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Vigilância Sanitária

Profa. Halene Maturana. Vigilância Sanitária. Vigilância Sanitária.

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Vigilância Sanitária

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Presentation Transcript


  1. Profa. Halene Maturana Vigilância Sanitária

  2. Vigilância Sanitária ORIGENS- Constituem a “antiga face da Saúde Pública” que remontam a preocupação das instituições sociais com o “nocivo”, tendo como finalidade o estabelecimento de regras para modelar comportamentos que podem resultar em riscos e danos à saúde da coletividade.

  3. A evolução dos conceitos e práticas da Vigilância Sanitária está relacionado a elaborações militares do século XX: ERRADICAÇÃOCONTROLE VIGILÂNCIA INTELIGÊNCIA Vigilância Sanitária

  4. No Brasil a proposta de implantação de um sistema de vigilância sanitária surge na década de 70, como resposta do governo militar ao agravamento da questão social. Atualmente a Vigilância Sanitária comporta um campo de articulações complexas entre o domínio econômico, jurídico e o médico-sanitário. Vigilância Sanitária

  5. Econômico: regulação das relações produção-consumo de bens e serviços. Jurídico: fundamentada no Direito Administrativo –visa disciplinar e restringir direitos e liberdades em prol dos interesses públicos. Médico-sanitário: objetiva a qualidade em saúde, por meio da normatização, certificação de produtos e fiscalização Vigilância Sanitária

  6. Atenção !!! O modelo institucional de vigilância sanitária brasileiro calca-se no poder de polícia, limitando as práticas sanitárias à fiscalização e/ou normatização. Vigilância Sanitária

  7. Importância da vigilância sanitária: - Proteção da saúde da população e do consumidor, contra os abusos da “sociedade do consumo” (sistema de necessidades X ideologia do consumo). - A vigilância sanitária evita a manipulação do consumidor,que sempre se defronta com “novas necessidades” e indução ao consumo indiscriminado. Vigilância Sanitária

  8. Na dinâmica complexa desses processos são gerados muitos riscos e danos à saúde individual e coletiva, e igualmente à economia do consumidor e ao ambiente. Disto decorre a necessidade de regulação das relações produção-consumo, incluindo a própria publicidade dos objetos de consumo. Vigilância Sanitária

  9. Objetivo e funções da vigilância sanitária: Objetivo:proteção e defesa da saúde individual e coletiva, por meio de ações, instrumentos e políticas públicas Vigilância Sanitária

  10. Funções: Normatização e controle de bens, da produção, armazenamento, guarda, circulação, transporte, comercialização e consumo de substâncias e produtos de interesse da saúde, suas matérias-primas, coadjuvantes de tecnologias, processos e equipamentos. Normatizaçãoe controle de tecnologias médicas, procedimentos e equipamentos e aspectos da pesquisa em saúde. Vigilância Sanitária

  11. Funções cont... Normatização e controle de serviços direta ou indiretamente relacionados com a saúde, prestados pelo Estado e modalidades do setor privado. Normatização e controle específico de portos, aeroportos e fronteiras, contemplando veículos, cargas e pessoas. Normatização e controle de aspectos do ambiente, ambiente e processos de trabalho, e saúde do trabalhador Vigilância Sanitária

  12. Instrumentos para ação: Legislação sanitária Fiscalização Laboratório Estudos epidemiológicos Pesquisas de laboratório Monitoramento Vigilância epidemiológica Marketing social Informação e educação sanitária Vigilância Sanitária

  13. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - Lei 8.080/90 – Determina como uma das competências da direção nacional do Sistema Único de Saúdedefinir e coordenar o sistema de vigilância sanitária. - Portaria do MS nº 1.565/94 – Define a abrangência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, esclarece as competências das três esferas de governo e estabelece as bases para a descentralização da execução de serviços e ações de vigilância em saúde no âmbito do SUS Vigilância Sanitária

  14. Vigilância Sanitária • O sistema encontra-se em fase de implantação, sua ação se processa da seguinte forma: • Esfera federal: -normatização e controle da produção de força de trabalho; • Outras esferas: -atividades referentes aos estabelecimentos comerciais; • - serviços de saúde • - fiscalização no comércio e pequena produção (alimentos)

