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A – Objetivos Institucionais – Sociais e Econômicos; pág. 2

A – Objetivos Institucionais – Sociais e Econômicos; pág. 2 B – Políticas de Desenvolvimento Regional e Incentivos Fiscais (Defesa Econômica); pág. 6 C – Organização Mundial do Comércio; pág. 72 D – Regulamentação dos Incentivos Fiscais Estaduais em Lei Federal; pág.84

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A – Objetivos Institucionais – Sociais e Econômicos; pág. 2

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  1. A – Objetivos Institucionais – Sociais e Econômicos;pág. 2 B – Políticas de Desenvolvimento Regional e Incentivos Fiscais (Defesa Econômica);pág. 6 C – Organização Mundial do Comércio;pág. 72 D – Regulamentação dos Incentivos Fiscais Estaduais em Lei Federal; pág.84 E –Validação e Aperfeiçoamento do Sistema de Incentivos Fiscais Estaduais do Brasil;pág. 104 F – Incentivos Fiscais no Mundo;pág. 146 G – Emendas e Justificações à PEC 233.pág. 199 28 Maio 2008

  2. ADIAL BRASIL Objetivos Institucionais - Sociais e Econômicos

  3. ADIAL BRASIL Associação de Empresas que operam nos Estados do País, com fruição de Incentivos Fiscais Estaduais e ou Federais. Objetivos Institucionais da ADIAL BRASIL : • Ser reconhecida como representante das Empresas que operam com Incentivos Fiscais; • 2. Ser ponto de referência no Brasil em “Informações” sobre as Políticas e Programas de Desenvolvimento Regionais , com Plataforma em Incentivos Fiscais; • 3. Ser ponto de referência no Brasil sobre as Tendências Mundiais em Políticas e Programas de Desenvolvimento Regionais, com Plataforma em Incentivos Fiscais; • 4. Conquistar o crescente nível da nossa Imagem Institucional junto às Grandes Empresas , Governadores e Secretários de Estado, Parlamentares do Congresso Nacional, Ministérios da Fazenda – Indústria e Comércio – Planejamento, Vice-Presidência e Presidência da República;

  4. ADIAL BRASIL • Objetivos Sociais e Econômicos da ADIAL BRASIL: • Aprovar Lei Federal que regulamente os Incentivos Fiscais de ICMS no Brasil; • Convalidar todos os Incentivos Fiscais de ICMS praticados no Brasil, através do Confaz ou por Lei Federal, garantindo os valores, as condições e os prazos firmados entre as Empresas e os Governos Estaduais; • Trabalhar pela manutenção e aperfeiçoamento do “ICMS e a Arrecadação na Origem”; • Demonstrar que o “IVA e a Arrecadação no Destino”, são desnecessários, de difícil implementação, onerosos para as Empresas, complicados para operacionalizar entre os Estados, e na prática o que se busca com eles é uma maneira equivocada de truncar e acabar com a Prática dos Incentivos Fiscais de ICMS; • Conquistar a adesão do Executivo Federal para que encaminhe uma proposta de Lei Federal que regulamente um Modelo de Incentivos Fiscais Federais, aplicado a partir do Auto Incentivo sobre Pis-Cofins, IPI, IR e CSSL; • Trabalhar por uma Reforma Tributária que: • 6.1 Inclua a “Lei Federal” que regulamentará os Incentivos Fiscais de ICMS; • 6.2 Convalide os Incentivos Fiscais de ICMS, respeitando na íntegra os valores, condições e prazos firmados entre as diversas Empresas e os Governos Estaduais; • 6.3 Mantenha o ICMS e a Arrecadação na Origem. • Atuar para que as práticas de Incentivos Fiscais do Brasil sejam Comunicadas e Homologados no Comitê sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC; (Meta 2008: Conquistar a percepção de mais de 70% dos Deputados Federais, Senadores, Governadores, Secretários Estaduais de Fazenda – Indústria e Comércio – Planejamento) Representatividade: Força Econômica + Força Política + OMC + Economistas + Tributaristas 3

  5. Políticas de Desenvolvimento Regional e Incentivos Fiscais de ICMS (Defesa Econômica)

  6. PIB - A AINDA AMARGA REALIDADE DO BRASIL Brasil – 2005 – PIB R$ 2,147 trilhões reais São Paulo – maior PIB R$ 727 bilhões Rio de Janeiro - segundo maior PIB - R$ 246,9 bilhões - apenas 34% do PIB de S.P. Minas Gerais - terceiro maior PIB - R$ 192,6 bilhões - apenas 26% do PIB de S.P. Rio G. do Sul - quarto maior PIB - R$ 144,3 bilhões - apenas 20% do PIB de S.P. Paraná - quinto maior PIB - R$ 126,6 bilhões - apenas 17% do PIB de S.P. Bahia Santa Catarina Distrito Federal Goiás Pernambuco PIBs – R$ 90 a R$ 80 bilhões - apenas 12% do PIB de S.P. PIBs – R$ 50 a R$ 47 bilhões - apenas 7% do PIB de S.P.

