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FÓRUM NACIONAL DOS DIRETORES DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS (FONDCF). Maio/2011. AMBIENTE ATUAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA. Maio/2011. Tópicos. Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento. Lei 4.320. Alguns questionamentos que intrigam.
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FÓRUM NACIONAL DOS DIRETORES DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS (FONDCF) Maio/2011
AMBIENTE ATUAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA Maio/2011
Lei 4.320 Alguns questionamentos que intrigam... • Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização orçamentária? • O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? • Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? • É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?
Estrutura da Lei 4.320/1964 • Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21) • Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31) • Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33) • Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39) • Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46) • Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70) • Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74) • Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82) • Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89) • Disposições Gerais (Art 83 a 89) • Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) • Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) • Dos Balanços (Art 101 a 106)
BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964 “Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.” “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciaráas alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário • Pertencem ao exercício financeiro: • As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas • As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Patrimonial • As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
; BASE LEGAL - O REGIME DE COMPETÊNCIA NA LRF • “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... • II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” • “Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.” • Artigo 4º - (o AMF/LDO) conterá • “III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;”
Tópicos • Para que o Setor Público registre todos os ativos e passivos. • Para permitir a efetiva consolidação das contas públicas. • Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964 (Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos) • Para que o Brasil seja uma referência contábil para a comunidade internacional.
Tópicos • O Brasil já enfrentou desafios maiores e hoje é referência em várias áreas: • Sistema Financeiro (SPB) • Siafi • Sistema de Apuração das Eleições • Sistema de Declaração do IR • SPED...
Tópicos • Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade • Estabelecimento de novas regras • Participação das entidades representativas do setor público • Mudança de Postura dos Profissionais do Setor Público
O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade... “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca Brasil
A Busca da Contabilidade Patrimonial Portaria MF 184/2008 Decreto 6.976/2009 Normas e Procedimentos Capacitação Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicas ao Setor Público (CFC) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual de Demonstrativos Fiscais Sistema de Custos Fortalecimento Institucional Nova Lei Complementar (CFC/STN) Novo Modelo de Contabilidade
Principais Entidades Normativas ORGANIZADORES BOVESPA SETOR PRIVADO SETOR PÚBLICO APIMEC IFAC converg. FASB ABRASCA edita CFC “inspira” IPSAS IBRACON observa IFRS CPC FIPECAFI CFC STN edita edita edita pronunciam. OBSERVADORES NBC T 16 MCASP IASB CVM SUSEP RFB BCB MPS AGÊNCIAS OUTROS
Grupos Técnicos? Teoria do Pertencimento Tesouro Nacional • caráter consultivo; • deverá nortear-se pelo diálogo permanente • Buscar reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social. Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Portaria STN 135/2007 Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Portaria STN 136/2007 • Responsável pela análise e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. • Responsável pela análise e estudos visando à padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Manual de Demonstrativos Fiscais MDF Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP
Confederação Nacional dos Municípios SOF GEFIN Associação Brasileira de Orçamento Público STN CCONT MEC STN COREM Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Ministério da Saúde STN COPEM ABRASF IBAM CFC Associação Brasileira de Municípios MPAS Tribunais de Contas Composição dos Grupos Técnicos
Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Saída (Demonstrativos) Processamento Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) RREO RGF LRF (Alterado LC 131/2009): “Art. 48. ..................................................................... Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: ........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) DCASP
Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura Capacitação Técnica continuada Normas e Procedimentos Capacitação Formação e a Profissional Continuada(Graduação, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado) Contador Público (Profissional) Atualização Profissional (Seminários, Congressos, Fóruns) Institucionalização Quebra de Paradigmas Novo Modelo de Contabilidade
Contabilidade Simplesmente “Fantástica”???
DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO, AMORTIZAÇÃO E TESTE DE RECUPERABILIDADE Maio/2011
BASE LEGAL - NBC TSP 16.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO • Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidadee as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (item. 3) • Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (item. 4). • Objeto:Patrimônio Público (item. 5). Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública.