  15. Atividades: Proteção e Defesa da Saúde Vigilância Sanitária de Produtos; Vigilância Sanitária nos Portos, Aeroportos e fronteiras. Vigilância Sanitária

  16. 1.Vigilância sanitária de serviços direta ou indiretamente relacionados coma saúde Visa a proteção da saúde contra iatrogenias que podem atingir usuários, trabalhadores de saúde e circunstantes e a proteção do ambiente de “externalidades negativas”, resultantes do processo de produção de serviços, como lixo hospitalar, esgotamento sanitário, materiais radioativos VIGILÂNCIA SANITÁRIA Proteção e Defesa da saúde

  17. Ainda é débil - as ações têm sido realizadas por ESTADOS e MUNICÍPIOS com o enfoque no controle sanitário das condições do exercício profissional relacionado com a saúde. O Decreto nº 77.052/76 – Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício das profissões e ocupações técnicas e auxiliares diretamente relacionadas com a saúde. VIGILÂNCIA SANITÁRIA Proteção e Defesa da saúde

  18. Elementos a serem considerados: Capacidade legal do agente; Adequação das condições do ambiente onde se processa a atividade profissional para a prática de ações que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde; Existência de instalações, equipamentos e apare - lhagem indispensáveis e condizentes com as suas finalidades, e em perfeito estado de funcionamento; VIGILÂNCIA SANITÁRIA Proteção e Defesa da saúde

  19. Meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e dos circunstantes; Métodos ou processos de tratamento dos paciente de acordo com critérios científicos e não vedados por lei e técnicas de utilização dos equipamentos VIGILÂNCIA SANITÁRIA Proteção e Defesa da saúde

  20. Preocupações recentes: - Charlatanismo - Serviços que lidam com radiações ionizantes - Transfusões sangüíneas - Hemodiálise - Recém-nascidos - Clínicas geriátricas - Controle de Infecções hospita- lares ( Lei nº 9.431 – estabelece punições para infrações sanitá- rias) VIGILÂNCIA SANITÁRIA Proteção e Defesa da saúde

  21. Conceito de meio ambiente: “conjunto de condições de existência humana que integra e influencia o relacionamento entre os homens, sua saúde e seu desenvolvimento” (Derani, 1977). A importância da cultural de cada país para o estabelecimento de ações reguladoras. Preocupações atuais: Tecnologias sujas (agrotóxico, lixo químico-nuclear, etc) VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MEIO AMBIENTE E AMBIENTE DE TRABALHO

  22. Objetivo Evitar a entrada e a disseminação, no território nacional, de doenças e outros agravos de interesse a saúde pública, por viajantes, meios de transportes, circulação de produtos e prestação de serviços de interesse da saúde pública. VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras

  23. Descrição: Fiscalização do cumprimento de normas sanitárias relacionadas ao deslocamento de viajantes e meios de transportes, procedentes de áreas infectadas de interesse da saúde pública, circulação de matéria-prima e produtos importados e exportados em áreas portuárias, aeroportuárias, estação e passagem de fronteiras e terminais alfandegados, e prestação de serviços em meios de transportes e terminais de viajantes e de mercadorias, incluindo o controle de vetores VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras

  24. Público –alvo: Importadores, exportadores e viajantes. VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras

  25. Responsabilidade Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras (ANVS). VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras

  26. Ações: Exercer o controle sanitário de viajantes; Fiscalizar denúncias correlatas; supervisionar as atividades de controle sanitário; Exercer o controle sanitário de produtos importados, sob vigilância sanitária; Acompanhar e avaliar "in loco" dos procedimentos de fiscalização e das categorias de produtos importados, fabricantes, importadores, transportadores, armazenadores e distribuidores envolvidos com irregularidades sanitárias; relatórios de execução fiscal e sanitária. VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras

  27. Instrumentos Os instrumentos para implementação da ação são: Certificado de autorização de funcionamento de empresas prestadoras de serviço; Legislação sanitária; Termos legais como: auto de infração sanitária,notificação, termo de inspeção; laudos laboratoriais; listagem de fabricantes, importadores envolvidos com mercadorias impróprias para consumo. VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras

  28. Legislação Art. 200, incisos I e II, Constituição Federal; Art. 16, VII e XII, Lei nº 8.080/1990; Lei nº 9.782/1999 VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras

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