  7. PIB - AINDA AMARGA REALIDADE DO BRASIL Ceará Pará Mato Grosso Maranhão Mato G do Sul PIBs – R$ 40 a R$ 37 bilhões – apenas 5% do PIB de S.P. PIBs – R$ 25 a R$ 21 bilhões – apenas 3% do PIB de S.P. Rio G. do Norte Paraíba Alagoas Sergipe Rondônia Piauí Tocantins Acre Amapá Roraima PIBs – R$ 18 a R$ 14 bilhões – apenas 2% do PIB de S.P. PIBs – R$ 13 a R$ 9 bilhões – apenas 1,5% do PIB de S.P. PIBs – R$ 4 a R$ 3 bilhões – apenas 0,50% do PIB de S.P.

  8. PIB São Paulo X 26 PIB's Nominais dos Demais Estados do Brasil (2005)

  9. PIB Brasil - Valor da Produção Total (R$ milhões) 1997- 2006 Fonte: IBGE/ Rosenberg Associados/ADIAL Brasil – Assessoria Econômica. *2006 – Projeção da Rosenberg & Associados

  10. DESPESA PÚBLICA – A AINDA AMARGA REALIDADE DO BRASIL ( Despesas com Pessoal – Despesas Correntes – Despesas de Capital) Educação R$ (22%) 16,7 6,6 5,6 3,8 3,1 3,0 Segurança R$ (8%) 6,0 2,4 2,0 1,4 1,1 1,0 Saúde R$ (12%) 9,0 3,6 3,0 2,0 1,7 1,6 Brasil -2005 – Despesa Pública - São Paulo- Maior Despesa Pública - Rio de Janeiro - Segunda Maior- Minas Gerais Rio Grande do Sul Bahia Paraná Pernambuco Santa Catarina Goiás Ceará Espírito Santo Distrito Federal R$ 273,5 bilhões R$ 75,9 bilhões R$ 30,2 bilhões (40%) R$ 25,3 bilhões (33%) R$ 17,5 bilhões (23%) R$ 14,3 bilhões (19%) R$ 13,5 bilhões (18%) (12%) R$ 9,3 a R$ 9,0 bilhões 2,0 1,1 0,7 0,9 1,7 0,6 R$ 7,7 a R$ 6,8 bilhões (10%)

  11. DESPESA PÚBLICA – A AINDA AMARGA REALIDADE DO BRASIL ( Despesas com Pessoal – Despesas Correntes – Despesas de Capital) Educação R$ Segurança R$ Saúde R$ Pará Mato Grosso Amazonas Mato G. Sul Rio G. Norte Maranhão Paraíba Alagoas Sergipe Piauí Roraima Tocantins Acre Amapá Roraima 1,25 0,7 0,5 R$ 5,7 a R$ 5,2 bilhões (7%) R$ 3,8 a R$ 3,6 bilhões (5%) 0,4 0,8 0,3 R$ 3,1 a R$ 2,5 bilhões (4%) 0,7 0,3 0,2 R$ 1,6 a R$ 1,0 bilhões (2%) 0,2 0,4 0,1

  12. Despesa Pública Nominal – Estados Brasileiros (2005) Fonte: STN, IBGE

  13. Despesa Pública Nominal & PIB Nominal – BRASIL - 2005 Fonte: STN, IBGE

  14. BRASIL JÁ MELHOROU BASTANTE, MAS AINDA É UM PAÍS COM ENORMES E GRAVES Desequilíbrios Sociais e Divergências Econômicas O Estado com o segundo maior PIB do País, Rio de Janeiro, ainda é repleto de favelas, crises por falta de hospitais, epidemias de dengue, arrastão, balas perdidas... Pará, Mato Grosso, Maranhão e Piauí, Estados cujas Economias são apenas 5,00% a 1,50% do total do PIB de São Paulo, com Despesas Públicas de apenas 7,00% a 4,00% do total das Despesas Públicas de São Paulo, com extensões demográficas muito maiores que as do Estado do Rio de Janeiro, vivem dramas de extrema precariedade nas áreas de Saúde, Educação e Segurança.

