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Políticas de Segurança Pública e Políticas Públicas de Segurança 1 – Segurança Cidadã

Políticas de Segurança Pública e Políticas Públicas de Segurança 1 – Segurança Cidadã. Políticas de Segurança Pública: referem-se às atividades policiais, mas também a todos os três subsistemas do sistema amplo de segurança pública: polícias – justiça criminal – execução penal;

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Políticas de Segurança Pública e Políticas Públicas de Segurança 1 – Segurança Cidadã

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  1. Políticas de Segurança Pública e Políticas Públicas de Segurança1 – Segurança Cidadã Políticas de Segurança Pública: referem-se às atividades policiais, mas também a todos os três subsistemas do sistema amplo de segurança pública: polícias – justiça criminal – execução penal; têm a tarefa de proteger e promover os direitos humanos de todos. Pois, a proteção que nos deve advir por parte da Segurança Púbica é um direito [e um dever de colaboração] de todos. No entanto: Políticas Públicas de Segurança : são representadas não somente por Políticas de Segurança Pública, mas por todas as políticas, que de forma complementar implantam medidas preventivas à insegurança humana, à violência e ao crime, e construtoras da segurança humana, segurança cidadã e do direito de vida digna, protegendo e atendendo aos direitos humanos de todos os cidadãos: os direitos individuais e coletivos, econômicos, sociais, culturais e ambientais – que em seu todo orientam a construção de uma verdadeira justiça social. - 1 - Ana Sofia Schmidt de Oliveira: “Políticas Públicas de Segurança e Políticas de Segurança Pública: Da Teoria à Prática” pág. 57-76 de Ilanud: “Das Políticas de Segurança Pública às Políticas Públicas de Segurança”.

  2. Políticas de Segurança Pública e Políticas Públicas de Segurança1 – Segurança Cidadã • Segurança Pública, logo, deve fazer parte das Políticas Públicas de Segurança em geral, ou seja, de todas das políticas num estado democrático de direito. As Políticas do direito humano de Segurança Pública devem ser complementadas pelas demais Políticas Públicas de Segurança de vida e de direitos humanos: alimentação, moradia, saúde, escola, trabalho, cultura e lazer etc. Somente assim teremos uma Segurança Pública com Cidadania, uma Segurança Cidadã. Pois “todos os direitos humanos constituem um complexo integral, único e indivisível, em que os diferentes direitos estão necessariamente inter-relacionados e interdependentes entre si”2, “essencialmente complementares e em constante dinâmica de interação.”3 - 2 e 3 - veja http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/flavia88.html , acessado em 29/03/09)

  3. Políticas de Segurança Pública e Políticas Públicas de Segurança1 – Segurança Cidadã • As Políticas Públicas têm a tarefa de atender aos direitos humanos de todos, e não somente “aos humanos direitos”, pois “os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. (Declaração da ONU - Conferência de Viena de 1993, § 5º)4. • Com base na Constituição Federal de 1988 e nos pactos de direitos humanos da ONU, dos que Brasil é signatário, estamos perante a “tarefa da revisão da noção tradicional de soberania absoluta do Estado” e de suas oligarquias; Estado esse, “que passa a sofrer um processo de relativização”5 perante de sua tarefa de atender a dignidade e os direitos de toda pessoa e da comunidade humana toda. • O Estado, por sua Constituição democrática agora não é mais fim em si, mas meio à serviço; e nem à serviço de uma elite, mas da promoção dos direitos humanos de todos. Somente assim chegaremos a uma Segurança Cidadã, por Políticas Públicas de Segurança e Políticas de Segurança Pública. - 4 e 5 veja http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/flavia88.html , acessado em 29/03/09)

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