REFORMA Secretário-Geral da ONU • Plano A: 6 novos membros permanentes (G-4 + 2 Africa) e 3 novos não permanentes • Plano B: 8 novos por 4 anos renovável mais 1 não permanente G-4 Japão, Alemanha, Índia, Brasil • Aumento dos assentos permanentes para eles; • Novos membros com poder de veto Nenhuma delas resolve o problema principal: o poder de veto muitas vezes impede o CS de desempenhar o seu papel. Grupo Africano • 2 assentos permanentes pra África, rotativo entre eles; • Egito, África do Sul, Nigéria , Sudão; • UNIDOS PELO CONSENSO • Não querem o G-4 • Ampliação apenas dos não-permanentes • Itália, espanha, Argentina, Canadá, México, Coreia do Sul, Paquistão e China Luiz Albuquerque

  40. Sobre a Legitimidade da Pretensão do Brasil ser Membro Permanente do CS • Muito se pode discutir sobre vantagens e desvantagens no pleito brasileiro. • É claro que existe um custo e existe um espaço de projeção de poder; • Mas que ninguém tenha dúvida de que qualquer reforma do Conselho de Segurança deverá levar em consideração a ampliação da representatividade do Conselho. Isso significa aumentar o número de países membros e incluir países que representem outros países não contemplados na atual estrutura do Conselho. • O países em desenvolvimento são sub-representados e a América Latina também é sub-representada. Existe aí um espaço onde nenhum país é mais qualificado para compor o Conselho do que o Brasil (apesar de todos os problemas) que é o mais importante da região: o maior território, a maior população, a maior economia, maior leque de relações diplomáticas, tradição pacífica e respeito ao direito internacional.

  41. Previsões • Se houver uma reforma, ela implicará na ampliação do número de membros; • Se a reforma ampliar o número de membros, pelo princípio da regionalidade e da representatividade, a América Latina terá uma vaga; • Se a América latina tiver uma vaga, ela será do Brasil.

  42. Para refletir • Além do problema do excesso de vetos, há o problema da falta de consenso e da falta de vontade de agir em situações que não envolvam interesses estratégicos; • Novos países com poder de veto não reduzem o poder de veto daqueles que já tem; • Mas, novos países com poder de veto podem se opor a ações que os 5 atuais membros permanentes sejam a favor; • É muito mais difícil obter um consenso entre 9 do que entre 5 países; • O Conselho ganharia mais legitimidade, porém perderia agilidade; • Nenhuma destas opções muda o fato de que o Conselho, por si, não é capaz de conter uma potência;

  43. NÃO BASTA NÃO VETAR. TEM QUE BANCAR!Mas Para que o Conselho possa agir, não basta que haja aprovação na votação, também é preciso que alguns países se disponham a arcar com os custos extra-ordinários da operação de paz. Não é fácil justificar internamente esse ônus.Por exemplo, você, que é brasileiro, queria o Brasil gastasse seus recursos com o socorro ao povo de um país distante? Luiz Albuquerque

  44. Em que situações uma potência se disporia a bancar uma ação militar para proteger um outro país ou apenas para assegurar o cumprimento do DI ou a segurança “coletiva”? Quem decide? Quem paga ?

  45. Minha proposta para a reforma do Conselho • Aumento do número de membros permanentes; G-4 + indonésia (maior muçulmano) ou Turquia +africano • Aumento do número de países que tem que aprovar uma decisão (o equivalente a: 11/15) (isso aumenta a importância dos não permanentes) • Possibilidade de se poder derrubar um veto (no equivalente 14 x 1) • Mas isso não seria aceito. Você aceitaria?

  46. As maiores conquistas da ONU (de acordo com a ONU) • Eliminación de minas terrestres • Protección de la capa de ozono • Poner coto al calentamiento mundial • Evitar el agotamiento de las reservas de pesca • Limitación de la deforestación y promoción del desarrollo sostenible de la ingeniería forestal • Limpieza de la contaminación • Protección de la salud del consumidor • Reducción de las tasas de fertilidad • Lucha contra el abuso de las drogas • Mejora de las relaciones comerciales a escala mundial • Promoción de reformas económicas • Promoción de los derechos de los trabajadores • Introducción de técnicas agrícolas mejoradas y reducción de costes • Promoción de la estabilidad y el orden en los océanos del mundo • Mejora de los viajes por aire y mar • Protección de la propiedad intelectual • Promoción de la libre circulación de la información • Mejora de las comunicaciones mundiales • Conferir poderes a los grupos sin representación • Establecimiento de "los niños como área de paz" • Suscitar un compromiso mundial en apoyo de las necesidades de los niños • Mejora de la educación en los países en desarrollo • Mejorar la alfabetización entre las mujeres • Salvaguarda y conservación de lugares históricos, culturales y arquitectónicos • Facilitar intercambios académicos y culturales • http://www.un.org/es/aboutun/history/achieve.shtml • Mantenimiento de la paz y la seguridad • Construir la paz • Promoción de la democracia • Promoción del desarrollo   • Promoción de los derechos humanos • Protección del medio ambiente • Impedir la proliferación nuclear • Promoción de la autodeterminación y la independencia • Fortalecimiento de la ley internacional • Pronunciamiento sobre soluciones judiciales de diferencias importantes a escala internacional • Fin del apartheid en Sudáfrica • Suministro de ayuda humanitaria a las víctimas de conflictos armados • Asistencia a los refugiados palestinos • Alivio del hambre crónico y la pobreza rural en países en desarrollo • Prioridad al desarrollo de África • Promoción de los derechos de la mujer • Suministro de agua potable segura • Erradicación de la viruela • Presión para lograr la inmunización universal • Reducción de la tasa de mortalidad infantil • Lucha contra enfermedades parasitarias • Promoción de la inversión en países en desarrollo • Orientación de las políticas económicas hacia las necesidades sociales • Reducción de las consecuencias de los desastres naturales • Suministro de alimentos a víctimas de emergencias Suministro de alimentos a víctimas de emergencias Luiz Albuquerque 47

  47. Proteção Internacional dos Direitos Humanos e Direito Humanitário Luiz Albuquerque 48

  48. Grande progresso, mas ainda falta muito a ser feito... ... Especialmente quando o violador é um membro permanente do CS. 49

  49. Há outras críticas à ONU e, especialmente, ao CS Luiz Albuquerque

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