  15. BRASIL JÁ MELHOROU BASTANTE, MAS AINDA É UM PAÍS COM ENORMES E GRAVES Desequilíbrios Sociais e Divergências Econômicas O Rio de Janeiro , com verbas para a Saúde , ao redor de apenas R$ 3,6 bilhões , está constantemente em crises nesse importante Setor Público . No interior da Bahia, do Paraná, do Ceará, do Mato Grosso, do Maranhão, do Pará, do Piauí, encontramos situações ainda piores . Vocês consideram que as precárias condições dos hospitais que atendem a quase totalidade do Povo desses Estados são dignas e humanas ? São condições inaceitáveis ! Por essas fortes evidencias , não podemos repetir na Reforma Tributária os mesmos erros de omissões havidos na Constituinte de 1988. Decisões indesejáveis foram alardados mas mesmo assim , acabamos por aprovar Leis que sabíamos não serem as alternativas ideais para o Progresso do nosso País.

  16. BRASIL JÁ MELHOROU BASTANTE, MAS AINDA É UM PAÍS COM ENORMES E GRAVES Desequilíbrios Sociais e Divergências Econômicas Nessa e nas três versões anteriores da Reforma Tributária , foi iniciado um percurso sabidamente errado, mas que vem sendo displicentemente acomodado por vários Parlamentares do Congresso Nacional. Rotularam os Incentivos Fiscais de ICMS como um câncer para as Finanças Públicas dos Estados , apesar deles serem defendidos por vários Governadores desde a década de 1980 até os dias de hoje. Essa prática é que permitiu ao Estado de São Paulo, meritoriamente, construir o maior PIB e a maior Despesa Pública do Brasil. Consolidar-se como a maior economia de toda a América Latina. O Estado de São Paulo é o que mais recebeu Incentivos Fiscais Federais em toda a história do País. É o Estado que praticou e pratica Incentivos Fiscais Estaduais, de todas as formas e alternativas.

  17. BRASIL JÁ MELHOROU BASTANTE, MAS AINDA É UM PAÍS COM ENORMES E GRAVES DESEQUILIBRIOS • Na Trajetória do Irracional Ataque aos Incentivos Fiscais de ICMS, está contido na PEC 233 : • Retirar a autonomia e a competência dos Governadores na gestão do principal imposto financiador das Contas e Projetos Públicos. Uma incompreensível passividade dos Parlamentares Federais à agressão que se propõe contra o Pacto Federativo. • Retirar das Assembléias Estaduais o poder de legislar sobre as alternativas para promover o Desenvolvimento Social e Econômico das suas Unidades Federadas. • Transferir a arrecadação do ICMS para o Destino, valorizando apenas o consumo , quando todo o Mundo Capitalista se esforça para produzir grandes volumes para exportar para outras regiões. O que provocará perdas que também não serão repostas para os Estados . • Trocar valores estimados em mais de R$25 bilhões de reais ( 2005 ) , investidos pelos Estados em seus Programas de Desenvolvimento Regionais , por Fundos inferiores a R$ 7 bilhões anuais , será outro grande erro . E Fundos que nunca funcionaram. O mais evidente exemplo de que não funcionam é o Fundo da Lei Kandir.

  18. BRASIL JÁ MELHOROU BASTANTE, MAS AINDA É UM PAÍS COM ENORMES E GRAVES DESEQUILÍBRIOS • Na Trajetória do Irracional ataque aos Incentivos Fiscais de ICMS, está contido na PEC 233 : • 5. Ignorar que o ICMS : • 6. Acabar com os Incentivos Fiscais de ICMS; • 7. Estabelecer um altíssimo grau de centralização do Poder Político e de Recursos Financeiros no Governo Federal. 5.1 – É um imposto antigo, com legislação aperfeiçoada e jurisprudência estabelecida; 5.2 – Já conhecido e customizado pelos Governos Estaduais e pelas Empresas; 5.3 – Não tributa em cascata; 5.4 – É a principal fonte de financiamento dos Estados e dos Municípios.

