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Conselho Consultivo Nacional de Adolescentes e Jovens da ABMP

Conselho Consultivo Nacional de Adolescentes e Jovens da ABMP. - PARTICIPACÃO DE CRIANÇAS E ADOLESECENTES NO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS E NO SISTEMA DE JUSTIÇA. A EXPERIENCIA E O OLHAR DO CONSELHO CONSULTIVO DE ADOLESCENTES E JOVENS DA ABMP -.

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  1. Conselho Consultivo Nacional de Adolescentes e Jovens da ABMP - PARTICIPACÃO DE CRIANÇAS E ADOLESECENTES NO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS E NO SISTEMA DE JUSTIÇA. A EXPERIENCIA E O OLHAR DO CONSELHO CONSULTIVO DE ADOLESCENTES E JOVENS DA ABMP -

  2. Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP MARCO JURÍDICO DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS Tem como base os Artigos 16, 53 e 184 do Estatuto da Criança do Adolescente, aprovado em 1990, através da Lei 8.069 Também respalda os Artigos 12 ao 15 da Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela Resolução 44/25 da Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989, assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990 e ratificado em 24 de setembro de 1990.

  3. Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP HISTÓRIA Em Abril de 2008, vinte adolescentes e jovens participaram de um Encontro Preparatório para o XXII Congresso da ABMP, onde iniciaram a proposição da participação infanto-juvenil no SGD e no SJ. Resultado disso, a Diretoria da ABMP do Biênio 2008 – 2010 sugeriu a criação de um Conselho Consultivo, que viabilizasse a participação infanto-juvenil de forma pioneira no SGD e no SJ. Em fevereiro de 2009, oficializou-se o Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP, pela diretoria da Associação. Este conselho iniciou suas atividades concedendo parecer sobre o Relatório Alternativo da ANCED e da ABMP sobre a atual conjuntura dos direitos da infância que foi enviado ao Comitê dos Direitos da Criança, da ONU. O conselho já construiu diversos pareceres e recomendações sobre o SGD e SJ. O Conselho se reúne sistematicamente de forma virtual e presencial conforme a disponibilidade financeira da ABMP.

  4. Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP DA ESTRUTURA E DOS OBJETIVOS O Conselho Consultivo dos Adolescentes e Jovens ABMP, é órgão extra-oficial, de participação exclusiva de adolescentes e jovens e com duração definida pela Associação. Tem por objetivo subsidiar a Diretoria da ABMP na: • I - Proposição de temas para discussões em encontros, seminários e congressos relacionados a direitos de crianças e adolescentes de maior interesse do público alvo; • II - Análise sobre o exercício do direito de participação na sociedade brasileira, campos que necessitam de maior aprimoramento e metodologias de participação mais adequadas; • III - Análise do modo de exercício do sistema de justiça e seu impacto na garantia de direitos de crianças e adolescentes no País; • IV - Análise do modo de acesso ao sistema de justiça por parte de crianças e adolescentes no Brasil.

  5. Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP DOS MODOS DE EXPRESSÃO O exercício do Conselho Consultivo dos Adolescentes e Jovens da ABMP se dá por meio de participação dos adolescentes e jovens em fórum no site da ABMP, reuniões presenciais, conforme a disponibilidade financeira da Associação e reuniões virtuais periódicas, conforme disponibilidade dos adolescentes e jovens membros. DA METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO A participação no fórum do site, nas reuniões presenciais e virtuais se dá por provocação da Diretoria da ABMP ou de qualquer associado para que o conselho se manifeste sobre determinado tema, pela iniciativa dos próprios adolescentes e jovens membros sugerindo temas para discussão interna.

  6. Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP DA NATUREZA DO CONSELHO A participação de adolescentes e jovens no Conselho Consultivo da ABMP tem caráter voluntário, não remunerado e transitório, condicionada ao mandato da Diretoria e ao respeito aos compromissos assumidos pelos conselheiros.

  7. Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP MODO DE ESCOLHA A escolha dos adolescentes e jovens participantes do Conselho Consultivo será feita por decisão da Diretoria da ABMP por meio de indicação, dos diretores ou associados, próprios adolescentes e jovens, sob aprovação da Coordenação, de organizações não-governamentais parceiras e de organizações governamentais parceiras.

