1 / 13

Lisboa, 18 de Novembro de 2009

Investimento Externo em Angola. Tânia Cascais. Lisboa, 18 de Novembro de 2009. 1. AGENTES. Agência Nacional de Investimento Privado – ANIP Banco Nacional de Angola Investidores Privados. 2. VEÍCULOS DE INVESTIMENTO. Sucursal Sociedade Comercial – Anónima/ Por quotas.

genna
Télécharger la présentation

Lisboa, 18 de Novembro de 2009

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Investimento Externo em Angola Tânia Cascais Lisboa, 18 de Novembro de 2009

  2. 1. AGENTES • Agência Nacional de Investimento Privado – ANIP • Banco Nacional de Angola • Investidores Privados

  3. 2. VEÍCULOS DE INVESTIMENTO • Sucursal • Sociedade Comercial – Anónima/ Por quotas

  4. 3. ACTIVIDADES COMERCIAIS ABRANGIDAS • Todas as actividades comerciais a desenvolver em Angola estão sujeitas à Lei de Bases do Investimento Privado • Com excepção das actividades que gozam de um regime especial Petróleo – Actividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção por parte de associadas, nacionais ou estrangeiras, da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública (Sonangol, E.P.) Diamantes – Actividades de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e comercialização de diamantes, por empresas mineiras ou associações em participação, envolvendo a Empresa Nacional de Diamantes de Angola (Endiama, E.P.) Instituições Financeiras – Actividades legalmente atribuídas a bancos e instituições financeiras não bancárias.

  5. 4. AS OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO • Aquisição de capital social de sociedades angolanas • Constituição de sociedades locais • Financiamento de sociedades pelos sócios • Aquisição de imóveis • Aquisição de estabelecimentos comerciais ou industriais • Exploração de empresas agrícolas ou de complexos imobiliários (turísticos ou não) • Participação em contratos de conta em participação, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação

  6. 5. FORMAS DE REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO • Em dinheiro (i.e., transferências de fundos do exterior ou utilização de fundos existentes em contas em moeda externa, abertas localmente, por investidores privados não residentes) • Em equipamentos, existências ou outros meios fixos corpóreos • Em tecnologia e know-how (desde que acompanhada de transferência de fundos)

  7. 6. DIREITOS DO INVESTIDOR PRIVADO • Igualdade de tratamento • Direito de Transferência de fundos para o exterior • Dividendos • Resultados apurados na transmissão dos investimentos (mais-valias) • Indemnizações resultantes de expropriações e nacionalizações • Royalties ou outros rendimentos de resultantes da cedência de propriedade intelectual • Quaisquer montantes devidos ao investidor previstos nos projectos de investimento privado

  8. 7. GARANTIAS DO INVESTIDOR PRIVADO • Acesso à justiça e aos tribunais • Protecção do direito de propriedade sobre imóveis • Protecção dos direitos de propriedade intelectual • Direito de importação e exportação de bens • Direito de recurso ao crédito interno e externo • Não ingerência do Estado na gestão das empresas privadas • Indemnização em caso de expropriação ou nacionalização • Garantia de estabilidade económica e fiscal • Protecção do sigilo profissional, bancário e comercial • Respeito pelos acordos e tratados internacionais

  9. 8. DEVERES DO INVESTIDOR PRIVADO • Cumprir o projecto de investimento • Dar formação profissional e adoptar uma política de angolanização • Observar as regras de contabilidade, escrituração e prudência societária • Dar direito de preferência ao investidor nacional na transferência de participações sociais • Respeitar a lei e os compromissos contratuais

  10. 9. REGIMES PROCESSUAIS DE INVESTIMENTO a) Regime de declaração prévia • Investimento mínimo - USD 100.000,00 • Investimento máximo - USD 5.000.000,00 • Apreciação e aprovação pela ANIP (período de 15 dias). • Preenchimento de Formulário e entrega de documentação indispensável para identificação e caracterização jurídica do investidor e do investimento projectado b) Regime contratual • Investimentos superiores a USD 5.000.000,00. • Concessões (independentemente do $). • Participação obrigatória do sector empresarial do Estado. • Apreciação pela ANIP. • Aprovação pelo Conselho de Ministros (período de 60 dias). • Contrato de Investimento Privado e entrega de documentação indispensável para identificação e caracterização jurídica do investidor e do investimento projectado

  11. 10. INFRAÇÕES • Multas – USD 1.000,00 – USD 100.000,00 • Perdas de isenções, incentivos fiscais ou de outras vantagens concedidas • Revogação da autorização de investimento

  12. Obrigada Tania.Cascais@Mirandalawfirm.com

More Related