  19. BRASIL JÁ MELHOROU BASTANTE, MAS AINDA É UM PAÍS COM ENORMES E GRAVES Desequilíbrios Sociais e Divergências Econômicas • O Brasil é um País com Grandes Disparidades Sociais e Econômicas. • A melhor solução é fazer crescer mais rapidamente o PIB dos Estados , para buscar o necessário Equilíbrio Social e Convergência Econômica. • Essas soluções demandam Foco e Projetos de Longo Prazo. • - as Disparidades existentes nos PIBs e nas Despesas Públicas não serão resolvidas com mágicas de curto prazo. • A solução para acelerar o crescimento continuado do PIB, tal como praticado tanto no Mundo Capitalista quanto no Mundo Comunista, é fomentar Programas de Desenvolvimento Regionais para atrair Grandes Investimentos Empresariais , através da Concessão de Incentivos Fiscais Estaduais e Federais . • É o que estão fazendo a China, Índia, Estados Unidos, Chile, Austrália, Canadá, Alemanha e vários outros Países da Comunidade Comum Européia.

  20. Caso EUA Cresce número de Estados conferindo Incentivos Fiscais Fonte: Chirinko, D. & Wilson D. “State Investiment Tax Incentives: What are the facts?”

  21. PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS E INCENTIVOS FISCAIS • Aprender com a Organização Mundial do Comércio – OMC • A partir das Regras da OMC e do Direito Internacional o Brasil e seus Estados, tem Direito de praticar, em todos os seus Estados, Subsídios Especiais para todas as Regiões Menos Favorecidas e que enfrentam Dificuldades Sociais e ou Econômicas. • As Políticas de Desenvolvimento Regionais aplicadas atualmente no Brasil, utilizando Incentivos Fiscais e Financeiros através do ICMS , contam com amplo respaldo das normas ditadas pela Organização Mundial do Comércio e dos Princípios Básicos do Direito Internacional. • O Tratado de Ouro Preto explicita a importância da prática dos Subsídios Fiscais e Financeiros para os Países Membros do Mercosul, em reafirmação aos Princípios e Objetivos do Tratado de Assunção (1996). • A Regulamentação em Lei Federal, o fortalecimento e aperfeiçoamento das Políticas de Desenvolvimento Regional no Brasil, deve ser vista e conduzida como condição necessária e indispensável para um saudável Processo de Equilíbrio Social e de Convergência Econômica dos nossos Estados, ao estilo da bem sucedida experiência da Alemanha, Reino Unido, Portugal, Estados Unidos, Canadá, China, Índia e Países da América do Sul.

  22. PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS E INCENTIVOS FISCAIS • Aprender com a Organização Mundial do Comércio - OMC • Desde a versão de 1947 (art XVI), e com mais força na versão de 1994 (art. 27 do ASMC), a OMC prega que os “Subsídios” devem desempenhar um importante papel nos Programas de Desenvolvimento Econômico dos Países Menos Desenvolvidos. • Qualquer Programa de Desenvolvimento Regional envolve, inevitavelmente um tratamento diferenciado para as áreas geográficas em Desequilíbrio Social e Econômico . • O “Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias – ASMC”, da OMC, formaliza a permissão de Subsídios às Regiões menos desenvolvidas de qualquer País, seja de Alta Renda ou Subdesenvolvido (ASMC – artigo 2.1, itens a – b – c).

  23. Aprender com a Organização Mundial do Comércio - OMC Três Princípios que a Comunidade Comum Européia consagrou e a OMC recomenda que sejam aplicados Mundialmente nos Programas de Desenvolvimento Regionais: 1º Princípio da Neutralidade da Concessão Estabelece que os Subsídios não devem “favorecer” apenas algumas Empresas de um mesmo Setor e Região, em detrimento de outras Empresas do mesmo Setor e Região, no presente e enquanto durarem os Subsídios das Referidas Empresas 2º Princípio da Adicionalidade: Estabelece que os Recursos dos Programas de Desenvolvimento Regional sejam obrigatoriamente aplicados em “Adição aos Investimentos dos Programas” e “NÃO” em sua “substituição”; 3º Princípio da Subsidiariedade: Estabelece que as Comunidades Internacionais e os Governos Federais tomem Iniciativas Legislativas ou Executivas apenas quando a ação da Comunidade Internacional ou do Governo Federal se revele mais eficaz que a ação do Governo Estadual ou Municipal da Região em questão. Com isso, garantindo a Descentralização do uso dos Recursos e dando maior Poder de Decisão para as Regiões na solução dos seus problemas. PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS E INCENTIVOS FISCAIS

  24. Solução através da parceria Estado & Empresas EQUILÍBRIO SOCIAL E CONVERGÊNCIA ECONÔMICA + Grandes Investimentos+ Crescimento da Produção Exportável+ Aumento do PIB+ Aumento da Arrecadação de Impostos = Dinheiro para Hospitais e Saúde Pública = Dinheiro para Escolas = Dinheiro para Segurança = Dinheiro para Infra-Estrutura Pública = Muito mais Empregos Formais = Maior Remuneração para o Trabalhador Fonte: STN, IBGE