  8. Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP COMPOSIÇÃO O Conselho conta com a participação de adolescentes e jovens,seguindo os Marcos Legais de adolescentes até dezoito anos de idade, conforme a Lei nº 8.069 / 90, jovem até vinte e quatro anos de idade, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde – OMS, onde se considera membro do segmento infanto-juvenil sujeitos até esta idade. Para Participação do Conselho o adolescente e jovem tem de estar envolvidos em outras organizações pela defesa de direitos de crianças e adolescentes, que possa também representar segmentos diversificados de lutas por direitos de crianças e adolescentes, como também diversidade de gênero, etnia, classe social, orientação sexual, religiosa, bem como incluindo crianças/adolescentes com deficiência;

  9. Atual composição geográfica do Conselho Consultivo

  10. OS PONTOS POSITIVOS,EM UM ANO E TRÊS MESES DE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO. A criação e funcionamento do Conselho Consultivo; A grande diversidade de gênero, cor, raça, religião e credo, conforme cultura de estado; O analise e parecer do relatório da criança e adolescente na violação de direitos enviado ao Comitê dos Direitos da Crianças e Adolescentes da nações unidas; A garantia dada pela Diretoria da ABMP na participação dos adolescentes e jovens como principal orientador nas discussões proporcionadas e realizadas nos encontros em cada região; A abertura do espaço na construção de proposta para os desafios que aparecem durante as discussões; O debate livre, sem a intervenção por parte dos membros e da Diretoria da ABMP, em assuntos diversos; A constituição do Conselho Consultivo Estadual no Rio Grande do Norte; E a negociação para implantação do Conselho Consultivo Estadual do Rio de Janeiro; A criação do Conselho Consultivo Distrital do Distrito Federal; A participação de membros do Conselho nos Encontros realizados pelo FNDCA, tendo como resultado a conquista a de um membro como construtor da Carta Oficial dos Adolescentes do Fórum para ano 2010; O assento de um membro na coordenação dos adolescentes e jovens do FNDCA, para participar de todas as atividades do Fórum no biênio 2010 – 2011, onde o mesmo representara a região sudeste. Articulação com o CONANDA, para criação de estratégias para promoção da participação infanto-juvenil nos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

  11. OS PONTOS NEGATIVOS,DESTES UM ANO E TRÊS MESES DE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO. • A não garantia de ser um organismo institucionalizado da ABMP, não sendo previsto no Estatuto; • A inexistência de verba garantida para realização de encontros presenciais entre seus membros; • A falta de articulação com os Coordenadores Estaduais da ABMP para implantação do conselho consultivo em seus estados, conforme recomenda a resolução número 001/2009 do Conselho Consultivo Nacional que foi aprovada pela Diretoria da ABMP; • A falta de representação de alguns estados no Conselho Nacional; • A falta de encontros de capacitação e qualificação técnica para os membros do conselho consultivo.

  12. DESAFIOS - Abranger o Conselho Consultivo em todos os estados brasileiros; • Fortalecer e potencializar o debate do SGD e SJ em cada estado; • Buscar base e participação em Movimento Social, sendo o meio de inclusão de crianças e adolescentes em espaços essenciais para o crescimento pessoal do ser como sujeito de direitos.

  13. RECOMENDAÇÕES • Institucionalização do conselho Consultivo dos Adolescentes e Jovens da ABMP, constando no Estatuto da Associação em Assembléia a ser realizada no XXIII Congresso da ABMP; • Criação de conselhos consultivos estaduais e regionais na ABMP, ligados a Coordenação das áreas citadas, conforme Recomendação nº 001 de 2009; • Garantir a formação continuada de todos os conselheiros acerca do ECA, do SGD, sistema de justiça e correlatos; • Integração do conselho com demais espaços de participação da criança e do adolescente de todo Brasil (conselhos, comitês, fóruns, etc.); • Garantir recursos para o desenvolvimento dos projetos que irão emergir do conselho; • Garantir a realização de reuniões presenciais do conselho consultivo em periodicidade, no mínimo, anualmente; • Garantir a ampla divulgação do conselho consultivo na sociedade; • Garantir que os conselhos estaduais articulem com movimentos e organizações sociais que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a fim de trazer com mais eficácia e eficiência a realidade enfrentada do segmento infanto-juvenil; • Garantir estrutura física, material e logística dos conselhos consultivos estaduais através de articulação feita pelas coordenações estaduais da ABMP;

  14. “PROMOVER a PARTICIPAÇÃO de Crianças e Adolescentes é a GARANTIA da CONSOLIDAÇÃO da CIDADANIA” Conselho Consultivo Nacional de Adolescentes e Jovens da ABMP  

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