BASE LEGAL – MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.30 REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL, DEPREC.,AMORT. E EXAUSTÃO NA ADM. DIRETA DA UNIÃO, AUTARQ. E FUND. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996 DOU de 7.11.96 1. Aprovar o Manual SIAFI-MSF, nas formas on-line, já disponível através da transação CONMANMF, e impressa, com previsão de disponibilização também por multimídia; 2. Estabelecer que as instruções normativas e normas de execução editadas no âmbito da STN integrem a estrutura do Manual, em capítulos próprios, visando manter a unidade do Sistema, devendo ser observadas pelos gestores da Administração Pública Federal; 3. ................................................................................................................. 4. Atribuir à Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT, a coordenação e execução do processo de atualização permanente do Manual, contando com o suporte da Coordenação-Geral de Sistemas de Informática COSIS, na definição de procedimentos relacionados com a informática e da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa - CONED, no tocante à coordenação de elaboração das normas relativas às atividades de execução orçamentária e financeira e de sua compatibilização à estrutura do Manual SIAFI;
APLICAÇÃO DA MACROFUNÇÃO 02.03.30 ...2009 Qual era o critério? 2010... Critérios adequados de avaliação de ativos. MARCO - Valor histórico - Valor irrisório • Depreciação, amortização e exaustão • Teste de recuperabilidade
PERÍODO DE TRANSIÇÃO Complexo: demanda tempo, tecnologia e recursos humanos MARCO
PERÍODO DE TRANSIÇÃO O INÍCIO DO PROCESSO DE DEPRECIAÇÃO VALOR CONTÁBIL REGISTRADO REPRESENTA A REAL SITUAÇÃO PATRIMONIAL - BEM QUE NÃO SOFREU PERDA DE VALOR - BEM ADQUIRIDO NO CORRENTE EXERCÍCIO
PERÍODO DE TRANSIÇÃO QUAL SERÁ O ESFORÇO DA UNIDADE? RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO REPRESENTATIVIDADE
PERÍODO DE TRANSIÇÃO ORDEM DOS BENS PARA INÍCIO DA DEPRECIAÇÃO
PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Conformidade Contábil CONFORMIDADE contábil DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO – terá restrição, se for o caso 31/12/2010 PREPARO Não há restrição contábil mensal. AVALIAÇÃO E REGISTRO da conformidade contábil MENSALmente
PERÍODO DE TRANSIÇÃO MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL Observar cronograma estabelecido 31/12/2010 31/12/2011 31/12/2012 31/12/2013 Bens adquiridos/incorporados antes de 2010 • DEPRECIAÇÃO • LANÇAMENTO EM CONTAS DE RESULTADO • DIMINUI CADA RESULTADO DO EXERCÍCIO 2011 2013 2014 2012 Bens não depreciados. Não há reavaliação e redução ao valor recuperável.
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ASPECTOS TEMPORAIS ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - VIDA ÚTIL FATORES PARA ESTIMAR VIDA ÚTIL ECONÔMICA DO ATIVO LIMITES LEGAIS OU CONTRATUAIS NORMA OU LAUDO TÉCNICO ESPECÍFICO
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL ECONÔMICA PADRÃO
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - OS MÉTODOS Métodos de depreciação, exaustão e amortização uniformes
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - MÉTODOS DAS QUOTAS CONSTANTES 300,00 é o valor residual REGRAS DE SISTEMA
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E DEDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL São critérios de avaliação e mensuração de exceção.
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E DEDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL ASPECTO TEMPORAL DA REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
CRITÉRIOS POSSÍVEIS Valor histórico: Depreciação (2008-2011) 2008 R$ 50.000 2011 R$ 50.000 Omissão depreciação R$ 10.000 Valor correto R$ 40.000 Redução ao valor recuperável R$ 10.000 Valor irrisório: Compras similares (2008) Depreciação (2008-2011) Doação (2008) R$ 1 Compras similares R$ 50.000 2011 R$ 1 Valor correto R$ 40.000 Reavaliação R$ 39.999
CONFORMIDADE CONTÁBIL • As unidades gestoras setoriais de contabilidade avaliarão o fiel cumprimento da macrofunção 02.03.30, por ocasião da conformidade contábil, para que a contabilidade demonstre a adequada situação patrimonial dos órgãos e entidades, em cumprimento ao artigo 14 da lei nº 10.180, de 2001. • A análise da adequada aplicação da depreciação, amortização e exaustão consistirá na verificação: • dos registros mensais, • da evolução dos registros mensais e • na comparação desses registros com os respectivos saldos do ativo imobilizado e intangível.