  25. Política de Desenvolvimento Regional Defendemos duas máximas norteando as Políticas de Desenvolvimento Regional no Brasil, como condição necessária e indispensável para a hegemonia entre os 27 Estados do País quando o foco for Nacional, e entre os Municípios do mesmo Estado quando o foco for Estadual: o “Equilíbrio Social” a “Convergência Econômica” Buscar o “Equilíbrio Social” entre os Estados é criar condições para que os 20 Estados com PIB Nominal inferiores a R$60 bilhões-Ano, possam fazer crescer seus PIBs e com isso terem condições, a Longo Prazo, de proporcionarem à sua População uma Despesa Publica Per Capta em Saúde, Educação, Segurança e Infra-Estrutura próxima do que já é oferecido pelo Estado de São Paulo. Buscar a “Convergência Econômica” entre os Estados e criar condições para que os 19 Estados com PIB Nominal inferiores s R$ 60 bilhões-Ano, possam crescer seus PIBs e com isso terem condições, a Longo Prazo, de proporcionarem às suas Populações uma “Renda Média” que os capacite para “desfrutar de todos os Produtos e Serviços” acessíveis às Populações dos Estados como o de São Paulo.

  26. Estado que Pratica Incentivos Fiscais Acelera: • O PIB • A Arrecadação de Impostos • O Equilíbrio Social entre os Estados • A Convergência Econômica entre as Regiões

  27. De 1997 a 2006 - período de consolidação dos Programas de Concessão de Incentivos Fiscais de ICMS Os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste cresceram seus PIBs Nominais mais rapidamente que o crescimento das Regiões Sul e Sudeste. Iniciou-se um período de evidente Redução das Desigualdades Regionais nessas três Regiões. • A extinção dos Incentivos Fiscais de ICMS seria um retrocesso: • na tendência que estamos experimentando no Equilíbrio Social, e na Convergência Econômica entre os 27 Estados do País.

  28. Taxas de crescimento do ICMS - Brasil e Regiões (1997/2006)

  29. Taxas de Crescimento ICMS e PIB - Brasil e Regiões (1997 - 2004)

  30. PIB Brasil - Valor da Produção Total (R$ milhões) 1997- 2006 Fonte: IBGE/ Rosenberg Associados/ADIAL Brasil – Assessoria Econômica. *2006 – Projeção da Rosenberg & Associados

  31. Regulamentar os Incentivos Fiscais Para Crescer o PIB dos Estados Com Maior Velocidade. Os Incentivos Fiscais de ICMS são o mais eficaz instrumento que os Estados possuem para, através do aumento da competitividade da sua comercialização, introduzir a Produção das suas Empresas nos principais Centros Consumidores, localizados principalmente, nas Regiões Sul e Sudeste, e provocar a aceleração do crescimento dos seus PIBs Nominais. A Regulamentação dos Incentivos Fiscais Estaduais permitirá que os Estados das Regiões Norte , Nordeste e Centro Oeste , continuem crescendo seus PIBs e gerando riquezas que serão investidas em aumento de Despesas Públicas . Pouco se sabe sobre a importancia dos Programas de Desenvolvimento Regionais e dos Incentivos Fiscais para : . O Equilibrio Social e a Convergência Econômica entre os 27 Estados do Brasil ; . O sucesso da Gestão dos Governadores ; . A atração de Investimentos das Empresas ; . A dinâmica da Competitividade Comercial ; . A geração de Empregos ea melhoria da Remuneração do Trabalhador ; . O crescimento da Arrecadação dos Impostos ; . A aceleração do crescimento do PIB Nominal dos Estados . O Congresso Nacional e o Governo Federal precisam valorizar a importância dos Incentivos Fiscais e considerar a Regulamentação em Lei Federal dos Incentivos Fiscais.

  32. O Governo Federal e o Atual ICMS Guerra Fiscal • Existe Guerra Fiscal porque não existem limites e parâmetros para o que se pratica. • A solução “não” está em acabar com os Incentivos Fiscais. • A solução está: • 1. Na Regulamentação dos Incentivos Fiscais em Lei Federal. • 2. No estabelecimento de mínimos e máximos para os Incentivos e para os Benefícios Fiscais de ICMS. • 3. Na reorganização das Taxas mínimas de ICMS para as operações dentro dos Estados.

  33. O Governo Federal e o Atual ICMS • Custo baixo pelo Estado Concedente de Origem • e Custo Alto para os Estados de Destino. • As Economias dos Estados precisam ser impulsionadas por modelos de gestão criativos , implementados pelos Governadores e que incluem a prática dos Incentivos Fiscais. • Vamos coibir os excessos através da Regulamentação dos Incentivos Fiscais. • Mas não vamos decretar o fim da Lei da Oferta e da Procura. • Alguns Estados defendem que o Estado de Destino paga o Incentivo Fiscal de ICMS concedido pelo Estado de Origem, uma inverdade. • Para alguns Estados, a Alíquota de ICMS praticada entre os Estados, quando aplicada por Empresa Incentivada, deveria ser tratada de forma diferente , tendo sua base de crédito apenas na proporção do Incentivo Fiscal nela contido, uma medida já condenada pelo Tribunal do Estado de São Paulo . • Essa alegação é uma afronta ao Estado e à Empresa de Origem - confrontados injustamente. • Alíquotas Interestaduais não podem ter “carimbo” quando cumprem o que estabelece a Constituição Brasileira. • Essa “conta” é indefensável, injusta e discriminadora . • O Estado de Origem tem o efetivo ônus financeiro da concessão do Incentivo Fiscal. • A Empresa de Origem tem o legítimo direito de praticar a taxa de ICMS Interestadual integral, é injusto ter a base de cálculo reduzida na proporção do Incentivo Fiscal obtido

  34. O Governo Federal e o Atual ICMS Renúncia da Receita. • A renúncia representa o Investimento do Estado de Origem para acelerar o crescimento da sua própria Economia. O Paradoxo da Renúncia de Receita: • Estados que concederam Incentivos Fiscais não perderam Receitas de ICMS. • E passaram a Arrecadar cada vez mais. • Dados da Arrecadação de ICMS, 1997 a 2006, mostram que as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, praticando Incentivos Fiscais Estaduais , cresceram suas Arrecadações mais que os Estados das Regiões Sul e Sudeste.

  35. O Governo Federal e o Atual ICMS Reações de Alguns Estados • Empresários que operam com Incentivos Fiscais Estaduais estão sendo, cada vez mais, aterrorizados com autuações de alguns Estados de Destino . • Um forte desrespeito aos Contratos de Incentivos Fiscais firmados entre os Estados que os concederam e as Empresas. • Governadores estão sendo pressionados pelas ADINs impetradas contra os Contratos firmados. • Desestabilizando as Empresas, a Economia Regional, o Progresso Sócio-Econômico dos Estados de Origem . • Ferindo irracionalmente o Progresso Nacional, o surgimento de novas Fronteiras Industriais, o Equilíbrio Social e a Convergência Econômica , defendidos inclusive pela OMC. • Tirando o Emprego e a Melhoria Salarial dos Trabalhadores do nosso Brasil; • Os fatos demonstram que as Leis Estaduais que formalizam os Incentivos Fiscais, precisam e devem ser Regulamentadas em Lei Federal. • É irracional e anti-democrático , o que estão praticando contra as Leis Estaduais e contra as Empresas. • Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi à favor da utilização integral dos créditos de ICMS em São Paulo, na compra de Produtos de outros Estados que sejam incentivados. O TJ-SP decidiu que o Incentivo Fiscal concedido no Estado de Origem, não prejudica o Estado de Destino.

  36. Lei de Responsabilidade Fiscal Forte Aliada na Regulamentação dos Incentivos Fiscais(LC101-MAIO-2000) • Resultado primário: • 1. Negativo “antes” da Lei de Responsabilidade Fiscal; • 2. Positivo “depois” da Lei de Responsabilidade Fiscal. • Finanças Públicas sadias (superávit primário positivo): o fruto do excelente resultado da Responsabilidade Fiscal dos nossos Governadores. • A concessão de Incentivos Fiscais não concorre para Desequilíbrios Fiscais, mas para o crescimento da Arrecadação do ICMS, e para o melhor desempenho das Contas Públicas. • A pratica do Modelo do Auto Incentivo otimiza os Recursos aplicados através dos Incentivos Fiscais e contribui significativamente para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. • Os Incentivos Fiscais podem e devem ser aperfeiçoados nos Estados, buscando o equilíbrio entre o que é oferecido pelos Programas de Incentivos Fiscais e o crescimento dos Recursos Financeiros arrecadados pelos Estados. • São uma opção Democrática do Pacto Federativo. • Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não se pode continuar responsabilizando os Incentivos Fiscais como o vilão das Contas Públicas dos Estados.

  37. RESULTADO PRIMÁRIO { RT – (RF+OPC+Alienações bens)} – {DT-(Juros+Amortização)} Ministério da Fazenda Secretaria do Tesouro Nacional Coordenação-Geral das relações e análise financeira de Estados e Municípios -COREM

  38. Impactos Negativos sobre a Decisão de Investir das Empresas, a partir da Extinção dos Incentivos Fiscais de ICMS. A Desorganização da Empresa. ( Tese Macroeconômica )

  39. A Decisão das Empresas Investirem em Regiões Distantes dos Grandes Centros de Consumo • Nas últimas três décadas o Centro de Gravidade do PIB Brasileiro se desloca para o centro do País. • Na última década, as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentaram taxas de crescimento da sua Produção, superior às taxas das demais Regiões.

  40. A Decisão das Empresas Investirem em Regiões Distantes dos Grandes Centros de Consumo • Para investirem em Regiões com Deficiências Sociais e Econômicas, os Empresários precisam contar com alguns fatores de atração e viabilização de seus projetos: • 1 - Estabilidade Institucional; • 2 - Infra-Estrutura Pública; • 3 - Fontes de Financiamento; • 4 - Condições de Competitividade Comercial para Venda da sua Produção.

  41. A Decisão das Empresas Investirem em Regiões Distantes dos Grandes Centros de Consumo • 1. Estabilidade Institucional; • Estabilidade Institucional requer cumprimento dos “Contratos”, firmeza da Legislação e perspectiva de que os Incentivos Fiscais, uma vez concedidos, não serão objeto de discussão Política ou Jurídica. • 2. Infra-Estrutura Pública • Infra-Estrutura Pública, geralmente deficiente nos Estados com baixo PIB Nominal, e fundamental na decisão de investir do Empreendedor. • Regiões com Infra-Estrutura Pública Consolidada, levam vantagens quando o tema é a escolha do melhor local para realizar os Investimentos. • Cabe ao Governador, aos Gestores Públicos, ao Poder Público Regional e • Local reduzir as desvantagens. • Fontes de Financiamento • A implementação das Instalações do Projeto Empresarial demandam Financiamentos que devem ser atendidos pelo BNDES e outras Fontes de • Financiamentos Oficiais ou de Mercado.

  42. 4 . Condições de Competitividade Comercial para Venda da sua Produção Competitividade Comercial é a condição que o Empreendimento necessita para concorrer com outros do mesmo ramo e localizados em outras Regiões. A compatibilização entre os Custos de Produção e a Distância entre os Centros de Consumo, tem sido alcançada graças aos Incentivos Fiscais de ICMS. Eles permitem aos Produtos oriundos de Estados mais pobres e distantes dos Grandes Centros de Consumo, ali chegarem com preços competitivos, alavancando o crescimento dos Estados de Origem . A Decisão das Empresas Investirem emRegiões Distantes dos Grandes Centros de Consumo

  43. A Decisão das Empresas Investirem em • Regiões Distantes dos Grandes Centros de Consumo • Variável Estoque e Variável Fluxo • Fundamentos Econômicos sobre a Diferença entre • A Fase da Produção dos Estoques e a • Fase do Fluxo da Comercialização da Produção. • Variável Estoque: Envolve a viabilização dos Investimentos necessários para a Construção da Fábrica e a Produção dos Estoques de Produtos para Comercialização. • Na Fase da Variável Estoque são os Fundos de Financiamentos que exercem o • importante papel de Financiar o projeto (FINAME, FCO, etc.) • Essa Fase se caracteriza por Produzir, Formar Estoques e ter o Projeto • Implantado. • Variável Fluxo: Envolve viabilizar a colocação da Produção no Mercado, em volumes e fluxos que atendam aos investimentos realizados na Construção da Fábrica e na Produção dos Estoques. • Na Fase da Variável Fluxo são os Programas de Incentivos Fiscais de ICMS que • exercem o importante papel de incentivar a comercialização da Produção, • Essa Fase é determinante para a maior ou menor competitividade na • Comercialização e conseqüente fluxo e volume da Produção.

  44. A Desorganização da Empresa com o Fim dos Incentivos Fiscais O dinheiro dos incentivos Fiscais impactam positivamente na Capacidade de Investimentos em Ativos e na Competitividade da Comercialização da Produção É um dinheiro captado e aplicado sem custo do principal e ônus financeiro de mercado. Sua extinção afetará o caixa operacional das Empresas, que automaticamente não terão o menor interesse e capacidade para realizarem investimentos em Regiões de baixo Consumo, com Desequilíbrio Social e sem Convergência Econômica. São Regiões com lento retorno sobre os Investimentos e baixo nível de competitividade na Comercialização da Produção. Substituir os Recursos Financeiros de Incentivos Fiscais significará a obrigação de buscar Lucros maiores, para gerar recursos visando devolver o que for captado no Mercado Financeiro, pagar o Custo da Captação e também os Acionistas. Exigirá aumento dos Preços que somados ao Frete, para colocar a Produção nos Grandes Centros Consumidores, impactará negativamente na Competitividade Comercial. As Vendas serão muito menores , provocando o retrocesso do Empreendimento e afetando drasticamente a “Geração de Caixa” das Empresas envolvidas. Fica demonstrada a importância de se continuar motivando o Investimento Produtivo e conquistando o interesse da Classe Empresarial. Reconhecida Mundialmente como a “Locomotiva do Progresso Sócio-Capitalista”.

  45. A Desorganização da Empresa com o Fim dos Incentivos Fiscais • Conclusão: • Sem os Incentivos Fiscais de ICMS : • Muitas Fábricas não se instalariam nos Estados com Desequilíbrio Social e Econômico , distantes dos Grandes Centros de Consumo; • Não haveria suficiente competitividade de preços para comercializar a Produção; • Não se alcançaria volume de Produção capaz de provocar o crescimento das Economias Regionais, do PIB Nominal, da Arrecadação de Impostos e dos Empregos Formais; • Os Fundos de Investimentos de nada valeriam, pois não adianta construir Fábricas se não houver Incentivos Fiscais que garantam a competitividade à Comercialização da Produção; • A decisão de investir dos Empresários seria afetada porque ela não se prende à existência de Fundos de Financiamentos, pois não basta garantir a Construção da Fábrica. A decisão de investir se viabiliza quando se tem certeza de que a colocação da Produção no Mercado acontecerá nos volumes e fluxos previstos, tendo como alavanca os mecanismos dos Incentivos Fiscais de ICMS; • Muitos projetos se inviabilizarão e muitos investimentos deixarão de fluir para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mesmo para o Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

  46. Impactos Negativos sobre a Economia Nacional, a partir da Extinção dos Incentivos Fiscais. A Desorganização das Economias Regionais. ( Tese Macroeconômicas )

  47. A partir dos anos 80, os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste encontraram nos Incentivos Fiscais de ICMS o caminho para o processo de crescimento e desenvolvimento de suas economias, melhoria do Equilíbrio Social e da Convergência Econômica das suas Populações. Essas três Regiões iniciaram um trabalho claro e objetivo de implementação de Programas de Desenvolvimento Regionais, tendo como Instrumentos os Incentivos Fiscais de ICMS. Esse novo modelo foi capaz de atrair o interesse dos Empresários e foi traduzido em Contratos sustentados por Leis Estaduais. Estados do Sul não perderam, mas demonstraram menor competitividade ao não promulgarem Leis Estaduais que explicitassem a sustentabilidade dos Contratos, e para piorar realizaram quebras de Contratos no Rio Grande do Sul. • Incentivos Fiscais de ICMS • Impactos Positivos para o Desenvolvimento e • Redução das Desigualdades Regionais

  48. Incentivos Fiscais de ICMS • Impactos Positivos para o Desenvolvimento e • Redução das Desigualdades Regionais • Nos últimos dez anos, os PIBs das citadas Regiões cresceram mais rapidamente do que o crescimento do PIB Brasileiro. • Também cresceram o Emprego, a Renda Média, a Produção em Escala Globalizada e a Arrecadação dos Impostos. • Fatores regressivos de suas economias foram reduzidos. • Aumentaram os fatores propulsores: a formação de capital, a geração de novos postos de trabalho, a viabilização da Produção visando o Mercado Globalizado, o crescimento das encomendas para a Indústria de Bens de Capital, o crescimento sinérgico de todos os agentes produtivos do Estado, Comércio e de Serviços. • Os Incentivos de ICMS direcionaram para o centro do País o caminho da Produção, antes concentrado no Sudeste e no Sul. • Cabe lembrar: o Crescimento Econômico do Sudeste e Sul ocorreu pelas Grandes Contribuições dos Incentivos Fiscais concedidas no início do Século passado. • Os Estados das referidas Regiões passaram a denominar estes incentivos de “Guerra Fiscal”. Questionando-os no Judiciário. Impondo barreiras artificiais às entradas de produtos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. • Iniciando o injusto e equivocado Movimento Político pela Reforma Tributária e pelo fim dos Incentivos Fiscais.

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